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Document 52014PC0478

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/010 ES/Castilla y León, Espanha)

/* COM/2014/0478 final */

Bruxelas, 22.7.2014

COM(2014) 478 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/010 ES/Castilla y León, Espanha)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 1 prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um limite máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011) para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG para as candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2013 estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização 2 .

Em 5 de dezembro de 2013, a Espanha apresentou a candidatura «EGF/2013/010 ES/Castilla y León» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em três empresas da divisão 16 (Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria) 3 da NACE Rev. 2, na região de Castilla y León de nível NUTS II (ES41), em Espanha.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais:

N.º de referência do FEG

EGF/2013/010

Estado-Membro

Espanha

Artigo 2.º

b)

Empresas em questão

3

Região NUTS II

Castilla y León (ES41);

Divisão da NACE Rev. 2

16 (Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria)

Período de referência

28.12.2012-28.9.2013

Data de início dos serviços personalizados

1.2.2014

Data da candidatura

5.12.2013

Número de despedimentos durante o período de referência

587

Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas

400

Despesas com serviços personalizados (em euros)

1 350 000

Despesas ligadas à execução do FEG 4 (em euros)

50 000

Despesas ligadas à execução do FEG (%)

3,57

Orçamento total (em euros)

1 400 000

Contribuição do FEG (50 %) (em euros)

700 000

1.A candidatura foi apresentada à Comissão em 5 de dezembro de 2013 e completada com informação adicional até 25 de março de 2014.

2.A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização

3.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a Espanha argumenta que o mercado de obras de marcenaria e carpintaria para construções está a diminuir em todo o mundo e o volume do comércio mundial (exportações mundiais) destes produtos tem vindo a decrescer nos últimos anos. De acordo com dados Comtrade das Nações Unidas 5 , as exportações mundiais de obras de marcenaria e carpintaria para construções atingiram, em 2008, 14,2 mil milhões de dólares americanos, contra os 13,7 mil milhões registados em 2011, o que representa uma diminuição de 3,40 %. No período 2008-2011, o volume das exportações da UE-27 de obras de marcenaria e carpintaria para construções diminuiu 10,33 %.

Volume do comércio mundial de obras de marcenaria e carpintaria para construções
(milhões de USD)

2008

2009

2010

2011

Nível mundial

14 183,8

11 036,9

11 711,0

13 710,5

UE-27

2 445,9

1 835,3

1 964,8

2 193,3

Fonte: Dados Comtrade (Nações Unidas).




Volume do comércio mundial de obras de marcenaria e carpintaria para construções
(variação em %)


4.O Estado-Membro que apresenta a candidatura refere as estatísticas Comtrade das Nações Unidas para demonstrar a diminuição da quota da UE-27 no volume do comércio mundial de obras de marcenaria e carpintaria para construções, que baixou de 17,24 % em 2008 para 16 % em 2011; por outro lado, no mesmo período, as Filipinas quase duplicaram a sua quota de mercado (que passou de 6,31 % para 12,13 %), com aumentos a registarem-se também, ainda que em menor escala, em outros países do Extremo Oriente, como a China (15 %) e a Malásia (37 %). Esta diminuição da quota de mercado da UE-27 teve um impacto negativo no número de empresas que operam no setor, bem como no emprego. No documento de trabalho que acompanha a Comunicação da Comissão sobre «Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal» 6 , a Comissão referiu que o número de empresas do setor da madeira e suas obras diminuiu 8 % no período 2003-2010, enquanto o emprego nesse setor decresceu 20 % no período 2000-2011.

5.De acordo com as autoridades espanholas, no período 2008-2011, o volume de exportações de obras de marcenaria e carpintaria para construções das empresas da região de Castilla y León diminuiu, à semelhança do que aconteceu com as exportações a nível da UE. No entanto, embora as exportações da UE-27 tenham diminuído 10,33 %, o declínio das exportações registado pelas empresas de Castilla y León foi de 37 % 7 . 

6.Além disso, citando dados do INE 8 , as autoridades espanholas argumentam que, em resultado da contração do mercado mundial de obras de marcenaria e carpintaria para construções e da perda da quota de mercado da UE-27, o número de empresas fabricantes de madeira e cortiça e suas obras, exceto mobiliário, em Castilla y León, diminuiu, passando de 1 100 em 2008 para 855 em 2013, o que representa uma diminuição de 22,3 %. A nível nacional, a diminuição foi ainda maior. No período 2008-2013, o número de empresas passou de 16 575 para 11 806, o que corresponde a uma diminuição de 28,8 %.

7.Os despedimentos em Castilla y León podem ser relacionados com estas mudanças estruturais importantes no comércio mundial de obras de marcenaria e carpintaria para construções, com os consequentes efeitos na divisão 16 da NACE Rev. 2.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

8.A Espanha apresentou esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 2.º, alínea b), que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos num período de nove meses em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II de um Estado-Membro.

9.A candidatura refere 587 despedimentos em três empresas que operam na divisão 16 da NACE Revisão 2 (Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria) na região NUTS II de Castilla y Léon (ES41), no período de referência de nove meses de 28 de dezembro de 2012 a 28 de setembro de 2013. Destes despedimentos, 560 foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Os outros 27 despedimentos ocorreram na empresa Kronospan S.A. e foram calculados em conformidade com o terceiro travessão do mesmo número. A Comissão recebeu a confirmação exigida no artigo 2.º, segundo parágrafo, terceiro travessão, de que se trata do número real de despedimentos efetuados.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

10.As autoridades espanholas argumentam que, entre 2003 e 2005, a empresa Puertas Norma efetuou investimentos no montante de 4,8 milhões de euros em novas máquinas para reforçar o valor acrescentado dos produtos, reduzir os custos de produção e tornar os processos de fabrico mais eficientes, numa tentativa de se adaptar às alterações em curso a nível mundial no setor das obras de marcenaria e carpintaria para construções. Em 2006, foi aberta uma nova unidade de produção, com uma superfície de 40 000 m². Este novo plano, que foi um dos mais modernos e tecnologicamente avançados da indústria europeia, contava, nessa altura, com 700 trabalhadores. O investimento compensou e, em 2007, o volume de negócios foi superior a 70 milhões de euros, o que representou um aumento de 24 % em relação ao ano anterior. Em 2008, após o início da crise económica e financeira, quando o setor da construção sofreu uma contração de cerca de 30-35 % e, por conseguinte, a produção de portas e caixilhos de madeira diminuiu, o volume de negócios da Puertas Norma apenas baixou 8 % em comparação com 2007. Durante os anos seguintes, a empresa ainda teve bons desempenhos, tendo em conta a situação económica geral. No entanto, em 2010, o grupo Jeld-Wen — principal acionista da Puertas Norma — decidiu reforçar, em detrimento de outros, alguns segmentos de atividade, em sinergia com o plano de recuperação do grupo. Em outubro de 2011, por não ter chegado a um acordo com os sindicatos sobre um plano que previa uma redução salarial de 25 % e 286 despedimentos, a empresa entrou em processo de liquidação voluntária.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

11.A candidatura refere 587 despedimentos nas seguintes três empresas:

Empresas e número de despedimentos

Puertas Norma S.A.

553

Kronospan S.L.

27

Paletes y embalajes Pascual S.L.

7

Total de empresas: 3

Total de despedimentos: 587

12.Será dada a todos os trabalhadores despedidos a possibilidade de participarem nas medidas propostas. As autoridades espanholas, com base na sua experiência anterior na gestão das contribuições do FEG, estimam que cerca de 400 trabalhadores venham a optar por participar nas medidas do FEG.

13.A repartição dos trabalhadores afetados é a seguinte:

Categoria

Número

Percentagem

Homens

457

77,85

Mulheres

130

22,15

Cidadãos da UE

587

100,00

Cidadãos não UE

0

0,00

15-24 anos de idade

3

0,51

25-54 anos de idade

426

72,57

55-64 anos de idade

142

24,19

Mais de 64 anos de idade

16

2,73

14.Há 17 trabalhadores com problemas de saúde crónicos ou portadores de deficiência.

15.Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria

Número

Percentagem

Quadros superiores de empresa

14

2,39

Especialistas

13

2,21

Técnicos e profissionais de nível intermédio

25

4,26

Pessoal administrativo

94

16,01

Artífices e operários

83

14,14

Operadores de instalações e máquinas

242

41,23

Trabalhadores não qualificados

116

19,76

16.Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Espanha confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

17.O território afetado pelos despedimentos está situado na região NUTS II de Castilla y León e em especial no território de Pinares, localizado no interior das províncias contíguas de Burgos e Soria.

18.Castilla y León é a terceira maior região da UE (94 227 km² ), ultrapassando em superfície terrestre 17 dos 28 Estados-Membros; é também uma região com muito baixa densidade populacional, isto é, 27,4 habitantes por km2. Castilla y León representa 5,3 % do PIB espanhol e o rendimento regional per capita é o mesmo do que a média nacional 9 . As empresas em Castilla-La Mancha são principalmente PME ou micro empresas de tipo familiar (95 % das empresas inserem-se nesta categoria). A repartição das empresas por setores é a seguinte: 68 % operam nos serviços, 16 % na indústria, 8 % na construção e 8 % na agricultura.

19.As principais partes interessadas são a Junta de Castilla y León (o governo autónomo da região), os presidentes das 36 municipalidades afetadas, os sindicatos: MCA-UGT e FECOMA-CCOO 10 , e as organizações patronais FOES, ASIM, ASIF, CEMCAL e CECALE 11 .

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

20.O emprego na região de Castilla y León foi gravemente afetado pela crise. A taxa de desemprego da região aumentou rapidamente, passando de 8,2 % (Q1 2008) para 22,70 % 12 (Q1 2013). A situação de emprego na região afetada parece ser particularmente frágil devido à densidade populacional bastante baixa de Soria — uma das duas províncias afetadas pelos despedimentos - que é de apenas 9,2 habitantes por km² (ou seja, um terço da média regional). Devido a esta densidade populacional extremamente baixa, os despedimentos têm, sobre a economia local, um impacto adverso mais grave do que, só por si, os números parecem revelar.

21.As autoridades espanholas argumentam que os despedimentos nas indústrias da madeira e dos produtos de madeira irão agravar ainda mais a situação de desemprego, uma vez que o território afetado (Pinares significa literalmente «pinhais») é altamente dependente do setor da madeira e os pinheiros constituem o principal recurso económico, o que resultou numa zona industrial de transformação primária e secundária de madeira.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

22.As medidas que se seguem conjugam-se para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores despedidos no mercado de trabalho.

Sessões de acolhimento e informação: Trata-se da primeira medida a ser oferecida a todos os trabalhadores despedidos e inclui sessões de informação gerais e individuais sobre requisitos de competências e formação; programas de aconselhamento e formação disponíveis; e subsídios e incentivos.

Orientação profissional e aconselhamento: Esta medida abrange a definição dos perfis dos trabalhadores participantes e a conceção dos percursos de reinserção personalizados, bem como o aconselhamento e o acompanhamento do apoio personalizado durante o período de execução.

Assistência intensiva à procura de emprego: Esta medida envolve uma procura intensiva de emprego, incluindo a procura de oportunidades a nível local e regional, e correspondência entre oferta e procura.

Formação: A medida de formação incluirá vários cursos: 1) Formação em competências transversais. A oferta incluirá workshops sobre técnicas de procura de emprego, formação em competências pessoais e sociais, em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e em línguas estrangeiras. 1) Formação profissional. A formação profissional centrar-se-á em setores onde existem ou se espera venham a existir oportunidades, tais como assistentes de enfermagem em geriatria, micologia (formação em cogumelos selvagens, como reconhecer as variedades comestíveis, apanha sustentável de cogumelos, etc.), turismo em zonas rurais ou empregos que exijam certificados profissionais, em especial os que dizem respeito a profissões na área da madeira, da cortiça e do mobiliário. 3) Preparação de testes para o reconhecimento das competências adquiridas através de experiência profissional.

Promoção do empreendedorismo: Variados apoios estão a ser disponibilizados aos trabalhadores despedidos que estejam a considerar criar as suas próprias empresas. 1) Módulos introdutórios centrados na promoção de iniciativas empresariais com vista ao emprego independente e na geração de ideias de negócio. 2) Formação com vista ao empreendedorismo, que abrange diferentes níveis do processo de criação de uma empresa, desde as informações básicas ou os primeiros contactos a questões mais elaboradas como o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a preparação de planos empresariais, etc. 3) Aconselhamento sobre projetos e iniciativas que visem desenvolver, produzir e orientar projetos empresariais ou de emprego independente viáveis. 4) Assistência à criação de empresas, que consistirá em ações de tutoria personalizada durante todo o processo de criação de uma empresa. 5) Apoio logístico e financeiro, que diz respeito à angariação de fundos e ao apoio nas formalidades administrativas para apresentar, com êxito, candidaturas a incentivos à criação de empresas. Prevê-se que 100 trabalhadores venham a participar nas três primeiras fases (módulos introdutórios, formação e aconselhamento), enquanto 50 participarão nas fases mais avançadas (assistência à criação de empresas e atividades de angariação de fundos).

Incentivos: Haverá quatro tipos de incentivos: 1) Incentivo à participação. Para incentivar a sua participação nas medidas, os trabalhadores receberão um montante fixo de 150 euros após três meses de participação ativa e da conclusão de, pelo menos, uma das medidas referidas no seu pacote personalizado. Prevê-se que todos os trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 2) Contribuição para as despesas de deslocações. Os trabalhadores que participem numa medida que se realize fora da sua cidade de residência receberão uma contribuição para as despesas de deslocação igual ao custo dos transportes públicos do seu local de residência até ao local onde decorre a medida. Se, devido à falta de transportes públicos adequados entre as cidades, os participantes tenham de usar veículos próprios para se deslocar, receberão 0,19 euros por quilómetro. Prevê-se que 180 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 3) Contribuição para as despesas de mudança de residência. Os trabalhadores que mudem de residência e se desloquem para outra cidade a fim de começar um emprego receberão um montante fixo de 1 000 euros para cobrir as despesas necessárias. Prevê-se que 26 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 4) Apoio à criação de uma empresa. Os trabalhadores que criem empresas próprias receberão um montante máximo de 3 000 euros para cobrir os custos do arranque. Prevê-se que 15 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 5) Incentivos ao emprego. Um subsídio de 350 euros mensais, por um período máximo de dez meses, será pago aos trabalhadores que regressem ao trabalho na qualidade de trabalhadores por conta própria. Prevê-se que 30 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 6) Contribuição para as despesas com cuidados a pessoas dependentes. Os trabalhadores com pessoas dependentes a cargo (crianças, idosos ou pessoas com deficiência) receberão 100 euros mensais (até seis meses) durante a sua participação nas medidas. Este subsídio destina-se a cobrir os custos adicionais que devem suportar os trabalhadores com responsabilidades de cuidados para poderem beneficiar de formações ou outras medidas. Prevê-se que 35 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 7) Subsídio de formação. Os participantes que frequentem 75 % ou mais das ações de formação programadas nos seus percursos com vista à obtenção de um emprego receberão 150 euros após a conclusão da formação. Prevê-se que 140 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo.

23.As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como ações de informação e publicidade.

24.Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades espanholas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades espanholas estimam os custos totais em 1 400 000 euros, repartidos do seguinte modo: 1 350 000 euros em despesas destinadas a serviços personalizados e 50 000 (3,57% do total) em despesas ligadas à execução do FEG. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 700 000 euros (50 % dos custos totais).

Ações

Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários

Custo por trabalhador potencialmente beneficiário
(euros)

(*)

Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)
(**)

Serviços personalizados [artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006]

Sessões de acolhimento e informação
(Acogida, diagnóstico y derivación)

400

90

36 000

Orientação profissional e aconselhamento
(Orientación y asesoramiento)

400

293

117 000

Assistência intensiva à procura de emprego
(Intermediación y gestión)

300

150

45 000

Formação
(Formación y recualificación profesional)

225

1 373

309 000

Promoção do empreendedorismo
(Programa de autoempleo y emprendimiento)

100

5 200

520 000

Incentivos
(Programa de incentivos)

400

807

323 000

Serviços personalizados – subtotal

1 350 000

Despesas ligadas à execução do FEG [artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006]

Atividades de preparação

0

Gestão

20 000

Informação e publicidade

20 000

Atividades de controlo

10 000

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG

50 000

Total dos custos estimados

1 400 000

Contribuição FEG (50 % do custo total)

700 000

(*) A fim de evitar casas decimais, as estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Espanha.

(**) O total não corresponde devido aos arredondamentos.

25.A Espanha confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos.

26.Os principais objetivos dos programas operacionais do FSE no período de 2007-13 para a Comunidad de Castilla y León são promover a aprendizagem ao longo da vida dos trabalhadores e diminuir o risco de abandono escolar precoce, centrando-se especialmente nas pessoas mais vulneráveis ou em risco de exclusão social; as medidas propostas ao abrigo do FEG, por outro lado, dirigem-se especificamente aos trabalhadores despedidos da indústria da madeira, sem aplicação de qualquer restrição de idade, educação, etc.

27.Um acompanhamento contínuo dos trabalhadores abrangidos e das ações do FSE e do FEG com objetivos semelhantes evitará uma eventual sobreposição entre as medidas destes dois fundos.

Datas em que se iniciaram ou se prevê se iniciem as prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

28.A Espanha deu início, em 1 de fevereiro de 2014, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

29.A candidatura proposta foi discutida em duas reuniões realizadas em 25 e 28 de novembro de 2013. Participaram em ambas as reuniões antigos trabalhadores da Puertas Norma — a principal empresa que despediu trabalhadores - a FAFECYL 13 e os parceiros sociais referidos no ponto 17.

30.As autoridades espanholas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos.

Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

31.No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades espanholas:

Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;

Demonstraram que as ações visam prestar assistência a trabalhadores individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

32.A Espanha comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos que gerem e controlam o FSE. ECYL, o serviço público de emprego da Comunidad de Castilla y León será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Financiamento

33.Com base na candidatura da Espanha, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo as despesas de execução do FEG) ascende a 700 000 euros, representando 50 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Espanha.

34.Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1311/2013, bem como a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total referido supra.

35.A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 14 .

36.A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2014 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013.

Fontes de dotações de pagamento

37.As dotações atribuídas à rubrica orçamental do FEG no exercício orçamental de 2014 serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 700 000 euros necessária à presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/010 ES/Castilla y León, Espanha)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização 15 , nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira 16 , nomeadamente o n.º 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia 17 ,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar apoio adicional aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 18 .

(3)Em 5 de dezembro de 2013, a Espanha apresentou uma candidatura ao FEG que diz respeito a 587 despedimentos em três empresas que operam na divisão 16 (Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria) da NACE Revisão 2, na região de Castilla y León de nível NUTS II (ES41), tendo-a complementado com informações adicionais até 25 de março de 2014. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, portanto, a mobilização do montante de 700 000 euros.

(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 700 000 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(3) Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p.1).
(4) Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
(5) http://comtrade.un.org/
(6) Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal. COM(2013) 659 e SWD(2013)342
(7) Fonte de dados relativos a exportações a nível regional: Ministério da Economia e da Competitividade (posições pautais — base estatística DataComex ).
(8) Instituto Nacional de Estadística (Instituto nacional de estatística espanhol). www.ine.es/
(9) O PIB per capita espanhol em PPC é 96 [índice (UE-28 = 100)]. Fonte: Eurostat.
(10) Federación Regional del Metal, Construcción y Afines de la Unión General de Trabajadores (MCA-UGT) e Federación Regional de Madera de Comisiones Obreras (FECOMA-CCOO).
(11) Federación de Organizaciones Empresariales Sorianas (FOES), Asociación Soriana de industrias de la Madera (ASIM), Asociación Soriana de Industrias Forestales (ASIF), Confederación de Empresarios de la Madera de Castilla y León (CEMCAL), e Confederación de Organizaciones Empresariales de Castilla y León (CECALE).
(12) http://www.datosmacro.com/paro-epa/espana-comunidades-autonomas/castilla-leon
(13) FAFECYL é uma fundação pública tripartida no âmbito do serviço público de emprego de Castilla y León. A associação patronal CECALE e os sindicatos UGT e CCOO são membros do seu Conselho de Administração.
(14) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(15) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(16) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(17) JO C […] de […], p. […].
(18) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
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