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Conclusões do advogado-geral VerLoren van Themaat apresentadas em 22 de Outubro de 1985.
Eridania zuccherifici nazionali SpA e outros contra Cassa conguaglio zucchero e os Ministérios das Finanças e da Tesouraria.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Roma - Itália.
Organização comum de mercado - Cotização sobre a produção de açúcar.
Processo 250/84.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1985:424

Número CELEX:
61984CC0250
Forma:
Conclusões do advogado-geral
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
22/10/1985
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