21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 93/2010
de 2 de Julho de 2010
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 55/2010, de 30 de Abril de 2010 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/543/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para exteriores (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2009/544/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Decisão 2009/563/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado (4), deve ser incorporada no Acordo. |
(5) |
A Decisão 2009/564/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de parques de campismo (5), deve ser incorporada no Acordo. |
(6) |
A Decisão 2009/567/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis (6), deve ser incorporada no Acordo. |
(7) |
A Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (7), deve ser incorporada no Acordo. |
(8) |
A Decisão 2009/578/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (8), deve ser incorporada no Acordo. |
(9) |
A Decisão 2009/598/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (9), deve ser incorporada no Acordo. |
(10) |
A Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (10), deve ser incorporada no Acordo. |
(11) |
A Decisão 2009/544/CE revoga a Decisão 2002/739/CE da Comissão (11), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(12) |
A Decisão 2009/563/CE revoga a Decisão 2002/231/CE da Comissão (12), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(13) |
A Decisão 2009/564/CE revoga a Decisão 2005/338/CE da Comissão (13), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(14) |
A Decisão 2009/567/CE revoga a Decisão 1999/178/CE da Comissão (14), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/371/CE da Comissão (15), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(15) |
A Decisão 2009/568/CE revoga a Decisão 2001/405/CE da Comissão (16), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(16) |
A Decisão 2009/578/CE revoga a Decisão 2003/287/CE da Comissão (17), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(17) |
A Decisão 2009/598/CE revoga a Decisão 2002/740/CE da Comissão (18), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(18) |
A Decisão 2009/607/CE revoga a Decisão 2002/272/CE da Comissão (19), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 2y (Decisão 2007/506/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
O texto do ponto 2v (Decisão 2002/739/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0544: Decisão 2009/544/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores (JO L 181 de 14.7.2009, p. 39).». |
3. |
O texto do ponto 2g (Decisão 2002/231/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0563: Decisão 2009/563/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado (JO L 196 de 28.7.2009, p. 27).». |
4. |
O texto do ponto 2p (Decisão 2005/338/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0564: Decisão 2009/564/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de parques de campismo (JO L 196 de 28.7.2009, p. 36).». |
5. |
O texto do ponto 2f (Decisão 2002/371/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0567: Decisão 2009/567/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis (JO L 197 de 29.7.2009, p. 70).». |
6. |
O texto do ponto 2i (Decisão 2001/405/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0568: Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (JO L 197 de 29.7.2009, p. 87).». |
7. |
O texto do ponto 2m (Decisão 2003/287/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0578: Decisão 2009/578/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (JO L 198 de 30.7.2009, p. 57).». |
8. |
O texto do ponto 2w (Decisão 2002/740/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0598: Decisão 2009/598/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (JO L 203 de 5.8.2009, p. 65).». |
9. |
O texto do ponto 2k (Decisão 2002/272/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32009 D 0607: Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (JO L 208 de 12.8.2009, p. 21).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2009/543/CE, 2009/544/CE, 2009/563/CE, 2009/564/CE, 2009/567/CE, 2009/568/CE, 2009/578/CE, 2009/598/CE e 2009/607/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Julho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (20).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 181 de 15.7.2010, p. 23.
(2) JO L 181 de 14.7.2009, p. 27.
(3) JO L 181 de 14.7.2009, p. 39.
(4) JO L 196 de 28.7.2009, p. 27.
(5) JO L 196 de 28.7.2009, p. 36.
(6) JO L 197 de 29.7.2009, p. 70.
(7) JO L 197 de 29.7.2009, p. 87.
(8) JO L 198 de 30.7.2009, p. 57.
(9) JO L 203 de 5.8.2009, p. 65.
(10) JO L 208 de 12.8.2009, p. 21.
(11) JO L 236 de 4.9.2002, p. 4.
(12) JO L 77 de 20.3.2002, p. 50.
(13) JO L 108 de 29.4.2005, p. 67.
(14) JO L 57 de 5.3.1999, p. 21.
(15) JO L 133 de 18.5.2002, p. 29.
(16) JO L 142 de 29.5.2001, p. 10.
(17) JO L 102 de 24.4.2003, p. 82.
(18) JO L 236 de 4.9.2002, p. 10.
(19) JO L 94 de 11.4.2002, p. 13.
(20) Não foram indicados requisitos constitucionais.