Bruxelas, 1.8.2022

COM(2022) 366 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO




RELATÓRIO ANUAL DE 2021










SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS


RELATÓRIO ANUAL DE 2021
SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS

1.Introdução

O presente documento constitui o 29.º relatório anual sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no processo legislativo da União Europeia, apresentado ao abrigo do artigo 9.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Protocolo n.º 2). À semelhança dos três anteriores relatórios, o presente documento abrange as relações da Comissão com os parlamentos nacionais, que desempenham um papel importante na aplicação destes princípios.

Em 2021, o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões continuaram a aplicar e a desenvolver os instrumentos e procedimentos comprovados de que dispõem para assegurar que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foram respeitados nos seus trabalhos para a preparação da legislação da UE. A Comissão, consolidando a sua política de legislar melhor, adotou novas orientações e uma nova caixa de ferramentas, cumprindo plenamente o seu compromisso de produzir a grelha de avaliação da subsidiariedade, proposta pelo Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência» 1 , para todas as propostas legislativas politicamente sensíveis e importantes acompanhadas por uma avaliação de impacto. Deu-se assim maior ênfase a um instrumento poderoso que, se utilizado por todos os intervenientes, pode facilitar significativamente uma avaliação objetiva da forma como os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade estão a ser respeitados na legislação da UE. O Comité das Regiões também reforçou o seu contributo para o Programa Legislar Melhor, nomeadamente através da sua rede de polos regionais, e promoveu o conceito de «subsidiariedade ativa» 2 .

As instituições adaptaram plenamente os seus métodos de trabalho para se ajustarem às condições impostas pela pandemia de COVID-19 e à sua evolução. No segundo ano de restrições, intensificou-se a colaboração com os parlamentos nacionais. Os parlamentos nacionais apresentaram 360 pareceres, um número consideravelmente mais elevado do que nos dois anos anteriores (225 em 2020 e 159 em 2019) 3 , refletindo em parte o aumento do número de propostas que a Comissão apresentou. Entre estes, no total, houve 16 pareceres fundamentados que manifestaram preocupação quanto à violação do princípio da subsidiariedade. A maior parte destes centrou-se nas propostas legislativas do pacote Objetivo 55. Nenhuma proposta individual deu origem a mais de três pareceres fundamentados. O pacote que recebeu a maior atenção foi o pacote Objetivo 55 e as propostas individuais que receberam mais observações corresponderam à do Regulamento Serviços Digitais (dez pareceres), à da diretiva relativa a salários mínimos adequados (nove pareceres) e às duas propostas relativas ao Certificado Digital COVID da UE (oito pareceres cada).

O intercâmbio por escrito com os parlamentos nacionais continuou a intensificar-se em 2021, tal como o diálogo político oral nas suas múltiplas formas. As reuniões tiveram lugar em formato presencial, virtual e híbrido e o número de reuniões e a participação da Comissão em eventos interparlamentares continuaram a aumentar, em parte graças às possibilidades oferecidas pela videoconferência.

Merecem ainda ser referidos os seguintes elementos das relações dos parlamentos nacionais com as instituições da UE em 2021: i) o papel fundamental que a maior parte dos parlamentos nacionais desempenhou, de acordo com as suas normas constitucionais nacionais, na aprovação da decisão do Conselho de 2020 relativa aos recursos próprios; e ii) os seus elevados níveis de participação na preparação e realização da Conferência sobre o Futuro da Europa.

2.Aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelas instituições

Comissão

Em 2021, a Comissão continuou a aplicar o Programa Legislar Melhor, que garante um processo de elaboração de políticas da UE baseado em factos e transparente, bem como a integrar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade em todas as etapas do seu processo de elaboração de políticas. Sustentou as iniciativas suscetíveis de ter impactos significativos com recurso a avaliações de impacto exaustivas. Além disso, cumpriu o seu compromisso de avaliar as políticas existentes antes de apresentar propostas de revisão. Estas avaliações de impacto e outras avaliações abrangem a análise da conformidade das iniciativas com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Legislar melhor: comunicação, orientações e caixa de ferramentas novas

Em novembro de 2021, a Comissão adotou novas orientações para legislar melhor 4 e uma nova caixa de ferramentas para legislar melhor 5 . As orientações assentaram nos aspetos fundamentais delineados na sua comunicação sobre legislar melhor 6 , de 29 de abril de 2021, que anunciava uma nova geração de melhor legislação.

A comunicação propôs várias melhorias no processo legislativo da UE, em consonância com os objetivos ambiciosos da Comissão von der Leyen, e baseou-se no balanço do Programa Legislar Melhor de 2019 7 , que identificou vários domínios a melhorar no referido programa. A comunicação reiterou que o esforço de legislar melhor é um esforço conjunto para todas as partes interessadas, de modo a assegurar que a legislação é da mais elevada qualidade e que a UE intervém apenas quando necessário (subsidiariedade) e na medida do necessário (proporcionalidade). Anunciou igualmente a publicação de uma grelha de avaliação da subsidiariedade juntamente com todas as propostas legislativas politicamente sensíveis ou importantes acompanhadas de uma avaliação de impacto, o que ajuda a pôr em prática estes princípios, dando seguimento às recomendações do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência» 8 .

Os novos elementos introduzidos incluem a adoção de uma abordagem de comporta regulatória, a fim de minimizar os encargos da nova legislação da UE para os cidadãos e as empresas e melhorar a forma como uma melhor legislação aborda e apoia a sustentabilidade e a transformação digital. Para os parlamentos nacionais é diretamente relevante a simplificação das consultas públicas mediante a introdução de um único «convite à apresentação de informações», que substitui diversas consultas anteriores em diferentes fases de elaboração de políticas, no portal «Dê a sua opinião» melhorado 9 . Os contributos que os parlamentos nacionais e regionais ou as autoridades nacionais, regionais e locais decidam dar são nitidamente identificados e distinguidos dos contributos de outras partes interessadas. No entanto, em 2021, apenas um pequeno número de parlamentos nacionais utilizou este portal.

Plataforma Prontos para o Futuro

A Plataforma Prontos para o Futuro («plataforma»), criada em maio de 2020 para suceder à Plataforma REFIT, constitui-se com um grupo de peritos de alto nível que ajuda a Comissão a simplificar a legislação, a reduzir os encargos regulamentares desnecessários conexos e a aproveitar os conhecimentos especializados e a experiência existente nos níveis inferiores da governação e das partes interessadas, a fim de assegurar que a legislação alcança os seus objetivos da forma mais eficiente, tendo em conta a experiência das autoridades nacionais, locais e regionais.

A plataforma reúne representantes das autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros, do Comité das Regiões — apoiado pela sua rede RegHub 10 —, do Comité Económico e Social Europeu e de partes interessadas que representam organizações empresariais e não governamentais. A plataforma desempenha um papel importante na prestação de informações sobre a forma como a legislação está a ser aplicada. Em 2021, apresentou um primeiro programa de trabalho anual ambicioso 11 , abrangendo 15 temas diferentes num vasto leque de setores, tendo sido dada prioridade à digitalização, às obrigações de rotulagem, autorização e comunicação de informações eficientes e à simplificação da legislação da UE.

Avaliações de impacto

A Comissão analisa os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade em todas as avaliações de impacto elaboradas para propostas de políticas. Estas avaliações estão sujeitas a um controlo de qualidade independente por parte do Comité de Controlo da Regulamentação 12 . Em 2021, o Comité de Controlo da Regulamentação analisou 83 avaliações de impacto, um aumento considerável em comparação com o ano anterior (41).

Avaliações e balanços de qualidade

A subsidiariedade e a proporcionalidade constituem elementos essenciais das avaliações e dos balanços de qualidade, que avaliam se as ações da UE produziram os resultados esperados em termos de eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE.

Em 2021, o Comité de Controlo da Regulamentação efetuou o controlo de 15 avaliações importantes, incluindo dois balanços de qualidade, em comparação com as 13 avaliações em 2020. Alguns dos aspetos abrangidos pelas avaliações são particularmente relevantes em termos de subsidiariedade e proporcionalidade. Por exemplo, a avaliação do Regulamento (UE) n.º 1315/2013 relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes 13 (RTE-T) analisou, nomeadamente, as alterações que podem razoavelmente ser atribuídas à intervenção da UE e que excedem o que seria de esperar das ações nacionais dos Estados-Membros. A avaliação concluiu que o efetivo alinhamento e execução das ações a nível nacional, regional e local se devia a uma política europeia única e sólida. Constatou igualmente que não teria sido possível alcançar um valor acrescentado significativo, gerado por meio da cooperação RTE-T com países terceiros, se os Estados-Membros tivessem agido individualmente.

Parlamento Europeu 14

Em 2021, o Parlamento Europeu recebeu formalmente 227 comunicações dos parlamentos nacionais ao abrigo do Protocolo n.º 2, das quais 24 eram pareceres fundamentados 15 e 203 eram contributos (documentos nos quais não se suscitava preocupações quanto à subsidiariedade). Em comparação, em 2020 o Parlamento Europeu recebeu 134 comunicações, 13 das quais eram pareceres fundamentados 16 .

Nacho Sánchez Amor (S&D/ES) e Gilles Lebreton (ID/FR) foram os relatores permanentes em matéria de subsidiariedade da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), na primeira e segunda metade de 2021, respetivamente. Durante o seu mandato, a comissão — que, nos termos do anexo VI do Regimento do Parlamento Europeu, é plenamente responsável por assegurar a conformidade da legislação da UE com o princípio da subsidiariedade — publicou um relatório sobre os relatórios anuais da Comissão relativos à subsidiariedade e à proporcionalidade do período entre 2017 e 2019 17 , tendo como relator Mislav Kolakušić (NI/HR). A comissão também contribuiu para os 35.º 18 e 36.º 19 relatórios semestrais elaborados pela Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC) sobre as práticas parlamentares.

O Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) continuou a ajudar o Parlamento Europeu a integrar considerações em matéria de subsidiariedade e de proporcionalidade nas suas atividades:

-analisando sistematicamente os aspetos da subsidiariedade e da proporcionalidade das avaliações de impacto da Comissão, chamando a atenção para quaisquer preocupações manifestadas, nomeadamente pelos parlamentos nacionais e pelo Comité das Regiões,

-assegurando que estes princípios são plenamente respeitados nos trabalhos do próprio Parlamento Europeu, nomeadamente na realização de avaliações de impacto das suas próprias alterações de fundo ou na análise do valor acrescentado das propostas de nova legislação apresentadas pelo Parlamento Europeu, com base no artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e do custo da ausência de ação a nível da União,

-examinando os aspetos da subsidiariedade e da proporcionalidade aquando da elaboração de avaliações de impacto, centrando-se no valor acrescentado para a UE.

Em 2021, o EPRS elaborou 33 apreciações iniciais de avaliações de impacto da Comissão e duas avaliações de impacto substitutas 20 , sete avaliações de execução europeias ex post, 27 análises da aplicação, três documentos sobre a «aplicação em ação», duas outras avaliações ex post (incluindo uma publicação sobre as novas orientações para legislar melhor) e uma publicação sobre «legislar melhor em ação», que analisa o programa de trabalho anual da Comissão. Do lado do valor acrescentado da UE, foram concluídos dois relatórios sobre o custo da não-Europa, 12 avaliações sobre o valor acrescentado europeu e um documento sobre o valor acrescentado das políticas da UE em vigor.

Conselho

Em 2021, o Conselho da União Europeia («Conselho») — incluindo os seus grupos de trabalho competentes — continuou a acompanhar a aplicação efetiva das conclusões que o Conselho e o Conselho Europeu adotaram em anos anteriores sobre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Trata-se das conclusões do Conselho Europeu sobre a «Conclusão da Agenda do Mercado Único» 21 , as conclusões do Conselho relativas ao tema «Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo» 22 e as conclusões do Conselho sobre os «ambientes de testagem da regulamentação e cláusulas de experimentação enquanto ferramentas para um quadro regulamentar favorável à inovação, preparado para o futuro e resiliente, capaz de dar resposta a desafios disruptivos na era digital» 23 .

Para além das obrigações que lhe incumbem em virtude do Tratado, o Conselho mantém os Estados-Membros informados sobre os pareceres dos parlamentos nacionais relativos às propostas legislativas da Comissão. Em 2021, o Secretariado-Geral do Conselho distribuiu 16 pareceres fundamentados recebidos no âmbito do Protocolo n.º 2 e 165 pareceres emitidos no âmbito do diálogo político 24 .

Comité das Regiões

As atividades do Comité das Regiões pertinentes em matéria de subsidiariedade em 2021 foram orientadas pelas prioridades para o mandato de 2020-2025 fixadas no ano anterior 25 . Estas últimas reiteraram a determinação do Comité das Regiões em continuar a reforçar a qualidade da legislação da UE e em antecipar melhor o seu impacto territorial e promover o princípio da subsidiariedade ativa 26 . Esta determinação foi corroborada pelas conclusões do Barómetro Regional e Local da UE de 2021 do Comité das Regiões 27 , que salientou que quase dois terços dos políticos locais sentem que as regiões e os municípios não têm influência suficiente na elaboração das políticas da UE. A este respeito, o Comité das Regiões concluiu 28 que «a Europa pode emergir da crise da COVID-19 mais resiliente do ponto de vista democrático e ambiental se reconhecer formalmente a subsidiariedade ativa e a aplicar, a fim de assegurar que as ações são adotadas pelo nível cuja ação produzirá o maior valor acrescentado para o público e que estão em vigor processos de decisão coordenados e eficazes».

Em 2021, o Comité das Regiões emitiu 59 pareceres e nove resoluções. Destes, 10 pareceres legislativos, 17 pareceres não legislativos e 5 resoluções continham referências específicas ao respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade ou recomendações concretas para melhorar esse respeito. Muitos deles basearam-se nas 30 contribuições sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade apresentadas em 2021 por meio da REGPEX, a sub-rede da Rede de Observância da Subsidiariedade 29 , aberta aos parlamentos e aos governos regionais com competências legislativas, para apoiar a sua participação na fase inicial do processo legislativo (análise da subsidiariedade).

O Grupo de Pilotagem da Subsidiariedade, aconselhado pelo Grupo de Peritos da Subsidiariedade do Comité das Regiões, identificou cinco iniciativas prioritárias para o Programa de Trabalho da Subsidiariedade para 2021 30 .

Em 2021, o Comité das Regiões adotou pareceres sobre o que considera serem duas das propostas legislativas mais sensíveis em matéria de subsidiariedade: o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo 31 e a proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na UE 32 . Após consulta da Rede de Observância da Subsidiariedade, o Comité das Regiões concluiu que essas propostas respeitavam o princípio da subsidiariedade.

No âmbito da Semana Europeia das Regiões e dos Municípios 33 , em outubro de 2021, o Comité das Regiões coorganizou — juntamente com a Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE) 34 — um ateliê alusivo ao tema «Multilevel governance and active subsidiarity for sustainable recovery and resilience» (Governação a vários níveis e subsidiariedade ativa em prol de uma recuperação sustentável e da resiliência). As conclusões do ateliê, retomadas na resolução do Comité das Regiões sobre o Barómetro Anual de 2021, reafirmaram a necessidade de integrar as autoridades locais e regionais na avaliação e na aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e, mais concretamente, dos planos nacionais de recuperação e resiliência, lamentando que esta integração se tenha revelado limitada até à data.

Na sua reunião plenária de dezembro de 2021 35 , o Comité das Regiões reiterou o seu apelo à revisão do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão sobre Legislar Melhor, a fim de incorporar a dimensão multinível do processo regulamentar europeu, tal como sugerido pelo Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência».

O Comité das Regiões também se comprometeu a criar uma caixa de ferramentas para legislar melhor do Comité das Regiões, de modo a integrar todos os instrumentos existentes nesta matéria (a Rede de Observância da Subsidiariedade, a RegHub 36 e as avaliações do impacto territorial 37 ) num único quadro de governação, a fim de melhorar a cooperação, as relações e as sinergias entre os diferentes instrumentos e intervenientes e estabelecer ligações mais sólidas com a caixa de ferramentas para legislar melhor da Comissão (que inclui uma ferramenta relativa ao impacto territorial 38 ) e as ferramentas desenvolvidas pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu.

No âmbito mais vasto da agenda da subsidiariedade, o Comité das Regiões posicionou-se no quadro da Conferência sobre o Futuro da Europa. Contribuiu com a questão «utilizar a “subsidiariedade ativa” para incluir melhor os parlamentos, as regiões e os municípios na elaboração das políticas europeias» 39 .

Tribunal de Justiça da União Europeia

Em 2021, o Tribunal de Justiça não proferiu nenhum acórdão importante no que respeita aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

3.Aplicação do mecanismo de controlo da subsidiariedade pelos parlamentos nacionais

A Comissão recebeu 16 pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais em 2021 40 . Tratase de um número superior ao dos últimos dois anos (tendo-se registado nove pareceres fundamentados em 2020 e nenhum em 2019), mas inferior ao dos anos anteriores (2016-2018), tanto em números absolutos 41 como proporcionalmente ao número total de pareceres enviados pelos parlamentos nacionais 42 (ver igualmente o gráfico relativo aos «Tipos de pareceres» no ponto 4).

Dos 16 pareceres fundamentados recebidos em 2021, 9 diziam respeito ao pacote Objetivo 55, 3, ao pacote União Europeia da Saúde, 2, ao Pacto sobre a Migração e o Asilo, 1, à proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na UE e 1, à proposta de alteração da Diretiva IVA no que diz respeito à atribuição de competências de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em determinadas disposições da referida diretiva.

Os nove pareceres fundamentados relativos a propostas do pacote Objetivo 55, adotado pela Comissão em 14 de julho de 2021, provieram de quatro parlamentos nacionais 43 e abrangeram 13 propostas diferentes. A maior parte destes pareceres prendia-se com a parte do pacote que diz respeito à solidariedade entre os Estados-Membros, sendo as preocupações mais frequentemente manifestadas a insuficiente avaliação dos impactos e a falta de dados que comprovassem o valor acrescentado da ação europeia. No entanto, nenhuma proposta individual levou à apresentação de mais de três pareceres fundamentados, pelo que nenhuma atingiu o limiar para uma resposta agregada da Comissão 44 , e muito menos para um «cartão amarelo» 45 , que obrigaria a Comissão a fundamentar a manutenção, a alteração ou a retirada da sua proposta.

As Câmaras do Oireachtas irlandês enviaram dois pareceres fundamentados sobre este pacote, cada um abrangendo seis propostas. No primeiro 46 , argumentaram que as propostas não respeitam o princípio da subsidiariedade, uma vez que a Comissão não cumprira adequadamente os requisitos processuais para comunicar uma ficha pormenorizada com indicadores quantitativos e qualitativos suficientes, de modo a permitir aos parlamentos nacionais avaliar plenamente todas as implicações de propostas desta natureza à escala da UE. No segundo 47 , em relação a outros elementos do pacote, a principal preocupação das Câmaras do Oireachtas prendia-se com o facto de não se ter estabelecido de forma adequada a «necessidade» e os «maiores benefícios» das propostas, comparativamente com as medidas tomadas a nível dos Estados-Membros, e com o facto de as propostas não serem, por conseguinte, proporcionadas nem conformes com o princípio da subsidiariedade. Manifestaram igualmente preocupações específicas em relação à proposta de um novo sistema separado de comércio de licenças de emissão para os setores do transporte rodoviário e dos edifícios e à afetação de receitas por meio do Fundo Social para o Clima, abordadas mais pormenorizadamente nos pontos correspondentes abaixo.

Nas suas respostas, a Comissão esclareceu a necessidade e os maiores benefícios destas propostas e explicou que todas elas se baseavam na comunicação da Comissão relativa ao Plano para atingir a Meta Climática em 2030 48 , que foi acompanhada de uma avaliação de impacto exaustiva subjacente a um plano abrangente destinado a aumentar, de forma responsável, a meta vinculativa da UE para 2030 tendo em vista uma redução das emissões líquidas de, pelo menos, 55 %. Cada uma das propostas abrangidas por um parecer fundamentado apoiou-se numa avaliação de impacto específica. A Comissão salientou igualmente que procurara combinar os efeitos das diferentes propostas políticas numa avaliação de cenários de um Estado-Membro que tentava exprimir o seu impacto combinado (cenário «MIX»). Todas estas informações estão disponíveis ao público na Internet 49 .

No que diz respeito ao Fundo Social para o Clima 50 , o Riksdag sueco pôs em causa a vantagem da medida em termos climáticos, uma vez que o apoio direto ao rendimento não conduziria necessariamente a uma redução das emissões nem contribuiria para as metas comuns. Criticou igualmente o estabelecimento de uma ligação direta entre o apoio ao rendimento dos agregados familiares a nível nacional e o orçamento da UE. Na sua resposta, a Comissão explicou que o Fundo Social para o Clima fora proposto para fazer face ao eventual impacto social desigual que um novo sistema de comércio de licenças de emissão poderia ter nos Estados-Membros e entre eles. Os objetivos do fundo deveriam ser alcançados por meio do apoio ao investimento e do apoio temporário ao rendimento. No entanto, não haveria pagamentos diretos do orçamento da UE aos cidadãos. Os Estados-Membros receberiam apoio do orçamento da UE e, subsequentemente, pagariam o apoio direto temporário ao rendimento a partir dos seus orçamentos nacionais, e todos os regimes deste tipo seriam criados e geridos pelas autoridades nacionais em conformidade com a legislação e a regulamentação nacionais.

As Câmaras do Oireachtas irlandês puseram em causa a metodologia da Comissão para calcular as dotações financeiras dos Estados-Membros a título do Fundo Social para o Clima, dada a falta de dados nacionais pertinentes. Na sua resposta, a Comissão explicou que as necessidades específicas dos diferentes Estados-Membros refletiam-se na metodologia de atribuição de fundos. O funcionamento do fundo asseguraria igualmente que os Estados-Membros pudessem tomar medidas para complementar a ação climática a nível da UE, estando estes mais bem posicionados para conceber e selecionar as medidas e os investimentos que refletem as especificidades nacionais.

O Senát checo considerou que a proposta de reformulação da Diretiva Tributação da Energia 51 interferia com as competências fiscais dos Estados-Membros de várias formas: i) ao não permitir que os Estados-Membros fixassem taxas de imposto diferentes para os produtos energéticos da mesma categoria; ii) o mecanismo de indexação automática dos níveis de tributação infringia as competências fiscais dos Estados-Membros ao excluir uma política fiscal racional, especialmente em caso de inflação elevada; iii) os níveis mínimos de tributação constituíam um elemento essencial, pelo que deviam ser ajustados apenas por um ato legislativo, e não por um ato delegado da Comissão; e iv) a definição de agregados familiares vulneráveis que poderiam beneficiar de reduções fiscais não era suficientemente flexível e limitava significativamente as opções dos Estados-Membros para fazer face aos impactos sociais da diretiva.

A Comissão respondeu que a proposta mantinha a flexibilidade para os Estados-Membros adaptarem a legislação nacional ao seu contexto e necessidades específicas. A estrutura fiscal proposta agruparia os produtos energéticos e a eletricidade em categorias e classificá-los-ia em função do seu desempenho ambiental, e os grupos de produtos com características semelhantes (como os combustíveis fósseis) teriam o mesmo tratamento fiscal. No entanto, os Estados‑Membros seriam livres de fixar os seus níveis de tributação acima dos níveis mínimos conforme considerassem adequado, desde que respeitassem esta classificação. O mecanismo de indexação proposto, assente num índice harmonizado do Eurostat, preservaria a relevância das taxas mínimas de imposto e o seu valor real no decurso do tempo. Por último, a eventual isenção fiscal para os agregados familiares vulneráveis ficaria associada a um critério harmonizado, mas a aplicação deste critério dependeria das circunstâncias nacionais.

No seu parecer fundamentado sobre a revisão da Diretiva Comércio de Licenças de Emissão 52 da UE, o Senát checo considerou que a avaliação de impacto e a análise que acompanham as propostas legislativas da Comissão não continham análises de impacto específicas por país. Alegou que a Comissão não tivera suficientemente em conta os efeitos sociais e económicos negativos da introdução do comércio de licenças de emissão nos setores do transporte rodoviário e dos edifícios nos Estados-Membros com menor poder de compra, especialmente tendo em conta a inexistência de mecanismos de prevenção do comércio especulativo.

Na sua resposta, a Comissão explicou que o cenário estratégico, que combina as diferentes propostas de políticas, se baseia em dados específicos por país de acesso público. A Comissão propusera a introdução de um preço do carbono que acresceria às políticas a nível nacional, uma vez que a experiência de anos anteriores demonstrara que as políticas europeias e nacionais existentes destinadas a reduzir as emissões nos setores do transporte rodoviário e dos edifícios não produziram resultados suficientes para alcançar a meta de redução de 55 % das emissões até 2030. Se a aplicação de um preço do carbono às emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos edifícios e do transporte rodoviário tivesse um impacto social desigual, tanto nos Estados-Membros como entre os Estados-Membros, o Fundo Social para o Clima faria face a este impacto nas pessoas e nos agregados familiares mais vulneráveis.

As Câmaras do Oireachtas irlandês argumentaram que o sistema de comércio de licenças de emissão proposto provavelmente não proporcionaria um nível de receitas comparável ao do imposto nacional sobre o carbono e, por conseguinte, afetaria a capacidade da Irlanda para aplicar medidas climáticas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e alcançar a sua meta nacional da neutralidade climática. A ação dos Estados-Membros seria mais eficaz do que a ação da UE. A Comissão respondeu que o novo sistema de comércio de licenças de emissão não impediria os Estados-Membros de aplicarem políticas nacionais mais ambiciosas em matéria de fixação do preço do carbono por meio da tributação, se assim o desejassem.

Quanto à proposta de regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos 53 , o Senát checo considerou que a Comissão não provara que era possível alcançar de forma realista, com um custo razoável para os Estados-Membros, as metas vinculativas propostas para as infraestruturas e que, portanto, não demonstrara o efetivo valor acrescentado da abordagem escolhida a nível da UE. Na sua resposta, a Comissão explicou que as metas vinculativas se aplicariam apenas à rede europeia principal de autoestradas (a «rede RTE-T») e que o equipamento da mesma com infraestruturas adequadas exigiria uma ação a nível da UE devido ao seu caráter transnacional e à sua importância à escala europeia. Embora a proposta de regulamento tenha deixado ao critério dos Estados-Membros a determinação dos meios destinados a alcançar as metas, os Estados-Membros que previam recorrer ao cofinanciamento poderiam utilizar fundos disponibilizados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Quanto à parte relativa à energia do pacote Objetivo 55 — ou seja, as propostas relativas à Diretiva Energias Renováveis 54 e à Diretiva Eficiência Energética 55 —, a Comissão recebeu dois pareceres fundamentados, um do Riksdag sueco, relativo à primeira proposta, e outro do Senát checo, relativo a ambas as propostas. Estes parlamentos criticaram o nível pormenorizado de regulamentação (Riksdag) e consideraram que as circunstâncias específicas dos EstadosMembros não foram tidas em conta (Senát). Na sequência destas propostas, excluir-se-ia soluções mais eficazes e com uma melhor relação custo-eficácia (Riksdag, Senát). Além disso, o mérito das metas foi posto em causa, especialmente no setor do aquecimento, por exemplo no que diz respeito ao aquecimento urbano 56 (Senát). No que diz respeito às energias renováveis, o Senát sublinhou que, dada a situação geográfica da Chéquia e as potencialidades limitadas em matéria de energias renováveis no país, a energia nuclear deve ser considerada sustentável na taxonomia da UE, bem como o gás durante um período transitório.

A Comissão argumentou que a ação da UE se justifica nos termos do artigo 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que a coordenação a nível da UE aumenta a segurança energética e os benefícios ambientais e climáticos. Eram necessários um quadro legislativo eficaz e uma abordagem coordenada e harmonizada a nível da UE para alcançar a grande meta da UE em matéria de eficiência energética. Ao ter em conta o contexto e as especificidades nacionais, os Estados-Membros manteriam o mesmo nível de flexibilidade em termos de escolha da sua combinação de políticas, de setores e de medidas individuais para alcançar as economias de energia necessárias. Era necessário que a meta vinculativa da UE de redução de 9 % do consumo de energia primária e final integrasse o pacote legislativo que conduzirá a uma redução de 55 % das emissões de gases com efeito de estufa.

Quanto à proposta de alteração do regulamento relativo às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF) 57 , o Sénat francês manifestou preocupação, reconhecendo, porém, que a fixação de uma meta de neutralidade climática para a UE até 2050 possuía valor acrescentado da UE. Considerou que a atribuição de poderes à Comissão, para o período de 2026-2029, com vista a adotar atos de execução de âmbito potencialmente ilimitado, a fim de impor níveis vinculativos de CO2 às atividades agrícolas em cada Estado-Membro, não respeitava os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Além disso, referiu que as disposições de governação associadas à fixação das metas dos Estados-Membros para o período de 2026-2030 não estabeleciam de forma adequada procedimentos de acompanhamento para os parlamentos nacionais.

Na sua resposta, a Comissão explicou que propusera uma meta para 2030 consentânea com uma trajetória no sentido de um setor dos solos com impacto neutro no clima em 2035 e que a repartição proposta entre os Estados-Membros se baseava em dois elementos: i) cada Estado‑Membro mantém o seu nível recente de remoções e de emissões comunicadas (ou seja, a média no período entre 2016 e 2018) —, representando o mesmo nível de partida aplicado no âmbito do Regulamento Partilha de Esforços; ii) a lacuna a colmatar para alcançar a meta da UE em 2030 repartir-se-á proporcionalmente à superfície de terras geridas em cada Estado-Membro. A Comissão esclareceu que a proposta não excedia o necessário para atingir as metas. No que respeita à governação, a Comissão explicou que, com a transição para metas nacionais anuais para o setor do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas no período entre 2026 e 2030, seriam introduzidos princípios semelhantes aos vigentes no quadro de conformidade por força do Regulamento (UE) 2018/842 relativo à partilha de esforços. Os Estados-Membros seriam convidados a apresentar planos nacionais nos quais descrevessem pormenorizadamente o seu contributo para alcançar a meta para 2035. Por último, no exercício dos seus poderes de execução, a Comissão assinalou que era assistida pelo Comité das Alterações Climáticas, no qual estavam representados todos os Estados-Membros.

O Sénat francês emitiu pareceres fundamentados sobre cada uma das três propostas do pacote União Europeia da Saúde. Criticou o que considerava uma ingerência nas competências nacionais constante da proposta de regulamento relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos 58 . O Sénat considerou que o pretendido direito da Comissão de tomar todas as medidas necessárias, com vista a atenuar a escassez potencial ou real de medicamentos ou dispositivos médicos, considerados críticos num contexto de emergência sanitária, colidia com a competência dos Estados-Membros para prestar serviços de saúde e de cuidados médicos, nos termos do artigo 168.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Na proposta de regulamento relativo ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças 59 , o Sénat criticou uma alegada harmonização a nível da UE das disposições legislativas ou regulamentares necessárias para a interoperabilidade dos planos nacionais de preparação e resposta a ameaças sanitárias transfronteiriças graves, considerando-a contrária aos Tratados, e, no que diz respeito à avaliação de impacto, pôs em causa a capacidade do centro para realizar avaliações e auditorias. Quanto à proposta de regulamento relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde 60 , o Sénat criticou a utilização de atos de execução e referiu a existência de um conflito de competências e incertezas quanto à coordenação com o Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise.

Na sua resposta, a Comissão refutou o ponto de vista de que a proposta de regulamento relativo à Agência Europeia de Medicamentos usurpava as responsabilidades que incumbem aos Estados‑Membros por força do artigo 168.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que as emergências de saúde pública com a magnitude da crise da COVID-19 têm repercussões em todos os Estados-Membros, que, individualmente, não são capazes de dar uma resposta adequada. A monitorização coordenada a nível da UE de eventuais situações de escassez poderia ajudar os Estados-Membros a prepararem-se melhor para um súbito aumento da procura, a evitarem restrições à exportação no mercado único, a evitarem a criação de reservas excessivas e desproporcionadas e a afetarem os recursos de forma mais eficiente a nível nacional e europeu. Nenhuma das suas propostas exigiria a harmonização dos planos, da legislação ou da regulamentação nacionais em matéria de preparação. As medidas de execução diziam apenas respeito a procedimentos e não confeririam poderes adicionais ao Comité de Segurança da Saúde nem tornariam vinculativos os pareceres do mesmo comité.

Tal como em 2020, o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo 61 também suscitou a emissão de pareceres fundamentados em 2021, desta feita do Národná rada eslovaco, no que respeita à proposta relativa à gestão do asilo e da migração 62 , e do Senato della Repubblica italiano, no que respeita às cinco propostas legislativas que constituem o pacote 63 . O Národná Rada considerou que houve uma violação do princípio da subsidiariedade, uma vez que a proposta não identificou a base jurídica para a chave de repartição e para as competências da Agência da União Europeia para o Asilo e da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Pôs igualmente em causa o recurso a atos delegados e argumentou que cada Estado-Membro era competente para decidir sobre a admissão de pessoas no seu próprio território, com base na sua legislação nacional em matéria de asilo. O Senato della Repubblica constatou uma violação da subsidiariedade, na medida em que as propostas revelavam uma manifesta assimetria entre obrigações e solidariedade e não resolviam os problemas atuais, pelo que a ação a nível da UE não tinha nenhum valor acrescentado. Quanto à proporcionalidade, o Senato alegou que o sistema «pré-entrada» podia afetar excessivamente a ordem jurídica nacional e a proteção jurisdicional no país de entrada; que o limiar abaixo do qual o procedimento na fronteira deve ser ativado significava que quase todos os migrantes marítimos ficariam sujeitos ao procedimento na fronteira e não aos procedimentos de recolocação; e que esta regulamentação do regime de patrocínio dos regressos aumentava os custos e a burocracia para o Estado-Membro de entrada.

Nas suas respostas, a Comissão explicou que a chave de repartição não era um elemento novo e que a Agência da União Europeia para o Asilo e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) apenas facilitariam os aspetos operacionais de um ato de execução. Quanto aos atos delegados, a Comissão sublinhou que estas disposições se baseavam no Regulamento Dublim III e não alteravam as regras atualmente em vigor. Referiu ainda que o artigo 78.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia acrescenta uma opção específica para que o Conselho atue em caso de emergência caracterizada por um súbito aumento das chegadas de nacionais de países terceiros. O Estado-Membro patrocinador só seria convidado a transferir o migrante em situação irregular para o seu território, a fim de prosseguir os esforços de regresso do migrante, no caso de o regresso a partir do território dos Estados-Membros beneficiários ser infrutífero.

A Comissão considerou que o pacto encontra um equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade, uma vez que diversas exceções asseguravam a flexibilidade do procedimento na fronteira e dos casos em que este deve ser obrigatoriamente aplicado. O critério de responsabilidade associado ao primeiro país de entrada deve ser tido em conta em combinação com os outros critérios de responsabilidade. O mecanismo de solidariedade do pacto tinha ainda por objetivo reduzir o número de pessoas presentes nos Estados-Membros com um elevado número de chegadas e prestar apoio ao reforço das capacidades, às operações e às medidas no domínio das relações externas, sempre que estas pudessem afetar os fluxos migratórios para determinados Estados-Membros. O patrocínio de regressos não aumentaria os custos para o Estado-Membro beneficiário.

No que respeita à proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na UE 64 , adotada em 28 de outubro de 2020, a Comissão recebeu um terceiro parecer fundamentado da Kamra tad-Deputati maltesa, depois dos dois pareceres fundamentados já recebidos em 2020 65 .

A Kamra tad-Deputati contestou a escolha da base jurídica. Em termos de subsidiariedade, considerou que os objetivos da proposta poderiam ser eficazmente alcançados por meio da ação dos Estados-Membros, atendendo às diferenças na fixação dos salários. Em contrapartida, a proposta poderia ter efeitos negativos, como dificultar o processo de negociação coletiva e aumentar o risco de conflito social em alguns setores.

A Comissão explicou que a maior parte dos Estados-Membros se deparava com o problema da insuficiente adequação e/ou cobertura dos salários mínimos e que as medidas tomadas a nível nacional se tinham revelado insuficientes para resolver o problema. Salientou as grandes diferenças nas normas de acesso a uma proteção salarial mínima adequada e que essas discrepâncias poderiam ser mais bem resolvidas a nível da UE. Os Estados-Membros com uma cobertura da negociação coletiva inferior a 70 % teriam de proporcionar um quadro de condições favoráveis e elaborar um plano de ação para promover a negociação coletiva, mas, de resto, a conceção do quadro e do plano de ação caberia inteiramente a cada país.

Quanto à proposta de alteração da Diretiva IVA no respeitante à atribuição de poderes de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em certas disposições da referida diretiva, o Riksdag sueco reafirmou, num parecer fundamentado, a importância do requisito de unanimidade em matéria de tributação e considerou que o processo de decisão proposto pela Comissão implicaria uma transferência de competências do nível nacional para o nível da UE num domínio essencial da soberania nacional, excedendo o que era necessário para alcançar os objetivos da proposta.

A Comissão respondeu que a aplicação não harmonizada pelos Estados-Membros dos conceitos constantes da Diretiva IVA prejudicava o bom funcionamento do mercado interno e poderia conduzir a uma dupla tributação ou à não tributação e que os Estados-Membros, por si só, não conseguiriam resolver estes problemas. A proposta previa que a Comissão apenas adotasse atos de execução em relação a um conjunto limitado de regras que dão execução às disposições da Diretiva IVA, para as quais era necessária uma aplicação uniforme dos conceitos constantes da legislação da UE em matéria de IVA. A votação por maioria qualificada e os procedimentos de comité já eram utilizados em relação à fiscalidade indireta e os procedimentos de comité eram a abordagem de referência consagrada utilizada no direito da UE para facilitar o surgimento de uma visão e prática comuns.

4.Diálogo político por escrito com os parlamentos nacionais

Para além do mecanismo de controlo da subsidiariedade ancorado no Protocolo n.º 2 anexo aos Tratados, as relações da Comissão com os parlamentos nacionais abrangem igualmente uma gama de outras atividades, nomeadamente o diálogo político estabelecido em 2006. Tal inclui trocas de pontos de vista por escrito sobre qualquer iniciativa da Comissão para a qual os parlamentos nacionais pretendam contribuir ou formular observações e um diálogo político oral, descrito mais pormenorizadamente no ponto 5 abaixo.

Observações gerais

Em 2021, os parlamentos nacionais enviaram à Comissão 360 pareceres. Tal representou um aumento significativo em comparação com os dois anos anteriores (255 em 2020 e 159 em 2019), mas ficou ainda abaixo dos anos intermédios do mandato da Comissão anterior (569 em 2018, 576 em 2017 e 620 em 2016).

Desses 360 pareceres, 199 (55,3 %), incluindo 16 pareceres fundamentados (4,4 %), diziam respeito a propostas legislativas da Comissão sujeitas ao mecanismo de controlo da subsidiariedade 66 . Trata-se de um número e uma percentagem muito mais elevados do que nos dois anos anteriores, provavelmente devido ao aumento do número de propostas legislativas apresentadas pela Comissão.

Os restantes 161 pareceres (44,7 %) diziam principalmente respeito a iniciativas não legislativas, como comunicações, ou eram pareceres de iniciativa não diretamente relacionados com uma iniciativa da Comissão. Trata-se de um número estável (156 em 2020) que mostra que alguns parlamentos nacionais continuaram a prestar à Comissão um valioso contributo político orientado para o futuro.

A Comissão chama sempre a atenção dos serviços competentes e membros da Comissão e, no caso de propostas legislativas, dos representantes da Comissão que participam nas negociações dos colegisladores para as questões suscitadas pelos parlamentos ou câmaras nacionais.

Participação e âmbito de aplicação

Tal como em anos anteriores, o número de pareceres enviados à Comissão variou significativamente entre os parlamentos nacionais. As dez câmaras mais ativas emitiram 285 pareceres, o que corresponde a 79 % do total, em consonância com a média dos últimos anos 67 . O número de parlamentos ou câmaras nacionais que não emitiram pareceres diminuiu 68 para oito câmaras 69 (de um total de 39), o que significa que cinco Estados-Membros 70 — representando menos de um quinto do total — não participaram no diálogo político por escrito em 2021. Tal demonstra um interesse crescente dos parlamentos nacionais em participar no controlo da subsidiariedade e no diálogo político.

Os 12 parlamentos ou câmaras nacionais 71 que enviaram o maior número de pareceres em 2021 foram os seguintes: as Cortes Generales espanholas (57 pareceres), a Assembleia da República portuguesa (54 pareceres), o Senát checo (47 pareceres), a Camera Deputaților romena (27 pareceres), o Bundesrat alemão (24 pareceres), o Senat romeno (18 pareceres), o Sénat francês (17 pareceres), a Eerste Kamer neerlandesa (17 pareceres), a Poslanecká sněmovna checa (12 pareceres), a Camera dei Deputati italiana (12 pareceres), o Senat polaco (12 pareceres) e o Riksdag sueco (12 pareceres). Estas encontravam-se igualmente entre as câmaras mais ativas em anos anteriores. O anexo 2 especifica o número de pareceres enviados por cada câmara.

A natureza dos pareceres também variou de um parlamento ou câmara nacional para outro. Alguns centraram-se sobretudo na verificação da conformidade da proposta da Comissão com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto outros se pronunciaram mais pormenorizadamente sobre o conteúdo das propostas ou enviaram pareceres de iniciativa. Entre este último grupo, foram particularmente ativos o Senát checo, a Camera Deputaților e o Senat romenos, o Bundesrat alemão e o Sénat francês.

Principais temas dos pareceres no âmbito do diálogo político

Os pacotes que receberam a maior atenção em 2021 foram o Objetivo 55 (49 pareceres), o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo (17 pareceres), os serviços digitais (17 pareceres) e a União Europeia da Saúde (11 pareceres). Quanto às iniciativas individuais, os parlamentos nacionais enviaram um maior número de pareceres sobre o Regulamento Serviços Digitais (dez pareceres), a proposta relativa aos salários mínimos adequados (nove pareceres), as duas propostas relativas ao Certificado Digital COVID da UE (oito pareceres cada), a proposta de criação de um Fundo para o Asilo e a Migração (sete pareceres), o Regulamento Mercados Digitais (sete pareceres), a proposta de criação de um Fundo Social para o Clima (seis pareceres), a proposta alterada que institui um procedimento comum de proteção internacional na União (seis pareceres) e a proposta relativa à igualdade de remuneração por trabalho igual (seis pareceres). Os parlamentos nacionais também indicaram à Comissão, em seis pareceres sobre o programa de trabalho da Comissão para 2021, as suas próprias prioridades anuais para 2021.

Dos 49 pareceres sobre o pacote Objetivo 55, nove eram pareceres fundamentados (já pormenorizados no ponto anterior) e 14 limitaram-se a confirmar a conformidade das propostas com o princípio da subsidiariedade. Entre as iniciativas incluídas no pacote, as que receberam um maior número de observações foram a proposta de alteração do regulamento relativo às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF) 72 , a proposta de revisão da Diretiva Eficiência Energética 73 , a proposta de Diretiva Energias Renováveis 74 , a proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia 75 , a proposta de regulamento que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço 76 , a proposta de regulamento que cria um Fundo Social para o Clima 77 e a comunicação relativa à nova Estratégia da UE para as Florestas 78 .

No que respeita à proposta que altera o regulamento relativo às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF), a Comissão recebeu três pareceres 79 no âmbito do diálogo político. Um deles manifestava preocupação com a capacidade de alcançar a neutralidade climática até 2035, referia a falta de incentivos para aumentar as remoções (necessárias para alcançar a neutralidade climática), considerava que a comunicação de informações exatas e harmonizadas e um sistema de sanções eram elementos importantes para alcançar os objetivos do regulamento proposto e considerava que as medidas destinadas a alcançar a neutralidade climática deviam já ser incluídas nos planos estratégicos da política agrícola comum para 2023-2027. Um outro parecer solicitava à Comissão que elaborasse um estudo de impacto que descrevesse a viabilidade específica das medidas propostas e quantificasse os efeitos das alterações previstas, em especial os custos e benefícios para a Chéquia.

Nas suas respostas, a Comissão explicou de que forma tenciona alcançar a neutralidade climática e quais as avaliações de impacto que efetuou antes de apresentar as propostas do pacote Objetivo 55. No que diz respeito às metas para 2030 e 2035, salientou a importância de receber dos Estados-Membros planos estratégicos ambiciosos referentes à política agrícola comum para 2023-2027 e congratulou-se com o apoio recebido relativamente a um acompanhamento e uma comunicação de informações precisos e harmonizados, bem como a um sistema de sanções, enquanto elementos essenciais para alcançar os objetivos do regulamento proposto.

A Comissão recebeu seis pareceres sobre a parte fiscal do pacote Objetivo 55, três 80 sobre a proposta de criação de um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço 81 e outros três 82 , incluindo um parecer fundamentado 83 , sobre a proposta de reformulação da Diretiva Tributação da Energia 84 . No que diz respeito ao mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, os parlamentos nacionais inquiriram sobre a sua compatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio, o impacto do mecanismo na competitividade da UE e a possibilidade de manter temporariamente licenças gratuitas. A Comissão respondeu que a proposta fora concebida em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio, que a sua avaliação de impacto demonstrava que o impacto na competitividade seria reduzido e que a manutenção de licenças gratuitas poderia diminuir o incentivo ao investimento numa produção mais ecológica. No que diz respeito à reformulação da Diretiva Tributação da Energia, embora o parecer fundamentado tenha manifestado preocupação quanto à ingerência nos poderes fiscais dos Estados-Membros, os dois outros pareceres foram favoráveis, fazendo, porém, uma observação quanto ao risco de dupla tributação. A estes últimos, a Comissão respondeu que não existe sobreposição entre a Diretiva Tributação da Energia e o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, uma vez que a primeira estabelecia impostos sobre o consumo de energia, enquanto este último abordava a questão das emissões.

No que diz respeito às propostas relativas à Diretiva Energias Renováveis 85 e à Diretiva Eficiência Energética 86 , para além dos pareceres fundamentados já comentados no ponto anterior, a Comissão recebeu pareceres geralmente favoráveis de três câmaras 87 . À semelhança dos pareceres fundamentados, foram formuladas algumas críticas relativamente às metas, atendendo aos prazos previstos nas propostas, especialmente no que diz respeito ao setor do aquecimento. Quanto às energias renováveis, uma das câmaras sublinhou que a energia nuclear deve ser considerada sustentável na taxonomia da UE, bem como o gás durante um período transitório. Quanto às metas e às suas implicações, a Comissão sublinhou que os diferentes pontos de partida dos Estados-Membros foram tidos em conta na elaboração da proposta e, em especial, ao propor metas e parâmetros de referência para as energias renováveis em geral e em setores individuais. Sublinhou que, na última década, graças aos progressos tecnológicos, o custo da produção de energias renováveis diminuiu muito significativamente e que, por conseguinte, o objetivo proposto de 40 % para a quota de energias renováveis na UE até 2030 era economicamente exequível. No que respeita ao papel da energia nuclear e do gás natural, a Comissão observou que o Regulamento Delegado Complementar Taxonomia (Climática) da UE contém determinadas atividades nucleares e gasíferas na categoria de atividades de transição abrangidas pelo artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Taxonomia, sob reserva de critérios rigorosos.

Os parlamentos nacionais apoiaram a criação do Fundo Social para o Clima 88 e receberam com agrado a afetação de 25 % das receitas do sistema de comércio de licenças de emissão do transporte rodoviário e dos edifícios ao apoio à transformação energética das pessoas em situação de pobreza energética. No entanto, uma das câmaras também manifestou preocupação com a definição da UE de «pobreza energética» para efeitos de identificação de pessoas e entidades que necessitam do apoio do fundo e considerou que esta definição deveria levar melhor em conta as especificidades de cada Estado-Membro. Uma outra câmara manifestou preocupação relativamente aos instrumentos existentes no âmbito do orçamento da UE que foram concebidos para alcançar os mesmos objetivos.

No que diz respeito à definição da UE de «pobreza energética», a Comissão sublinhou a flexibilidade que concedeu aos Estados-Membros na identificação dos agregados familiares vulneráveis, das microempresas e dos utilizadores dos transportes de acordo com as suas circunstâncias nacionais específicas. Analogamente, o Regulamento Fundo Social para o Clima salienta que os Estados-Membros, em consulta com as autoridades a nível regional, estão na melhor posição para conceber e executar planos sociais para o clima que sejam adaptados e centrados nas suas circunstâncias locais, regionais e nacionais. Quanto às preocupações relacionadas com os instrumentos existentes, a Comissão esclareceu que os outros fundos da UE que apoiam os trabalhos dos Estados-Membros na consecução de uma transição climática justa tinham objetivos diferentes dos do Fundo Social para o Clima. Não têm o mesmo calendário nem colocam a mesma tónica em grupos-alvo específicos que o Fundo Social para o Clima. Em comparação com muitos outros fundos, o Fundo Social para o Clima proposto tem a importante diferença de conferir especial atenção à necessidade de os Estados-Membros realizarem reformas para justificar a sua utilização do fundo.

A proposta relativa à nova Estratégia da UE para as Florestas 2030 89 , também ela parte do pacote Objetivo 55, suscitou três pareceres 90 . Os parlamentos nacionais reconheceram a importância das florestas na luta contra as alterações climáticas, mas manifestaram a sua preocupação quanto ao aumento da centralização e dos elementos supranacionais da estratégia, embora o Tratado não defina uma política florestal comum. Além disso, a avaliação do impacto das medidas previstas nos Estados-Membros foi criticada, sendo considerada insuficiente, e foram suscitadas dúvidas quanto à relação da estratégia com a política agrícola comum e à suficiência das medidas propostas, em especial a definição do produto proposta, para combater a desflorestação mundial e a exploração madeireira ilegal.

A Comissão respondeu que as florestas e a silvicultura eram abrangidas pelas competências partilhadas da UE e que a UE exercera essas competências em vários casos, por exemplo, a Diretiva Habitats ou o Regulamento Madeira, respeitando sempre o princípio da subsidiariedade. Chamou a atenção para a avaliação de impacto geral relativa ao reforço da meta de redução das emissões líquidas da UE para 2030 e às propostas legislativas específicas do pacote Objetivo 55, a qual engloba os impactos específicos de cada país, com base num cenário de referência da UE sobre o qual os Estados-Membros foram consultados. Acrescentou que o aumento da sustentabilidade e a tomada em consideração das condições e necessidades locais eram comuns tanto à nova estratégia para as florestas como à nova política agrícola comum. Quanto à competência dos Estados-Membros para executar medidas de controlo contra a exploração madeireira ilegal, a Comissão apoiaria as autoridades nacionais e promoveria uma maior utilização da informação geoespacial. Por último, a futura legislação teria uma definição progressiva dos produtos, permitindo centrar a atenção nos produtos e mercadorias com uma maior desflorestação e um maior impacto da degradação florestal.

Em 2021, a Comissão continuou a receber pareceres 91 sobre o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, adotado em 23 de setembro de 2020. Estes pareceres revelaram posições divergentes, sobretudo no que respeita ao mecanismo de solidariedade. Algumas câmaras emitiram pareceres favoráveis, tendo uma delas solicitado algumas informações adicionais relativamente à proteção judicial dos refugiados e aos prazos estabelecidos na proposta. Um outro parecer suscitou dúvidas quanto à eficácia do mecanismo e solicitou que a recolocação fosse tornada obrigatória, ao invés de se permitir o patrocínio de regressos. Outras câmaras mostraram-se preocupadas com a possibilidade de quaisquer recolocações obrigatórias com base em quotas conduzirem a desequilíbrios nacionais se a situação objetiva nos respetivos Estados-Membros não fosse tida em conta. Algumas exprimiram o receio de que o procedimento nas fronteiras aumente os encargos para os Estados-Membros e outras alertaram para o facto de esta proposta exigir investimentos suplementares em infraestruturas e pessoal para se tornar operacional. Em termos mais gerais, as câmaras também solicitaram uma abordagem que tenha em conta os direitos dos refugiados em todas as fases processuais, incluindo a proteção de dados e as possibilidades de recurso.

Nas suas respostas, a Comissão sublinhou a importância de organizar o patrocínio de regressos de forma eficaz. Tal teria por objetivo assegurar, por meio de esforços coletivos bem coordenados de todos os intervenientes relevantes — incluindo, por exemplo, a Frontex —, que os regressos fossem realizados com a maior celeridade possível, oferecendo um apoio efetivo ao Estado-Membro beneficiário. Os Estados-Membros teriam sempre a possibilidade de escolher entre, pelo menos, dois tipos de medidas de solidariedade, para que a recolocação não fosse nem automática nem obrigatória. Os Estados-Membros poderiam utilizar os fundos afetados aos respetivos programas nacionais no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração existente e do novo Fundo para o Asilo e a Migração, a fim de apoiar os investimentos necessários para suportar o procedimento nas fronteiras. Quanto à proteção jurídica e aos direitos fundamentais, a Comissão salientou que seriam sempre asseguradas todas as salvaguardas durante a triagem, o que seria garantido pela obrigação de os Estados-Membros instaurarem um mecanismo de acompanhamento independente.

A Comissão recebeu 17 pareceres 92 de dez câmaras 93 sobre o pacote Serviços Digitais (Regulamento Serviços Digitais 94 e Regulamento Mercados Digitais 95 ). As observações dos parlamentos nacionais centraram-se maioritariamente na proteção dos consumidores e na designação de controladores de acesso nas grandes plataformas. Várias câmaras solicitaram esclarecimentos sobre a articulação entre os atos propostos e as regras setoriais e outra legislação em vigor. Uma das câmaras sublinhou a necessidade de salvaguardar os direitos dos EstadosMembros, de modo a preservar o pluralismo dos meios de comunicação. Várias câmaras manifestaram preocupação quanto à definição de conteúdos ilegais e à sua supressão, solicitando a apresentação de novas propostas legislativas relativas aos conteúdos legais, mas prejudiciais, ou que se deixe os tribunais independentes tomarem as decisões pertinentes. Várias câmaras gostariam que o pacote proposto combatesse a propagação da desinformação.

Nas suas respostas, a Comissão explicou que o novo pacote fora elaborado cuidadosamente para se ajustar ao quadro jurídico existente e sublinhou que as autoridades dos Estados-Membros participariam na sua aplicação e poderiam solicitar à Comissão que iniciasse investigações sobre a designação de controladores de acesso. Quanto a esta matéria, o mecanismo de designação baseava-se em critérios quantitativos e qualitativos e existia a possibilidade de reagir a mudanças rápidas no setor digital por meio do ajustamento dos limiares. No que diz respeito à liberdade dos meios de comunicação, a Comissão sublinhou que as propostas não prejudicavam de modo algum o pluralismo dos meios de comunicação, reforçando, pelo contrário, o papel destes nas sociedades europeias. O Regulamento Serviços Digitais proporcionava um quadro regulamentar para combater os conteúdos ilegais, o qual encontrava um equilíbrio entre a imposição de obrigações claras aos serviços intermediários digitais e a salvaguarda da liberdade de expressão e de informação. Em última análise, os tribunais devem decidir sobre a ilegalidade dos conteúdos, a fim de preservar os direitos e interesses legítimos de todas as partes afetadas. Quanto aos conteúdos prejudiciais, incluindo a desinformação, as plataformas em linha de muito grande dimensão seriam obrigadas a avaliar e, consequentemente, atenuar os riscos sistémicos que os seus sistemas pudessem criar.

As propostas relativas ao Certificado Digital COVID da UE 96 suscitaram pareceres de sete câmaras 97 , todos eles favoráveis. Contudo, num dos pareceres também se manifestou preocupações quanto ao tratamento dos dados pessoais e ao prazo de validade do certificado COVID. O Senato italiano sublinhou que os Estados-Membros da UE tinham o direito de autorizar o acesso ao seu território nos termos da sua legislação, inclusivamente para as pessoas que não podiam apresentar um Certificado Digital COVID da UE. Nas suas respostas, a Comissão sublinhou que o regulamento segue o princípio da minimização de dados consagrado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Não seria criada nenhuma base de dados europeia sobre vacinação, testes ou recuperação da COVID-19, mas seria possível verificar de forma descentralizada os certificados interoperáveis assinados digitalmente. Além disso, o regulamento principal era suficientemente flexível para responder a orientações e dados científicos novos e não afetaria a competência dos Estados-Membros para decidir sobre as medidas mais adequadas para proteger a saúde pública. Todavia, as eventuais restrições à livre circulação não devem ir além do estritamente necessário e não devem fazer qualquer distinção entre viajantes com base na sua nacionalidade.

Para além dos pareceres fundamentados referidos acima, a proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na União Europeia 98 suscitou outros sete pareceres. Alguns formulam críticas, enquanto outros mostram-se favoráveis, de modo geral, ao objetivo da proposta de melhorar a adequação dos salários mínimos e expandir o acesso dos trabalhadores à proteção salarial mínima e apresentam outras sugestões 99 . Um dos parlamentos considerou que a base jurídica escolhida conferia à UE competências complementares e de apoio que não podiam ser aplicadas em matéria de remuneração. O parecer considerava que uma recomendação do Conselho teria sido um instrumento jurídico mais adequado do que uma diretiva. Dois outros parlamentos opuseram-se ao facto de se propor condições diferentes aos Estados-Membros com salários mínimos nacionais e aos Estados-Membros que recorrem a sistemas de negociação coletiva, considerando que tal constitui uma violação do princípio da proporcionalidade. Algumas câmaras sublinharam a necessidade de medidas específicas, adaptadas a cada Estado-Membro, para fazer face ao dumping salarial e social. Uma das câmaras apelou para que se faça cumprir os salários mínimos nacionais por meio do reforço da supervisão, dos controlos e das inspeções no terreno. Um outro parlamento sugeriu que era necessário analisar mais atentamente a proteção dos trabalhadores marítimos que trabalham em navios registados sob pavilhão de um Estado-Membro da UE, mas que residem permanentemente em países terceiros.

Nas suas respostas, a Comissão assegurou aos parlamentos que a diretiva proposta não punha em causa as especificidades dos sistemas e tradições nacionais e respeitava plenamente as competências nacionais e a autonomia dos parceiros sociais, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dentro dos limites da competência da UE em matéria de salários. A Comissão sublinhou que todos os Estados-Membros, os que têm um salário mínimo nacional e os que recorrem à negociação coletiva, teriam de verificar a necessidade de alterações políticas e legislativas, mas eram livres de decidir como cumprir os requisitos mínimos estabelecidos na proposta. No que diz respeito ao reforço dos controlos, a Comissão referiu a responsabilidade dos Estados-Membros em matéria de salários mínimos nacionais. O mesmo se aplica à conceção de medidas concretas relacionadas com a negociação coletiva.

O anexo 3 enumera individualmente as iniciativas da Comissão que suscitaram, pelo menos, cinco pareceres.

5.Contactos, visitas, reuniões, conferências e outras atividades

Visitas e reuniões dos membros da Comissão com os parlamentos nacionais

O diálogo político oral entre a Comissão e os parlamentos nacionais abrange várias formas de interação: visitas dos membros da Comissão aos parlamentos nacionais, visitas das delegações dos parlamentos nacionais à Comissão, participação da Comissão em reuniões interparlamentares e conferências (incluindo a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União — COSAC), apresentações da Comissão aos representantes permanentes dos parlamentos nacionais em Bruxelas, debates permanentes sobre os programas de trabalho da Comissão e diálogos no âmbito do Semestre Europeu.

Número de visitas e reuniões dos membros da Comissão

com os parlamentos nacionais em 2021 (total de todos os Estados-Membros: 130)

Em 2021, os membros da Comissão realizaram 130 visitas aos parlamentos nacionais e reuniões com as delegações dos parlamentos nacionais, chegando a quase todos os parlamentos e câmaras nacionais, o que representa um aumento significativo em comparação com os dois anos anteriores (101 em 2020 e 55 em 2019). O formato destes eventos (72 presenciais e 58 à distância por videoconferência) refletiu a evolução da pandemia de COVID-19, realizando-se a maior parte das reuniões virtuais durante a primeira metade do ano e a maior parte das reuniões presenciais durante a segunda metade do ano. O relatório sobre o Estado de direito foi o tema mais debatido nestes eventos, mas o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Conferência sobre o Futuro da Europa e o programa de trabalho da Comissão para 2022 foram também frequentemente abordados.

Em 2021, os funcionários da Comissão efetuaram 36 apresentações (todas por videoconferência) aos representantes dos parlamentos nacionais em Bruxelas sobre vários temas, como o Programa UE pela Saúde, a estratégia da UE em matéria de vacinas, as relações entre a UE e o Reino Unido, o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), o pacote Objetivo 55, a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Programa Legislar Melhor, o relatório de prospetiva estratégica ou a comunicação relativa ao Ártico. As apresentações por videoconferência não só permitiram alargar o público de modo a incluir funcionários dos parlamentos nacionais nas capitais, aumentando assim o número de participantes e melhorando o alcance da Comissão em relação aos parlamentos nacionais, como também permitiram organizar muitas mais apresentações do que em anos anteriores (em comparação com 23 em 2020, que foram apresentações presenciais e por videoconferência, ou 13 em 2019, que foram todas presenciais).

Reuniões e conferências interparlamentares

Com base na experiência do ano anterior, deu-se continuidade à cooperação interparlamentar 100 sob a forma de videoconferências, em geral com a participação de membros da Comissão, incluindo:

-a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC) 101 ,

-a Semana Parlamentar Europeia 102 ,

-o Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol 103 ,

-várias conferências interparlamentares 104 e reuniões interparlamentares de comissões 105 .

Na reunião plenária da LXV COSAC, realizada por videoconferência em Lisboa, de 31 de maio a 1 de junho, a Comissão contou com uma representação de peso dos vice-presidentes Dubravka Šuica e Margaritis Schinas e dos membros da Comissão Nicolas Schmit e Paolo Gentiloni. Entre os temas debatidos contou-se o balanço da Presidência portuguesa, o modelo social na tripla transição económica, digital e climática, o papel dos parlamentos nacionais na execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência e o ponto da situação da Conferência sobre o Futuro da Europa. A vice-presidente Dubravka Šuica também participou na reunião plenária da LXVI COSAC, realizada por videoconferência em Liubliana, em 29 e 30 de novembro, e o membro da Comissão Olivér Várhelyi participou com uma mensagem em vídeo. Entre os temas debatidos contou-se o balanço da Presidência eslovena, a perspetiva europeia dos Balcãs Ocidentais, o futuro papel dos jovens nos processos de decisão da UE e não só e a Conferência sobre o Futuro da Europa.

As duas reuniões ordinárias dos presidentes da COSAC foram igualmente realizadas por videoconferência, em Lisboa e Liubliana, em 11 de janeiro e 19 de julho, respetivamente. A reunião de janeiro, com a participação do membro da Comissão Elisa Ferreira, centrou-se nas prioridades da Presidência portuguesa e na questão da recuperação e resiliência. A reunião de setembro, com a participação do membro da Comissão Thierry Breton, centrou-se nas prioridades da Presidência eslovena e na cibersegurança.

O formato de videoconferência permitiu à COSAC realizar vários intercâmbios temáticos informais 106 , em cooperação com a Comissão, para além dos eventos regulares, facilitando um diálogo político mais estreito entre os parlamentos nacionais e a Comissão.

Na sequência da reunião dos presidentes da COSAC de 11 de janeiro de 2021, 34 delegados dos parlamentos nacionais enviaram uma carta coassinada, com data de 16 de fevereiro, solicitando aos presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho Europeu, do Conselho e da Comissão que consagrassem um papel ativo dos parlamentos nacionais na declaração comum relativa à Conferência sobre o Futuro da Europa, a adotar pelas três instituições. Esta declaração comum, assinada em 10 de março de 2021, garantiu, juntamente com o regulamento interno da Conferência, uma sólida componente parlamentar. Os parlamentos nacionais contaram com uma participação de 108 representantes — em pé de igualdade com o número de representantes do Parlamento Europeu e dos cidadãos na sessão plenária da Conferência, e o Trio de Presidências da COSAC integrou, na qualidade de observador permanente, o Conselho Executivo da Conferência. Além disso, os parlamentos nacionais presidiram a dois dos grupos de trabalho da Conferência sobre a transição digital e a migração.

Numa carta assinada em 1 de junho de 2021, o Trio de Presidências da COSAC (Alemanha‑Portugal-Eslovénia) acolheu favoravelmente estas disposições referentes aos parlamentos nacionais.

No que diz respeito à Conferência, a Comissão dialogou com os parlamentos nacionais sobretudo por meio da COSAC (tendo a vice-presidente Dubravka Šuica proferido discursos de apresentação em vários eventos interparlamentares) e inspirou-se em observações e sugestões apresentadas em dois pareceres 107 e numa declaração comum 108 . Nestes contributos, os parlamentos nacionais lamentaram que apenas fosse concedido aos seus representantes o estatuto de observador sem direito de voto no Conselho Executivo e apelaram para que a Conferência incluísse os parlamentos nacionais dos países dos Balcãs Ocidentais que aspiram à adesão à UE. Apelaram igualmente para que fossem abordadas na Conferência as questões institucionais, como o alargamento do período de controlo da subsidiariedade de oito semanas e a introdução de um «cartão verde» que permita aos parlamentos sugerir novas iniciativas ou alterações às existentes.

Ratificação da decisão relativa aos recursos próprios

O Conselho adotou a decisão relativa ao sistema de recursos próprios da União 109 em 14 de dezembro de 2020, e todos os Estados-Membros tiveram de aprovar a decisão nos termos das respetivas normas constitucionais para que aquela pudesse entrar em vigor 110 . Em 22 EstadosMembros 111 , tal implica uma ratificação parlamentar. A anterior ratificação demorou mais de dois anos a concluir 112 . Desta feita, dada a urgência de lançar o instrumento de recuperação NextGenerationEU, num prazo de seis meses, até 31 de maio de 2021, todos os Estados-Membros tinham efetivamente notificado o Conselho da sua ratificação. Em 1 de junho de 2021, a decisão entrou em vigor, podendo dar-se início à contração de empréstimos nos mercados para o instrumento de recuperação NextGenerationEU.

Em conformidade com os contextos constitucionais e políticos nacionais, os parlamentos nacionais foram envolvidos no decurso de todo o processo, desde a ratificação da decisão relativa aos recursos próprios até ao início do financiamento de projetos de recuperação. Em alguns Estados-Membros, debateu-se a possibilidade de o plano de recuperação criar um precedente para a contração de empréstimos por parte da UE ou se o plano era uma solução pontual. Num dos casos, o processo de ratificação desencadeou um processo perante o Tribunal Constitucional do país 113 . Os parlamentos nacionais também desempenharam um papel significativo no processo de aprovação dos planos nacionais de recuperação e resiliência, em conformidade com a organização constitucional de cada Estado-Membro, ao mandatarem os respetivos ministros das Finanças para as reuniões do Conselho que adotam decisões de execução por meio das quais os fundos podem ser desembolsados. A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, sublinhou igualmente na sua declaração na reunião plenária da COSAC de dezembro de 2020 que a experiência e o contributo dos parlamentos nacionais podem ser muito valiosos na elaboração e execução dos planos 114 .

6.O papel dos parlamentos regionais

Os parlamentos regionais contribuem, indiretamente, para as relações da Comissão com os parlamentos nacionais. Nos termos do Protocolo n.º 2, ao procederem ao controlo da subsidiariedade dos projetos de atos legislativos da União tendo em vista a emissão de pareceres fundamentados, compete a cada parlamento nacional consultar, quando adequado, os parlamentos regionais que dispõem de competências legislativas.

Os parlamentos regionais também estão representados no Comité das Regiões, que realiza atividades de acompanhamento através da Rede de Observância da Subsidiariedade e da sua plataforma em linha que se destina a apoiar a participação dos parlamentos regionais com competências legislativas no mecanismo de alerta precoce em matéria de subsidiariedade (REGPEX) 115 . Também participam, através da rede RegHub, na plataforma «Prontos para o Futuro» da Comissão, que faz parte das suas ações no âmbito do Programa Legislar Melhor 116 .

Embora não exista uma disposição expressa nos Tratados sobre a interação direta entre a Comissão e os parlamentos regionais, a Comissão tem as suas contribuições em conta. Vários parlamentos regionais 117 apresentaram um número crescente de resoluções diretamente à Comissão sobre várias questões, como a política de coesão e assuntos regionais, assuntos europeus (nomeadamente a Conferência sobre o Futuro da Europa) e assuntos globais, como o acesso às vacinas, os direitos humanos e os direitos das minorias em todo o mundo. Alguns contributos centraram-se em comunicações específicas da Comissão 118 e em pacotes ou propostas legislativas 119 . Para além dos pareceres, os parlamentos regionais participaram nas consultas públicas da Comissão, embora, até à data, este canal só tenha sido ativamente utilizado por um parlamento regional, que respondeu a várias consultas públicas lançadas pela Comissão 120 . Um dos parlamentos regionais utilizou outro canal, apresentando dois pareceres por meio de um parlamento nacional 121 . Para além dos intercâmbios por escrito, os membros da Comissão reuniram-se ainda com vários parlamentos regionais 122 .



7.Conclusão

Resumindo a evolução registada em 2021 no que se refere ao controlo do respeito da subsidiariedade e da proporcionalidade na legislação da UE e às relações entre a Comissão e os parlamentos nacionais, é possível tirar as seguintes três conclusões principais:

Em primeiro lugar, o objeto da atenção dos parlamentos nacionais reflete as principais prioridades políticas assumidas pela Comissão, nomeadamente o pacote Objetivo 55, o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, a transformação digital, a União Europeia da Saúde e a pandemia de COVID-19.

Em segundo lugar, vários parlamentos nacionais prestam especial atenção aos controlos da subsidiariedade e da proporcionalidade das propostas da Comissão, mas continuam a ser raras as preocupações concretas sobre a perceção de violações:

-Na maior parte dos pareceres fundamentados, as preocupações expressas pelos parlamentos nacionais não dizem respeito a uma perceção de violação concreta do princípio da subsidiariedade, mas sim ao que consideram uma justificação factual insuficiente dos projetos de atos legislativos que não lhes permite avaliar a sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

-A percentagem de pareceres dos parlamentos nacionais relacionados com o controlo da subsidiariedade foi mais elevada em 2021 do que em anos anteriores, em consonância com o aumento das propostas legislativas.

-Nenhuma proposta individual suscitou mais de três pareceres fundamentados, muito abaixo do limiar para um «cartão amarelo» e abaixo do número de pareceres fundamentados a partir do qual a Comissão se comprometeu a dar maior visibilidade às preocupações dos parlamentos nacionais em matéria de subsidiariedade por meio de uma resposta agregada.

Em terceiro lugar, as relações entre a Comissão e os parlamentos nacionais são dinâmicas e abrangentes, mas os parlamentos nacionais recorrem a elas em diferentes graus.

-Uma avaliação do contributo dos parlamentos nacionais para o processo político a nível da UE apenas assente no número quantitativo de pareceres elaborados no âmbito do controlo da subsidiariedade e dos seus efeitos imediatos dá uma impressão errada. Os parlamentos nacionais contribuem igualmente por meio de múltiplos canais de diálogo oral em reuniões e eventos interparlamentares.

-Os meios digitais utilizados durante a pandemia de COVID-19 permitiram contactos mais regulares e proveitosos entre a Comissão e os parlamentos nacionais a nível político e técnico.

-O número de parlamentos nacionais que participam nos controlos da subsidiariedade e no diálogo político por escrito com a Comissão continuou a aumentar, prosseguindo a tendência desde 2019. Ao mesmo tempo, em 2021, existiam também oito parlamentos ou câmaras nacionais (de cinco Estados-Membros) que, por razões de organização constitucional nacional, tradições políticas ou por opção política, não emitiram nenhum parecer.

-Cerca de um terço dos parlamentos ou câmaras nacionais emitiu mais de dez pareceres em 2021. À semelhança de anos anteriores, quase 80 % de todos os pareceres foram enviados pelos dez parlamentos ou câmaras mais ativos. Entre estes, alguns centraram os seus pareceres na questão de saber se os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade tinham sido respeitados e não formularam críticas ou sugestões concretas relativamente às propostas da Comissão.

-O número de pareceres relacionados com iniciativas não legislativas da Comissão ou que expressam as opiniões ou prioridades políticas dos parlamentos nacionais por sua própria iniciativa mantém-se no mesmo nível que em anos anteriores, o que demonstra que vários parlamentos e câmaras utilizam de forma muito ativa o diálogo político por escrito com a Comissão para dar a conhecer as suas posições numa fase precoce do processo político. A Comissão facilitou o contributo dos parlamentos nacionais para as consultas públicas com vista à preparação de propostas legislativas, identificando mais claramente os seus contributos.

Garantir que a ação da UE só é tomada quando necessária e apenas na medida do necessário continua a ser uma responsabilidade e um esforço partilhados, sendo essencial manter um diálogo escrito e oral ativo com os parlamentos nacionais.

(1)     https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/report-task-force-subsidiarity-proportionality-and-doing-less-more-efficiently_pt.pdf .
(2)    Ver ponto 2.4.
(3)    Todos os pareceres e as respostas da Comissão estão disponíveis em https://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/relations/relations_other/npo/index_pt.htm .
(4)    SWD(2021) 305 final, que substitui o documento SWD(2017) 350.
(5)     https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/br_toolbox-nov_2021_en_0.pdf .
(6)    COM(2021) 219 final.
(7)    COM(2019) 178 final.
(8)    Ver nota de rodapé 1.
(9)     https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say_pt.
(10)    A RegHub é uma rede de autoridades locais e regionais que visa recolher experiências sobre a execução das políticas da UE por meio de consultas a intervenientes a nível local. Para mais informações, ver: https://portal.cor.europa.eu/reghub/Pages/default.aspx .
(11)     https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/2021_annual_work_programme_fit_for_future_platform_en.pdf .
(12)     https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/regulatory-scrutiny-board_pt .
(13)    SWD(2021) 117 final.
(14)      As secções 2.2 a 2.4 do presente relatório baseiam-se nos contributos das respetivas instituições e organismos da UE.
(15)    O Parlamento Europeu e a Comissão (que registou 16 pareceres fundamentados durante o mesmo período) contabilizam os pareceres fundamentados de forma diferente. Um parecer fundamentado que diga respeito a mais do que uma proposta da Comissão conta, para a Comissão, apenas como um único parecer fundamentado para fins estatísticos, ao passo que, para determinar se o limiar para um cartão amarelo/cor de laranja foi atingido relativamente a uma proposta da Comissão, esse parecer fundamentado conta como um parecer fundamentado para cada uma das propostas abrangidas. Em contrapartida, o Parlamento Europeu conta tantos pareceres fundamentados quantas as propostas em causa.
(16)    Todas as comunicações dos parlamentos nacionais dirigidas ao Parlamento Europeu estão igualmente disponíveis na base de dados «Connect» do Parlamento Europeu, que contém documentos apresentados pelos parlamentos nacionais: http://www.europarl.europa.eu/relnatparl/en/connect/welcome.html .
(17)    Relatório sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade — Relatório sobre «Legislar Melhor», abrangendo os anos de 2017, 2018 e 2019 [2020/2262(INI)], https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2021-0191_PT.html .
(18)     https://parleu2021.parlamento.pt/ficheiros/12/35th%20Bi-annual%20Report%20of%20COSAC%20EN.pdf .
(19)     https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/download/file/082d29087d34505f017d5731c86503b7 .
(20)    As definições dos termos constantes deste parágrafo podem ser consultadas na IATE, a base de dados terminológica da UE: https://iate.europa.eu/home . Uma avaliação de impacto substituta é uma avaliação de impacto do próprio Parlamento Europeu sobre os aspetos que não tenham sido de todo abordados na avaliação de impacto inicial da Comissão e é elaborada ou encomendada pela Unidade de Avaliação de Impacto Ex-Ante do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, a pedido da comissão ou comissões competentes quanto à matéria de fundo. Em 2021, o Parlamento Europeu apresentou uma avaliação de impacto substituta sobre a proposta relativa a uma derrogação temporária da Diretiva Privacidade Eletrónica para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças em linha ( https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2021/662598/EPRS_STU(2021)662598_EN.pdf ) e outra sobre o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo ( https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2021/ 694210/EPRS_STU(2021)694210_EN.pdf) .
(21)    Documento n.º 17/18 do EUCO, ponto II, n.º 2, e ponto IV, n.º 15, e documento n.º 13/20 do EUCO, ponto II, n.º 4, bem como, em termos de aplicação, o documento ST 11654/21 do Conselho.
(22)    Documento ST 6232/20 do Conselho, pontos 2 e 12.
(23)    Documento ST 13026/1/20 REV 1 do Conselho, pontos 3 e 12.
(24)    O Secretariado-Geral do Conselho não recebe sistematicamente todos os pareceres dos parlamentos nacionais, pelo que o número de pareceres recebidos pode diferir entre as instituições; ver também a nota de rodapé 15.
(25)    Resolução do Comité das Regiões Europeu — As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 20202025 — Uma Europa mais próxima das pessoas através das suas aldeias, cidades e regiões (JO C 324 de 1.10.2020, p. 8), https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020XR1392 .
(26)    A Comissão considera que a «subsidiariedade ativa», com contributos dos parlamentos nacionais e das autoridades locais e regionais na fase pré-legislativa, ajudaria a Comissão a calibrar as suas propostas no contexto específico da governação a vários níveis. Para mais informações sobre esta forma de trabalho, ver o relatório sobre «subsidiariedade ativa» do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência», em https://ec.europa.eu/info/files/report-task-force-subsidiarity-proportionality-and-doing-less-more-efficiently_pt .
(27)     https://cor.europa.eu/en/our-work/Documents/barometer-fullreport%20web.pdf .
(28)    Resolução relativa ao Barómetro Regional e Local Anual da UE 2021, https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/COR-2021-03857-00-00-RES-TRA-PT.docx/content .
(29)    Lançada em abril de 2007, a Rede de Observância da Subsidiariedade foi criada com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações, entre as autoridades locais e regionais e a União, sobre os vários documentos e propostas legislativas e políticas da Comissão. No final de 2021, contava com 150 membros, enquanto a REGPEX tinha 76 membros.    
Ver http://portal.cor.europa.eu/subsidiarity/thesmn/Pages/default.aspx .
(30)    A revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, as alterações da Diretiva Energias Renováveis e da Diretiva Eficiência Energética, a fim de aplicar as metas climáticas para 2030, a proposta legislativa sobre a minimização do risco de desflorestação e degradação florestal associadas aos produtos colocados no mercado da UE e a revisão do Regulamento relativo à rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Ver https://portal.cor.europa.eu/subsidiarity/Publications/Documents/Subsidiarity-Work-Programme/2021/COR-2021-00835-00-01-TCD-REF-EN.pdf .
(31)     https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020AR4843 .
(32)     https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A52020AR5859 .
(33)     https://cor.europa.eu/pt/events/Pages/multi-level-governance-and-active-subsidiarity-for-sustainable-recovery-and-resilience.aspx .
(34)     https://www.calrenet.eu/ .
(35)    Num parecer em resposta à Comunicação da Comissão intitulada «Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação» ( https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/COR-2021-04071-00-00-AC-TRA-PT.docx/content ) e numa resolução relativa ao Programa de trabalho da Comissão para 2022 ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021XR5507 ).
(36)    A RegHub ( https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/network-of-regional-hubs.aspx ) também recolhe dados para efeitos da Plataforma Prontos para o Futuro (ver o ponto 2.1 do presente relatório). O Comité das Regiões dispõe de três representantes no grupo dos governos da plataforma. Em 2021, os representantes contribuíram para os trabalhos da plataforma, propondo temas para o seu programa de trabalho anual, contribuindo para os pareceres da plataforma e atuando na qualidade de relatores de três dos 15 pareceres, avaliando a aplicação da legislação da UE referente à contratação pública eletrónica, à comunicação de informações ambientais (Diretiva INSPIRE) e aos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
(37)     https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/Territorial-Impact-Assessment.aspx .
(38)    Ver a ferramenta n.º 34 em https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/br_toolbox-nov_2021_en_0.pdf .
(39)     https://futureu.europa.eu/processes/Democracy/f/6/proposals/114517 .
(40)    Este número refere-se ao número total de pareceres recebidos das câmaras parlamentares no âmbito do Protocolo n.º 2. Para obter a lista de documentos da Comissão sobre os quais a Comissão recebeu pareceres fundamentados, ver a nota de rodapé 15 e o anexo 1.
(41)    2018: 37 pareceres fundamentados; 2017: 52 pareceres fundamentados; 2016: 65 pareceres fundamentados.
(42)    2021: 4,4 % (16/360); 2020: 3,5 % (9/255); 2019: nenhum; 2018: 6,5 % (37/569); 2017: 9 % (52/576); 2016: 10,5 % (65/620).
(43)    O Senát checo, as Câmaras do Oireachtas irlandês, o Riksdag sueco e o Sénat francês.
(44)    A Comissão comprometeu-se a dar uma resposta agregada se uma proposta suscitar um número significativo de pareceres fundamentados (ou seja, pelo menos quatro pareceres fundamentados que representem pelo menos sete votos), mas não tiver atingido o número de votos necessário para desencadear um «cartão amarelo».
(45)    O limiar do «cartão amarelo» é atingido quando os pareceres fundamentados representam, pelo menos, um terço de todos os votos atribuídos aos parlamentos nacionais (18 em 54). Cada parlamento nacional tem dois votos; no caso de um sistema com duas câmaras, cada câmara tem um voto.
(46)    Abrangendo os documentos COM(2021) 552 final, COM(2021) 556 final, COM(2021) 559 final, COM(2021) 561 final, COM(2021) 562 final e COM(2021) 567 final.
(47)    Abrangendo os documentos COM(2021) 551 final, COM(2021) 554 final, COM(2021) 555 final, COM(2021) 557 final, COM(2021) 558 final e COM(2021) 568 final.
(48)    COM(2020) 562 final.
(49)     https://energy.ec.europa.eu/data-and-analysis/energy-modelling_en https://energy.ec.europa.eu/data-and-analysis/energy-modelling_en. https://energy.ec.europa.eu/data-and-analysis/energy-modelling_en
(50)    COM(2021) 568 final.
(51)    COM(2021) 563 final.
(52)    COM(2021) 551 final.
(53)    COM(2021) 559 final.
(54)    COM(2021) 557 final.
(55)    COM(2021) 558 final.
(56)    Por «aquecimento ou arrefecimento urbano» entende-se a distribuição de energia térmica sob a forma de vapor, de água quente ou de líquidos refrigerados a partir de fontes centrais ou descentralizadas através de um sistema de transporte e distribuição a múltiplos edifícios ou locais num meio urbano. Ver a definição constante do artigo 2.º, ponto 19, da Diretiva (UE) 2018/2001.
(57)    COM(2021) 554 final.
(58)    COM(2020) 725 final.
(59)    COM(2020) 726 final.
(60)    COM(2020) 727 final.
(61)    COM(2020) 609 final, COM(2020) 610 final, COM(2020) 611 final, COM(2020) 612 final, COM(2020) 613 final, COM(2020) 614 final, C(2020) 6467 final, C(2020) 6468 final, C(2020) 6469 final, C(2020) 6470 final e COM(2020) 758 final.
(62)    COM(2020) 610 final.
(63)    COM(2020) 610 final, COM(2020) 611 final, COM(2020) 612 final, COM(2020) 613 final e COM(2020) 614 final.
(64)    COM(2020) 682 final.
(65)    Para mais informações, ver o ponto 3 do relatório de 2020.
(66)    Para mais informações sobre o mecanismo de controlo da subsidiariedade e o diálogo político, consultar https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/adopting-eu-law/relations-national-parliaments_pt . As propostas legislativas relativas a políticas da competência exclusiva da UE não estão sujeitas ao mecanismo de controlo da subsidiariedade dos parlamentos nacionais.
(67)    2020: 85 %; 2019: 73 %; 2018: 83 %; 2017: 74 %; 2016: 73 %.
(68)    Doze em 2020, dezassete em 2019 e dez em 2018.
(69)    Chambre des Représentants de Belgique/Belgische Kamer van volksvertegenwoordigers, Bundestag alemão, Vouli ton Antiprosopon cipriota, Riigikogu estónio, Saeima letão, Chambre des Députés luxemburguesa, Državni svet e Državni zbor eslovenos.
(70)    Os parlamentos nacionais de Chipre, da Estónia, da Letónia, do Luxemburgo e da Eslovénia.
(71)    Houve nove câmaras que ficaram na nona posição.
(72)    COM(2021) 554 final.
(73)    COM(2021) 558 final.
(74)    COM(2021) 557 final.
(75)    COM(2021) 563 final.
(76)    COM(2021) 564 final.
(77)    COM(2021) 568 final.
(78)    COM(2021) 572 final.
(79)    Senat polaco, Senát checo e Cortes Generales espanholas.
(80)    Senat checo, Cortes Generales espanholas e Senat polaco.
(81)    COM(2021) 564 final.
(82)    Senat checo, Bundesrat alemão e Cortes Generales espanholas.
(83)    O Senat checo, já comentado no ponto anterior.
(84)    COM(2021) 563 final.
(85)    COM(2021) 557 final.
(86)    COM(2021) 558 final.
(87)    Senat polaco, Bundesrat alemão e Cortes Generales espanholas.
(88)    COM(2021) 568 final.
(89)    COM(2021) 572 final.
(90)    Riksdag sueco, Senát checo e Eerste Kamer neerlandesa.
(91)    Bundesrat alemão, Vouli ton Ellinon grego, Kamra tad-Deputati maltesa e Assembleia da República portuguesa.
(92)    Em 5 de janeiro de 2022, recebeu-se outro parecer sobre o documento COM(2020) 842 final da Assemblée nationale francesa.
(93)    Sénat francês, Camera dei Deputati italiana, Eerste Kamer neerlandesa, Folketing dinamarquês, Senat polaco, Assembleia da República portuguesa, Bundesrat alemão, Senát checo, Poslanecká sněmovna checa e Cortes Generales espanholas.
(94)    COM(2020) 825 final.
(95)    COM(2020) 842 final.
(96)    COM(2021) 130 final e COM(2021) 140 final.
(97)    Senát checo, Poslanecká sněmovna checa, Assembleia da República portuguesa, Sénat francês, Senato della Repubblica italiano (dois pareceres), Senat romeno e Cortes Generales espanholas.
(98)    COM(2020) 682 final.
(99)    Narodno Sabranie búlgaro, Assembleia da República portuguesa, Senato della Repubblica italiano, Országgyűlés húngaro, Camera dei Deputati italiana, Nationalrat austríaco e Vouli ton Ellinon grego.
(100)    Para mais informações sobre estas reuniões, consultar o Relatório do Parlamento Europeu sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais: http://www.europarl.europa.eu/relnatparl/en/home/annual-reports.html .
(101)    A COSAC, na qual a Comissão tem estatuto de observador, é o único fórum interparlamentar consagrado nos Tratados, no Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia. Apresenta-se abaixo um resumo das suas reuniões de 2021. Para mais informações, consultar https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/conferences/cosac .
(102)    A Semana Parlamentar Europeia reúne deputados da UE, de países candidatos e de países observadores para debater questões económicas, orçamentais, ambientais e sociais. Realizou-se no Parlamento Europeu em 22 de fevereiro e foi composta por uma sessão plenária, com a participação da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, e quatro reuniões interparlamentares de comissões paralelas, com a participação do vice-presidente executivo Frans Timmermans e dos membros da Comissão Paolo Gentiloni, Johannes Hahn e Nicolas Schmit.
(103)    Realizou as suas oitava e nona reuniões em 1 e 2 de fevereiro, em Lisboa, e em 25 e 26 de outubro, no Parlamento Europeu, com a participação do membro da Comissão Ylva Johansson.
(104)    Conferências interparlamentares sobre a política externa e de segurança comum e a política comum de segurança e defesa, realizadas em 4 de março, com a participação do alto representante e vice-presidente, Josep Borrell, e do membro da Comissão Jutta Urpilainen, e em 9 de setembro, com a participação do alto representante e vice-presidente e do membro da Comissão Janez Lenarčič; conferência interparlamentar sobre a COVID-19: impacto na saúde e efeitos sociais, realizada em Lisboa, em 13 de abril, com a participação dos membros da Comissão Stella Kyriakides e Nicolas Schmit; conferências interparlamentares de alto nível sobre migração e asilo na Europa, realizadas em 14 de junho e 10 de dezembro, com a participação do vice-presidente Margaritis Schinas; conferência interparlamentar sobre desenvolvimento rural, agricultura e coesão territorial, realizada em Lisboa, em 16 de junho, com a participação do membro da Comissão Janusz Wojciechowski; conferência interparlamentar sobre estabilidade, coordenação económica e governação na União Europeia, realizada em Liubliana, em 28 de setembro, com a participação do membros da Comissão Johannes Hahn e Paolo Gentiloni.
(105)    Reunião interparlamentar de comissões por ocasião do Dia Internacional da Mulher de 2021, com a participação da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen (4 de março); reunião interparlamentar de comissões sobre o tema «Reform of European electoral law and Parliament’s right of inquiry» (A reforma da lei eleitoral europeia e o direito de inquérito do Parlamento), com a participação da vice-presidente Věra Jourová (22 de junho); reunião interparlamentar de comissões sobre o tema «Turning the tide on cancer: the view of national parliaments on Europe’s beating cancer plan» (Inverter o rumo do cancro: a perspetiva dos parlamentos nacionais sobre o Plano Europeu de Luta contra o Cancro), com a participação do membro da Comissão Stella Kyriakides (27 de setembro); reunião interparlamentar de comissões sobre a inteligência artificial e a «década digital», com a participação da vice-presidente executiva Margrethe Vestager (8 de novembro); reunião interparlamentar de comissões sobre as expectativas dos parlamentos nacionais para a Conferência sobre o Futuro da Europa, com a participação da vice-presidente Dubravka Šuica (9 de novembro); reunião interparlamentar de comissões sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação (9 de novembro); reunião interparlamentar de comissões sobre o desenvolvimento de planos estratégicos da PAC em cada Estado-Membro, com a participação do membro da Comissão Janusz Wojciechowski (18 de novembro); reunião interparlamentar de comissões sobre a eliminação da violência contra as mulheres; reunião interparlamentar de comissões de 9 de dezembro sobre a situação do Estado de direito na UE, com a participação do membro da Comissão Didier Reynders (30 de novembro).
(106)    Em 2021, realizaram-se seis eventos deste tipo, com a participação de Michel Barnier, sobre o Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido (25 de janeiro), a vice-presidente Věra Jourová, sobre o Plano de Ação para a Democracia Europeia (28 de janeiro), o membro da Comissão Stella Kyriakides, sobre a União Europeia da Saúde (8 de fevereiro), o vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis, sobre a revisão da política comercial e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (7 de abril), a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, sobre temas prioritários no domínio digital, em particular o Regulamento Serviços Digitais (12 de outubro), e o membro da Comissão Kadri Simson, sobre uma transição energética ecológica e justa (9 de novembro).
(107)    Poslanecká sněmovna checa e Bundesrat alemão.
(108)    Declaração de 12 presidentes de parlamentos da Europa do Sudeste e do Grupo de países de Visegrado, ver https://v4.parlament.hu/en/-/10th-meting-of-speakers-of-parliaments-of-southeast-european-countries-with-the-participation-of-the-speakers-presidents-of-the-v4-parliaments-24-september-2021?redirect=%2Fen%2F .
(109)    Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1).
(110)    Nos termos do artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(111)    Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Finlândia, Suécia.
(112)    A decisão foi adotada em maio de 2014 e entrou em vigor em outubro de 2016.
(113)    Em 15 de abril de 2021, o Tribunal Constitucional alemão (Bundesverfassungsgericht) decidiu não emitir uma injunção temporária contra a ratificação da decisão relativa aos recursos próprios.
(114)     https://youtu.be/qxg_cGlO0iA?t=388 .
(115)     http://portal.cor.europa.eu/subsidiarity/regpex/Pages/default.aspx . Para mais informações sobre a atividade do Comité das Regiões relacionada com o controlo da subsidiariedade, consultar o ponto 2.4 do presente relatório.
(116)    Para mais informações sobre a plataforma «Prontos para o Futuro» e a rede «RegHub», consultar os pontos 2.1 e 2.4 do presente relatório.
(117)    Os parlamentos regionais da Flandres, da Valónia e da Região de Bruxelas-Capital (Bélgica), da Baviera (Alemanha), das Ilhas Baleares e do País Basco (Espanha), da Alta Áustria (Áustria), da Baixa Silésia e da Subcarpácia (Polónia), da região de Liberec (Chéquia), do Conselho Provincial da Frísia (Países Baixos) e da Conferência Europeia de Presidentes dos Parlamentos germanófonos da Áustria, Alemanha, Bélgica e Itália. No total, em 2021, apresentaram 50 resoluções, em comparação com 33 em 2020.
(118)    Iniciativa de cidadania europeia «Minority SafePack — um milhão de assinaturas para a diversidade na Europa» [C(2021) 171], «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» [COM(2020) 662 final], «Preparação para as estratégias de vacinação contra a COVID-19 e a disponibilização das vacinas» [COM(2020) 680 final], «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» [COM(2021) 102 final], «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital» [COM(2021) 118 final], «Caminho para um planeta saudável para todos Plano de ação da UE: “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo”» [COM(2021) 400 final].
(119)    Relativos à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo [COM(2021) 420 final, COM(2021) 421 final, COM(2021) 423 final]; e à promoção da energia proveniente de fontes renováveis [COM(2021) 557 final].
(120)    O Landtag da Baviera contribuiu em mais de dez consultas públicas relativas a iniciativas abrangidas por uma série de políticas.
(121)    O Parlamento flamengo apresentou pareceres sobre a divisão nos acordos comerciais e nos tratados de investimento e sobre o programa europeu de digitalização. De acordo com a Declaração n.º 51 anexa aos Tratados, o Parlamento flamengo faz parte do sistema parlamentar nacional belga. Por conseguinte, a Comissão procedeu ao seu registo como parecer do Sénat/Senaat belga e respondeu a este último.
(122)    A vice-presidente Dubravka Šuica reuniu-se com os parlamentos regionais alemão e austríaco, o Parlamento do Tirol do Sul (Itália), o Parlamento da Comunidade Germanófona belga (1 de fevereiro) e o Parlamento Flamengo (Bélgica, 5 de maio), e o membro da Comissão Thierry Breton reuniu-se com o Parlamento Regional do Sarre (Alemanha, 22 de novembro).

Bruxelas, 1.8.2022

COM(2022) 366 final

ANEXOS

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO

RELATÓRIO ANUAL DE 2021
SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS


ANEXO 1

Lista de documentos da Comissão
sobre os quais os parlamentos nacionais emitiram, em 2021, pareceres fundamentados 1
respeitantes à conformidade com o princípio da subsidiariedade

Documentos
da Comissão

Títulos

Número
de pareceres
fundamentados
(Protocolo
n.º 2)

Número
de votos
(Protocolo
n.º 2) 2

Câmaras nacionais
que formularam
pareceres fundamentados

Pacote Objetivo 55:

COM (2021) 557

COM (2021) 568

COM (2021) 551

COM (2021) 554

COM (2021) 558

COM (2021) 552

COM (2021) 555

COM (2021) 556

COM (2021) 561

COM (2021) 562

COM (2021) 567

COM (2021) 559

COM (2021) 563

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social para a Ação Climática

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União, e o Regulamento (UE) 2015/757

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no respeitante ao âmbito de aplicação, à simplificação das regras de conformidade, ao estabelecimento das metas dos Estados-Membros para 2030 e ao compromisso de alcançar coletivamente a neutralidade climática nos setores do uso dos solos, das florestas e da agricultura até 2035, e o Regulamento (UE) 2018/1999 no respeitante à melhoria dos processos de monitorização, comunicação de informações, acompanhamento dos progressos e análise

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética (reformulação)

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE no respeitante à contribuição do setor da aviação para a meta de redução das emissões a nível de toda a economia da União e à aplicação adequada de uma medida baseada no mercado global

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2019/631 no que respeita ao reforço das normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos, em consonância com a ambição climática acrescida da União

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE no respeitante à notificação aos operadores de aeronaves com base na União da compensação no âmbito de uma medida baseada no mercado global

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

Proposta de diretiva do Conselho que reestrutura o quadro da União de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (reformulação)

9 3

5

4

3

3

3

2

2

2

2

2

2

1

1

Câmaras do Videastas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Riksdag SE (2 votos)

Senát CZ (1 voto)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Riksdag SE (2 votos)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Senát CZ (1 voto)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Sénat FR (1 voto)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Senát CZ (1 voto)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Câmaras do Oireachtas IE:

Dáil e Seanad Éireann (2 votos)

Senát CZ (1 voto)

Senát CZ (1 voto)

Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo:

COM(2020) 610

COM(2020) 611

COM(2020) 612

COM(2020) 613

COM(2020) 614

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à gestão do asilo e da migração e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho e a proposta de Regulamento (UE) XXX/XXX [Fundo para o Asilo e a Migração]

Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um procedimento comum de proteção internacional na União e que revoga a Diretiva 2013/32/UE

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz uma triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de dados biométricos para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) XXX/XXX [Regulamento Gestão do Asilo e da Migração] e do Regulamento (UE) XXX/XXX [Regulamento Reinstalação], da identificação de nacionais de países terceiros ou apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818

2 4

3

1

1

1

1

Národná rada SK (2 votos)

Senato della Repubblica IT (1 voto)

Senato della Repubblica IT (1 voto)

Senato della Repubblica IT (1 voto)

Senato della Repubblica IT (1 voto)

Senato della Repubblica IT (1 voto)

COM(2020) 682

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a salários mínimos adequados na União Europeia

1

2

Kamra tad-Deputati MT (2 votos)

COM(2020) 749

Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita à atribuição de competências de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em determinadas disposições dessa diretiva

1

2

Riksdag SE (2 votos)

COM(2020) 725

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos

1

1

Sénat FR (1 voto)

COM(2020) 726

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 851/2004 que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

1

1

Sénat FR (1 voto)

COM(2020) 727

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE

1

1

Sénat FR (1 voto)

TOTAL de pareceres fundamentados recebidos

16



ANEXO 2

Número de pareceres recebidos pela Comissão em 2021, por parlamento/câmara nacional (diálogo político e mecanismo de controlo da subsidiariedade)

Estado-Membro

Câmara

Total
de
pareceres 5

Número
de pareceres, dos quais,
pareceres fundamentados
(Protocolo n.º 2)

Espanha

Las Cortes Generales:
Senado de España e
Congreso de los Diputados

57

0

Portugal

Assembleia da República

54

0

República Checa

Sénat

47

4

Roménia

Camera Deputaților

27

0

Alemanha

Bundesrat

24

0

Roménia

Senat

18

0

França

Sénat

17

4

Países Baixos

Eerste Kamer

17

0

República Checa

Poslanecká sněmovna

12

0

Itália

Camera dei Deputati

12

0

Polónia

Senat

12

0

Suécia

Riksdagen

12

3

Itália

Senato della Repubblica

11

1

Malta

Kamra tad-Deputati

6

1

França

Assemblée nationale

5

0

Hungria

Országgyűlés

4

0

Irlanda

Câmaras do Oireachtas:
Dáil e Seanad Éireann

4

2

Eslováquia

Národná rada

3

1

Áustria

Bundesrat

2

0

Áustria

Nationalrat

2

0

Bélgica

Sénat de Belgique/Belgische Senaat

2

0

Dinamarca

Folketinget

2

0

Grécia

Vouli ton Ellinon

2

0

Lituânia

Seimas

2

0

Países Baixos

Tweede Kamer

2

0

Bulgária

Narodno Sabranie

1

0

Finlândia

Eduskunta

1

0

Croácia

Hrvatski Sabor

1

0

Polónia

Sejm

1

0

Bélgica

Chambre des Représentants de Belgique / Belgische Kamer van volksvertegenwoordigers

0

0

Alemanha

Bundestag

0

0

Chipre

Vouli ton Antiprosopon

0

0

Estónia

Riigikogu

0

0

Letónia

Saeima

0

0

Luxemburgo

Chambre des Députés

0

0

Eslovénia

Državni svet

0

0

Eslovénia

Državni zbor

0

0

TOTAL

360

16



ANEXO 3

Documentos da Comissão que suscitaram o maior número de pareceres 6 recebidos pela Comissão em 2021 (diálogo político e mecanismo de controlo da subsidiariedade)

Documentos
da Comissão

Título

Total
de
pareceres 7

Número
de pareceres, dos quais,
pareceres fundamentados
(Protocolo n.º 2)

1

COM(2020) 825

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais) e que altera a Diretiva 2000/31/CE

10

0

2

COM(2020) 682

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a salários mínimos adequados na União Europeia

9

1

3

COM(2021) 130

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) 8

8

0

4

COM(2021) 140

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro para a emissão, a verificação e a aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, de teste e de recuperação destinados aos nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital)

8

0

5

COM(2020) 610

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à gestão do asilo e da migração e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho e a proposta de Regulamento (UE) XXX/XXX [Fundo para o Asilo e a Migração]

7

2

6

COM(2020) 842

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital (Regulamento Mercados Digitais)

7

0

7

COM(2021) 568

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social para a Ação Climática

6

2

8

COM(2020) 611

Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um procedimento comum de proteção internacional na União e que revoga a Diretiva 2013/32/UE

6

1

9

COM(2020) 690

Programa de trabalho da Comissão para 2021: Uma União vital num mundo fragilizado

6

0

10

COM(2021) 93

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que reforça a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento

6

0

11

COM(2021) 551

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União, e o Regulamento (UE) 2015/757

5

2

12

COM(2021) 554

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no respeitante ao âmbito de aplicação, à simplificação das regras de conformidade, ao estabelecimento das metas dos Estados-Membros para 2030 e ao compromisso de alcançar coletivamente a neutralidade climática nos setores do uso dos solos, das florestas e da agricultura até 2035, e o Regulamento (UE) 2018/1999 no respeitante à melhoria dos processos de monitorização, comunicação de informações, acompanhamento dos progressos e análise

5

2

13

COM(2021) 557

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho

5

2

14

COM(2021) 558

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética (reformulação)

5

2

15

COM(2020) 612

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz uma triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817

5

1

16

COM(2020) 613

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo

5

1

17

COM(2020) 614

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de dados biométricos para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) XXX/XXX [Regulamento Gestão do Asilo e da Migração] e do Regulamento (UE) XXX/XXX [Regulamento Reinstalação], da identificação de nacionais de países terceiros ou apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818

5

1

18

COM(2020) 749

Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita à atribuição de competências de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em determinadas disposições dessa diretiva

5

1

19

COM(2020) 725

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos

5

1

20

COM(2020) 726

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 851/2004 que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

5

1

21

COM(2020) 727

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE

5

1

22

COM(2020) 767

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à governação de dados (Regulamento Governação de Dados)

5

0

23

COM(2021) 206

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da união

5

0

(1)      Para poder ser considerado fundamentado, na aceção do Protocolo n.º 2, o parecer deve mencionar o motivo pelo qual o parlamento nacional considera que a proposta legislativa não é conforme com o princípio da subsidiariedade e ser enviado à Comissão no prazo de oito semanas a contar da transmissão da proposta aos parlamentos nacionais em todas as línguas oficiais.
(2)      Nos termos do Protocolo n.º 2, cada parlamento nacional dispõe de dois votos; no caso de um sistema com duas câmaras, cada câmara tem um voto. Nos casos em que os pareceres fundamentados representem, pelo menos, um terço (tratando-se de propostas ao abrigo do artigo 76.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, um quarto) de todos os votos atribuídos aos parlamentos nacionais, é atingido o limiar do chamado «cartão amarelo» e o projeto de ato legislativo terá de ser reapreciado. Desde a saída do Reino Unido, 18 dos 54 votos representam um terço de todos os votos atribuídos. Além disso, a Comissão comprometeu-se a produzir respostas agregadas aos pareceres fundamentados emitidos pelos parlamentos nacionais que representem sete ou mais votos.
(3)    Este pacote recebeu nove pareceres fundamentados no total. O Senát checo emitiu quatro pareceres fundamentados (um sobre a COM(2021) 551, um sobre as COM(2021) 557 e COM(2021) 558, um sobre a COM(2021) 559 e outro sobre a COM (2021) 563). As Câmaras do Oireachtas irlandês emitiram dois pareceres fundamentados (um sobre as COM(2021) 551, COM(2021) 554, COM(2021) 555, COM(2021) 557, COM(2021) 558 e COM(2021) 568 e outro sobre as COM(2021) 552, COM(2021) 556, COM(2021) 559, COM(2021) 561, COM(2021) 562 e COM(2021) 567). O Riksdag sueco emitiu dois pareceres fundamentados (um sobre a COM(2021) 557 e outro sobre a COM(2021) 568). O Sénat francês emitiu um parecer fundamentado sobre a COM(2021) 554.
(4)    Este pacote recebeu dois pareceres fundamentados no total. O Národná Rada eslovaco emitiu um parecer fundamentado sobre a COM(2020) 610. O Senato della Repubblica italiano emitiu um parecer fundamentado sobre as COM(2020) 610, COM(2020) 611, COM(2020) 612, COM(2020) 613 e COM (2020) 614. 
(5)      Incluindo tanto os pareceres no âmbito do «diálogo político» como os pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais.
(6)      O quadro classifica todos os documentos da Comissão que tenham sido objeto de, pelo menos, cinco pareceres. Em alguns casos, o parecer também dizia respeito a outros documentos da Comissão.
(7)    Incluindo tanto os pareceres no âmbito do «diálogo político» como os pareceres fundamentados recebidos dos parlamentos nacionais.
(8)      Ambas as propostas COM(2021) 130 e COM(2021) 140 foram adotadas pelos colegisladores sob o título «Certificado Digital COVID da UE».