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Conclusões da advogada-geral Sharpston apresentadas em 25 de Janeiro de 2007.
Euro Tex Textilverwertung GmbH contra Hauptzollamt Duisburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a República da Polónia - Conceito de ‘produtos originários’ - Vestuário usado.
Processo C-56/06.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2007:63

Número CELEX:
62006CC0056
Forma:
Conclusões do advogado-geral
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
25/01/2007
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