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    Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 5 de Março de 1998.
    Burgemeester en wethouders van Haarlemmerliede en Spaarnwoude e o. contra Gedeputeerde Staten van Noord-Holland.
    Pedido de decisão prejudicial: Raad van State - Países Baixos.
    Directiva 85/337/CEE do Conselho - Nova aprovação de um plano de ordenamento do território.
    Processo C-81/96.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1998:83

    Número CELEX:
    61996CC0081
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    05/03/1998

    Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 18 de Junho de 1998.
    Burgemeester en wethouders van Haarlemmerliede en Spaarnwoude e o. contra Gedeputeerde Staten van Noord-Holland.
    Pedido de decisão prejudicial: Raad van State - Países Baixos.
    Directiva 85/337/CEE do Conselho - Nova aprovação de um plano de ordenamento do território.
    Processo C-81/96.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1998:305

    Número CELEX:
    61996CJ0081
    Forma:
    Acórdão
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    18/06/1998
    Ordenar por