Medidas restritivas tendo em conta a situação na Somália

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália

Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália

Regulamento (CE) n.o 147/2003 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Somália

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS E DA DECISÃO?

A decisão e os regulamentos definem medidas restritivas (sanções) contra pessoas e entidades tendo em conta a situação na Somália.

PONTOS-CHAVE

Atividades militares e assistência técnica

É proibido prestar (ou promover) as seguintes medidas a qualquer pessoa, entidade ou organismo da Somália:

A proibição de financiamento ou de prestação de assistência técnica aplica-se aos equipamentos incluídos na Lista Militar Comum da União Europeia, mas não se aplica caso o equipamento militar:

Sanções económicas

Os Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos congelados, para:

Pessoas e entidades incluídas na lista

São impostas medidas restritivas contra pessoas e entidades (indicadas nos anexos) designadas pelo Comité de Sanções da ONU por praticarem atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, incluindo:

Responsabilidades dos Estados-Membros

Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para impedir a prática das atividades proibidas, incluindo:

Isenção humanitária

De acordo com a Resolução 2664 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Regulamento (UE) 2023/331 do Conselho e a Decisão (PESC) 2023/338 do Conselho introduzem na direito da UE uma isenção às sanções sob a forma de congelamento de bens a favor da ajuda humanitária e de outras atividades destinadas a suprir as necessidades humanas básicas, e aplicável a determinados indivíduos ou entidades.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS E A DECISÃO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália (JO L 105 de 27.4.2010, p. 1-9).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 356/2010 do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (JO L 105 de 27.4.2010, p. 17-21).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 147/2003 do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Somália (JO L 24 de 29.1.2003, p. 2-3).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 21 de fevereiro de 2022 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) [atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 17 de fevereiro de 2020) (JO C 85 de 13.3.2020, p. 1.)] (PESC) (JO C 100 de 1.3.2022, p. 3-35).

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).

última atualização 30.01.2023