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Document 32021R0269

    Regulamento Delegado (UE) 2021/269 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 no respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2020/8462

    JO L 60 de 22.2.2021, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/269/oj

    22.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 60/24


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/269 DA COMISSÃO

    de 4 de dezembro de 2020

    que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 no respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2, alínea e), o artigo 14.o, n.o 2, alínea c), e o artigo 15.o, n.o 2, alíneas a) e d),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Devido à pandemia de COVID-19 e à crise de saúde pública dela decorrente, o Regulamento (UE) 2020/1693 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) adiou a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 por um ano, bem como outras datas conexas referidas no mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2020/427 (3) alterou o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para os produtos biológicos. Por motivos de segurança jurídica, essas regras de produção devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848.

    (3)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/427 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

    (4)

    Uma vez que o presente regulamento tem de ser aplicado com caráter de urgência, deve entrar em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/427, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.»

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) 2020/1693 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de novembro de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos no que respeita à sua data de aplicação e a certas outras datas previstas no mesmo regulamento (JO L 381 de 13.11.2020, p. 1.)

    (3)  Regulamento Delegado (UE) 2020/427 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos (JO L 87 de 23.3.2020, p. 1).


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