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Document 22017X0111(01)R(01)

    Retificação da Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 6 de 11.1.2017)

    JO L 23 de 28.1.2017, p. 122–122 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 23/122


    Retificação da Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 6 de 11 de janeiro de 2017 )

    Na página 1:

    onde se lê:

    «O Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de dezembro de 2016, dado ter sido concluído em 19 de outubro de 2016 o procedimento previsto no respetivo artigo 8.o, n.o 1.»,

    leia-se:

    «O Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de janeiro de 2017, dado ter sido concluído em 8 de novembro de 2016 o procedimento previsto no respetivo artigo 8.o, n.o 1.».


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