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    Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 7 de Outubro de 1986.
    Direction générale des impôts e Procureur de la République contra Marie-Louise Forest, em solteira Sangoy, e SA Minoterie Forest.
    Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de grande instance de Mâcon - França.
    Regulamentação nacional sobre os contingentes de moagem de trigo para a indústria.
    Processo 148/85.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1986:368

    Número CELEX:
    61985CC0148
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    07/10/1986
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