EUR-Lex Resultados da pesquisa

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Resultados da pesquisa

Ordenar por

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 7 de Outubro de 1986.
Direction générale des impôts e Procureur de la République contra Marie-Louise Forest, em solteira Sangoy, e SA Minoterie Forest.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de grande instance de Mâcon - França.
Regulamentação nacional sobre os contingentes de moagem de trigo para a indústria.
Processo 148/85.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1986:368

Número CELEX:
61985CC0148
Forma:
Conclusões do advogado-geral
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
07/10/1986
Ordenar por