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    Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 12 de Dezembro de 1989.
    H. Krantz GmbH & Co. contra Ontvanger der Directe Belastingen e Staat der Nederlanden.
    Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Maastricht - Países Baixos.
    Medidas de efeito equivalente - Poder de penhora pelo fisco de bens vendidos a prestações com reserva de propriedade.
    Processo C-69/88.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1989:627

    Número CELEX:
    61988CC0069
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    12/12/1989
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