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    Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 23 de Outubro de 2003.
    Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
    Incumprimento de Estado - Sexta Directiva IVA - Legislação nacional que prevê uma taxa reduzida para conjuntos musicais e solistas desde que os mesmos sejam os organizadores do concerto.
    Processo C-109/02.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2003:586

    Número CELEX:
    62002CJ0109
    Forma:
    Acórdão
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    23/10/2003
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