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    Processo C-152/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha ( Incumprimento de Estado — Artigos 18.°  CE, 39.°  CE e 43.°  CE — Legislação nacional — Requisitos de concessão de uma subvenção para construção ou aquisição de habitação própria — Obrigação de a habitação estar situada no território do Estado-Membro em causa )

    Número CELEX:
    62005CA0152
    Forma:
    Informações judiciais
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    17/01/2008
    Número de páginas:
    1
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