Mercados financeiros mais regulados e transparentes

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Atos delegados e de execução

A Comissão Europeia adotou vários atos delegados e de execução, incluindo aqueles a seguir designados.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para a legislação nacional até 3 de julho de 2017 e as regras são aplicáveis desde 3 de janeiro de 2018 [adiadas pelo período de um ano pela Diretiva (UE) 2016/1034].

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Sistema de negociação organizado. Um sistema multilateral que não seja um mercado regulamentado nem um sistema de negociação multilateral (ver infra) e no qual múltiplos terceiros que compram e vendem interesses comerciais em obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão ou derivados podem interagir no sistema.
Negociação de alta frequência. Um tipo de negociação que utiliza programas informáticos para realizar transações a alta velocidade utilizando dados financeiros de atualização rápida.
Sistema de negociação multilateral. Um sistema no qual múltiplos interesses de negociação de compra e venda de instrumentos financeiros manifestados por terceiros podem interagir.
Internalizador sistemático. Os internalizadores sistemáticos são empresas de investimento que, de modo organizado, regular, sistemático e substancial, negoceiam por conta própria quando executam ordens de clientes fora de um mercado regulamentado, de um sistema de negociação multilateral ou um sistema de negociação organizado, sem operarem um sistema multilateral.
Governação dos produtos. Assegura que as empresas que produzem e distribuem instrumentos financeiros e depósitos estruturados atuam em função dos melhores interesses dos clientes.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (reformulação) (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496).

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/65/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2022/2556 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o setor financeiro (JO L 333 de 27.12.2022, p. 153-163).

Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 648/2012, (UE) n.o 600/2014, (UE) n.o 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79).

Regulamento (UE) n.o 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937 (JO L 347 de 20.10.2020, p. 1-49).

Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários (JO L 87 de 31.3.2017, p. 500-517).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (JO L 87, de 31.3.2017, p. 1-83).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2016/824 da Comissão, de 25 de maio de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao conteúdo e formato da descrição do funcionamento dos sistemas de negociação multilateral e dos sistemas de negociação organizados e das notificações à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 137 de 26.5.2016, p. 10-16).

Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119).

Ver versão consolidada.

última atualização 20.06.2023