Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Direitos individuais

O RGPD reforça os direitos existentes, prevê novos direitos e confere aos cidadãos um maior controlo sobre os seus dados pessoais. Inclui as medidas seguidamente apresentadas.

Regras aplicáveis às empresas

O RGPD cria condições de concorrência equitativas para todas as empresas que operam no mercado interno da UE, adota uma abordagem tecnologicamente neutra e incentiva a inovação através de várias etapas, incluindo as que a seguir se apresentam.

Revisão

A Comissão Europeia apresentou um relatório sobre a avaliação e revisão do regulamento em junho de 2020. A próxima avaliação está prevista para 2024.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O RGPD é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão adotou:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de , p. 1-88).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/679 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização