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Document 52010IP0128

Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018 Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018 (2009/2095(INI))

JO C 81E de 15.3.2011, pp. 10–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 81/10


Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018

P7_TA(2010)0128

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018 (2009/2095(INI))

2011/C 81 E/03

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, sobre os objectivos estratégicos e as recomendações para a política de transporte marítimo da UE até 2018 (COM(2009)0008) (Comunicação intitulada «Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018»),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Outubro de 2007, sobre uma política marítima integrada para a União Europeia (COM(2007)0575),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0114/2010),

A.

Considerando que as companhias marítimas europeias prestam um importante contributo à economia europeia, mas que têm de competir numa envolvente mundial,

B.

Considerando que as medidas estruturais e integradas destinadas à preservação e ao desenvolvimento do sector marítimo vital na Europa são importantes e devem permitir o reforço da competitividade do transporte marítimo e dos seus sectores conexos, mediante a integração das exigências de desenvolvimento sustentável e de concorrência leal,

C.

Considerando que é absolutamente necessário atrair jovens para a carreira marítima e mantê-los na profissão, e que o nível de formação das profissões marítimas na Europa deve ser melhorado mediante a próxima revisão da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos (Convenção STCW),

D.

Considerando que as alterações climáticas constituem o maior desafio do século XXI para todas as áreas da política europeia,

E.

Considerando que a navegação marítima é um modo de transporte relativamente ecológico que, todavia, dispõe de um grande potencial para se tornar ainda mais ecológico do que o é actualmente, e que deve participar nos esforços para combater as alterações climáticas, reduzindo gradualmente as emissões de CO2 dos navios e das infra-estruturas portuárias,

F.

Considerando que a segurança constitui uma condição prévia indispensável para as empresas portuárias, os armadores e o pessoal em terra e no mar e que as medidas de segurança devem tomar em consideração a protecção do ambiente costeiro e marinho, bem como as condições de trabalho nos portos e a bordo dos navios,

G.

Considerando que continuam a registar-se ataques criminosos contra navios europeus de pesca, mercantes e de passageiros no golfo de Aden, ao largo da costa somali e em águas internacionais,

H.

Considerando que a indústria marítima europeia desempenha um papel de liderança a nível mundial e que só a inovação lhe permitirá manter esta posição a longo prazo,

I.

Considerando que as decisões devem ser tomadas ao nível administrativo adequado, nomeadamente «a nível mundial sempre que possível e a nível europeu sempre que necessário»,

Questões de carácter geral

1.

Acolhe favoravelmente a Comunicação sobre a política da UE no domínio dos transportes marítimos até 2018;

2.

Salienta a importância do sector do transporte marítimo para a economia europeia, não só enquanto transportador de passageiros, de matérias-primas, de mercadorias e de produtos energéticos, mas também enquanto núcleo de um pólo alargado de actividades marítimas, como a indústria naval, a logística, a investigação, o turismo, a pesca e a aquicultura, e a educação;

3.

Sublinha que a política de transportes marítimos da UE deve ter em conta o facto de que o sector dos transportes marítimos enfrenta a concorrência não só no interior da União, mas sobretudo a nível mundial; chama também a atenção para a importância do aumento do transporte marítimo enquanto núcleo de um pólo mais vasto de actividades de transporte, tanto a nível da UE como a nível extracomunitário;

4.

Espera que as políticas marítimas da UE sejam doravante concebidas à escala de um «mar único europeu» e, consequentemente, convida a Comissão a desenvolver uma política europeia de transporte marítimo como parte de um espaço marítimo comum;

Mercado

5.

Insta a Comissão a prosseguir a sua luta contra o uso abusivo dos pavilhões de conveniência;

6.

Insta, pois, os Estados-Membros a encorajar o uso dos seus pavilhões e a apoiar os seus pólos empresariais do sector marítimo em terra, por exemplo, através da concessão de incentivos fiscais, como o regime de tributação da arqueação e da redução das contribuições fiscais para marítimos e companhias marítimas;

7.

Entende que o sector marítimo, como qualquer outro sector da economia, deve estar sujeito, à partida, à regulamentação relativa aos auxílios estatais, embora o auxílio estatal possa ser excepcionalmente autorizado em casos específicos, na condição de ser disponibilizado a título temporário, de forma transparente e facilmente controlável;

8.

Considera que as orientações comunitárias para os auxílios estatais ao transporte marítimo, que expiram em 2011, devem ser mantidas e prorrogadas, visto que contribuíram consideravelmente para a manutenção da competitividade internacional do transporte marítimo europeu, para a sua capacidade para enfrentar com êxito a concorrência frequentemente desleal por parte de países terceiros, para a manutenção da sua posição de líder mundial e, por conseguinte, para apoiar a economia dos Estados-Membros;

9.

Insta a Comissão a apresentar, em 2010, as novas regras anunciadas em matéria de auxílio estatal para o transporte marítimo e é de opinião que a Comissão deve apresentar também, o mais rapidamente possível, as orientações para os auxílios estatais aos portos marítimos;

10.

Salienta, a este respeito, que os auxílios estatais devem ser utilizados exclusivamente para apoiar as indústrias marítimas europeias empenhadas no cumprimento de critérios sociais, em promover postos de trabalho e formar pessoal na Europa, bem como para assegurar a competitividade global do sector europeu dos transportes marítimos;

11.

Exorta os Estados-Membros a assinar, ratificar e implementar com celeridade a Convenção das Nações Unidas relativa aos Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias Total ou Parcialmente por Via Marítima, as chamadas «regras de Roterdão», que estabelece o novo regime de responsabilidade marítima;

12.

Convida a Comissão a, por ocasião da próxima revisão das orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, conferir maior atenção do que no passado ao transporte marítimo e às suas estruturas terrestres, nomeadamente a ligação multimodal dos portos europeus ao interior;

13.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada ou à partida dos portos dos Estados-Membros (COM(2009)0011), que visa simplificar, reduzir e eliminar os procedimentos administrativos aplicáveis ao transporte marítimo europeu de curta distância; convida a Comissão a continuar a apoiar o transporte marítimo de curta distância, por forma a aumentar sensivelmente o desempenho do transporte marítimo no interior da União;

Aspectos sociais

14.

Regozija-se com as iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão, que visam tornar as profissões marítimas mais aliciantes para os jovens cidadãos da UE; sublinha a necessidade de proporcionar uma formação ao longo da vida e uma requalificação aos trabalhadores marítimos a todos os níveis, em terra e a bordo, a fim de reforçar as qualificações profissionais e as competências da força de trabalho; defende ainda a prestação de mais informações sobre o sector nas escolas e o acréscimo das vagas disponibilizadas para estágios;

15.

Convida os Estados-Membros, no quadro de convenções internacionais como a Convenção STCW e a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, a melhorarem e a modernizarem os programas de formação já existentes, a fim de aumentar ainda mais a qualidade das escolas náuticas;

16.

Sublinha que os marítimos de países terceiros devem cumprir requisitos de formação satisfatórios, em conformidade com a Convenção STCW, e insta as companhias marítimas e inspecções nacionais a garantir o controlo daqueles, sempre que necessário com o auxílio da Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM); reitera o seu pedido para que os Estados-Membros ratifiquem rapidamente a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da OIT e para que a proposta da Comissão baseada no acordo do sector seja adoptada logo que possível, de modo a que os seus elementos fundamentais sejam integrados no direito da UE;

17.

Exorta os Estados-Membros a incentivarem o recurso a marítimos da UE nas suas próprias frotas e a criarem estruturas suficientes para impedir a migração de marítimos para fora da UE;

18.

Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de que os Estados-Membros promovam a cooperação entre os institutos náuticos europeus, encorajando os Estados-Membros a harmonizarem os respectivos currículos e formações, a fim de promover e desenvolver qualificações e competências de alto nível para os marítimos da UE;

19.

Salienta que a dimensão social e as condições de trabalho dos marítimos europeus estão intimamente associadas à competitividade da frota europeia, e que é necessário facilitar a mobilidade laboral nas indústrias marítimas em toda a Europa e garantir o pleno funcionamento do mercado, sem obstáculos e sem restrições injustificadas à prestação de serviços;

20.

Encoraja o intercâmbio de boas práticas em matéria de condições de emprego e de normas sociais, bem como a melhoria das condições de vida a bordo dos navios, nomeadamente através do desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, da melhoria do acesso aos cuidados de saúde, do reforço das normas de segurança e da formação para fazer face aos riscos inerentes às profissões marítimas;

21.

Sublinha que as inspecções devem ser específicas e baseadas no risco, e que não devem gerar qualquer pressão regulamentar desnecessária para o sector;

22.

Manifesta vontade de que se investigue onde, e em que medida, os desenvolvimentos tecnológicos podem compensar a redução de marítimos disponíveis, mas adverte para o perigo de introduzir precipitadamente tecnologias não certificadas;

23.

Convida as autoridades portuárias marítimas a melhorarem as instalações para os marítimos nos navios que aguardam ancorados em fundeadouros, nomeadamente meios de transporte que facilitem o trajecto do navio para terra e vice-versa;

Ambiente

24.

Reconhece que, no domínio da navegação marítima, devem ser realizados grandes progressos para reduzir as emissões de óxidos de enxofre e óxidos de azoto, de partículas finas (PM10), bem como de CO2, sendo essa redução necessária para a consecução dos objectivos da União Europeia em matéria de protecção do clima; sublinha que o sector pode contribuir para combater as emissões nocivas e as alterações climáticas e que, neste contexto, são de particular interesse os investimentos públicos e privados na investigação e no desenvolvimento tecnológico;

25.

Sublinha que as reduções das emissões devem ser estabelecidas rapidamente e implementadas com carácter vinculativo através da Organização Marítima Internacional (IMO) para limitar as disparidades em matéria de concorrência, mas que isso não deve impedir a UE de tomar iniciativas de redução aplicáveis às frotas dos seus Estados-Membros, encorajando assim os outros continentes a seguir o seu exemplo e levando-os a tornarem-se competitivos neste domínio; assinala a este respeito as grandes diferenças que existem entre o transporte marítimo de curta e de longa distância, que devem ser tidas em consideração nas negociações no âmbito da IMO;

26.

Insta os Estados-Membros a recorrer com mais frequência, sempre que possível e juntamente com os países circundantes, à possibilidade de designar áreas de controlo das emissões marítimas, nomeadamente de NOx; sublinha que a criação de novas zonas marítimas de controlo de emissões não pode implicar uma distorção da concorrência intra-europeia;

27.

Apoia as medidas que permitem transferências modais a favor do transporte marítimo para descongestionar os eixos rodoviários; convida a União Europeia e os Estado-Membros a criar plataformas logísticas portuárias, indispensáveis ao desenvolvimento da intermodalidade e ao reforço da coesão territorial; insiste em que as normas internacionais e comunitárias não devem entravar os esforços empreendidos nesse sentido pelas autoridades nacionais; aguarda a instituição rápida e alargada, no âmbito da União para o Mediterrâneo, de auto-estradas do mar que permitam reduzir simultaneamente a poluição e o congestionamento das redes terrestres;

28.

Concorda, em termos gerais, com a alteração ao Anexo VI da Convenção MARPOL, adoptada pela Organização Marítima Internacional em Outubro de 2008, com o objectivo de reduzir as emissões de óxido de enxofre e óxido de azoto dos navios; manifesta, todavia, a sua apreensão pelo eventual retorno ao transporte rodoviário em detrimento do transporte marítimo de curta distância, como consequência do estabelecimento do limite de 0,1 % para as emissões de enxofre, previsto a partir de 2015, nas zonas de controlo das emissões de enxofre do Mar do Norte e do Mar Báltico; convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu, o mais rapidamente possível e o mais tardar até ao final de 2010, uma avaliação do impacto resultante do estabelecimento do referido limite;

29.

Considera que todos os modos de transporte, incluindo o marítimo, devem internalizar progressivamente os seus custos externos; entende que a introdução deste princípio gerará fundos que poderão ser prioritariamente mobilizados para a realização de esforços a favor da inovação;

30.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalhar igualmente em instrumentos alternativos, como a introdução de uma taxa sobre o fuelóleo de bancas, de preferência orientada para a qualidade e o desempenho ambiental do combustível, ou o conceito de «portos ecológicos», onde as embarcações ecológicas sejam tratadas com mais celeridade e/ou paguem menos taxas portuárias;

31.

Convida os Estados-Membros a trabalhar no seio da OMI com vista ao estabelecimento e à aplicação de normas ambientais adequadas e aplicáveis a nível internacional;

32.

Nota, a este respeito, o avanço decisivo na tecnologia de navegação interior, que permitiu reduzir substancialmente as emissões das embarcações a motor existentes e a possibilidade de utilizar gás natural liquefeito como combustível; insta a Comissão a apurar se estas técnicas também podem ser utilizadas em navios de mar e de que forma é possível acelerar a sua aplicação;

33.

Lamenta que a Cimeira de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas não tenha obtido resultados em matéria de redução das emissões da navegação marítima, mas sublinha que tanto no processo pós-Quioto como na OMI continua a ser necessário desenvolver esforços intensivos para acordar medidas mundiais com vista a essas reduções; convida os Estados-Membros a agir de modo a que seja conferido à OMI um mandato com objectivos quantitativos de redução de emissões para o transporte marítimo nas próximas negociações mundiais sobre o clima;

34.

Exorta a União Europeia a liderar este processo a nível internacional, em especial no seio da OMI, tendo em vista a redução das emissões do sector marítimo;

35.

Sublinha a importância de instalações técnicas interoperáveis para a utilização de electricidade a partir da costa, nos portos europeus, o que permitirá reduzir substancialmente a poluição do ambiente; convida a Comissão a verificar quais são os portos que podem tirar proveito destas medidas de forma eficaz;

36.

Insiste em que a Comissão, no âmbito da sua política de investigação e desenvolvimento, confira prioridade à inovação no domínio das tecnologias renováveis, como a solar e a eólica, para o equipamento dos navios;

37.

Solicita à Comissão Europeia que estude todo o potencial de redução e prevenção da poluição oferecido pelas tecnologias inteligentes no sector dos transportes, em particular no âmbito do programa Galileo;

38.

Insiste na necessidade de promover operações portuárias e alfandegárias sem utilização de papel, bem como de facilitar a cooperação entre diferentes prestadores de serviços e consumidores no porto, mediante a utilização de diferentes sistemas e redes de transporte inteligentes, como a SafeSeaNet e o e-Custom, por forma a agilizar as operações portuárias e reduzir a poluição;

Segurança

39.

Acolhe favoravelmente a adopção do terceiro pacote legislativo de segurança marítima e insta os Estados-Membros a implementá-lo sem demora;

40.

Defende inspecções rigorosas da construção naval, nomeadamente da qualidade do aço utilizado, assim como da concepção e da manutenção de embarcações, conforme dispõe a legislação alterada sobre as sociedades de classificação;

41.

Apoia a alteração do rumo do Memorando de Paris (MoU) sobre a inspecção de navios pelo Estado do porto, que implica a substituição de inspecções regulares por inspecções baseadas no risco, de modo a que precisamente as embarcações que apresentam inúmeras lacunas sejam tratadas com eficácia;

42.

Insta os Estados-Membros e os armadores a desenvolver esforços para obterem a melhor posição possível na «lista branca» do Memorando de Paris (MoU); insta nomeadamente a Eslováquia a envidar um esforço adicional neste sentido;

43.

Exorta as inspecções nacionais e outras instâncias nacionais a cooperar mais estreitamente no intercâmbio de dados sobre embarcações e respectivas mercadorias para reduzir a pressão reguladora, aumentando, contudo, a eficácia das inspecções; reclama a rápida instauração de um sistema integrado de gestão da informação, através da utilização e do reforço dos recursos já disponíveis, em especial a SafeSeaNet; convida a Comissão a criar rapidamente um sistema de vigilância transfronteiriça e transectorial em todo o território da UE;

44.

Está ciente do perigo da pirataria no mar-alto, nomeadamente na região do Corno de África e nas águas ao largo da Somália, e insta todos os armadores a colaborar com iniciativas governamentais que podem protegê-los da pirataria, como a primeira operação naval bem sucedida da UE, Atalanta; convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação entre si e no contexto das Nações Unidas, a fim de proteger os marítimos, os pescadores e os passageiros, bem como a frota;

45.

Observa que a abordagem global da luta contra a pirataria não pode cingir-se a uma força naval internacional, mas deve inscrever-se num plano de conjunto tendente a promover a paz e o desenvolvimento em terra, na área em questão; está também ciente da necessidade da aplicação integral e exacta, por parte dos navios, das medidas de autoprotecção adoptadas pelas organizações de transporte marítimo através das boas práticas de gestão aprovadas pela Organização Marítima Internacional;

Diversos

46.

Sublinha que a navegação marítima é uma indústria mundial e que os acordos devem ser celebrados preferencialmente à escala mundial; considera que a OMI é o fórum mais adequado para este efeito; insta os Estados-Membros a desenvolver mais esforços para ratificar e implementar rapidamente as convenções da OMI que assinaram;

47.

Reconhece ainda plenamente o papel da União na transposição das regras internacionais para o direito comunitário e na execução e no apoio à política marítima, por exemplo, com o auxílio da AESM;

48.

Sublinha a necessidade de acelerar a modernização e o reforço das capacidades das infra-estruturas portuárias, tendo em vista o aumento esperado do volume das mercadorias transportadas por via marítima; recorda que, para esse efeito, deverão ser feitos importantes investimentos que observem regras de financiamento transparentes e equitativas, por forma a garantir uma concorrência leal entre os portos europeus; solicita à Comissão que assegure que o quadro regulamentar, neste contexto, é coerente;

49.

Convida a Comissão a tomar como bases, por ocasião da próxima revisão do Livro Branco sobre os Transportes, a sua comunicação «Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018» e a presente resolução;

50.

Reclama uma política que promova a ligação dos portos com o interior (portos secos e plataformas logísticas) nas regiões que apresentem problemas de congestionamento, e que a mesma seja integrada na revisão das RTE-T;

51.

Destaca a importância económica e estratégica da construção naval, a qual permite dominar e utilizar as novas tecnologias aplicáveis aos navios e conservar um saber-fazer europeu indispensável para a construção de novas gerações de navios; solicita medidas de apoio à inovação, à investigação e ao desenvolvimento e à formação, para que se possa desenvolver uma construção naval europeia competitiva e inovadora;

52.

Apela para que os projectos de modernização e ampliação de portos prevejam obrigatoriamente o equipamento dos terminais para passageiros, assim como dos novos navios de passageiros, com instalações para pessoas com mobilidade reduzida;

53.

Aplaude a iniciativa de lançar uma campanha de qualidade sobre as melhores práticas dos operadores de transporte de passageiros e cruzeiros no que se refere aos direitos dos passageiros;

54.

Solicita à Comissão que tenha em conta, na actual revisão das RTE-T, as recomendações para a política de transporte marítimo da UE até 2018, em especial no que se refere à integração eficaz das auto-estradas do mar e do transporte fluvial, assim como a integração da rede de portos de interesse europeu como nós integradores;

55.

Convida a Comissão a elaborar uma estratégia semelhante para a navegação fluvial europeia e a coordená-la com a presente estratégia, a fim de favorecer uma cadeia de transporte óptima entre o transporte marítimo e o transporte fluvial de mercadorias;

56.

Insta a Comissão a apresentar sem demora o roteiro anunciado, devidamente circunstanciado, em complemento da sua Comunicação;

*

* *

57.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


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