ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2014.056.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 56 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 056/01 |
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2014/C 056/02 |
Projeto de Regulamento (UE) n.o …/… da Comissão, de 24 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 no que se refere ao seu período de aplicação ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2014/C 056/07 |
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Retificações |
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2014/C 056/08 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/1 |
Convite à apresentação de observações sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 relativo a consórcios de transportes marítimos regulares no que respeita ao seu período de aplicação
2014/C 56/01
As partes interessadas podem apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data da publicação do projeto de regulamento, enviando-as para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo Antitrust |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: COMP-GREFFE-ANTITRUST@ec.europa.eu |
O texto pode ser igualmente consultado na web, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/competition/consultations/2014_maritime_consortia/index_en.html
27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/1 |
PROJETO DE REGULAMENTO (UE) N.o …/… DA COMISSÃO
de 24 de fevereiro de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 no que se refere ao seu período de aplicação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 56/02
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 246/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado (1) a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (2), nomeadamente o artigo 1.o,
Após publicação de um projeto do presente regulamento (3),
Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 906/2009 (4) da Comissão concede a consórcios de transportes marítimos regulares uma isenção da proibição contida no artigo 101.o, n.o 1, do Tratado, sob certas condições. Este regulamento caducará em 25 de abril de 2015, em conformidade com a duração máxima de cinco anos prevista no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 246/2009. Com base na experiência adquirida pela Comissão na aplicação do regulamento de isenção por categoria, afigura-se que as justificações para uma isenção por categoria dos consórcios continuam a ser válidas e que as condições com base nas quais foram determinados o âmbito de aplicação e o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 906/2009 não mudaram substancialmente. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 906/2009 simplificou e alterou substancialmente as regras aplicáveis aos consórcios. Uma vez que o novo quadro jurídico esteve em vigor/foi aplicado apenas durante um curto período de tempo, devem ser evitadas alterações adicionais nesta fase. Serão reduzidos, assim, os custos dos operadores no setor associados ao cumprimento das disposições. |
(3) |
O período de aplicação do Regulamento (CE) n.o 906/2009 deve, por conseguinte, ser prorrogada por mais cinco anos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 906/2009, «25 de Abril de 2015» é substituído por «25 de Abril de 2020».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 25 de abril de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
[…] […]
(1) Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, os artigos 81.o e 82.o do Tratado CE passaram a ser os artigos 101.o e 102.o do TFUE.
(2) JO L 79 de 25.3.2009, p. 1.
(3) JO C 56 de 27.2.2014, p. 1.
(4) Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão, de 28 de setembro de 2009, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios), JO L 256 de 29.9.2009, p. 31.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
26 de fevereiro de 2014
2014/C 56/03
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3726 |
JPY |
iene |
140,50 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4623 |
GBP |
libra esterlina |
0,82260 |
SEK |
coroa sueca |
8,9287 |
CHF |
franco suíço |
1,2198 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3070 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,325 |
HUF |
forint |
310,35 |
LTL |
litas |
3,4528 |
PLN |
zlóti |
4,1611 |
RON |
leu romeno |
4,5180 |
TRY |
lira turca |
3,0461 |
AUD |
dólar australiano |
1,5288 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5230 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6497 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6500 |
SGD |
dólar singapurense |
1,7365 |
KRW |
won sul-coreano |
1 466,34 |
ZAR |
rand |
14,8262 |
CNY |
iuane |
8,4073 |
HRK |
kuna |
7,6595 |
IDR |
rupia indonésia |
15 942,91 |
MYR |
ringgit |
4,4957 |
PHP |
peso filipino |
61,227 |
RUB |
rublo |
49,4672 |
THB |
baht |
44,681 |
BRL |
real |
3,2143 |
MXN |
peso mexicano |
18,1986 |
INR |
rupia indiana |
85,2865 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/4 |
Comunicação da Comissão, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 56/04
Estado-Membro |
Itália |
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Rotas |
Crotone–Milano Linate e viceversa; Crotone–Roma Fiumicino e viceversa. |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
30 de junho de 2014 |
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Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Para mais informações:
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27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/5 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 56/05
Estado-Membro |
Itália |
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Rota |
Crotone–Roma Fiumicino e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
de 30 de junho de 2014 a 29 de junho de 2016 |
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Prazo de apresentação das propostas |
60 dias a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
Para mais informações:
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27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/6 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 56/06
Estado-Membro |
Itália |
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Rota |
Crotone–Milão Linate e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
de 30 de junho de 2014 a 29 de junho de 2016 |
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Prazo de apresentação das propostas |
60 dias a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
Para mais informações:
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/7 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
2014/C 56/07
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:
EPSO/AST/130/14 — Assistentes (AST 3) no domínio dos edifícios
O anúncio de concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial C 56 A de 27 de fevereiro de 2014.
Para mais informações consultar o sítio Internet do EPSO: http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/
Retificações
27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/8 |
Retificação do aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 27 de 30 de janeiro de 2014 )
2014/C 56/08
Na página 15, ponto 2. Produto objeto de reexame:
onde se lê:
«(…) originários da República Popular da China, (“produto objeto de reexame”).»,
deve ler-se:
«(…) originários da República Popular da China, (“produto objeto de reexame”), atualmente classificados nos códigos NC 7318 12 90, 7318 14 91, 7318 14 99, 7318 15 59, 7318 15 69, 7318 15 81, 7318 15 89, ex 7318 15 90, ex 7318 21 00 e ex 7318 22 00.».