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    Processo C-529/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG/Franz Hauswirth GmbH [ Marca tridimensional comunitária — Regulamento (CE) n. o  40/94 — Artigo 51. o , n. o  1, alínea b) — Critérios relevantes para efeitos de apreciação da má fé do requerente no acto de depósito de um pedido de marca comunitária ]

    Número CELEX:
    62007CA0529
    Forma:
    Informações judiciais
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    11/06/2009
    Número de páginas:
    1

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de junho de 2009.
    Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG contra Franz Hauswirth GmbH.
    Pedido de decisão prejudicial apresentada por Oberster Gerichtshof.
    Processo C-529/07.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2009:361

    Número CELEX:
    62007CJ0529
    Forma:
    Acórdão
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    11/06/2009

    Processo C-529/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 28 de Novembro de 2007 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG/Franz Hauswirth GmbH

    Número CELEX:
    62007CN0529
    Forma:
    Informações judiciais
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    28/11/2007
    Número de páginas:
    2
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