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Document 32019D1328

Decisão (PESC) 2019/1328 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece um quadro para a participação do Reino Hachemita da Jordânia em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises

ST/5510/2019/INIT

JO L 207 de 7.8.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1328/oj

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7.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/1


DECISÃO (PESC) 2019/1328 DO CONSELHO

de 18 de fevereiro de 2019

relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece um quadro para a participação do Reino Hachemita da Jordânia em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho aprovou uma decisão que autorizava a abertura de negociações para a celebração de um acordo com o Reino Hachemita da Jordânia a fim de estabelecer um quadro para a sua participação em operações da União no domínio da gestão de crises, ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE) e segundo o procedimento previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), com base no texto do projeto de acordo-quadro de participação aprovado pelo Conselho em 23 de fevereiro de 2004, a atualizar conforme necessário à luz das subsequentes alterações acordadas.

(2)

A alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou subsequentemente o Acordo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece um quadro para a participação do Reino Hachemita da Jordânia em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises (a seguir designado «Acordo»).

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece um quadro para a participação do Reino Hachemita da Jordânia em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 17.o, n.o 1, do Acordo (1).

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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