ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.056.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 56

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
27 de fevreiro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 056/01

Convite à apresentação de observações sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 relativo a consórcios de transportes marítimos regulares no que respeita ao seu período de aplicação

1

2014/C 056/02

Projeto de Regulamento (UE) n.o …/… da Comissão, de 24 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 no que se refere ao seu período de aplicação ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 056/03

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2014/C 056/04

Comunicação da Comissão, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares ( 1 )

4

2014/C 056/05

Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

5

2014/C 056/06

Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

6

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2014/C 056/07

Anúncio de concurso geral

7

 

Retificações

2014/C 056/08

Retificação do aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO C 27 de 30.1.2014)

8

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/1


Convite à apresentação de observações sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 relativo a consórcios de transportes marítimos regulares no que respeita ao seu período de aplicação

2014/C 56/01

As partes interessadas podem apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data da publicação do projeto de regulamento, enviando-as para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo Antitrust

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: COMP-GREFFE-ANTITRUST@ec.europa.eu

O texto pode ser igualmente consultado na web, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/competition/consultations/2014_maritime_consortia/index_en.html


27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/1


PROJETO DE REGULAMENTO (UE) N.o …/… DA COMISSÃO

de 24 de fevereiro de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 no que se refere ao seu período de aplicação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 56/02

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 246/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado (1) a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (2), nomeadamente o artigo 1.o,

Após publicação de um projeto do presente regulamento (3),

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 906/2009 (4) da Comissão concede a consórcios de transportes marítimos regulares uma isenção da proibição contida no artigo 101.o, n.o 1, do Tratado, sob certas condições. Este regulamento caducará em 25 de abril de 2015, em conformidade com a duração máxima de cinco anos prevista no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 246/2009. Com base na experiência adquirida pela Comissão na aplicação do regulamento de isenção por categoria, afigura-se que as justificações para uma isenção por categoria dos consórcios continuam a ser válidas e que as condições com base nas quais foram determinados o âmbito de aplicação e o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 906/2009 não mudaram substancialmente.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 906/2009 simplificou e alterou substancialmente as regras aplicáveis aos consórcios. Uma vez que o novo quadro jurídico esteve em vigor/foi aplicado apenas durante um curto período de tempo, devem ser evitadas alterações adicionais nesta fase. Serão reduzidos, assim, os custos dos operadores no setor associados ao cumprimento das disposições.

(3)

O período de aplicação do Regulamento (CE) n.o 906/2009 deve, por conseguinte, ser prorrogada por mais cinco anos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 906/2009, «25 de Abril de 2015» é substituído por «25 de Abril de 2020».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 25 de abril de 2015.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

[…] […]


(1)  Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, os artigos 81.o e 82.o do Tratado CE passaram a ser os artigos 101.o e 102.o do TFUE.

(2)  JO L 79 de 25.3.2009, p. 1.

(3)  JO C 56 de 27.2.2014, p. 1.

(4)  Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão, de 28 de setembro de 2009, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios), JO L 256 de 29.9.2009, p. 31.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/3


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de fevereiro de 2014

2014/C 56/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3726

JPY

iene

140,50

DKK

coroa dinamarquesa

7,4623

GBP

libra esterlina

0,82260

SEK

coroa sueca

8,9287

CHF

franco suíço

1,2198

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3070

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,325

HUF

forint

310,35

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,1611

RON

leu romeno

4,5180

TRY

lira turca

3,0461

AUD

dólar australiano

1,5288

CAD

dólar canadiano

1,5230

HKD

dólar de Hong Kong

10,6497

NZD

dólar neozelandês

1,6500

SGD

dólar singapurense

1,7365

KRW

won sul-coreano

1 466,34

ZAR

rand

14,8262

CNY

iuane

8,4073

HRK

kuna

7,6595

IDR

rupia indonésia

15 942,91

MYR

ringgit

4,4957

PHP

peso filipino

61,227

RUB

rublo

49,4672

THB

baht

44,681

BRL

real

3,2143

MXN

peso mexicano

18,1986

INR

rupia indiana

85,2865


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/4


Comunicação da Comissão, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 56/04

Estado-Membro

Itália

Rotas

Crotone–Milano Linate e viceversa; Crotone–Roma Fiumicino e viceversa.

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

30 de junho de 2014

Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Para mais informações:

Ente Nazionale per l’Aviazione Civile (ENAC)

Direzione sviluppo trasporto aereo

Viale Castro Pretorio 118

00185 Roma RM

ITALIA

Tel. +39 0644596564

Fax +39 0644596591

Endereço eletrónico: osp@enac.gov.it

Internet: http://www.mit.gov.it

http://www.enac.gov.it


27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/5


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 56/05

Estado-Membro

Itália

Rota

Crotone–Roma Fiumicino e vice-versa

Prazo de validade do contrato

de 30 de junho de 2014 a 29 de junho de 2016

Prazo de apresentação das propostas

60 dias a contar da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público

Para mais informações:

Ente Nazionale per l’Aviazione Civile (ENAC)

Direzione sviluppo trasporto aereo

Viale Castro Pretorio 118

00185 Roma RM

ITALIA

Tel. +39 0644596564

Fax +39 0644596591

Endereço eletrónico: osp@enac.gov.it

Internet: http://www.mit.gov.it

http://www.enac.gov.it


27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/6


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 56/06

Estado-Membro

Itália

Rota

Crotone–Milão Linate e vice-versa

Prazo de validade do contrato

de 30 de junho de 2014 a 29 de junho de 2016

Prazo de apresentação das propostas

60 dias a contar da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público

Para mais informações:

Ente Nazionale per l’Aviazione Civile (ENAC)

Direzione sviluppo trasporto aereo

Viale Castro Pretorio 118

00185 Roma RM

ITALIA

Tel. +39 0644596564

Fax +39 0644596591

Endereço eletrónico: osp@enac.gov.it

Internet: http://www.mit.gov.it

http://www.enac.gov.it


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/7


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

2014/C 56/07

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:

EPSO/AST/130/14 — Assistentes (AST 3) no domínio dos edifícios

O anúncio de concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial C 56 A de 27 de fevereiro de 2014.

Para mais informações consultar o sítio Internet do EPSO: http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/


Retificações

27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/8


Retificação do aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 27 de 30 de janeiro de 2014 )

2014/C 56/08

Na página 15, ponto 2. Produto objeto de reexame:

onde se lê:

«(…) originários da República Popular da China, (“produto objeto de reexame”).»,

deve ler-se:

«(…) originários da República Popular da China, (“produto objeto de reexame”), atualmente classificados nos códigos NC 7318 12 90, 7318 14 91, 7318 14 99, 7318 15 59, 7318 15 69, 7318 15 81, 7318 15 89, ex 7318 15 90, ex 7318 21 00 e ex 7318 22 00.».