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Conclusões da advogada-geral Sharpston apresentadas em 21 de Septembro de 2006.
Maciej Brzeziński contra Dyrektor Izby Celnej w Warszawie.
Pedido de decisão prejudicial: Wojewódzki Sąd Administracyjny w Warszawie - Polónia.
Imposições internas - Impostos sobre os automóveis - Imposto especial sobre o consumo - Veículos usados - Importação.
Processo C-313/05.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2006:598

Número CELEX:
62005CC0313
Forma:
Conclusões do advogado-geral
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
21/09/2006
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