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Document 32021R1006

Regulamento Delegado (UE) 2021/1006 da Comissão de 12 de abril de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/2360

JO L 222 de 22.6.2021, p. 3–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1006/oj

22.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 222/3


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1006 DA COMISSÃO

de 12 de abril de 2021

que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 9,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece o modelo do certificado a emitir a operadores ou grupos de operadores que tenham comunicado a sua atividade às autoridades competentes do Estado-Membro em que a mesma é exercida e que cumpram o disposto nesse regulamento. Na perspetiva de uma aplicação harmonizada, o modelo de certificado contém elementos comuns que são obrigatórios em todos os Estados-Membros, como o nome e o endereço, as atividades dos operadores e as categorias de produtos. Todavia, assiste às autoridades competentes ou, se for caso disso, às autoridades ou aos organismos de controlo emissores dos certificados a possibilidade de decidirem exigir informações adicionais específicas, como uma lista pormenorizada de produtos, informações fundiárias e sobre as instalações, uma lista dos subcontratantes e informações sobre a acreditação do organismo de controlo. Há, pois, que incluir no certificado uma parte dedicada a essas informações.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/848 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(3)

Por razões de clareza e de segurança jurídica, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de abril de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.


ANEXO

«ANEXO VI

MODELO DO CERTIFICADO

CERTIFICADO NOS TERMOS DO ARTIGO 35.o N.o 1, DO REGULAMENTO (UE) 2018/848 RELATIVO À PRODUÇÃO BIOLÓGICA E À ROTULAGEM DOS PRODUTOS BIOLÓGICOS

Parte I: Elementos obrigatórios

1.

Número do documento

2.

(assinalar a casa adequada)

Operador

Grupo de operadores — ver o ponto 9

3.

Nome e endereço do operador ou grupo de operadores:

4.

Nome e endereço da autoridade competente — ou, se for caso disso, da autoridade de controlo ou do organismo de controlo — do operador ou grupo de operadores e, no caso de autoridades de controlo ou organismos de controlo, número de código:

5.

Atividade ou atividades do operador ou grupo de operadores (assinalar a casa adequada)

Produção

Preparação

Distribuição/colocação no mercado

Armazenagem

Importação

Exportação

6.

Categoria ou categorias de produtos a que se refere o artigo 35.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) e métodos de produção (assinalar a casa adequada)

a)

Vegetais e produtos vegetais não transformados, incluindo sementes e outro material de reprodução vegetal

Método de produção:

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

Produção durante o período de conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

b)

Animais e produtos animais não transformados

Método de produção:

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

Produção durante o período de conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

c)

Algas e produtos da aquicultura não transformados

Método de produção:

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

Produção durante o período de conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

d)

Produtos agrícolas transformados, incluindo produtos da aquicultura, destinados a serem utilizados como géneros alimentícios

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

e)

Alimentos para animais

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

f)

Vinho

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

g)

Outros produtos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) 2018/848 ou não abrangidos pelas categorias anteriores

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

O presente documento foi emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 com o objetivo de certificar que o operador ou grupo de operadores (escolher o que se aplique) cumpre o disposto nesse regulamento.

7.

Data, localidade

Nome e assinatura, em nome da autoridade competente emissora ou, se for o caso, do organismo ou autoridade de controlo emissor:

8.

Certificado válido de ….[inserir a data] a ….[inserir a data]

9.

Lista dos membros do grupo de operadores, definido no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2018/848

Nome do membro

Endereço ou outra forma de identificação do membro

 

 

 

 

 

 

Parte II: Elementos facultativos específicos

Um ou mais elementos a preencher, se assim o decidir a autoridade competente, ou, se for caso disso, a autoridade ou o organismo de controlo, que emite o certificado ao operador ou grupo de operadores em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/848.

1.

Lista de produtos

Nome do produto e/ou código da Nomenclatura Combinada (NC) que consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2) [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848]

Produção biológica

Produção em conversão

 

 

 

 

 

 

2.

Quantidade de produtos

Nome do produto e/ou código NC que consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848]

Produção biológica

Produção em conversão

Quantidade estimada em quilogramas, litros ou, se for caso disso, número de unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.

Informações fundiárias

Nome do produto

Produção biológica

Produção em conversão

Produção não biológica

Superfície (hectares)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.

Lista de instalações ou unidades nas quais o operador ou grupo de operadores realiza a atividade

Endereço ou geolocalização

Descrição da ou das atividades referidas na parte I, ponto 5

 

 

 

 

 

 

5.

Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas pelo operador ou grupo de operadores, e se a atividade ou as atividades são realizadas para os seus próprios fins ou na qualidade de subcontratante que as realiza em nome de outro operador, sendo o subcontratante responsável pelas mesmas

Descrição da ou das atividades referidas na parte I, ponto 5

Realização da ou das atividades para os seus próprios fins

Realização da ou das atividades na qualidade de subcontratante de outro operador, sendo o subcontratante responsável pela atividade ou as atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

6.

Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas por terceiros subcontratados em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848

Descrição da ou das atividades referidas na parte I, ponto 5

Operador ou grupo de operadores responsável

Terceiro subcontratado responsável

 

 

 

 

 

 

7.

Lista dos subcontratantes que realizam, para o operador ou grupo de operadores em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848, uma ou várias atividades pelas quais o operador ou grupo de operadores continua a ser responsável no que respeita à produção biológica, não tendo transferido essa responsabilidade para o subcontratante

Nome e endereço

Descrição da ou das atividades referidas na parte I, ponto 5

 

 

 

 

 

 

8.

Informações sobre a acreditação do organismo de controlo em conformidade com o artigo 40.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848

a)

Nome do organismo de acreditação;

b)

Hiperligação para o certificado de acreditação.

9.

Outras informações

 

»

(1)  Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).


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