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    Conclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 6 de Março de 2001.
    Bertelsmann AG contra Finanzamt Wiedenbrück.
    Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
    Sexta Directiva IVA - Artigo 11.º, A, n.º 1, alínea a) - Matéria colectável - Despesas de remessa de brindes-prémio.
    Processo C-380/99.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2001:129

    Número CELEX:
    61999CC0380
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    06/03/2001

    Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 3 de Julho de 2001.
    Bertelsmann AG contra Finanzamt Wiedenbrück.
    Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
    Sexta Directiva IVA - Artigo 11.º, A, n.º 1, alínea a) - Matéria colectável - Despesas de remessa de brindes-prémio.
    Processo C-380/99.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2001:372

    Número CELEX:
    61999CJ0380
    Forma:
    Acórdão
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    03/07/2001
    Ordenar por