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Conclusões do advogado-geral Tizzano apresentadas em 22 de Janeiro de 2004.
República Portuguesa contra Comissão das Comunidades Europeias.
Controlo comunitário das operações de concentração de empresas - Artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (CEE) n.º 4064/89 do Conselho - Protecção dos interesses legítimos pelos Estados-Membros - Competência da Comissão.
Processo C-42/01.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2004:39

Número CELEX:
62001CC0042
Forma:
Conclusões do advogado-geral
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
22/01/2004
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