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Document 52015IP0418

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre a educação das crianças em situações de emergência e crises prolongadas (2015/2977(RSP))

JO C 366 de 27.10.2017, p. 151–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/151


P8_TA(2015)0418

A educação das crianças em situações de emergência e crises prolongadas

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre a educação das crianças em situações de emergência e crises prolongadas (2015/2977(RSP))

(2017/C 366/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os respetivos Protocolos Facultativos relativos ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados, de maio de 2000, à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, de janeiro de 2002, e à Instituição de um Procedimento de Comunicação, de dezembro de 2011,

Tendo em conta os princípios e orientações da ONU sobre as crianças associadas a forças ou grupos armados (Princípios de Paris), de fevereiro de 2007,

Tendo em conta a Observação Geral n.o 14 (2013) do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas sobre o direito de o interesse superior das crianças ser considerado uma prioridade,

Tendo em conta o plano de ação das Nações Unidas intitulado «Um Mundo Digno das Crianças»,

Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado de Lisboa, que consagra o princípio da coerência entre as políticas em prol do desenvolvimento, segundo o qual os objetivos da cooperação para o desenvolvimento devem ser tidos em consideração nas políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento,

Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, intitulada «Consenso europeu em matéria de ajuda humanitária», de 30 de janeiro de 2008,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2008, intitulada «Um lugar especial para as crianças na ação externa da UE» (COM(2008)0055),

Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados (atualizadas em 2008),

Tendo em conta a Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação),

Tendo em conta o Prémio Nobel da Paz que a União Europeia recebeu em 10 de dezembro de 2012 e a subsequente utilização do respetivo montante na iniciativa da UE «Crianças da paz»,

Tendo em conta a resolução n.o 64/290 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de julho de 2010, sobre o direito à educação em situações de emergência e as orientações relevantes, designadamente da UNICEF e da UNESCO,

Tendo em conta o Quadro de Ação de Dacar, aprovado pelo Fórum Mundial da Educação, reunido de 26 a 28 de abril de 2000, e a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000,

Tendo em conta a Declaração de Incheon intitulada «Educação 2030», aprovada pelo Fórum Mundial da Educação, reunido de 19 a 22 de maio de 2015,

Tendo em conta a Declaração de Oslo, aprovada na Cimeira de Oslo sobre a Educação para o Desenvolvimento, realizada em 6 e 7 de julho de 2015,

Tendo em conta a pergunta oral à Comissão sobre a educação das crianças em situações de emergência e crises prolongadas (O-000147/2015 — B8-1108/2015),

Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que, de acordo com as estimativas da ONU, mil milhões de crianças, 250 milhões das quais com menos de cinco anos, vivem em zonas afetadas por conflitos, sendo-lhes negado o seu direito fundamental à educação; que cerca de 65 milhões de crianças com idades entre os 3 e os 15 anos são particularmente afetadas por situações de emergência e crises prolongadas, correndo o risco de interromper o seu percurso escolar, e que cerca de 37 milhões de crianças em idade de frequentar o ensino básico e os primeiros anos do secundário não vão à escola nos países afetados por crises; que cerca de metade das crianças que não frequentam a escola em todo o mundo vive em zonas de conflito; que 87 % das crianças que não frequentam a escola nos Estados árabes são afetadas por conflitos e que se estima em cerca de 175 milhões o número de crianças que anualmente podem ser afetadas por catástrofes; que certos grupos de pessoas, como as crianças pobres, as raparigas e as crianças com deficiência, veem as suas perspetivas de futuro já reduzidas diminuir ainda mais em zonas afetadas por conflitos ou em contextos de fragilidade;

B.

Considerando que, em todo o mundo, existem quase 10 milhões de crianças refugiadas e que cerca de 19 milhões de crianças tiveram de se deslocar no interior do seu país na sequência de conflitos;

C.

Considerando que as crianças são, acima de tudo, crianças cujos direitos devem ser respeitados sem qualquer discriminação, independentemente da origem étnica, da nacionalidade ou do estatuto social, de migrante ou de residente que elas ou os seus pais possam ter;

D.

Considerando que a educação é um direito humano fundamental e um direito que assiste a todas as crianças; que a educação é essencial para o pleno exercício de todos os outros direitos sociais, económicos, culturais e políticos;

E.

Considerando que a educação está na base da cidadania responsável, pode transformar uma sociedade e contribuir para a igualdade social, económica, política e de género, sendo igualmente essencial para a emancipação das raparigas e das mulheres a nível social, cultural e profissional e para a prevenção da violência contra as mulheres e as raparigas;

F.

Considerando que a educação é essencial para a integração e para a melhoria das condições de vida das crianças com deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;

G.

Considerando que o ensino básico gratuito para todas as crianças é um direito fundamental que os governos se comprometeram a respeitar no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989; que o objetivo para 2015 consiste em garantir que todos os rapazes e raparigas concluam um ciclo completo de ensino básico; que, apesar de certos progressos registados nos países em desenvolvimento, este objetivo está longe de ser alcançado;

H.

Considerando que, apesar de o Quadro de Ação de Dacar e de os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) terem mobilizado a comunidade internacional a favor do acesso universal ao ensino básico, da igualdade de género e de uma educação de qualidade, nenhum destes objetivos serão atingidos até 2015, data prevista para a sua consecução;

I.

Considerando que, em pelo menos 30 países, forças de segurança estatais e grupos armados não estatais levam a cabo ataques contra a educação; que a proteção das escolas de ataques e da utilização militar por parte de grupos armados estatais e não estatais está em consonância com a Declaração sobre Escolas Seguras e as Orientações para Prevenir o Uso Militar de Escolas e Universidades durante Conflitos Armados;

J.

Considerando que as crianças, os adolescentes e os jovens enfrentam ameaças crescentes e são atingidos de maneira desproporcionada, especialmente em Estados frágeis; que as crianças e os adolescentes que não frequentam a escola enfrentam um risco mais elevado de casamento e gravidez em idade precoce, de recrutamento para as forças ou grupos armados, de serem alvo de tráfico ou de exploração laboral; que, nas zonas de conflito, a ajuda humanitária é, frequentemente, a única forma de permitir às crianças prosseguir os estudos e melhorar as suas perspetivas de futuro, contribuindo para as proteger de abusos e da exploração;

K.

Considerando que a prestação de um ensino de qualidade em situações de emergência não faz parte de todas intervenções humanitárias, se concentra essencialmente no ensino básico e ainda é considerada uma prioridade secundária quando comparada com o fornecimento de comida, água, assistência médica e abrigo; que, em resultado desta situação, as crianças afetadas por conflitos ou por catástrofes naturais podem perder a possibilidade de acesso ao ensino;

L.

Considerando que a ajuda humanitária destinada à educação é reduzida e que os programas de ajuda ao desenvolvimento mais generosos chegam tarde ou não chegam sequer ao terreno; que os sistemas de distribuição são mal coordenados e implicam elevados custos de transação e que há falta de parceiros com capacidades de resposta adequadas;

M.

Considerando que a qualidade dos programas de ensino destinados aos refugiados tende a diminuir, sendo a média de alunos por professor de 70 para 1, e que a proporção de professores não qualificados é elevada;

N.

Considerando que os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas associadas definem uma nova agenda holística e ambiciosa para a educação, a ser concretizada até 2030;

O.

Considerando que o acesso universal a uma educação pública de elevada qualidade, não apenas ao nível do ensino básico, mas também do ensino secundário e superior, é fundamental para superar as desigualdades e atingir os ODS;

P.

Considerando que a UE investirá 4,7 mil milhões de euros na educação em países em desenvolvimento, entre 2014 e 2020, o que representa um aumento relativamente aos 4,4 mil milhões de euros investidos entre 2007 e 2013;

Q.

Considerando que a Declaração de Incheon regista com apreensão o facto de os conflitos, as catástrofes naturais e outras crises continuarem a colocar entraves à educação e ao desenvolvimento e se compromete a desenvolver sistemas de ensino mais inclusivos, com melhor capacidade de resposta e mais resilientes, referindo ainda que o ensino tem de ser ministrado em ambientes de aprendizagem seguros, acolhedores e livres de violência;

R.

Considerando que a iniciativa da UE «Crianças da Paz» faculta o acesso a escolas a cerca de 1,5 milhões de crianças a viver em zonas de conflitos e em situações de emergência em 26 países, onde estas podem aprender num ambiente seguro e receber apoio psicológico;

S.

Considerando que vários parceiros da UE, como a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), desenvolveram abordagens de ensino inovadoras, inclusivas e holísticas, com o objetivo de garantir às crianças refugiadas e afetadas por conflitos o acesso a uma educação de qualidade; que estas abordagens permitem a articulação das necessidades das crianças no plano humanitário, a curto prazo, e ao nível do seu desenvolvimento, a longo prazo, e incluem o desenvolvimento de materiais de autoaprendizagem interativos, o apoio psicossocial, espaços de aprendizagem e recreativos seguros, bem como a sensibilização para as questões da segurança e atividades de reforço de capacidades;

T.

Considerando que, segundo as estimativas, são necessários 8 mil milhões de dólares por ano para assegurar o apoio educativo às crianças afetadas por situações de emergência e que a contribuição destinada à educação em situações de emergência por parte dos governos afetados deixa um défice total de financiamento de 4,8 mil milhões de dólares;

U.

Considerando que, para colmatar esse défice, é necessário reforçar o financiamento da ajuda humanitária e ao desenvolvimento e que os Estados frágeis aumentem a despesa pública no domínio da educação; que a proporção da despesa pública no setor da educação nos Estados frágeis diminuiu nos últimos anos e continua muito aquém dos 20 % de referência recomendados a nível internacional;

V.

Considerando que a Declaração de Oslo realçou a importância de examinar a arquitetura da ajuda a nível mundial, com o intuito de colmatar o fosso entre as respostas humanitárias e as intervenções em matéria de desenvolvimento a mais longo prazo no domínio da educação e propôs a criação de uma nova plataforma para esse efeito, bem como um fundo específico ou uma nova estratégia educativa para situações de emergência até à Cimeira Humanitária Mundial de 2016;

1.

Realça a importância da educação pública universal e de elevada qualidade como catalisador do desenvolvimento, de forma a melhorar as perspetivas de outras intervenções nos domínios da saúde, do saneamento, da redução dos riscos de catástrofe, da criação de emprego, da redução da pobreza e do desenvolvimento económico; salienta o papel da educação enquanto instrumento poderoso e necessário para criar uma sensação de normalidade, sensibilizar para a questão dos direitos e para ajudar as crianças, os adolescentes e os jovens a superarem os traumas e a reintegrarem-se na sociedade após os conflitos, bem como para proporcionar as qualificações necessárias à reconstrução das sociedades e promover a consolidação da paz e a reconciliação;

2.

Sublinha que, a longo prazo, a educação de qualidade pode representar um elemento fundamental para a reconstrução das sociedades em situação de pós-conflito, uma vez que pode melhorar as perspetivas de remuneração das crianças, permitir que contribuam para que as suas famílias vivam de forma mais saudável e melhorar a sua capacidade de quebrar o ciclo da pobreza;

3.

Salienta que as raparigas e outras crianças desfavorecidas, designadamente as crianças com deficiência, nunca devem ser alvo de discriminação no acesso a uma educação de qualidade em situações de emergência;

4.

Salienta o papel positivo que a educação desempenha no desenvolvimento e no bem-estar das crianças e sublinha a importância de assegurar que os jovens adolescentes beneficiem de uma aprendizagem ininterrupta ao longo da vida; considera que este investimento limitará igualmente as hipóteses de estes jovens adolescentes integrarem grupos armados ou de se envolverem em atividades extremistas;

5.

Reconhece os progressos realizados desde a adoção dos ODM, mas lamenta que os objetivos estabelecidos não sejam atingidos em 2015; exorta a União Europeia e os Estados-Membros a considerarem esses objetivos como a prioridade principal nas suas políticas internas e nas suas relações com países terceiros; realça que esses objetivos, nomeadamente a erradicação da pobreza, o acesso universal à educação e a igualdade de género, só podem ser alcançados através do desenvolvimento de serviços públicos acessíveis a todos; congratula-se com a nova agenda em matéria de educação definida nos ODS e continua a sublinhar a importância do acesso equitativo à educação de qualidade para as populações mais vulneráveis;

6.

Observa com preocupação que os progressos registados no domínio da educação foram mais lentos, ou até inexistentes, em países e Estados frágeis afetados por conflitos, e salienta a importância de reforçar a capacidade de resiliência dos sistemas de ensino nesses países e de assegurar a aprendizagem ininterrupta em situações de crise; sublinha, por conseguinte, que é necessário que a UE, os Estados-Membros e todas as restantes partes envolvidas a vários níveis demonstrem um maior empenho na disponibilização de instrumentos capazes de garantir o desenvolvimento e o ensino para todos nos países em crise;

7.

Realça o facto de milhões de crianças terem sido obrigadas a tornar-se refugiados e salienta que o acesso à educação por parte das crianças refugiadas é da maior importância; solicita aos países de acolhimento que assegurem que as crianças refugiadas disponham de pleno acesso à educação e promovam, na medida do possível, a sua integração e inclusão nos sistemas educativos nacionais; insta igualmente a comunidade humanitária e de desenvolvimento a prestar mais atenção à educação e formação dos professores, das comunidades deslocadas e de acolhimento, e os doadores internacionais a darem prioridade à educação quando respondem a crises de refugiados, através de programas que visem a participação e o apoio psicológico das crianças migrantes, bem como à promoção da aprendizagem da língua do país de acolhimento, a fim de assegurar um nível superior e mais adequado de integração das crianças refugiadas;

8.

Salienta a necessidade de concentrar a atenção no ensino secundário e na formação profissional, bem como no ensino primário; salienta que os jovens entre os 12 e os 20 anos de idade têm oportunidades muito limitadas nas comunidades de refugiados, sendo alvo, em primeiro lugar, a integrar o serviço militar e a participar, através de outras vias, em conflitos armados; cita o exemplo do Afeganistão, país em que, de acordo com o Banco Mundial, apesar da enorme população ativa, apenas cerca de 30 % das pessoas com 15 anos ou mais não são analfabetas e em que décadas de guerra resultaram numa escassez crítica de mão de obra qualificada;

9.

Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam programas de acolhimento específicos para os menores não acompanhados e para as mães sozinhas com crianças;

10.

Recorda aos Estados-Membros que a proteção das crianças e a prevenção de abusos e do tráfico passa pela sua integração nas escolas e nos programas educativos, sendo para isso necessário definir normas de acolhimento, integração e apoio linguístico, tal como previsto na Diretiva 2013/33/UE;

11.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os estudantes refugiados em trânsito, inclusivamente através da cooperação com diferentes organizações internacionais;

12.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem «corredores de ensino» para que os estudantes provenientes de países em conflito, em particular da Síria, do Iraque e da Eritreia, sejam aceites nas universidades;

13.

Insta a UE e as suas agências humanitárias a incluírem sistematicamente a educação e a proteção das crianças em todo o ciclo da resposta a situações de emergência e a garantirem o provimento de fundos plurianuais flexíveis no caso de crises prolongadas;

14.

Congratula-se com a criação do Fundo Fiduciário Bekou, do Fundo Fiduciário Madad e do Fundo Fiduciário de Emergência para África, enquanto instrumentos eficazes para colmatar o fosso entre o financiamento humanitário e o financiamento do desenvolvimento em situações de emergência complexas e prolongadas, nas quais os problemas políticos, económicos e humanitários são indissociáveis; insta a UE e os Estados-Membros a considerarem a educação das crianças como uma prioridade na afetação de recursos provenientes dos fundos fiduciários da UE;

15.

Reconhece as falhas preocupantes em termos de ensino na resposta a situações de emergência, em especial por uma atuação precoce não só trazer benefícios para as crianças afetadas, mas também poder melhorar a eficácia da resposta humanitária mais abrangente; reitera o seu apoio à preservação das escolas como espaços seguros para as crianças e salienta, neste contexto, a importância de proteger a educação de ataques; insta a UE e os Estados-Membros a comprometerem-se a apoiar inteiramente os princípios subjacentes ao quadro relativo à segurança global das escolas e a proteger a educação de ataques e da utilização militar, em conformidade com a Declaração sobre Escolas Seguras e as Orientações para Prevenir o Uso Militar de Escolas e Universidades durante Conflitos Armados;

16.

Insta a UE a trabalhar com países parceiros e outros doadores, com o setor privado e a sociedade civil, com vista a melhorar as oportunidades educativas dos jovens em situações de conflito e noutras situações de emergência, dada a importância fulcral que os jovens podem desempenhar nos processos de estabilização pós-conflito, nomeadamente através das competências que terão adquirido e que são indispensáveis para a reconstrução das infraestruturas, dos serviços básicos, dos sistemas de saúde e de ensino, diminuindo, por seu turno, o risco de as populações jovens e sem emprego causarem sublevações sociais ou enveredarem por um círculo vicioso de violência;

17.

Louva a iniciativa da UE «Crianças da Paz», que visa financiar projetos humanitários no domínio da educação em situações de emergência e insta a Comissão a reforçar esta iniciativa; congratula-se com a iniciativa «No Lost Generation», lançada por um conjunto de doadores e entidades responsáveis pelas questões humanitárias e de desenvolvimento, incluindo a UE, destinada a permitir o acesso à educação de milhões de crianças na Síria e nos países vizinhos;

18.

Lamenta que, apesar do importante papel da educação nas situações de emergência, este domínio de ação tenha recebido menos de 2 % de todos os fundos humanitários, em 2014; espera, por conseguinte, que, no âmbito do novo programa de reorganização da distribuição dos fundos da UE, os recursos financeiros destinados aos programas de educação de crianças sejam integrados e reforçados, incluindo em países terceiros afetados por guerra ou por situações de emergência geral;

19.

Exorta todos os intervenientes humanitários, dada a natureza prolongada das crises atuais, a incluírem a educação como parte integrante da sua resposta humanitária e a reforçarem o seu compromisso com a educação, mobilizando, para tal, esse setor nas fases iniciais das situações de emergência e assegurando que é dotado de recursos financeiros suficientes; insta-os a prestar especial atenção aos grupos vulneráveis, como as raparigas, as pessoas com deficiência e os mais pobres, a ter em conta as crianças e os jovens deslocados a quem as comunidades de acolhimento conferiram o estatuto de refugiados e a dar a devida importância ao ensino secundário, de molde a não excluir os adolescentes do ensino;

20.

Congratula-se com a crescente atenção internacional dada à educação em situações de emergência e, em particular, com o anúncio do Comissário da Ajuda Humanitária e Gestão de Crises que comunicou o seu objetivo de dedicar 4 % do orçamento da ajuda humanitária da UE à educação de crianças em situações de emergência até 2019;

21.

Exorta os Estados-Membros da UE a apoiarem o objetivo da Comissão de aumentar a percentagem de fundos humanitários consagrados à educação em situações de emergência para 4 % do orçamento da ajuda humanitária da UE como um investimento mínimo para assegurar o acesso a um ensino de qualidade para as crianças em situações de emergência e crises prolongadas; solicita igualmente que prestem mais atenção e aumentem o financiamento concedido à educação nas suas próprias ações humanitárias, sublinhando igualmente que tal não deve ser feito em detrimento de outras necessidades primárias; insta a UE a promover, junto dos países relevantes, boas práticas em matéria de estratégias de preparação e de resposta destinadas a apoiar a educação em situações de crise e a prestar assistência no reforço das capacidades através, por exemplo, de programas de apoio orçamental;

22.

Sublinha que as novas tecnologias da informação e comunicação (TIC) assumem um papel cada vez mais importante no setor da educação em situações de emergência e podem melhorar o trabalho dos intervenientes nesses contextos, inclusivamente através de plataformas de aprendizagem e de ensino em linha;

23.

Salienta que, apesar de ser necessário aumentar o financiamento humanitário, tal não será suficiente para resolver a questão do défice de financiamento; exorta a UE e os outros doadores a reforçarem o papel da educação na cooperação para o desenvolvimento nos Estados frágeis, a fim de aumentar a resiliência dos sistemas de ensino nacionais; insta a Comissão e os Estados-Membros, bem como outros intervenientes do setor humanitário, a contribuírem para o reforço do ensino público universal, incluindo o ensino secundário e superior, como forma de coordenar a programação da resposta a situações de emergência com a programação de longo prazo do desenvolvimento sustentável;

24.

Insta a UE a apoiar os compromissos que os governos dos países terceiros assumiram de desenvolver quadros jurídicos nacionais em matéria de resiliência, prevenção e gestão de riscos e de catástrofes, com base no programa «Leis, Regras e Princípios Internacionais de Resposta a Catástrofes», e de garantir a existência de capacidades de gestão do risco na administração pública, na indústria e na sociedade civil, a fim de garantir o regresso das crianças às escolas;

25.

Salienta a importância do setor privado enquanto fonte potencial de financiamento inovador da educação, designadamente com vista a colmatar as potenciais lacunas entre os serviços de ensino e de formação profissional e as exigências do mercado de emprego no futuro; apela à criação de novas alianças e de novas formas de parceria com o setor privado no setor da educação, que podem constituir fontes viáveis de inovação e de flexibilidade tecnológica e assumir várias formas, que passam pelo fornecimento de instalações, de dispositivos eletrónicos, de programas de aprendizagem eletrónica, até à participação no transporte e no alojamento de professores;

26.

Salienta que a educação em situações de emergência e em contextos de fragilidade é um domínio em que os agentes humanitários e os intervenientes no domínio do desenvolvimento têm de trabalhar em conjunto para garantirem a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento; exorta a Comissão a desenvolver mecanismos para responder eficazmente a este objetivo nas suas próprias atividades e nas dos seus parceiros, bem como a participar na plataforma internacional destinada a criar instrumentos específicos para a educação em situações de emergência até à Cimeira Humanitária Mundial em 2016; apoia a coordenação dos fundos existentes e a criação de um mecanismo de financiamento global dedicado à educação em situações de emergência;

27.

Solicita à UE e aos Estados-Membros que promovam a educação das crianças em situações de emergência e crises prolongadas na Cimeira Humanitária Mundial, assegurando que este tema tenha um espaço adequado no documento final; solicita igualmente que promovam normas comuns para um quadro de aprendizagem e a divulgação de boas práticas em matéria de formas alternativas de aprendizagem, como os materiais de autoaprendizagem e de educação à distância; realça que devem ser desenvolvidos mecanismos, ferramentas e capacidades com vista a uniformizar os programas educativos e os orçamentos consagrados à educação no âmbito da resposta humanitária, da recuperação, da transição e do desenvolvimento;

28.

Salienta que, perante o aumento das crises humanitárias e o maior número de pessoas deslocadas desde a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional deve considerar a educação como um elemento central da sua resposta humanitária, uma vez que a educação é um fator catalisador, capaz de melhorar a eficácia da resposta global e de contribuir para o desenvolvimento, a médio e a longo prazo, das populações afetadas.

29.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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