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Document 32021R0269
Commission Delegated Regulation (EU) 2021/269 of 4 December 2020 amending Delegated Regulation (EU) 2020/427 as regards the date of application of the amendments to certain detailed production rules for organic products in Annex II to Regulation (EU) 2018/848 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2021/269 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 no respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2021/269 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 no respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/8462
JO L 60 de 22.2.2021, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/24 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/269 DA COMISSÃO
de 4 de dezembro de 2020
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 no respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2, alínea e), o artigo 14.o, n.o 2, alínea c), e o artigo 15.o, n.o 2, alíneas a) e d),
Considerando o seguinte:
(1) |
Devido à pandemia de COVID-19 e à crise de saúde pública dela decorrente, o Regulamento (UE) 2020/1693 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) adiou a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 por um ano, bem como outras datas conexas referidas no mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2020/427 (3) alterou o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para os produtos biológicos. Por motivos de segurança jurídica, essas regras de produção devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848. |
(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/427 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Uma vez que o presente regulamento tem de ser aplicado com caráter de urgência, deve entrar em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/427, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2020/1693 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de novembro de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos no que respeita à sua data de aplicação e a certas outras datas previstas no mesmo regulamento (JO L 381 de 13.11.2020, p. 1.)
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/427 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos (JO L 87 de 23.3.2020, p. 1).