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Reforçar a prevenção, a preparação e a resposta da União Europeia a catástrofes
Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
O principal objetivo do Mecanismo é melhorar a eficácia dos sistemas de prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais e de origem humana de todos os tipos, dentro e fora da UE. Apesar de o seu foco ser a proteção das pessoas, também abrange o ambiente e os bens, incluindo o património natural.
Os objetivos específicos do Mecanismo são:
A prevenção de catástrofes é um dos objetivos centrais do Mecanismo, com especial ênfase na avaliação de riscos e no planeamento da gestão de riscos. A Decisão n.o 1313/2013/UE, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (UE) 2019/420, exige que os Estados-Membros:
Conforme previsto no Regulamento (UE) 2021/836 de alteração, a Comissão trabalhará em conjunto com os Estados-Membros para definir e desenvolver os objetivos da UE em matéria de resiliência a catástrofes. Estes objetivos não vinculativos serão definidos em recomendações da Comissão e baseados em cenários atuais e prospetivos, tendo em conta dados sobre ocorrências anteriores e o impacto das alterações climáticas no risco de catástrofes.
Para melhorar a formação e a partilha de conhecimentos, a Decisão de alteração (UE) 2019/420 exige que a Comissão crie uma rede de investigadores, organismos e instituições competentes no domínio da proteção civil e gestão de catástrofes, incluindo centros de excelência e universidades. Estes constituirão, juntamente com a Comissão, uma Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil.
Em , a Comissão criou formalmente a Rede de Conhecimentos (Decisão de Execução 2021/1956). A decisão de execução define a estrutura de governação da Rede de Conhecimentos e o seu modo de funcionamento. A estrutura de governação da Rede de Conhecimentos é composta por um conselho de administração e dois pilares de grupos de trabalho (Reforço das Capacidades e Ciência). O secretariado é assegurado pela Comissão.
A Comissão tem também de:
Centro de Coordenação de Resposta de Emergência (CCRE)
Para elevar o grau de preparação e para dar resposta às situações de catástrofe a nível da UE, existe um CCRE gerido pela Comissão em Bruxelas e operacional 24 horas por dia e 7 dias por semana. O CCRE é um centro de coordenação e o braço operacional do Mecanismo.
Outros instrumentos do Mecanismo incluem:
O Regulamento de alteração (UE) 2021/836 confere ao CCRE melhores capacidades operacionais, analíticas, de vigilância, de gestão da informação e de comunicação.
A Decisão de alteração (UE) 2019/420 cria igualmente a rescEU, uma reserva adicional de recursos para prestar assistência em situações em que os recursos globais existentes a nível nacional e os recursos disponibilizados previamente pelos Estados-Membros para a Reserva Europeia de Proteção Civil sejam insuficientes para assegurar uma resposta eficaz.
A composição inicial da rescEU em termos de recursos e requisitos de qualidade foi estabelecida pela Decisão de Execução (UE) 2019/570. A rescEU era, inicialmente, constituída por recursos de:
O seu âmbito de aplicação foi subsequentemente alargado para abranger recursos de constituição de reservas, de descontaminação no domínio dos acidentes QBRN e de transporte e logística (ver abaixo).
O Regulamento de alteração (UE) 2021/836 introduziu a possibilidade de a Comissão obter acesso direto aos recursos da rescEU no domínio dos transportes e da logística e a outros recursos (apenas em casos de urgência devidamente justificados). Os recursos da rescEU são integralmente financiados pela Comissão.
Através de atos de execução, a Comissão define os recursos que integram a rescEU, tendo em conta:
A Comissão alterou a Decisão de Execução (UE) 2019/570 através de oito atos legislativos.
São estabelecidas normas de execução adicionais respeitantes à rescEU na Decisão de Execução (UE) 2019/1310. Este ato de execução estabelece todas as normas necessárias ao funcionamento da rescEU, incluindo critérios aplicáveis à mobilização das capacidades rescEU em caso de pedidos contraditórios, normas relativas à desmobilização e normas relativas à utilização das capacidades rescEU a nível nacional.
A participação no Mecanismo e nos vários instrumentos acima enumerados está aberta aos países do Espaço Económico Europeu, aos países aderentes, aos países candidatos e aos países potencialmente candidatos. Além dos Estados-Membros, participam no Mecanismo a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega, a Sérvia e a Turquia.
Em , a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2022/706, que estabelece os critérios e procedimentos para a atribuição de medalhas, a fim de reconhecer a dedicação de longa data e os contributos extraordinários para o Mecanismo. O ato de execução prevê dois tipos de medalhas, uma para a dedicação de longa data e uma para os contributos extraordinários, enquanto o âmbito da atribuição abrange as atividades de todo o ciclo de gestão de catástrofes. As medalhas serão entregues pontualmente no Fórum Europeu da Proteção Civil ou noutras cerimónias formais.
A decisão é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347 de , p. 924-947).
As sucessivas alterações da Decisão n.o 1313/2013/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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