21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 93/2010

de 2 de Julho de 2010

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 55/2010, de 30 de Abril de 2010 (1).

(2)

A Decisão 2009/543/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para exteriores (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão 2009/544/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Decisão 2009/563/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Decisão 2009/564/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de parques de campismo (5), deve ser incorporada no Acordo.

(6)

A Decisão 2009/567/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis (6), deve ser incorporada no Acordo.

(7)

A Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue  (7), deve ser incorporada no Acordo.

(8)

A Decisão 2009/578/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (8), deve ser incorporada no Acordo.

(9)

A Decisão 2009/598/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (9), deve ser incorporada no Acordo.

(10)

A Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (10), deve ser incorporada no Acordo.

(11)

A Decisão 2009/544/CE revoga a Decisão 2002/739/CE da Comissão (11), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(12)

A Decisão 2009/563/CE revoga a Decisão 2002/231/CE da Comissão (12), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(13)

A Decisão 2009/564/CE revoga a Decisão 2005/338/CE da Comissão (13), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(14)

A Decisão 2009/567/CE revoga a Decisão 1999/178/CE da Comissão (14), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/371/CE da Comissão (15), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(15)

A Decisão 2009/568/CE revoga a Decisão 2001/405/CE da Comissão (16), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(16)

A Decisão 2009/578/CE revoga a Decisão 2003/287/CE da Comissão (17), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(17)

A Decisão 2009/598/CE revoga a Decisão 2002/740/CE da Comissão (18), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(18)

A Decisão 2009/607/CE revoga a Decisão 2002/272/CE da Comissão (19), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 2y (Decisão 2007/506/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«2z.

32009 D 0543: Decisão 2009/543/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para exteriores (JO L 181 de 14.7.2009, p. 27).».

2.

O texto do ponto 2v (Decisão 2002/739/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0544: Decisão 2009/544/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores (JO L 181 de 14.7.2009, p. 39).».

3.

O texto do ponto 2g (Decisão 2002/231/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0563: Decisão 2009/563/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado (JO L 196 de 28.7.2009, p. 27).».

4.

O texto do ponto 2p (Decisão 2005/338/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0564: Decisão 2009/564/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de parques de campismo (JO L 196 de 28.7.2009, p. 36).».

5.

O texto do ponto 2f (Decisão 2002/371/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0567: Decisão 2009/567/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis (JO L 197 de 29.7.2009, p. 70).».

6.

O texto do ponto 2i (Decisão 2001/405/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0568: Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (JO L 197 de 29.7.2009, p. 87).».

7.

O texto do ponto 2m (Decisão 2003/287/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0578: Decisão 2009/578/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (JO L 198 de 30.7.2009, p. 57).».

8.

O texto do ponto 2w (Decisão 2002/740/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0598: Decisão 2009/598/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (JO L 203 de 5.8.2009, p. 65).».

9.

O texto do ponto 2k (Decisão 2002/272/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0607: Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (JO L 208 de 12.8.2009, p. 21).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2009/543/CE, 2009/544/CE, 2009/563/CE, 2009/564/CE, 2009/567/CE, 2009/568/CE, 2009/578/CE, 2009/598/CE e 2009/607/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Julho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (20).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 181 de 15.7.2010, p. 23.

(2)  JO L 181 de 14.7.2009, p. 27.

(3)  JO L 181 de 14.7.2009, p. 39.

(4)  JO L 196 de 28.7.2009, p. 27.

(5)  JO L 196 de 28.7.2009, p. 36.

(6)  JO L 197 de 29.7.2009, p. 70.

(7)  JO L 197 de 29.7.2009, p. 87.

(8)  JO L 198 de 30.7.2009, p. 57.

(9)  JO L 203 de 5.8.2009, p. 65.

(10)  JO L 208 de 12.8.2009, p. 21.

(11)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 4.

(12)  JO L 77 de 20.3.2002, p. 50.

(13)  JO L 108 de 29.4.2005, p. 67.

(14)  JO L 57 de 5.3.1999, p. 21.

(15)  JO L 133 de 18.5.2002, p. 29.

(16)  JO L 142 de 29.5.2001, p. 10.

(17)  JO L 102 de 24.4.2003, p. 82.

(18)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 10.

(19)  JO L 94 de 11.4.2002, p. 13.

(20)  Não foram indicados requisitos constitucionais.