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    Conclusões do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer apresentadas em 7 de Dezembro de 2004.
    Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
    Incumprimento de Estado - Artigos 43.º CE e 48.º CE - Ópticos - Condições de estabelecimento - Abertura e exploração de estabelecimentos de óptica - Restrições - Justificação - Princípio da proporcionalidade.
    Processo C-140/03.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2004:777

    Número CELEX:
    62003CC0140
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    07/12/2004
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