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Acórdão do Tribunal de 15 de Janeiro de 1986.
Pietro Pinna contra Caisse d'allocations familiales de la Savoie.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França.
Segurança social- Abonos de família - Artigo 73.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1408/71.
Processo 41/84.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1986:1

Número CELEX:
61984CJ0041
Forma:
Acórdão
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
15/01/1986

CONCLUSOES DO ADVOGADO-GERAL MANCINI APRESENTADAS EM 21 DE MAIO DE 1985.
PIETRO PINNA CONTRA CAISSE D'ALLOCATIONS FAMILIALES DE LA SAVOIE.
PEDIDO DE DECISAO PREJUDICIAL APRESENTADO PELA COUR DE CASSATION DA REPUBLICA FRANCESA.
SEGURANCA SOCIAL - ABONOS DE FAMILIA - ARTIGO 73., N. 2, DO REGULAMENTO N. 1408/71.
PROCESSO 41/84.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1985:215

Número CELEX:
61984CC0041
Forma:
Conclusões do advogado-geral
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
21/05/1985
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