Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

A União Europeia e o acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2013) 167 final] — O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: modelar a política climática internacional para além de 2020

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação aqui apresentada define as questões fundamentais que a Comissão Europeia considera que devem ser abordadas no âmbito dos mais recentes esforços envidados a nível multinacional para combater as alterações climáticas. Tal deverá encaminhar o mundo para, até 2050, concretizar uma redução de, pelo menos, 60% das emissões mundiais em relação aos níveis de 2010.

PONTOS-CHAVE

  • Em outubro de 2014, a União Europeia (UE) acordou que a sua contribuição se traduzirá numa redução, vinculativa e a nível de toda a economia, de 40 % das emissões nacionais de gases com efeito de estufa, até 2030.
  • A comunicação salienta que o novo acordo deve refletir as alterações que o mundo registou desde o início das negociações climáticas, em 1990, bem como a evolução prevista no horizonte de 2030.
  • A comunicação da Comissão sublinha a importância das seguintes componentes:
    • compromissos nacionais ambiciosos em defesa de objetivos claros e justos no âmbito de um conjunto de regras jurídicas comuns. Estas devem ser exequíveis e revistas em função da evolução das condições a nível mundial, económico e nacional,
    • tanto os países desenvolvidos como os países em desenvolvimento devem contribuir para o objetivo geral de limitar o aumento da temperatura média mundial a 2 oC,
    • todos os países devem ser mutuamente responsáveis e prestar contas ao público no que diz respeito ao cumprimento dos seus objetivos.

CONTEXTO

  • As Nações Unidas iniciaram negociações sobre um novo acordo relativo ao clima no final de 2011, em Durban. O objetivo consistia em reunir num sistema abrangente a grande diversidade de disposições vinculativas e não vinculativas adotadas desde o Protocolo de Quioto de 1992.
  • A comunidade internacional comprometeu-se a cumprir o objetivo de garantir um novo acordo sobre as alterações climáticas em Paris, em dezembro de 2015. A UE considera que tal acordo deve ser tão ambicioso quanto possível, envolvendo compromissos concretos por parte todas as grandes economias. Na conferência do clima em Paris (COP 21), 195 países adotaram o primeiro acordo climático universal e juridicamente vinculativo de sempre. O Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de novembro de 2016.
  • Para mais informações, consulte a página da Comissão Europeia sobre o Acordo de Paris.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: modelar a política climática internacional para além de 2020 [COM(2013) 167 final de 26 de março de 2013]

última atualização 14.11.2016

Top