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Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 14 de Fevereiro de 1985.
D.A. Rompelman e E.A. Rompelman-Van Deelen contra Minister van Financiën.
Pedido de decisão prejudicial: Hoge Raad - Países Baixos.
Harmonização IVA - Sexta directiva - Noção de sujeito passivo.
Processo 268/83.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1985:74

Número CELEX:
61983CJ0268
Forma:
Acórdão
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
14/02/1985

Conclusões do advogado-geral Sir Gordon Slynn apresentadas em 15 de Novembro de 1984.
D.A. Rompelman e E.A. Rompelman-Van Deelen contra Minister van Financiën.
Pedido de decisão prejudicial: Hoge Raad - Países Baixos.
Harmonização IVA - Sexta directiva - Noção de sujeito passivo.
Processo 268/83.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1984:353

Número CELEX:
61983CC0268
Forma:
Conclusões do advogado-geral
Autor:
Tribunal de Justiça
Data do documento:
15/11/1984
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