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    Conclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 16 de Outubro de 2003.
    Terra Baubedarf-Handel GmbH contra Finanzamt Osterholz-Scharmbeck.
    Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
    Sexta Directiva IVA - Artigos 17.º, n.º1, e 18.º, n.os1 e 2 - Direito à dedução do IVA a montante - Condições de exercício.
    Processo C-152/02.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2003:557

    Número CELEX:
    62002CC0152
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    16/10/2003

    Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
    Terra Baubedarf-Handel GmbH contra Finanzamt Osterholz-Scharmbeck.
    Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
    Sexta Directiva IVA - Artigos 17.º, n.º1, e 18.º, n.os1 e 2 - Direito à dedução do IVA a montante - Condições de exercício.
    Processo C-152/02.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2004:268

    Número CELEX:
    62002CJ0152
    Forma:
    Acórdão
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    29/04/2004
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