21.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 139/2004,

de 29 de Outubro de 2004,

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 277/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, relativo à autorização por um período ilimitado de um aditivo nos alimentos para animais (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 278/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, relativo à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

A Decisão 2004/217/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004, que adopta uma lista de substâncias cuja circulação ou utilização na alimentação animal é proibida (4), deve ser incorporada no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 490/2004 da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativo à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (Saccharomyces cerevisiae) (5), deve ser incorporado no acordo.

(6)

A Decisão 2004/217/CE revoga a Decisão 91/516/CEE da Comissão (6), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada do âmbito do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo II do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 14a (Directiva 96/25/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«14b.

32004 D 0217: Decisão 2004/217/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004, que adopta uma lista de substâncias cuja circulação ou utilização na alimentação animal é proibida (JO L 67 de 5.3.2004, p. 31).».

2.

A seguir ao ponto 1zj [Regulamento (CE) n.o 2154/2003 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:

«1zk.

32004 R 0277: Regulamento (CE) n.o 277/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, relativo à autorização por um período ilimitado de um aditivo nos alimentos para animais (JO L 47 de 18.2.2004, p. 20).

1zl.

32004 R 0278: Regulamento (CE) n.o 278/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, relativo à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (JO L 47 de 18.2.2004, p. 22).

1zm.

32004 R 0490: Regulamento (CE) n.o 490/2004 da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativo à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (Saccharomyces cerevisiae) (JO L 79 de 17.3.2004, p. 23).».

3.

É suprimido o texto do ponto 6 (Decisão 91/516/CEE da Comissão).

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 277/2004, (CE) n.o 278/2004, (CE) n.o 490/2004 e da Decisão 2004/217/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 17.

(2)  JO L 47 de 18.2.2004, p. 20.

(3)  JO L 47 de 18.2.2004, p. 22.

(4)  JO L 67 de 5.3.2004, p. 31.

(5)  JO L 79 de 17.3.2004, p. 23.

(6)  JO L 281 de 9.10.1991, p. 23.

(7)  Não são indicados os requisitos constitucionais.