21.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 139/2004,
de 29 de Outubro de 2004,
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2004 de 9 de Julho de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 277/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, relativo à autorização por um período ilimitado de um aditivo nos alimentos para animais (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 278/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, relativo à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (3), deve ser incorporado no acordo. |
(4) |
A Decisão 2004/217/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004, que adopta uma lista de substâncias cuja circulação ou utilização na alimentação animal é proibida (4), deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 490/2004 da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativo à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (Saccharomyces cerevisiae) (5), deve ser incorporado no acordo. |
(6) |
A Decisão 2004/217/CE revoga a Decisão 91/516/CEE da Comissão (6), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada do âmbito do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo II do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 14a (Directiva 96/25/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
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2. |
A seguir ao ponto 1zj [Regulamento (CE) n.o 2154/2003 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:
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3. |
É suprimido o texto do ponto 6 (Decisão 91/516/CEE da Comissão). |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 277/2004, (CE) n.o 278/2004, (CE) n.o 490/2004 e da Decisão 2004/217/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 376 de 23.12.2004, p. 17.
(2) JO L 47 de 18.2.2004, p. 20.
(3) JO L 47 de 18.2.2004, p. 22.
(4) JO L 67 de 5.3.2004, p. 31.
(5) JO L 79 de 17.3.2004, p. 23.
(6) JO L 281 de 9.10.1991, p. 23.
(7) Não são indicados os requisitos constitucionais.