COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 1.8.2022
COM(2022) 366 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
RELATÓRIO ANUAL DE 2021
SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS
RELATÓRIO ANUAL DE 2021
SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS
1.Introdução
O presente documento constitui o 29.º relatório anual sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no processo legislativo da União Europeia, apresentado ao abrigo do artigo 9.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Protocolo n.º 2). À semelhança dos três anteriores relatórios, o presente documento abrange as relações da Comissão com os parlamentos nacionais, que desempenham um papel importante na aplicação destes princípios.
Em 2021, o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões continuaram a aplicar e a desenvolver os instrumentos e procedimentos comprovados de que dispõem para assegurar que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foram respeitados nos seus trabalhos para a preparação da legislação da UE. A Comissão, consolidando a sua política de legislar melhor, adotou novas orientações e uma nova caixa de ferramentas, cumprindo plenamente o seu compromisso de produzir a grelha de avaliação da subsidiariedade, proposta pelo Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência», para todas as propostas legislativas politicamente sensíveis e importantes acompanhadas por uma avaliação de impacto. Deu-se assim maior ênfase a um instrumento poderoso que, se utilizado por todos os intervenientes, pode facilitar significativamente uma avaliação objetiva da forma como os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade estão a ser respeitados na legislação da UE. O Comité das Regiões também reforçou o seu contributo para o Programa Legislar Melhor, nomeadamente através da sua rede de polos regionais, e promoveu o conceito de «subsidiariedade ativa».
As instituições adaptaram plenamente os seus métodos de trabalho para se ajustarem às condições impostas pela pandemia de COVID-19 e à sua evolução. No segundo ano de restrições, intensificou-se a colaboração com os parlamentos nacionais. Os parlamentos nacionais apresentaram 360 pareceres, um número consideravelmente mais elevado do que nos dois anos anteriores (225 em 2020 e 159 em 2019), refletindo em parte o aumento do número de propostas que a Comissão apresentou. Entre estes, no total, houve 16 pareceres fundamentados que manifestaram preocupação quanto à violação do princípio da subsidiariedade. A maior parte destes centrou-se nas propostas legislativas do pacote Objetivo 55. Nenhuma proposta individual deu origem a mais de três pareceres fundamentados. O pacote que recebeu a maior atenção foi o pacote Objetivo 55 e as propostas individuais que receberam mais observações corresponderam à do Regulamento Serviços Digitais (dez pareceres), à da diretiva relativa a salários mínimos adequados (nove pareceres) e às duas propostas relativas ao Certificado Digital COVID da UE (oito pareceres cada).
O intercâmbio por escrito com os parlamentos nacionais continuou a intensificar-se em 2021, tal como o diálogo político oral nas suas múltiplas formas. As reuniões tiveram lugar em formato presencial, virtual e híbrido e o número de reuniões e a participação da Comissão em eventos interparlamentares continuaram a aumentar, em parte graças às possibilidades oferecidas pela videoconferência.
Merecem ainda ser referidos os seguintes elementos das relações dos parlamentos nacionais com as instituições da UE em 2021: i) o papel fundamental que a maior parte dos parlamentos nacionais desempenhou, de acordo com as suas normas constitucionais nacionais, na aprovação da decisão do Conselho de 2020 relativa aos recursos próprios; e ii) os seus elevados níveis de participação na preparação e realização da Conferência sobre o Futuro da Europa.
2.Aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelas instituições
Comissão
Em 2021, a Comissão continuou a aplicar o Programa Legislar Melhor, que garante um processo de elaboração de políticas da UE baseado em factos e transparente, bem como a integrar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade em todas as etapas do seu processo de elaboração de políticas. Sustentou as iniciativas suscetíveis de ter impactos significativos com recurso a avaliações de impacto exaustivas. Além disso, cumpriu o seu compromisso de avaliar as políticas existentes antes de apresentar propostas de revisão. Estas avaliações de impacto e outras avaliações abrangem a análise da conformidade das iniciativas com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Legislar melhor: comunicação, orientações e caixa de ferramentas novas
Em novembro de 2021, a Comissão adotou novas orientações para legislar melhor e uma nova caixa de ferramentas para legislar melhor. As orientações assentaram nos aspetos fundamentais delineados na sua comunicação sobre legislar melhor, de 29 de abril de 2021, que anunciava uma nova geração de melhor legislação.
A comunicação propôs várias melhorias no processo legislativo da UE, em consonância com os objetivos ambiciosos da Comissão von der Leyen, e baseou-se no balanço do Programa Legislar Melhor de 2019, que identificou vários domínios a melhorar no referido programa. A comunicação reiterou que o esforço de legislar melhor é um esforço conjunto para todas as partes interessadas, de modo a assegurar que a legislação é da mais elevada qualidade e que a UE intervém apenas quando necessário (subsidiariedade) e na medida do necessário (proporcionalidade). Anunciou igualmente a publicação de uma grelha de avaliação da subsidiariedade juntamente com todas as propostas legislativas politicamente sensíveis ou importantes acompanhadas de uma avaliação de impacto, o que ajuda a pôr em prática estes princípios, dando seguimento às recomendações do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência».
Os novos elementos introduzidos incluem a adoção de uma abordagem de comporta regulatória, a fim de minimizar os encargos da nova legislação da UE para os cidadãos e as empresas e melhorar a forma como uma melhor legislação aborda e apoia a sustentabilidade e a transformação digital. Para os parlamentos nacionais é diretamente relevante a simplificação das consultas públicas mediante a introdução de um único «convite à apresentação de informações», que substitui diversas consultas anteriores em diferentes fases de elaboração de políticas, no portal «Dê a sua opinião» melhorado. Os contributos que os parlamentos nacionais e regionais ou as autoridades nacionais, regionais e locais decidam dar são nitidamente identificados e distinguidos dos contributos de outras partes interessadas. No entanto, em 2021, apenas um pequeno número de parlamentos nacionais utilizou este portal.
Plataforma Prontos para o Futuro
A Plataforma Prontos para o Futuro («plataforma»), criada em maio de 2020 para suceder à Plataforma REFIT, constitui-se com um grupo de peritos de alto nível que ajuda a Comissão a simplificar a legislação, a reduzir os encargos regulamentares desnecessários conexos e a aproveitar os conhecimentos especializados e a experiência existente nos níveis inferiores da governação e das partes interessadas, a fim de assegurar que a legislação alcança os seus objetivos da forma mais eficiente, tendo em conta a experiência das autoridades nacionais, locais e regionais.
A plataforma reúne representantes das autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros, do Comité das Regiões — apoiado pela sua rede RegHub —, do Comité Económico e Social Europeu e de partes interessadas que representam organizações empresariais e não governamentais. A plataforma desempenha um papel importante na prestação de informações sobre a forma como a legislação está a ser aplicada. Em 2021, apresentou um primeiro programa de trabalho anual ambicioso, abrangendo 15 temas diferentes num vasto leque de setores, tendo sido dada prioridade à digitalização, às obrigações de rotulagem, autorização e comunicação de informações eficientes e à simplificação da legislação da UE.
Avaliações de impacto
A Comissão analisa os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade em todas as avaliações de impacto elaboradas para propostas de políticas. Estas avaliações estão sujeitas a um controlo de qualidade independente por parte do Comité de Controlo da Regulamentação. Em 2021, o Comité de Controlo da Regulamentação analisou 83 avaliações de impacto, um aumento considerável em comparação com o ano anterior (41).
Avaliações e balanços de qualidade
A subsidiariedade e a proporcionalidade constituem elementos essenciais das avaliações e dos balanços de qualidade, que avaliam se as ações da UE produziram os resultados esperados em termos de eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE.
Em 2021, o Comité de Controlo da Regulamentação efetuou o controlo de 15 avaliações importantes, incluindo dois balanços de qualidade, em comparação com as 13 avaliações em 2020. Alguns dos aspetos abrangidos pelas avaliações são particularmente relevantes em termos de subsidiariedade e proporcionalidade. Por exemplo, a avaliação do Regulamento (UE) n.º 1315/2013 relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) analisou, nomeadamente, as alterações que podem razoavelmente ser atribuídas à intervenção da UE e que excedem o que seria de esperar das ações nacionais dos Estados-Membros. A avaliação concluiu que o efetivo alinhamento e execução das ações a nível nacional, regional e local se devia a uma política europeia única e sólida. Constatou igualmente que não teria sido possível alcançar um valor acrescentado significativo, gerado por meio da cooperação RTE-T com países terceiros, se os Estados-Membros tivessem agido individualmente.
Parlamento Europeu
Em 2021, o Parlamento Europeu recebeu formalmente 227 comunicações dos parlamentos nacionais ao abrigo do Protocolo n.º 2, das quais 24 eram pareceres fundamentados e 203 eram contributos (documentos nos quais não se suscitava preocupações quanto à subsidiariedade). Em comparação, em 2020 o Parlamento Europeu recebeu 134 comunicações, 13 das quais eram pareceres fundamentados.
Nacho Sánchez Amor (S&D/ES) e Gilles Lebreton (ID/FR) foram os relatores permanentes em matéria de subsidiariedade da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), na primeira e segunda metade de 2021, respetivamente. Durante o seu mandato, a comissão — que, nos termos do anexo VI do Regimento do Parlamento Europeu, é plenamente responsável por assegurar a conformidade da legislação da UE com o princípio da subsidiariedade — publicou um relatório sobre os relatórios anuais da Comissão relativos à subsidiariedade e à proporcionalidade do período entre 2017 e 2019, tendo como relator Mislav Kolakušić (NI/HR). A comissão também contribuiu para os 35.º e 36.º relatórios semestrais elaborados pela Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC) sobre as práticas parlamentares.
O Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) continuou a ajudar o Parlamento Europeu a integrar considerações em matéria de subsidiariedade e de proporcionalidade nas suas atividades:
-analisando sistematicamente os aspetos da subsidiariedade e da proporcionalidade das avaliações de impacto da Comissão, chamando a atenção para quaisquer preocupações manifestadas, nomeadamente pelos parlamentos nacionais e pelo Comité das Regiões,
-assegurando que estes princípios são plenamente respeitados nos trabalhos do próprio Parlamento Europeu, nomeadamente na realização de avaliações de impacto das suas próprias alterações de fundo ou na análise do valor acrescentado das propostas de nova legislação apresentadas pelo Parlamento Europeu, com base no artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e do custo da ausência de ação a nível da União,
-examinando os aspetos da subsidiariedade e da proporcionalidade aquando da elaboração de avaliações de impacto, centrando-se no valor acrescentado para a UE.
Em 2021, o EPRS elaborou 33 apreciações iniciais de avaliações de impacto da Comissão e duas avaliações de impacto substitutas, sete avaliações de execução europeias ex post, 27 análises da aplicação, três documentos sobre a «aplicação em ação», duas outras avaliações ex post (incluindo uma publicação sobre as novas orientações para legislar melhor) e uma publicação sobre «legislar melhor em ação», que analisa o programa de trabalho anual da Comissão. Do lado do valor acrescentado da UE, foram concluídos dois relatórios sobre o custo da não-Europa, 12 avaliações sobre o valor acrescentado europeu e um documento sobre o valor acrescentado das políticas da UE em vigor.
Conselho
Em 2021, o Conselho da União Europeia («Conselho») — incluindo os seus grupos de trabalho competentes — continuou a acompanhar a aplicação efetiva das conclusões que o Conselho e o Conselho Europeu adotaram em anos anteriores sobre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Trata-se das conclusões do Conselho Europeu sobre a «Conclusão da Agenda do Mercado Único», as conclusões do Conselho relativas ao tema «Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo» e as conclusões do Conselho sobre os «ambientes de testagem da regulamentação e cláusulas de experimentação enquanto ferramentas para um quadro regulamentar favorável à inovação, preparado para o futuro e resiliente, capaz de dar resposta a desafios disruptivos na era digital».
Para além das obrigações que lhe incumbem em virtude do Tratado, o Conselho mantém os Estados-Membros informados sobre os pareceres dos parlamentos nacionais relativos às propostas legislativas da Comissão. Em 2021, o Secretariado-Geral do Conselho distribuiu 16 pareceres fundamentados recebidos no âmbito do Protocolo n.º 2 e 165 pareceres emitidos no âmbito do diálogo político.
Comité das Regiões
As atividades do Comité das Regiões pertinentes em matéria de subsidiariedade em 2021 foram orientadas pelas prioridades para o mandato de 2020-2025 fixadas no ano anterior. Estas últimas reiteraram a determinação do Comité das Regiões em continuar a reforçar a qualidade da legislação da UE e em antecipar melhor o seu impacto territorial e promover o princípio da subsidiariedade ativa. Esta determinação foi corroborada pelas conclusões do Barómetro Regional e Local da UE de 2021 do Comité das Regiões, que salientou que quase dois terços dos políticos locais sentem que as regiões e os municípios não têm influência suficiente na elaboração das políticas da UE. A este respeito, o Comité das Regiões concluiu que «a Europa pode emergir da crise da COVID-19 mais resiliente do ponto de vista democrático e ambiental se reconhecer formalmente a subsidiariedade ativa e a aplicar, a fim de assegurar que as ações são adotadas pelo nível cuja ação produzirá o maior valor acrescentado para o público e que estão em vigor processos de decisão coordenados e eficazes».
Em 2021, o Comité das Regiões emitiu 59 pareceres e nove resoluções. Destes, 10 pareceres legislativos, 17 pareceres não legislativos e 5 resoluções continham referências específicas ao respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade ou recomendações concretas para melhorar esse respeito. Muitos deles basearam-se nas 30 contribuições sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade apresentadas em 2021 por meio da REGPEX, a sub-rede da Rede de Observância da Subsidiariedade, aberta aos parlamentos e aos governos regionais com competências legislativas, para apoiar a sua participação na fase inicial do processo legislativo (análise da subsidiariedade).
O Grupo de Pilotagem da Subsidiariedade, aconselhado pelo Grupo de Peritos da Subsidiariedade do Comité das Regiões, identificou cinco iniciativas prioritárias para o Programa de Trabalho da Subsidiariedade para 2021.
Em 2021, o Comité das Regiões adotou pareceres sobre o que considera serem duas das propostas legislativas mais sensíveis em matéria de subsidiariedade: o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo e a proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na UE. Após consulta da Rede de Observância da Subsidiariedade, o Comité das Regiões concluiu que essas propostas respeitavam o princípio da subsidiariedade.
No âmbito da Semana Europeia das Regiões e dos Municípios, em outubro de 2021, o Comité das Regiões coorganizou — juntamente com a Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE) — um ateliêalusivo ao tema «Multilevel governance and active subsidiarity for sustainable recovery and resilience» (Governação a vários níveis e subsidiariedade ativa em prol de uma recuperação sustentável e da resiliência). As conclusões do ateliê, retomadas na resolução do Comité das Regiões sobre o Barómetro Anual de 2021, reafirmaram a necessidade de integrar as autoridades locais e regionais na avaliação e na aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e, mais concretamente, dos planos nacionais de recuperação e resiliência, lamentando que esta integração se tenha revelado limitada até à data.
Na sua reunião plenária de dezembro de 2021, o Comité das Regiões reiterou o seu apelo à revisão do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão sobre Legislar Melhor, a fim de incorporar a dimensão multinível do processo regulamentar europeu, tal como sugerido pelo Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência».
O Comité das Regiões também se comprometeu a criar uma caixa de ferramentas para legislar melhor do Comité das Regiões, de modo a integrar todos os instrumentos existentes nesta matéria (a Rede de Observância da Subsidiariedade, a RegHub e as avaliações do impacto territorial) num único quadro de governação, a fim de melhorar a cooperação, as relações e as sinergias entre os diferentes instrumentos e intervenientes e estabelecer ligações mais sólidas com a caixa de ferramentas para legislar melhor da Comissão (que inclui uma ferramenta relativa ao impacto territorial) e as ferramentas desenvolvidas pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu.
No âmbito mais vasto da agenda da subsidiariedade, o Comité das Regiões posicionou-se no quadro da Conferência sobre o Futuro da Europa. Contribuiu com a questão «utilizar a “subsidiariedade ativa” para incluir melhor os parlamentos, as regiões e os municípios na elaboração das políticas europeias».
Tribunal de Justiça da União Europeia
Em 2021, o Tribunal de Justiça não proferiu nenhum acórdão importante no que respeita aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
3.Aplicação do mecanismo de controlo da subsidiariedade pelos parlamentos nacionais
A Comissão recebeu 16 pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais em 2021. Trata‑se de um número superior ao dos últimos dois anos (tendo-se registado nove pareceres fundamentados em 2020 e nenhum em 2019), mas inferior ao dos anos anteriores (2016-2018), tanto em números absolutos como proporcionalmente ao número total de pareceres enviados pelos parlamentos nacionais (ver igualmente o gráfico relativo aos «Tipos de pareceres» no ponto 4).
Dos 16 pareceres fundamentados recebidos em 2021, 9 diziam respeito ao pacote Objetivo 55, 3, ao pacote União Europeia da Saúde, 2, ao Pacto sobre a Migração e o Asilo, 1, à proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na UE e 1, à proposta de alteração da Diretiva IVA no que diz respeito à atribuição de competências de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em determinadas disposições da referida diretiva.
Os nove pareceres fundamentados relativos a propostas do pacote Objetivo 55, adotado pela Comissão em 14 de julho de 2021, provieram de quatro parlamentos nacionais e abrangeram 13 propostas diferentes. A maior parte destes pareceres prendia-se com a parte do pacote que diz respeito à solidariedade entre os Estados-Membros, sendo as preocupações mais frequentemente manifestadas a insuficiente avaliação dos impactos e a falta de dados que comprovassem o valor acrescentado da ação europeia. No entanto, nenhuma proposta individual levou à apresentação de mais de três pareceres fundamentados, pelo que nenhuma atingiu o limiar para uma resposta agregada da Comissão, e muito menos para um «cartão amarelo», que obrigaria a Comissão a fundamentar a manutenção, a alteração ou a retirada da sua proposta.
As Câmaras do Oireachtas irlandês enviaram dois pareceres fundamentados sobre este pacote, cada um abrangendo seis propostas. No primeiro, argumentaram que as propostas não respeitam o princípio da subsidiariedade, uma vez que a Comissão não cumprira adequadamente os requisitos processuais para comunicar uma ficha pormenorizada com indicadores quantitativos e qualitativos suficientes, de modo a permitir aos parlamentos nacionais avaliar plenamente todas as implicações de propostas desta natureza à escala da UE. No segundo, em relação a outros elementos do pacote, a principal preocupação das Câmaras do Oireachtas prendia-se com o facto de não se ter estabelecido de forma adequada a «necessidade» e os «maiores benefícios» das propostas, comparativamente com as medidas tomadas a nível dos Estados-Membros, e com o facto de as propostas não serem, por conseguinte, proporcionadas nem conformes com o princípio da subsidiariedade. Manifestaram igualmente preocupações específicas em relação à proposta de um novo sistema separado de comércio de licenças de emissão para os setores do transporte rodoviário e dos edifícios e à afetação de receitas por meio do Fundo Social para o Clima, abordadas mais pormenorizadamente nos pontos correspondentes abaixo.
Nas suas respostas, a Comissão esclareceu a necessidade e os maiores benefícios destas propostas e explicou que todas elas se baseavam na comunicação da Comissão relativa ao Plano para atingir a Meta Climática em 2030, que foi acompanhada de uma avaliação de impacto exaustiva subjacente a um plano abrangente destinado a aumentar, de forma responsável, a meta vinculativa da UE para 2030 tendo em vista uma redução das emissões líquidas de, pelo menos, 55 %. Cada uma das propostas abrangidas por um parecer fundamentado apoiou-se numa avaliação de impacto específica. A Comissão salientou igualmente que procurara combinar os efeitos das diferentes propostas políticas numa avaliação de cenários de um Estado-Membro que tentava exprimir o seu impacto combinado (cenário «MIX»). Todas estas informações estão disponíveis ao público na Internet.
No que diz respeito ao Fundo Social para o Clima, o Riksdag sueco pôs em causa a vantagem da medida em termos climáticos, uma vez que o apoio direto ao rendimento não conduziria necessariamente a uma redução das emissões nem contribuiria para as metas comuns. Criticou igualmente o estabelecimento de uma ligação direta entre o apoio ao rendimento dos agregados familiares a nível nacional e o orçamento da UE. Na sua resposta, a Comissão explicou que o Fundo Social para o Clima fora proposto para fazer face ao eventual impacto social desigual que um novo sistema de comércio de licenças de emissão poderia ter nos Estados-Membros e entre eles. Os objetivos do fundo deveriam ser alcançados por meio do apoio ao investimento e do apoio temporário ao rendimento. No entanto, não haveria pagamentos diretos do orçamento da UE aos cidadãos. Os Estados-Membros receberiam apoio do orçamento da UE e, subsequentemente, pagariam o apoio direto temporário ao rendimento a partir dos seus orçamentos nacionais, e todos os regimes deste tipo seriam criados e geridos pelas autoridades nacionais em conformidade com a legislação e a regulamentação nacionais.
As Câmaras do Oireachtas irlandês puseram em causa a metodologia da Comissão para calcular as dotações financeiras dos Estados-Membros a título do Fundo Social para o Clima, dada a falta de dados nacionais pertinentes. Na sua resposta, a Comissão explicou que as necessidades específicas dos diferentes Estados-Membros refletiam-se na metodologia de atribuição de fundos. O funcionamento do fundo asseguraria igualmente que os Estados-Membros pudessem tomar medidas para complementar a ação climática a nível da UE, estando estes mais bem posicionados para conceber e selecionar as medidas e os investimentos que refletem as especificidades nacionais.
O Senát checo considerou que a proposta de reformulação da Diretiva Tributação da Energia interferia com as competências fiscais dos Estados-Membros de várias formas: i) ao não permitir que os Estados-Membros fixassem taxas de imposto diferentes para os produtos energéticos da mesma categoria; ii) o mecanismo de indexação automática dos níveis de tributação infringia as competências fiscais dos Estados-Membros ao excluir uma política fiscal racional, especialmente em caso de inflação elevada; iii) os níveis mínimos de tributação constituíam um elemento essencial, pelo que deviam ser ajustados apenas por um ato legislativo, e não por um ato delegado da Comissão; e iv) a definição de agregados familiares vulneráveis que poderiam beneficiar de reduções fiscais não era suficientemente flexível e limitava significativamente as opções dos Estados-Membros para fazer face aos impactos sociais da diretiva.
A Comissão respondeu que a proposta mantinha a flexibilidade para os Estados-Membros adaptarem a legislação nacional ao seu contexto e necessidades específicas. A estrutura fiscal proposta agruparia os produtos energéticos e a eletricidade em categorias e classificá-los-ia em função do seu desempenho ambiental, e os grupos de produtos com características semelhantes (como os combustíveis fósseis) teriam o mesmo tratamento fiscal. No entanto, os Estados‑Membros seriam livres de fixar os seus níveis de tributação acima dos níveis mínimos conforme considerassem adequado, desde que respeitassem esta classificação. O mecanismo de indexação proposto, assente num índice harmonizado do Eurostat, preservaria a relevância das taxas mínimas de imposto e o seu valor real no decurso do tempo. Por último, a eventual isenção fiscal para os agregados familiares vulneráveis ficaria associada a um critério harmonizado, mas a aplicação deste critério dependeria das circunstâncias nacionais.
No seu parecer fundamentado sobre a revisão da Diretiva Comércio de Licenças de Emissão da UE, o Senát checo considerou que a avaliação de impacto e a análise que acompanham as propostas legislativas da Comissão não continham análises de impacto específicas por país. Alegou que a Comissão não tivera suficientemente em conta os efeitos sociais e económicos negativos da introdução do comércio de licenças de emissão nos setores do transporte rodoviário e dos edifícios nos Estados-Membros com menor poder de compra, especialmente tendo em conta a inexistência de mecanismos de prevenção do comércio especulativo.
Na sua resposta, a Comissão explicou que o cenário estratégico, que combina as diferentes propostas de políticas, se baseia em dados específicos por país de acesso público. A Comissão propusera a introdução de um preço do carbono que acresceria às políticas a nível nacional, uma vez que a experiência de anos anteriores demonstrara que as políticas europeias e nacionais existentes destinadas a reduzir as emissões nos setores do transporte rodoviário e dos edifícios não produziram resultados suficientes para alcançar a meta de redução de 55 % das emissões até 2030. Se a aplicação de um preço do carbono às emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos edifícios e do transporte rodoviário tivesse um impacto social desigual, tanto nos Estados-Membros como entre os Estados-Membros, o Fundo Social para o Clima faria face a este impacto nas pessoas e nos agregados familiares mais vulneráveis.
As Câmaras do Oireachtas irlandês argumentaram que o sistema de comércio de licenças de emissão proposto provavelmente não proporcionaria um nível de receitas comparável ao do imposto nacional sobre o carbono e, por conseguinte, afetaria a capacidade da Irlanda para aplicar medidas climáticas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e alcançar a sua meta nacional da neutralidade climática. A ação dos Estados-Membros seria mais eficaz do que a ação da UE. A Comissão respondeu que o novo sistema de comércio de licenças de emissão não impediria os Estados-Membros de aplicarem políticas nacionais mais ambiciosas em matéria de fixação do preço do carbono por meio da tributação, se assim o desejassem.
Quanto à proposta de regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, o Senát checo considerou que a Comissão não provara que era possível alcançar de forma realista, com um custo razoável para os Estados-Membros, as metas vinculativas propostas para as infraestruturas e que, portanto, não demonstrara o efetivo valor acrescentado da abordagem escolhida a nível da UE. Na sua resposta, a Comissão explicou que as metas vinculativas se aplicariam apenas à rede europeia principal de autoestradas (a «rede RTE-T») e que o equipamento da mesma com infraestruturas adequadas exigiria uma ação a nível da UE devido ao seu caráter transnacional e à sua importância à escala europeia. Embora a proposta de regulamento tenha deixado ao critério dos Estados-Membros a determinação dos meios destinados a alcançar as metas, os Estados-Membros que previam recorrer ao cofinanciamento poderiam utilizar fundos disponibilizados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Quanto à parte relativa à energia do pacote Objetivo 55 — ou seja, as propostas relativas à Diretiva Energias Renováveis e à Diretiva Eficiência Energética —, a Comissão recebeu dois pareceres fundamentados, um do Riksdag sueco, relativo à primeira proposta, e outro do Senát checo, relativo a ambas as propostas. Estes parlamentos criticaram o nível pormenorizado de regulamentação (Riksdag) e consideraram que as circunstâncias específicas dos Estados‑Membros não foram tidas em conta (Senát). Na sequência destas propostas, excluir-se-ia soluções mais eficazes e com uma melhor relação custo-eficácia (Riksdag, Senát). Além disso, o mérito das metas foi posto em causa, especialmente no setor do aquecimento, por exemplo no que diz respeito ao aquecimento urbano (Senát). No que diz respeito às energias renováveis, o Senát sublinhou que, dada a situação geográfica da Chéquia e as potencialidades limitadas em matéria de energias renováveis no país, a energia nuclear deve ser considerada sustentável na taxonomia da UE, bem como o gás durante um período transitório.
A Comissão argumentou que a ação da UE se justifica nos termos do artigo 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que a coordenação a nível da UE aumenta a segurança energética e os benefícios ambientais e climáticos. Eram necessários um quadro legislativo eficaz e uma abordagem coordenada e harmonizada a nível da UE para alcançar a grande meta da UE em matéria de eficiência energética. Ao ter em conta o contexto e as especificidades nacionais, os Estados-Membros manteriam o mesmo nível de flexibilidade em termos de escolha da sua combinação de políticas, de setores e de medidas individuais para alcançar as economias de energia necessárias. Era necessário que a meta vinculativa da UE de redução de 9 % do consumo de energia primária e final integrasse o pacote legislativo que conduzirá a uma redução de 55 % das emissões de gases com efeito de estufa.
Quanto à proposta de alteração do regulamento relativo às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF), o Sénat francês manifestou preocupação, reconhecendo, porém, que a fixação de uma meta de neutralidade climática para a UE até 2050 possuía valor acrescentado da UE. Considerou que a atribuição de poderes à Comissão, para o período de 2026-2029, com vista a adotar atos de execução de âmbito potencialmente ilimitado, a fim de impor níveis vinculativos de CO2 às atividades agrícolas em cada Estado-Membro, não respeitava os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Além disso, referiu que as disposições de governação associadas à fixação das metas dos Estados-Membros para o período de 2026-2030 não estabeleciam de forma adequada procedimentos de acompanhamento para os parlamentos nacionais.
Na sua resposta, a Comissão explicou que propusera uma meta para 2030 consentânea com uma trajetória no sentido de um setor dos solos com impacto neutro no clima em 2035 e que a repartição proposta entre os Estados-Membros se baseava em dois elementos: i) cada Estado‑Membro mantém o seu nível recente de remoções e de emissões comunicadas (ou seja, a média no período entre 2016 e 2018) —, representando o mesmo nível de partida aplicado no âmbito do Regulamento Partilha de Esforços; ii) a lacuna a colmatar para alcançar a meta da UE em 2030 repartir-se-á proporcionalmente à superfície de terras geridas em cada Estado-Membro. A Comissão esclareceu que a proposta não excedia o necessário para atingir as metas. No que respeita à governação, a Comissão explicou que, com a transição para metas nacionais anuais para o setor do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas no período entre 2026 e 2030, seriam introduzidos princípios semelhantes aos vigentes no quadro de conformidade por força do Regulamento (UE) 2018/842 relativo à partilha de esforços. Os Estados-Membros seriam convidados a apresentar planos nacionais nos quais descrevessem pormenorizadamente o seu contributo para alcançar a meta para 2035. Por último, no exercício dos seus poderes de execução, a Comissão assinalou que era assistida pelo Comité das Alterações Climáticas, no qual estavam representados todos os Estados-Membros.
O Sénat francês emitiu pareceres fundamentados sobre cada uma das três propostas do pacote União Europeia da Saúde. Criticou o que considerava uma ingerência nas competências nacionais constante da proposta de regulamento relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos. O Sénat considerou que o pretendido direito da Comissão de tomar todas as medidas necessárias, com vista a atenuar a escassez potencial ou real de medicamentos ou dispositivos médicos, considerados críticos num contexto de emergência sanitária, colidia com a competência dos Estados-Membros para prestar serviços de saúde e de cuidados médicos, nos termos do artigo 168.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Na proposta de regulamento relativo ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, o Sénat criticou uma alegada harmonização a nível da UE das disposições legislativas ou regulamentares necessárias para a interoperabilidade dos planos nacionais de preparação e resposta a ameaças sanitárias transfronteiriças graves, considerando-a contrária aos Tratados, e, no que diz respeito à avaliação de impacto, pôs em causa a capacidade do centro para realizar avaliações e auditorias. Quanto à proposta de regulamento relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde, o Sénat criticou a utilização de atos de execução e referiu a existência de um conflito de competências e incertezas quanto à coordenação com o Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise.
Na sua resposta, a Comissão refutou o ponto de vista de que a proposta de regulamento relativo à Agência Europeia de Medicamentos usurpava as responsabilidades que incumbem aos Estados‑Membros por força do artigo 168.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que as emergências de saúde pública com a magnitude da crise da COVID-19 têm repercussões em todos os Estados-Membros, que, individualmente, não são capazes de dar uma resposta adequada. A monitorização coordenada a nível da UE de eventuais situações de escassez poderia ajudar os Estados-Membros a prepararem-se melhor para um súbito aumento da procura, a evitarem restrições à exportação no mercado único, a evitarem a criação de reservas excessivas e desproporcionadas e a afetarem os recursos de forma mais eficiente a nível nacional e europeu. Nenhuma das suas propostas exigiria a harmonização dos planos, da legislação ou da regulamentação nacionais em matéria de preparação. As medidas de execução diziam apenas respeito a procedimentos e não confeririam poderes adicionais ao Comité de Segurança da Saúde nem tornariam vinculativos os pareceres do mesmo comité.
Tal como em 2020, o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo também suscitou a emissão de pareceres fundamentados em 2021, desta feita do Národná rada eslovaco, no que respeita à proposta relativa à gestão do asilo e da migração, e do Senato della Repubblica italiano, no que respeita às cinco propostas legislativas que constituem o pacote. O Národná Rada considerou que houve uma violação do princípio da subsidiariedade, uma vez que a proposta não identificou a base jurídica para a chave de repartição e para as competências da Agência da União Europeia para o Asilo e da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Pôs igualmente em causa o recurso a atos delegados e argumentou que cada Estado-Membro era competente para decidir sobre a admissão de pessoas no seu próprio território, com base na sua legislação nacional em matéria de asilo. O Senato della Repubblica constatou uma violação da subsidiariedade, na medida em que as propostas revelavam uma manifesta assimetria entre obrigações e solidariedade e não resolviam os problemas atuais, pelo que a ação a nível da UE não tinha nenhum valor acrescentado. Quanto à proporcionalidade, o Senato alegou que o sistema «pré-entrada» podia afetar excessivamente a ordem jurídica nacional e a proteção jurisdicional no país de entrada; que o limiar abaixo do qual o procedimento na fronteira deve ser ativado significava que quase todos os migrantes marítimos ficariam sujeitos ao procedimento na fronteira e não aos procedimentos de recolocação; e que esta regulamentação do regime de patrocínio dos regressos aumentava os custos e a burocracia para o Estado-Membro de entrada.
Nas suas respostas, a Comissão explicou que a chave de repartição não era um elemento novo e que a Agência da União Europeia para o Asilo e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) apenas facilitariam os aspetos operacionais de um ato de execução. Quanto aos atos delegados, a Comissão sublinhou que estas disposições se baseavam no Regulamento Dublim III e não alteravam as regras atualmente em vigor. Referiu ainda que o artigo 78.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia acrescenta uma opção específica para que o Conselho atue em caso de emergência caracterizada por um súbito aumento das chegadas de nacionais de países terceiros. O Estado-Membro patrocinador só seria convidado a transferir o migrante em situação irregular para o seu território, a fim de prosseguir os esforços de regresso do migrante, no caso de o regresso a partir do território dos Estados-Membros beneficiários ser infrutífero.
A Comissão considerou que o pacto encontra um equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade, uma vez que diversas exceções asseguravam a flexibilidade do procedimento na fronteira e dos casos em que este deve ser obrigatoriamente aplicado. O critério de responsabilidade associado ao primeiro país de entrada deve ser tido em conta em combinação com os outros critérios de responsabilidade. O mecanismo de solidariedade do pacto tinha ainda por objetivo reduzir o número de pessoas presentes nos Estados-Membros com um elevado número de chegadas e prestar apoio ao reforço das capacidades, às operações e às medidas no domínio das relações externas, sempre que estas pudessem afetar os fluxos migratórios para determinados Estados-Membros. O patrocínio de regressos não aumentaria os custos para o Estado-Membro beneficiário.
No que respeita à proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na UE, adotada em 28 de outubro de 2020, a Comissão recebeu um terceiro parecer fundamentado da Kamra tad-Deputati maltesa, depois dos dois pareceres fundamentados já recebidos em 2020.
A Kamra tad-Deputati contestou a escolha da base jurídica. Em termos de subsidiariedade, considerou que os objetivos da proposta poderiam ser eficazmente alcançados por meio da ação dos Estados-Membros, atendendo às diferenças na fixação dos salários. Em contrapartida, a proposta poderia ter efeitos negativos, como dificultar o processo de negociação coletiva e aumentar o risco de conflito social em alguns setores.
A Comissão explicou que a maior parte dos Estados-Membros se deparava com o problema da insuficiente adequação e/ou cobertura dos salários mínimos e que as medidas tomadas a nível nacional se tinham revelado insuficientes para resolver o problema. Salientou as grandes diferenças nas normas de acesso a uma proteção salarial mínima adequada e que essas discrepâncias poderiam ser mais bem resolvidas a nível da UE. Os Estados-Membros com uma cobertura da negociação coletiva inferior a 70 % teriam de proporcionar um quadro de condições favoráveis e elaborar um plano de ação para promover a negociação coletiva, mas, de resto, a conceção do quadro e do plano de ação caberia inteiramente a cada país.
Quanto à proposta de alteração da Diretiva IVA no respeitante à atribuição de poderes de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em certas disposições da referida diretiva, o Riksdag sueco reafirmou, num parecer fundamentado, a importância do requisito de unanimidade em matéria de tributação e considerou que o processo de decisão proposto pela Comissão implicaria uma transferência de competências do nível nacional para o nível da UE num domínio essencial da soberania nacional, excedendo o que era necessário para alcançar os objetivos da proposta.
A Comissão respondeu que a aplicação não harmonizada pelos Estados-Membros dos conceitos constantes da Diretiva IVA prejudicava o bom funcionamento do mercado interno e poderia conduzir a uma dupla tributação ou à não tributação e que os Estados-Membros, por si só, não conseguiriam resolver estes problemas. A proposta previa que a Comissão apenas adotasse atos de execução em relação a um conjunto limitado de regras que dão execução às disposições da Diretiva IVA, para as quais era necessária uma aplicação uniforme dos conceitos constantes da legislação da UE em matéria de IVA. A votação por maioria qualificada e os procedimentos de comité já eram utilizados em relação à fiscalidade indireta e os procedimentos de comité eram a abordagem de referência consagrada utilizada no direito da UE para facilitar o surgimento de uma visão e prática comuns.
4.Diálogo político por escrito com os parlamentos nacionais
Para além do mecanismo de controlo da subsidiariedade ancorado no Protocolo n.º 2 anexo aos Tratados, as relações da Comissão com os parlamentos nacionais abrangem igualmente uma gama de outras atividades, nomeadamente o diálogo político estabelecido em 2006. Tal inclui trocas de pontos de vista por escrito sobre qualquer iniciativa da Comissão para a qual os parlamentos nacionais pretendam contribuir ou formular observações e um diálogo político oral, descrito mais pormenorizadamente no ponto 5 abaixo.
Observações gerais
Em 2021, os parlamentos nacionais enviaram à Comissão 360 pareceres. Tal representou um aumento significativo em comparação com os dois anos anteriores (255 em 2020 e 159 em 2019), mas ficou ainda abaixo dos anos intermédios do mandato da Comissão anterior (569 em 2018, 576 em 2017 e 620 em 2016).
Desses 360 pareceres, 199 (55,3 %), incluindo 16 pareceres fundamentados (4,4 %), diziam respeito a propostas legislativas da Comissão sujeitas ao mecanismo de controlo da subsidiariedade. Trata-se de um número e uma percentagem muito mais elevados do que nos dois anos anteriores, provavelmente devido ao aumento do número de propostas legislativas apresentadas pela Comissão.
Os restantes 161 pareceres (44,7 %) diziam principalmente respeito a iniciativas não legislativas, como comunicações, ou eram pareceres de iniciativa não diretamente relacionados com uma iniciativa da Comissão. Trata-se de um número estável (156 em 2020) que mostra que alguns parlamentos nacionais continuaram a prestar à Comissão um valioso contributo político orientado para o futuro.
A Comissão chama sempre a atenção dos serviços competentes e membros da Comissão e, no caso de propostas legislativas, dos representantes da Comissão que participam nas negociações dos colegisladores para as questões suscitadas pelos parlamentos ou câmaras nacionais.
Participação e âmbito de aplicação
Tal como em anos anteriores, o número de pareceres enviados à Comissão variou significativamente entre os parlamentos nacionais. As dez câmaras mais ativas emitiram 285 pareceres, o que corresponde a 79 % do total, em consonância com a média dos últimos anos. O número de parlamentos ou câmaras nacionais que não emitiram pareceres diminuiu para oito câmaras (de um total de 39), o que significa que cinco Estados-Membros — representando menos de um quinto do total — não participaram no diálogo político por escrito em 2021. Tal demonstra um interesse crescente dos parlamentos nacionais em participar no controlo da subsidiariedade e no diálogo político.
Os 12 parlamentos ou câmaras nacionais que enviaram o maior número de pareceres em 2021 foram os seguintes: as Cortes Generales espanholas (57 pareceres), a Assembleia da República portuguesa (54 pareceres), o Senát checo (47 pareceres), a Camera Deputaților romena (27 pareceres), o Bundesrat alemão (24 pareceres), o Senat romeno (18 pareceres), o Sénat francês (17 pareceres), a Eerste Kamer neerlandesa (17 pareceres), a Poslanecká sněmovna checa (12 pareceres), a Camera dei Deputati italiana (12 pareceres), o Senat polaco (12 pareceres) e o Riksdag sueco (12 pareceres). Estas encontravam-se igualmente entre as câmaras mais ativas em anos anteriores. O anexo 2 especifica o número de pareceres enviados por cada câmara.
A natureza dos pareceres também variou de um parlamento ou câmara nacional para outro. Alguns centraram-se sobretudo na verificação da conformidade da proposta da Comissão com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto outros se pronunciaram mais pormenorizadamente sobre o conteúdo das propostas ou enviaram pareceres de iniciativa. Entre este último grupo, foram particularmente ativos o Senát checo, a Camera Deputaților e o Senat romenos, o Bundesrat alemão e o Sénat francês.
Principais temas dos pareceres no âmbito do diálogo político
Os pacotes que receberam a maior atenção em 2021 foram o Objetivo 55 (49 pareceres), o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo (17 pareceres), os serviços digitais (17 pareceres) e a União Europeia da Saúde (11 pareceres). Quanto às iniciativas individuais, os parlamentos nacionais enviaram um maior número de pareceres sobre o Regulamento Serviços Digitais (dez pareceres), a proposta relativa aos salários mínimos adequados (nove pareceres), as duas propostas relativas ao Certificado Digital COVID da UE (oito pareceres cada), a proposta de criação de um Fundo para o Asilo e a Migração (sete pareceres), o Regulamento Mercados Digitais (sete pareceres), a proposta de criação de um Fundo Social para o Clima (seis pareceres), a proposta alterada que institui um procedimento comum de proteção internacional na União (seis pareceres) e a proposta relativa à igualdade de remuneração por trabalho igual (seis pareceres). Os parlamentos nacionais também indicaram à Comissão, em seis pareceres sobre o programa de trabalho da Comissão para 2021, as suas próprias prioridades anuais para 2021.
Dos 49 pareceres sobre o pacote Objetivo 55, nove eram pareceres fundamentados (já pormenorizados no ponto anterior) e 14 limitaram-se a confirmar a conformidade das propostas com o princípio da subsidiariedade. Entre as iniciativas incluídas no pacote, as que receberam um maior número de observações foram a proposta de alteração do regulamento relativo às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF), a proposta de revisão da Diretiva Eficiência Energética, a proposta de Diretiva Energias Renováveis, a proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia, a proposta de regulamento que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, a proposta de regulamento que cria um Fundo Social para o Clima e a comunicação relativa à nova Estratégia da UE para as Florestas.
No que respeita à proposta que altera o regulamento relativo às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF), a Comissão recebeu três pareceres no âmbito do diálogo político. Um deles manifestava preocupação com a capacidade de alcançar a neutralidade climática até 2035, referia a falta de incentivos para aumentar as remoções (necessárias para alcançar a neutralidade climática), considerava que a comunicação de informações exatas e harmonizadas e um sistema de sanções eram elementos importantes para alcançar os objetivos do regulamento proposto e considerava que as medidas destinadas a alcançar a neutralidade climática deviam já ser incluídas nos planos estratégicos da política agrícola comum para 2023-2027. Um outro parecer solicitava à Comissão que elaborasse um estudo de impacto que descrevesse a viabilidade específica das medidas propostas e quantificasse os efeitos das alterações previstas, em especial os custos e benefícios para a Chéquia.
Nas suas respostas, a Comissão explicou de que forma tenciona alcançar a neutralidade climática e quais as avaliações de impacto que efetuou antes de apresentar as propostas do pacote Objetivo 55. No que diz respeito às metas para 2030 e 2035, salientou a importância de receber dos Estados-Membros planos estratégicos ambiciosos referentes à política agrícola comum para 2023-2027 e congratulou-se com o apoio recebido relativamente a um acompanhamento e uma comunicação de informações precisos e harmonizados, bem como a um sistema de sanções, enquanto elementos essenciais para alcançar os objetivos do regulamento proposto.
A Comissão recebeu seis pareceres sobre a parte fiscal do pacote Objetivo 55, três sobre a proposta de criação de um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e outros três, incluindo um parecer fundamentado, sobre a proposta de reformulação da Diretiva Tributação da Energia. No que diz respeito ao mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, os parlamentos nacionais inquiriram sobre a sua compatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio, o impacto do mecanismo na competitividade da UE e a possibilidade de manter temporariamente licenças gratuitas. A Comissão respondeu que a proposta fora concebida em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio, que a sua avaliação de impacto demonstrava que o impacto na competitividade seria reduzido e que a manutenção de licenças gratuitas poderia diminuir o incentivo ao investimento numa produção mais ecológica. No que diz respeito à reformulação da Diretiva Tributação da Energia, embora o parecer fundamentado tenha manifestado preocupação quanto à ingerência nos poderes fiscais dos Estados-Membros, os dois outros pareceres foram favoráveis, fazendo, porém, uma observação quanto ao risco de dupla tributação. A estes últimos, a Comissão respondeu que não existe sobreposição entre a Diretiva Tributação da Energia e o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, uma vez que a primeira estabelecia impostos sobre o consumo de energia, enquanto este último abordava a questão das emissões.
No que diz respeito às propostas relativas à Diretiva Energias Renováveis e à Diretiva Eficiência Energética, para além dos pareceres fundamentados já comentados no ponto anterior, a Comissão recebeu pareceres geralmente favoráveis de três câmaras. À semelhança dos pareceres fundamentados, foram formuladas algumas críticas relativamente às metas, atendendo aos prazos previstos nas propostas, especialmente no que diz respeito ao setor do aquecimento. Quanto às energias renováveis, uma das câmaras sublinhou que a energia nuclear deve ser considerada sustentável na taxonomia da UE, bem como o gás durante um período transitório. Quanto às metas e às suas implicações, a Comissão sublinhou que os diferentes pontos de partida dos Estados-Membros foram tidos em conta na elaboração da proposta e, em especial, ao propor metas e parâmetros de referência para as energias renováveis em geral e em setores individuais. Sublinhou que, na última década, graças aos progressos tecnológicos, o custo da produção de energias renováveis diminuiu muito significativamente e que, por conseguinte, o objetivo proposto de 40 % para a quota de energias renováveis na UE até 2030 era economicamente exequível. No que respeita ao papel da energia nuclear e do gás natural, a Comissão observou que o Regulamento Delegado Complementar Taxonomia (Climática) da UE contém determinadas atividades nucleares e gasíferas na categoria de atividades de transição abrangidas pelo artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Taxonomia, sob reserva de critérios rigorosos.
Os parlamentos nacionais apoiaram a criação do Fundo Social para o Clima e receberam com agrado a afetação de 25 % das receitas do sistema de comércio de licenças de emissão do transporte rodoviário e dos edifícios ao apoio à transformação energética das pessoas em situação de pobreza energética. No entanto, uma das câmaras também manifestou preocupação com a definição da UE de «pobreza energética» para efeitos de identificação de pessoas e entidades que necessitam do apoio do fundo e considerou que esta definição deveria levar melhor em conta as especificidades de cada Estado-Membro. Uma outra câmara manifestou preocupação relativamente aos instrumentos existentes no âmbito do orçamento da UE que foram concebidos para alcançar os mesmos objetivos.
No que diz respeito à definição da UE de «pobreza energética», a Comissão sublinhou a flexibilidade que concedeu aos Estados-Membros na identificação dos agregados familiares vulneráveis, das microempresas e dos utilizadores dos transportes de acordo com as suas circunstâncias nacionais específicas. Analogamente, o Regulamento Fundo Social para o Clima salienta que os Estados-Membros, em consulta com as autoridades a nível regional, estão na melhor posição para conceber e executar planos sociais para o clima que sejam adaptados e centrados nas suas circunstâncias locais, regionais e nacionais. Quanto às preocupações relacionadas com os instrumentos existentes, a Comissão esclareceu que os outros fundos da UE que apoiam os trabalhos dos Estados-Membros na consecução de uma transição climática justa tinham objetivos diferentes dos do Fundo Social para o Clima. Não têm o mesmo calendário nem colocam a mesma tónica em grupos-alvo específicos que o Fundo Social para o Clima. Em comparação com muitos outros fundos, o Fundo Social para o Clima proposto tem a importante diferença de conferir especial atenção à necessidade de os Estados-Membros realizarem reformas para justificar a sua utilização do fundo.
A proposta relativa à nova Estratégia da UE para as Florestas 2030, também ela parte do pacote Objetivo 55, suscitou três pareceres. Os parlamentos nacionais reconheceram a importância das florestas na luta contra as alterações climáticas, mas manifestaram a sua preocupação quanto ao aumento da centralização e dos elementos supranacionais da estratégia, embora o Tratado não defina uma política florestal comum. Além disso, a avaliação do impacto das medidas previstas nos Estados-Membros foi criticada, sendo considerada insuficiente, e foram suscitadas dúvidas quanto à relação da estratégia com a política agrícola comum e à suficiência das medidas propostas, em especial a definição do produto proposta, para combater a desflorestação mundial e a exploração madeireira ilegal.
A Comissão respondeu que as florestas e a silvicultura eram abrangidas pelas competências partilhadas da UE e que a UE exercera essas competências em vários casos, por exemplo, a Diretiva Habitats ou o Regulamento Madeira, respeitando sempre o princípio da subsidiariedade. Chamou a atenção para a avaliação de impacto geral relativa ao reforço da meta de redução das emissões líquidas da UE para 2030 e às propostas legislativas específicas do pacote Objetivo 55, a qual engloba os impactos específicos de cada país, com base num cenário de referência da UE sobre o qual os Estados-Membros foram consultados. Acrescentou que o aumento da sustentabilidade e a tomada em consideração das condições e necessidades locais eram comuns tanto à nova estratégia para as florestas como à nova política agrícola comum. Quanto à competência dos Estados-Membros para executar medidas de controlo contra a exploração madeireira ilegal, a Comissão apoiaria as autoridades nacionais e promoveria uma maior utilização da informação geoespacial. Por último, a futura legislação teria uma definição progressiva dos produtos, permitindo centrar a atenção nos produtos e mercadorias com uma maior desflorestação e um maior impacto da degradação florestal.
Em 2021, a Comissão continuou a receber pareceres sobre o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, adotado em 23 de setembro de 2020. Estes pareceres revelaram posições divergentes, sobretudo no que respeita ao mecanismo de solidariedade. Algumas câmaras emitiram pareceres favoráveis, tendo uma delas solicitado algumas informações adicionais relativamente à proteção judicial dos refugiados e aos prazos estabelecidos na proposta. Um outro parecer suscitou dúvidas quanto à eficácia do mecanismo e solicitou que a recolocação fosse tornada obrigatória, ao invés de se permitir o patrocínio de regressos. Outras câmaras mostraram-se preocupadas com a possibilidade de quaisquer recolocações obrigatórias com base em quotas conduzirem a desequilíbrios nacionais se a situação objetiva nos respetivos Estados-Membros não fosse tida em conta. Algumas exprimiram o receio de que o procedimento nas fronteiras aumente os encargos para os Estados-Membros e outras alertaram para o facto de esta proposta exigir investimentos suplementares em infraestruturas e pessoal para se tornar operacional. Em termos mais gerais, as câmaras também solicitaram uma abordagem que tenha em conta os direitos dos refugiados em todas as fases processuais, incluindo a proteção de dados e as possibilidades de recurso.
Nas suas respostas, a Comissão sublinhou a importância de organizar o patrocínio de regressos de forma eficaz. Tal teria por objetivo assegurar, por meio de esforços coletivos bem coordenados de todos os intervenientes relevantes — incluindo, por exemplo, a Frontex —, que os regressos fossem realizados com a maior celeridade possível, oferecendo um apoio efetivo ao Estado-Membro beneficiário. Os Estados-Membros teriam sempre a possibilidade de escolher entre, pelo menos, dois tipos de medidas de solidariedade, para que a recolocação não fosse nem automática nem obrigatória. Os Estados-Membros poderiam utilizar os fundos afetados aos respetivos programas nacionais no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração existente e do novo Fundo para o Asilo e a Migração, a fim de apoiar os investimentos necessários para suportar o procedimento nas fronteiras. Quanto à proteção jurídica e aos direitos fundamentais, a Comissão salientou que seriam sempre asseguradas todas as salvaguardas durante a triagem, o que seria garantido pela obrigação de os Estados-Membros instaurarem um mecanismo de acompanhamento independente.
A Comissão recebeu 17 pareceres de dez câmaras sobre o pacote Serviços Digitais (Regulamento Serviços Digitais e Regulamento Mercados Digitais). As observações dos parlamentos nacionais centraram-se maioritariamente na proteção dos consumidores e na designação de controladores de acesso nas grandes plataformas. Várias câmaras solicitaram esclarecimentos sobre a articulação entre os atos propostos e as regras setoriais e outra legislação em vigor. Uma das câmaras sublinhou a necessidade de salvaguardar os direitos dos Estados‑Membros, de modo a preservar o pluralismo dos meios de comunicação. Várias câmaras manifestaram preocupação quanto à definição de conteúdos ilegais e à sua supressão, solicitando a apresentação de novas propostas legislativas relativas aos conteúdos legais, mas prejudiciais, ou que se deixe os tribunais independentes tomarem as decisões pertinentes. Várias câmaras gostariam que o pacote proposto combatesse a propagação da desinformação.
Nas suas respostas, a Comissão explicou que o novo pacote fora elaborado cuidadosamente para se ajustar ao quadro jurídico existente e sublinhou que as autoridades dos Estados-Membros participariam na sua aplicação e poderiam solicitar à Comissão que iniciasse investigações sobre a designação de controladores de acesso. Quanto a esta matéria, o mecanismo de designação baseava-se em critérios quantitativos e qualitativos e existia a possibilidade de reagir a mudanças rápidas no setor digital por meio do ajustamento dos limiares. No que diz respeito à liberdade dos meios de comunicação, a Comissão sublinhou que as propostas não prejudicavam de modo algum o pluralismo dos meios de comunicação, reforçando, pelo contrário, o papel destes nas sociedades europeias. O Regulamento Serviços Digitais proporcionava um quadro regulamentar para combater os conteúdos ilegais, o qual encontrava um equilíbrio entre a imposição de obrigações claras aos serviços intermediários digitais e a salvaguarda da liberdade de expressão e de informação. Em última análise, os tribunais devem decidir sobre a ilegalidade dos conteúdos, a fim de preservar os direitos e interesses legítimos de todas as partes afetadas. Quanto aos conteúdos prejudiciais, incluindo a desinformação, as plataformas em linha de muito grande dimensão seriam obrigadas a avaliar e, consequentemente, atenuar os riscos sistémicos que os seus sistemas pudessem criar.
As propostas relativas ao Certificado Digital COVID da UE suscitaram pareceres de sete câmaras, todos eles favoráveis. Contudo, num dos pareceres também se manifestou preocupações quanto ao tratamento dos dados pessoais e ao prazo de validade do certificado COVID. O Senato italiano sublinhou que os Estados-Membros da UE tinham o direito de autorizar o acesso ao seu território nos termos da sua legislação, inclusivamente para as pessoas que não podiam apresentar um Certificado Digital COVID da UE. Nas suas respostas, a Comissão sublinhou que o regulamento segue o princípio da minimização de dados consagrado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Não seria criada nenhuma base de dados europeia sobre vacinação, testes ou recuperação da COVID-19, mas seria possível verificar de forma descentralizada os certificados interoperáveis assinados digitalmente. Além disso, o regulamento principal era suficientemente flexível para responder a orientações e dados científicos novos e não afetaria a competência dos Estados-Membros para decidir sobre as medidas mais adequadas para proteger a saúde pública. Todavia, as eventuais restrições à livre circulação não devem ir além do estritamente necessário e não devem fazer qualquer distinção entre viajantes com base na sua nacionalidade.
Para além dos pareceres fundamentados referidos acima, a proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na União Europeia suscitou outros sete pareceres. Alguns formulam críticas, enquanto outros mostram-se favoráveis, de modo geral, ao objetivo da proposta de melhorar a adequação dos salários mínimos e expandir o acesso dos trabalhadores à proteção salarial mínima e apresentam outras sugestões. Um dos parlamentos considerou que a base jurídica escolhida conferia à UE competências complementares e de apoio que não podiam ser aplicadas em matéria de remuneração. O parecer considerava que uma recomendação do Conselho teria sido um instrumento jurídico mais adequado do que uma diretiva. Dois outros parlamentos opuseram-se ao facto de se propor condições diferentes aos Estados-Membros com salários mínimos nacionais e aos Estados-Membros que recorrem a sistemas de negociação coletiva, considerando que tal constitui uma violação do princípio da proporcionalidade. Algumas câmaras sublinharam a necessidade de medidas específicas, adaptadas a cada Estado-Membro, para fazer face ao dumping salarial e social. Uma das câmaras apelou para que se faça cumprir os salários mínimos nacionais por meio do reforço da supervisão, dos controlos e das inspeções no terreno. Um outro parlamento sugeriu que era necessário analisar mais atentamente a proteção dos trabalhadores marítimos que trabalham em navios registados sob pavilhão de um Estado-Membro da UE, mas que residem permanentemente em países terceiros.
Nas suas respostas, a Comissão assegurou aos parlamentos que a diretiva proposta não punha em causa as especificidades dos sistemas e tradições nacionais e respeitava plenamente as competências nacionais e a autonomia dos parceiros sociais, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dentro dos limites da competência da UE em matéria de salários. A Comissão sublinhou que todos os Estados-Membros, os que têm um salário mínimo nacional e os que recorrem à negociação coletiva, teriam de verificar a necessidade de alterações políticas e legislativas, mas eram livres de decidir como cumprir os requisitos mínimos estabelecidos na proposta. No que diz respeito ao reforço dos controlos, a Comissão referiu a responsabilidade dos Estados-Membros em matéria de salários mínimos nacionais. O mesmo se aplica à conceção de medidas concretas relacionadas com a negociação coletiva.
O anexo 3 enumera individualmente as iniciativas da Comissão que suscitaram, pelo menos, cinco pareceres.
5.Contactos, visitas, reuniões, conferências e outras atividades
Visitas e reuniões dos membros da Comissão com os parlamentos nacionais
O diálogo político oral entre a Comissão e os parlamentos nacionais abrange várias formas de interação: visitas dos membros da Comissão aos parlamentos nacionais, visitas das delegações dos parlamentos nacionais à Comissão, participação da Comissão em reuniões interparlamentares e conferências (incluindo a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União — COSAC), apresentações da Comissão aos representantes permanentes dos parlamentos nacionais em Bruxelas, debates permanentes sobre os programas de trabalho da Comissão e diálogos no âmbito do Semestre Europeu.
Número de visitas e reuniões dos membros da Comissão
com os parlamentos nacionais em 2021 (total de todos os Estados-Membros: 130)
Em 2021, os membros da Comissão realizaram 130 visitas aos parlamentos nacionais e reuniões com as delegações dos parlamentos nacionais, chegando a quase todos os parlamentos e câmaras nacionais, o que representa um aumento significativo em comparação com os dois anos anteriores (101 em 2020 e 55 em 2019). O formato destes eventos (72 presenciais e 58 à distância por videoconferência) refletiu a evolução da pandemia de COVID-19, realizando-se a maior parte das reuniões virtuais durante a primeira metade do ano e a maior parte das reuniões presenciais durante a segunda metade do ano. O relatório sobre o Estado de direito foi o tema mais debatido nestes eventos, mas o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Conferência sobre o Futuro da Europa e o programa de trabalho da Comissão para 2022 foram também frequentemente abordados.
Em 2021, os funcionários da Comissão efetuaram 36 apresentações (todas por videoconferência) aos representantes dos parlamentos nacionais em Bruxelas sobre vários temas, como o Programa UE pela Saúde, a estratégia da UE em matéria de vacinas, as relações entre a UE e o Reino Unido, o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), o pacote Objetivo 55, a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Programa Legislar Melhor, o relatório de prospetiva estratégica ou a comunicação relativa ao Ártico. As apresentações por videoconferência não só permitiram alargar o público de modo a incluir funcionários dos parlamentos nacionais nas capitais, aumentando assim o número de participantes e melhorando o alcance da Comissão em relação aos parlamentos nacionais, como também permitiram organizar muitas mais apresentações do que em anos anteriores (em comparação com 23 em 2020, que foram apresentações presenciais e por videoconferência, ou 13 em 2019, que foram todas presenciais).
Reuniões e conferências interparlamentares
Com base na experiência do ano anterior, deu-se continuidade à cooperação interparlamentar sob a forma de videoconferências, em geral com a participação de membros da Comissão, incluindo:
-a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC),
-a Semana Parlamentar Europeia,
-o Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol,
-várias conferências interparlamentares e reuniões interparlamentares de comissões.
Na reunião plenária da LXV COSAC, realizada por videoconferência em Lisboa, de 31 de maio a 1 de junho, a Comissão contou com uma representação de peso dos vice-presidentes Dubravka Šuica e Margaritis Schinas e dos membros da Comissão Nicolas Schmit e Paolo Gentiloni. Entre os temas debatidos contou-se o balanço da Presidência portuguesa, o modelo social na tripla transição económica, digital e climática, o papel dos parlamentos nacionais na execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência e o ponto da situação da Conferência sobre o Futuro da Europa. A vice-presidente Dubravka Šuica também participou na reunião plenária da LXVI COSAC, realizada por videoconferência em Liubliana, em 29 e 30 de novembro, e o membro da Comissão Olivér Várhelyi participou com uma mensagem em vídeo. Entre os temas debatidos contou-se o balanço da Presidência eslovena, a perspetiva europeia dos Balcãs Ocidentais, o futuro papel dos jovens nos processos de decisão da UE e não só e a Conferência sobre o Futuro da Europa.
As duas reuniões ordinárias dos presidentes da COSAC foram igualmente realizadas por videoconferência, em Lisboa e Liubliana, em 11 de janeiro e 19 de julho, respetivamente. A reunião de janeiro, com a participação do membro da Comissão Elisa Ferreira, centrou-se nas prioridades da Presidência portuguesa e na questão da recuperação e resiliência. A reunião de setembro, com a participação do membro da Comissão Thierry Breton, centrou-se nas prioridades da Presidência eslovena e na cibersegurança.
O formato de videoconferência permitiu à COSAC realizar vários intercâmbios temáticos informais, em cooperação com a Comissão, para além dos eventos regulares, facilitando um diálogo político mais estreito entre os parlamentos nacionais e a Comissão.
Na sequência da reunião dos presidentes da COSAC de 11 de janeiro de 2021, 34 delegados dos parlamentos nacionais enviaram uma carta coassinada, com data de 16 de fevereiro, solicitando aos presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho Europeu, do Conselho e da Comissão que consagrassem um papel ativo dos parlamentos nacionais na declaração comum relativa à Conferência sobre o Futuro da Europa, a adotar pelas três instituições. Esta declaração comum, assinada em 10 de março de 2021, garantiu, juntamente com o regulamento interno da Conferência, uma sólida componente parlamentar. Os parlamentos nacionais contaram com uma participação de 108 representantes — em pé de igualdade com o número de representantes do Parlamento Europeu e dos cidadãos na sessão plenária da Conferência, e o Trio de Presidências da COSAC integrou, na qualidade de observador permanente, o Conselho Executivo da Conferência. Além disso, os parlamentos nacionais presidiram a dois dos grupos de trabalho da Conferência sobre a transição digital e a migração.
Numa carta assinada em 1 de junho de 2021, o Trio de Presidências da COSAC (Alemanha‑Portugal-Eslovénia) acolheu favoravelmente estas disposições referentes aos parlamentos nacionais.
No que diz respeito à Conferência, a Comissão dialogou com os parlamentos nacionais sobretudo por meio da COSAC (tendo a vice-presidente Dubravka Šuica proferido discursos de apresentação em vários eventos interparlamentares) e inspirou-se em observações e sugestões apresentadas em dois pareceres e numa declaração comum. Nestes contributos, os parlamentos nacionais lamentaram que apenas fosse concedido aos seus representantes o estatuto de observador sem direito de voto no Conselho Executivo e apelaram para que a Conferência incluísse os parlamentos nacionais dos países dos Balcãs Ocidentais que aspiram à adesão à UE. Apelaram igualmente para que fossem abordadas na Conferência as questões institucionais, como o alargamento do período de controlo da subsidiariedade de oito semanas e a introdução de um «cartão verde» que permita aos parlamentos sugerir novas iniciativas ou alterações às existentes.
Ratificação da decisão relativa aos recursos próprios
O Conselho adotou a decisão relativa ao sistema de recursos próprios da União em 14 de dezembro de 2020, e todos os Estados-Membros tiveram de aprovar a decisão nos termos das respetivas normas constitucionais para que aquela pudesse entrar em vigor. Em 22 Estados‑Membros, tal implica uma ratificação parlamentar. A anterior ratificação demorou mais de dois anos a concluir. Desta feita, dada a urgência de lançar o instrumento de recuperação NextGenerationEU, num prazo de seis meses, até 31 de maio de 2021, todos os Estados-Membros tinham efetivamente notificado o Conselho da sua ratificação. Em 1 de junho de 2021, a decisão entrou em vigor, podendo dar-se início à contração de empréstimos nos mercados para o instrumento de recuperação NextGenerationEU.
Em conformidade com os contextos constitucionais e políticos nacionais, os parlamentos nacionais foram envolvidos no decurso de todo o processo, desde a ratificação da decisão relativa aos recursos próprios até ao início do financiamento de projetos de recuperação. Em alguns Estados-Membros, debateu-se a possibilidade de o plano de recuperação criar um precedente para a contração de empréstimos por parte da UE ou se o plano era uma solução pontual. Num dos casos, o processo de ratificação desencadeou um processo perante o Tribunal Constitucional do país. Os parlamentos nacionais também desempenharam um papel significativo no processo de aprovação dos planos nacionais de recuperação e resiliência, em conformidade com a organização constitucional de cada Estado-Membro, ao mandatarem os respetivos ministros das Finanças para as reuniões do Conselho que adotam decisões de execução por meio das quais os fundos podem ser desembolsados. A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, sublinhou igualmente na sua declaração na reunião plenária da COSAC de dezembro de 2020 que a experiência e o contributo dos parlamentos nacionais podem ser muito valiosos na elaboração e execução dos planos.
6.O papel dos parlamentos regionais
Os parlamentos regionais contribuem, indiretamente, para as relações da Comissão com os parlamentos nacionais. Nos termos do Protocolo n.º 2, ao procederem ao controlo da subsidiariedade dos projetos de atos legislativos da União tendo em vista a emissão de pareceres fundamentados, compete a cada parlamento nacional consultar, quando adequado, os parlamentos regionais que dispõem de competências legislativas.
Os parlamentos regionais também estão representados no Comité das Regiões, que realiza atividades de acompanhamento através da Rede de Observância da Subsidiariedade e da sua plataforma em linha que se destina a apoiar a participação dos parlamentos regionais com competências legislativas no mecanismo de alerta precoce em matéria de subsidiariedade (REGPEX). Também participam, através da rede RegHub, na plataforma «Prontos para o Futuro» da Comissão, que faz parte das suas ações no âmbito do Programa Legislar Melhor.
Embora não exista uma disposição expressa nos Tratados sobre a interação direta entre a Comissão e os parlamentos regionais, a Comissão tem as suas contribuições em conta. Vários parlamentos regionais apresentaram um número crescente de resoluções diretamente à Comissão sobre várias questões, como a política de coesão e assuntos regionais, assuntos europeus (nomeadamente a Conferência sobre o Futuro da Europa) e assuntos globais, como o acesso às vacinas, os direitos humanos e os direitos das minorias em todo o mundo. Alguns contributos centraram-se em comunicações específicas da Comissão e em pacotes ou propostas legislativas. Para além dos pareceres, os parlamentos regionais participaram nas consultas públicas da Comissão, embora, até à data, este canal só tenha sido ativamente utilizado por um parlamento regional, que respondeu a várias consultas públicas lançadas pela Comissão. Um dos parlamentos regionais utilizou outro canal, apresentando dois pareceres por meio de um parlamento nacional. Para além dos intercâmbios por escrito, os membros da Comissão reuniram-se ainda com vários parlamentos regionais.
7.Conclusão
Resumindo a evolução registada em 2021 no que se refere ao controlo do respeito da subsidiariedade e da proporcionalidade na legislação da UE e às relações entre a Comissão e os parlamentos nacionais, é possível tirar as seguintes três conclusões principais:
Em primeiro lugar, o objeto da atenção dos parlamentos nacionais reflete as principais prioridades políticas assumidas pela Comissão, nomeadamente o pacote Objetivo 55, o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, a transformação digital, a União Europeia da Saúde e a pandemia de COVID-19.
Em segundo lugar, vários parlamentos nacionais prestam especial atenção aos controlos da subsidiariedade e da proporcionalidade das propostas da Comissão, mas continuam a ser raras as preocupações concretas sobre a perceção de violações:
-Na maior parte dos pareceres fundamentados, as preocupações expressas pelos parlamentos nacionais não dizem respeito a uma perceção de violação concreta do princípio da subsidiariedade, mas sim ao que consideram uma justificação factual insuficiente dos projetos de atos legislativos que não lhes permite avaliar a sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
-A percentagem de pareceres dos parlamentos nacionais relacionados com o controlo da subsidiariedade foi mais elevada em 2021 do que em anos anteriores, em consonância com o aumento das propostas legislativas.
-Nenhuma proposta individual suscitou mais de três pareceres fundamentados, muito abaixo do limiar para um «cartão amarelo» e abaixo do número de pareceres fundamentados a partir do qual a Comissão se comprometeu a dar maior visibilidade às preocupações dos parlamentos nacionais em matéria de subsidiariedade por meio de uma resposta agregada.
Em terceiro lugar, as relações entre a Comissão e os parlamentos nacionais são dinâmicas e abrangentes, mas os parlamentos nacionais recorrem a elas em diferentes graus.
-Uma avaliação do contributo dos parlamentos nacionais para o processo político a nível da UE apenas assente no número quantitativo de pareceres elaborados no âmbito do controlo da subsidiariedade e dos seus efeitos imediatos dá uma impressão errada. Os parlamentos nacionais contribuem igualmente por meio de múltiplos canais de diálogo oral em reuniões e eventos interparlamentares.
-Os meios digitais utilizados durante a pandemia de COVID-19 permitiram contactos mais regulares e proveitosos entre a Comissão e os parlamentos nacionais a nível político e técnico.
-O número de parlamentos nacionais que participam nos controlos da subsidiariedade e no diálogo político por escrito com a Comissão continuou a aumentar, prosseguindo a tendência desde 2019. Ao mesmo tempo, em 2021, existiam também oito parlamentos ou câmaras nacionais (de cinco Estados-Membros) que, por razões de organização constitucional nacional, tradições políticas ou por opção política, não emitiram nenhum parecer.
-Cerca de um terço dos parlamentos ou câmaras nacionais emitiu mais de dez pareceres em 2021. À semelhança de anos anteriores, quase 80 % de todos os pareceres foram enviados pelos dez parlamentos ou câmaras mais ativos. Entre estes, alguns centraram os seus pareceres na questão de saber se os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade tinham sido respeitados e não formularam críticas ou sugestões concretas relativamente às propostas da Comissão.
-O número de pareceres relacionados com iniciativas não legislativas da Comissão ou que expressam as opiniões ou prioridades políticas dos parlamentos nacionais por sua própria iniciativa mantém-se no mesmo nível que em anos anteriores, o que demonstra que vários parlamentos e câmaras utilizam de forma muito ativa o diálogo político por escrito com a Comissão para dar a conhecer as suas posições numa fase precoce do processo político. A Comissão facilitou o contributo dos parlamentos nacionais para as consultas públicas com vista à preparação de propostas legislativas, identificando mais claramente os seus contributos.
Garantir que a ação da UE só é tomada quando necessária e apenas na medida do necessário continua a ser uma responsabilidade e um esforço partilhados, sendo essencial manter um diálogo escrito e oral ativo com os parlamentos nacionais.