This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Ecossistemas marinhos vulneráveis: proteção contra a pesca de fundo no alto mar
Regulamento (CE) n.o 734/2008 — Proteger os ecossistemas marinhos vulneráveis
Este regulamento estabelece as regras aplicáveis aos navios de pesca registados nos países da União Europeia (UE) que utilizam artes de pesca de fundo1 no alto mar fora das zonas regulamentadas pelas organizações regionais de gestão das pescas ou sempre que essas organizações não tenham adotado medidas relativas a este tipo de pesca.
O regulamento é aplicável aos navios que exercem atividades de pesca com artes de pesca de fundo:
As atividades de pesca de fundo apenas são autorizadas quando não apresentam riscos de danificação dos ecossistemas marinhos vulneráveis. Os navios registados na UE que utilizam artes de pesca de fundo nestas zonas têm de obter uma autorização de pesca especial. Os pedidos de autorização têm de incluir um plano de pesca pormenorizado que indique:
As autorizações são emitidas pelo país onde o navio está registado. As autoridades responsáveis desse país devem:
Em consonância com a Resolução 61/105 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2006, os países da UE devem identificar as zonas onde estão presentes ecossistemas marinhos vulneráveis ou onde a sua presença é provável, com base nos melhores dados científicos disponíveis, e interditar a pesca com artes de pesca de fundo nessas zonas. A Comissão deve ser informada de quaisquer interdições, devendo comunicar essa informação aos restantes países da UE.
Os observadores acompanham as atividades dos navios que possuem uma autorização especial de pesca até à conclusão do plano de pesca. Durante este período, os observadores devem:
Tem de ser enviado um relatório às autoridades competentes do país da UE em causa no prazo de 20 dias a contar do final da missão. É enviada uma cópia à Comissão.
A partir de .
Regulamento (CE) n.o 734/2008 do Conselho, de , relativo à proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis do alto mar contra os efeitos adversos das artes de pesca de fundo (JO L 201 de , p. 8-13)
última atualização