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Document 32014R0901

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 901/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014 , que aplica o Regulamento (UE) n. ° 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 249 de 22.8.2014, p. 1–202 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 12/03/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/901/oj

    22.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 249/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 901/2014 DA COMISSÃO

    de 18 de julho de 2014

    que aplica o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 7, o artigo 27.o n.o 4, o artigo 29.o, n.o 4, o artigo 30.o, n.os 2, 3 e 6, o artigo 32.o, n.o 1, o artigo 38.o, n.o 2, o artigo 39.o, n.o 3, o artigo 40.o, n.o 4, o artigo 50.o, n.o 2, o artigo 51.o, n.o 3, o artigo 57.o, n.o 8, e o artigo 72.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por uma questão de clareza, previsibilidade, racionalidade e simplificação e, no intuito de reduzir os encargos para os fabricantes de veículos, o presente regulamento deve, com base na prática corrente, prosseguir com a simplificação e a normalização dos documentos utilizados nos procedimentos de homologação.

    (2)

    Foram introduzidas novas tecnologias em veículos (por exemplo, motores elétricos ou a aplicação de níveis de emissão Euro) desde que os modelos utilizados para os procedimentos de homologação foram estabelecidos pela Diretiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2). Os modelos devem ser adaptados em conformidade.

    (3)

    Deve ser introduzido um novo «ficha de dossiê de fabrico» para indicar qual o procedimento escolhido pelo fabricante para requerer a homologação.

    (4)

    A fim de garantir que os veículos são fabricados de modo a garantir a segurança ao longo de um período razoável, devem ser criados modelos de declarações do fabricante sobre a resistência dos sistemas, das peças e do equipamento essenciais para a segurança funcional, assim como sobre a integridade da estrutura do veículo, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (5)

    A fim de assegurar aos operadores independentes um acesso razoável à informação sobre a reparação dos veículos, incluindo as informações relativas aos sistemas de diagnóstico a bordo e à sua interação com outros sistemas dos veículos, os fabricantes devem facultar acesso sem restrições a essas informações e apresentar prova da sua conformidade com essa exigência às entidades homologadoras. Deve ser elaborado um modelo para o correspondente certificado a emitir pelo fabricante.

    (6)

    Devem ser disponibilizados três modelos de certificado de conformidade correspondentes aos procedimentos de homologação de veículos completos, completados e incompletos.

    (7)

    A fim de facilitar a conversão do nível de desempenho das subcategorias (L3e/L4e)-A2 em (L3e/L4e)-A3 e vice versa, deve ser previsto um modelo para a correspondente declaração do fabricante a ser anexada ao dossiê de fabrico. Além disso, devem ser acrescentadas algumas informações e entradas novas no certificado de conformidade e definidas as características de uma chapa regulamentar específica para as subcategorias em causa.

    (8)

    Em conformidade com o artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento n.o 168/2013, os fabricantes podem requerer a homologação UE ou a homologação nacional para modelos de veículos novos ao abrigo desse regulamento antes da data de entrada em vigor. A fim de facilitar a rápida aplicação do referido regulamento, deve ser permitido usar o modelo de certificado de conformidade constante do anexo IV da Diretiva 2002/24/CE até 31 de dezembro de 2015 nas condições previstas no artigo 5.o, n.o 2.

    (9)

    A fim de simplificar os controlos e reduzir os encargos administrativos para os fabricantes, a chapa de controlo antitransformação abusiva deve deixar de ser exigida e as informações nela contidas deveriam ser incluídas na chapa regulamentar.

    (10)

    A fim de simplificar os certificados de homologação UE mais comuns, deve ser elaborado um novo modelo exclusivamente para a homologação UE de um modelo de veículo completo, enquanto para as demais combinações de modelos de veículo, deve ser elaborado um modelo diferente do certificado de homologação UE de veículo completo.

    (11)

    Se o fabricante optar por um procedimento de homologação unifaseada, a lista de requisitos ou atos aplicáveis que o modelo de veículo deve cumprir deve ser apensa ao certificado de homologação UE de veículo completo.

    Deve ser elaborado um modelo de certificado de homologação UE, no intuito de harmonizar os diferentes modelos anteriormente previstos nas diferentes diretivas da União relativas aos sistemas, componentes e unidades técnicas.

    (12)

    O sistema de numeração dos certificados de homologação UE previstos no anexo V da Diretiva 2002/24/CE deve ser alterado de forma a refletir a nova estrutura jurídica dos atos que contêm os requisitos de homologação em relação aos quais a conformidade é certificada.

    (13)

    Tendo em vista harmonizar a apresentação das informações mais relevantes nos relatórios de ensaio, deve ser estabelecido um conjunto mínimo de requisitos para o formato desses relatórios.

    (14)

    A fim de identificar facilmente os resultados dos ensaios levados a cabo no veículo homologado, deve ser apensa ao certificado de homologação UE uma ficha de resultados de ensaio que contenha um conjunto de informações mínimas exigidas.

    (15)

    Deve ser elaborada a lista de peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais para a segurança do veículo ou para o seu desempenho ambiental.

    (16)

    Deve ser elaborado o modelo de certificado que autoriza a colocação no mercado de peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais para a segurança do veículo ou para o seu desempenho ambiental, juntamente como um sistema de numeração dos certificados.

    (17)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité a que se refere o artigo 73.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 168/2013,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Objeto

    O presente regulamento apresenta as medidas de execução a que se refere o artigo 72.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, a fim de estabelecer condições uniformes para a aplicação dos requisitos administrativos para a homologação de veículos novos de duas ou três rodas e dos quadriciclos, bem como dos sistemas, componentes e unidades técnicas projetados e fabricados para esses veículos. Estabelece igualmente os requisitos administrativos para a colocação no mercado e a entrada em circulação de peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais.

    Artigo 2.o

    Modelos para a ficha de informações e o dossiê de fabrico

    Os fabricantes que apresentem um pedido de homologação UE devem fornecer a ficha de informações e o dossiê de fabrico a que se refere o artigo 27.o, n.o 1, e o artigo 27.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 168/2013, com base nos modelos previstos no anexo I do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    Modelos para as declarações do fabricante sobre os ensaios de resistência e a integridade da estrutura do veículo

    Os fabricantes que apresentem um pedido de homologação UE devem apresentar declarações sobre a resistência dos sistemas, peças e equipamento essenciais para a segurança funcional a que se refere o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e sobre a integridade da estrutura do veículo referida no anexo XIX do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão (3) desse regulamento, segundo os modelos previstos no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 4.o

    Modelos para os certificados, a emitir pelo fabricante e destinados à entidade homologadora, com a prova do cumprimento das disposições relativas ao acesso às informações relativas aos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) e à reparação e manutenção dos veículos

    Os fabricantes que apresentem um pedido de homologação UE devem apresentar à entidade homologadora um certificado de acesso à informação relativa ao sistema OBD e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos, em conformidade com o artigo 57.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, com base nos modelos constantes do anexo III do presente regulamento.

    Artigo 5.o

    Modelos para os certificados de conformidade

    1.   Os fabricantes devem emitir o certificado de conformidade a que se refere o artigo 38.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, segundo os modelos constantes ao anexo IV do presente regulamento.

    2.   Em conformidade com o artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, que permite aos fabricantes solicitar homologações ao abrigo desse regulamento a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento de execução até 31 de dezembro de 2015, os fabricantes podem utilizar para veículos desses modelos recentemente homologados, em alternativa ao modelo de certificado de conformidade previsto no apêndice 1 do anexo IV, o modelo de certificado de conformidade que consta do anexo IV da Diretiva 2002/24/CE, que terá de incluir nas suas entradas n.o 04 «Categoria de veículo» e n.o 50 «Observações» a informação e as entradas indicadas no apêndice 2 do anexo IV.

    Artigo 6.o

    Modelos para a chapa regulamentar e para a marca de homologação UE

    Os fabricantes devem emitir a chapa regulamentar e a marca de homologação UE a que se refere o artigo 39.o, n.o 1 e n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 segundo os modelos apresentados no anexo V do presente regulamento.

    Artigo 7.o

    Modelos para o certificado de homologação UE

    As entidades homologadoras devem emitir o certificado de homologação UE a que se refere o artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 com base nos modelos previstos no anexo VI do presente regulamento.

    Artigo 8.o

    Sistema de numeração do certificado de homologação UE

    Nos termos do artigo 29.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, os certificados de homologação UE devem ser numerados de acordo com o sistema de numeração descrito no anexo VII do presente regulamento.

    Artigo 9.o

    Modelo para a ficha de resultados dos ensaios

    As entidades homologadoras devem emitir a ficha de resultados dos ensaios referida no artigo 30.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 com base nos modelos previstos no anexo VIII do presente regulamento.

    Artigo 10.o

    Formato dos relatórios de ensaio

    O formato dos relatórios de ensaio referido no artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 deve estar em conformidade com os requisitos gerais enunciados no anexo VIII do presente regulamento.

    Artigo 11.o

    Lista das peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    A lista de peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais para a segurança do veículo ou para o seu desempenho ambiental a que se refere o artigo 50.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 é apresentada no anexo X do presente regulamento.

    Artigo 12.o

    Modelo e sistema de numeração para o certificado para a colocação no mercado e a entrada em circulação de peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    As entidades homologadoras devem emitir o certificado para a colocação no mercado e a entrada em circulação de peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais para a segurança do veículo ou para o seu desempenho ambiental referido no artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 com base no modelo e em conformidade com o sistema de numeração constante do anexo IX do presente regulamento.

    Artigo 13.o

    Entrada em vigor e aplicação

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 60 de 2.3.2013, p. 52.

    (2)  Diretiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de março de 2002, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas e que revoga a Diretiva 92/61/CEE do Conselho (JO L 124 de 9.5.2002, p. 1).

    (3)  Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n. 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de segurança funcional para a homologação de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos (JO L 7 de 10.1.2014, p. 1)


    LISTA DE ANEXOS

    Número do anexo

    Título do anexo

    Página

    I

    Modelos de ficha de informações e de dossiê de fabrico

    6

    II

    Modelos para as declarações do fabricante sobre os ensaios de resistência e de integridade da estrutura do veículo

    128

    III

    Modelos para os certificados, a emitir pelo fabricante e destinados à entidade homologadora, com a prova do cumprimento das disposições relativas ao acesso às informações relativas aos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) e à reparação e manutenção dos veículos

    130

    IV

    Modelos para os certificados de conformidade

    134

    V

    Modelos para a chapa regulamentar e para a marca de homologação UE

    149

    VI

    Modelos para o certificado de homologação UE

    158

    VII

    Sistema de numeração do certificado de homologação UE

    175

    VIII

    Formato de relatórios de ensaio e modelo da ficha de resultados dos ensaios

    179

    IX

    Modelo e sistema de numeração para o certificado para a colocação no mercado e a entrada em circulação de peças ou equipamento suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    198

    X

    Lista das peças ou equipamento suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    202

    ANEXO I

    Modelos de ficha de informações e de dossiê de fabrico

    LISTA DE APÊNDICES

    Número do apêndice

    Título do apêndice

    Página

    1

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo da poluição pelo tubo de escape

    59

    2

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo das emissões do cárter e por evaporação

    62

    3

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de diagnóstico a bordo (OBD)

    64

    4

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo do nível sonoro

    68

    5

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo do desempenho da unidade de propulsão

    70

    6

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de controlo da poluição enquanto UT

    72

    7

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de redução do ruído enquanto UT

    76

    8

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de escape (dispositivo de controlo da poluição e dispositivo de redução do ruído) enquanto UT

    78

    9

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de travagem

    82

    10

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a) de instalação de um sistema de iluminação e de sinalização luminosa

    85

    11

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a uma) estrutura de proteção contra a capotagem (ROPS)

    87

    12

    Modelo de ficha de informações relativa a uma homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) instalação de um sistema de pneus (OBD)

    89

    13

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um avisador sonoro enquanto componente

    92

    14

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um para-brisas não de vidro enquanto componente/UT

    94

    15

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo lava-para-brisas enquanto componente/UT

    96

    16

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo para a visibilidade à retaguarda enquanto componente/UT

    98

    17

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de cintos de segurança enquanto UT

    100

    18

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um lugar sentado (selim/banco) enquanto componente/UT

    102

    19

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de engate de reboque enquanto UT

    104

    20

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada enquanto UT

    106

    21

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de pegas para passageiros enquanto UT

    108

    22

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de apoios de pés enquanto UT

    110

    23

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um carro lateral enquanto UT

    111

    24

    Declaração do fabricante relativa aos veículos capazes de converter o seu nível de desempenho da subcategoria (L3e/L4e)-A2 em (L3e/L4e)-A3 e vice-versa

    120

    25

    Declaração do fabricante relativa às medidas de prevenção contra a transformação abusiva do grupo motopropulsor (antiintervenção abusiva);

    123

    PARTE A

    DOSSIÊ DE FABRICO

    1.   Requisitos gerais

    1.1.

    Ao requerer a homologação UE para um veículo, sistema, componente ou unidade técnica, o fabricante deve fornecer, em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, um dossiê de fabrico de que constarão os seguintes elementos:

    1.1.1.

    um índice;

    1.1.2.

    a informação sobre o procedimento de homologação escolhido nos termos do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, cujo modelo é apresentado no ponto 2 (dossiê de fabrico);

    1.1.3.

    a ficha de informações constante da parte B do presente anexo;

    1.1.4.

    todos os dados pertinentes, desenhos, fotografias e demais informação exigida na ficha de informações;

    1.1.5.

    a declaração do fabricante relativa à resistência dos sistemas, das peças e do equipamento cruciais para a segurança funcional a que se refere o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e prevista no anexo II do presente regulamento;

    1.1.6.

    a declaração do fabricante relativa à integridade da estrutura do veículo, referida no artigo 22.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, bem como no ponto 1.1 do anexo XIX do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de segurança funcional do veículo para a homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas e quadriciclos a motor (1), tal como definidos no ponto 1.4 do anexo II do presente regulamento;

    1.1.7.

    o certificado do fabricante, destinado à entidade homologadora, com a prova do cumprimento das disposições relativas ao acesso às informações relativas aos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) e à reparação e manutenção de veículos, tal como referido no artigo 57.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e reproduzido no anexo III do presente regulamento;

    1.1.8.

    a declaração do fabricante relativa à integridade da conversão das características de motociclos das categorias (L3e/L4e)-A2 para (L3e/L4e)-A3 e vice-versa, tal como referido no artigo 25.o n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, bem como no ponto 4.2.6 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão, de 21 de novembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à construção de veículos e requisitos gerais para a homologação dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (2), tal como definidos no apêndice 24 do presente anexo;

    1.1.9.

    a declaração do fabricante relativa à prevenção da transformação abusiva do grupo motopropulsor (antiintervenção abusiva), tal como se refere no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e nos pontos 2.2, 2.6, 5.2 do anexo II do Regulamento Delegado n.o 44/2014 da Comissão de acordo com os modelos apresentados no apêndice 25 do presente anexo;

    1.1.10.

    quaisquer informações adicionais requeridas pela entidade homologadora no contexto do procedimento de homologação.

    1.2.

    Os pedidos de homologação em papel devem ser apresentados em três exemplares. Se houver desenhos, estes devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em folhas A4 ou dobrados nesse formato. Eventuais fotografias, com grau de pormenor suficiente.

    1.3.

    No caso de os sistemas, os componentes ou as unidades técnicas terem controlos eletrónicos, devem ser fornecidas as informações pertinentes relacionadas com o seu desempenho.

    2.   Modelo do dossiê de fabrico.

    Informação

    relativa ao procedimento de homologação escolhido em conformidade com o artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Dossiê de fabrico

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida desta declaração.

    O abaixo assinado [ … (nome completo e função)]

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    Nome e endereço do representante do fabricante (se existir): …

    Requer, pela presente, o procedimento de homologação(4):

    a)

    homologação fase a fase;

    b)

    homologação unifaseada;

    c)

    homologação mista;

    Sempre que os procedimentos a) ou c) forem escolhidos, a conformidade com os requisitos da alínea b) é declarada para todos os sistemas, componentes e unidades técnicas.

    Homologação multifaseada, escolhida em conformidade com o artigo 25.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 168/2013: sim/não(4)

    Informações sobre os veículos, a preencher se o pedido se referir a uma homologação UE de veículo completo(3) :

    0.1

    Marca (firma do fabricante): …

    0.2.

    Modelo(17): …

    0.2.1.

    Variantes(17): …

    0.2.2.

    Versões(17): …

    0.2.3

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    Informações a fornecer, se o pedido se referir a uma homologação de um sistema/componente/unidade técnica(3)(4) :

    0.7.

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    Tipo: …

    0.8.1.

    Designações comerciais (se existirem): …

    1.6.

    Ensaio virtual e/ou autoensaio(3)

    1.6.1.

    Quadro recapitulativo com sistemas de ensaio virtual ou autoensaio, componentes ou unidades técnicas em conformidade com o ponto 6 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão:

    Quadro recapitulativo de sistemas de ensaio virtual e/ou autoensaio

    Atos delegados

    Anexo

    Assunto

    Ensaio virtual e/ou autoensaio: sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (*1)

    IX

    Procedimentos de ensaio à velocidade máxima de projeto do veículo

    Autoensaio: sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    II

    Avisadores sonoros

    Autoensaio: sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    VIII

    Comandos manuseados pelo condutor, incluindo a identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    Autoensaio: sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    IX

    Instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa

    Ensaio virtual: sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    X

    Visibilidade à retaguarda

    Ensaio virtual sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    XIV

    Montagem dos pneus

    Ensaio virtual sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão

    XIV

    Espaço para chapa de matrícula

    Autoensaio e Ensaio virtual sim/não(4)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão

    XVI

    Descansos

    Autoensaio: sim/não(4)

    O presente Regulamento de Execução (UE) da Comissão

    VIII

    Placa regulamentar e marca de homologação UE

    Autoensaio sim/não(4)

    1.6.2.

    Aditado relatório pormenorizado sobre a validação de ensaio virtual ou autoensaio: sim/não(4)

    Local: …

    Data: …

    Assinatura: …

    Nome e função na empresa: …

    PARTE B

    FICHA DE INFORMAÇÕES

    1.   Requisitos gerais

    1.1.   A ficha de informações deve ter um número de referência atribuído pelo requerente.

    1.2.   Em caso de alteração das indicações constantes da ficha de informações para homologação de veículo, o fabricante substituirá as páginas alteradas desse documento e enviá-las-á à entidade homologadora, indicando claramente as alterações introduzidas, bem como a data de substituição das páginas.

    1.3.   Números de homologação

    1.3.1.

    O fabricante deve fornecer as informações requeridas no quadro seguinte relativamente aos assuntos aplicáveis ao veículo constantes do anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013. Devem ser incluídos todas as homologações e relatórios de ensaio (se disponíveis) correspondentes a cada assunto. Todavia, as informações relativas a sistemas, componentes ou unidades técnicas não precisam de ser dadas aqui, se já constarem do certificado de homologação.

    Quadro recapitulativo respeitante ao número de homologação e ao relatório de ensaio

    Número de artigo e assunto

    Número de homologação ou número de relatório de ensaio (*4)

    Data de emissão da homologação ou da sua extensão ou do relatório de ensaio

    Estado-Membro ou parte contratante (*2) que emite a homologação (*3) ou serviço técnico que emite o relatório de ensaio (*4)

    Referência ao ato regulamentar e sua última alteração

    Variantes/Versões

    por exemplo:

    B1 avisadores sonoros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Assinado: …

    Função na empresa: …

    Data: …

    2.   Teor da ficha de informações

    As fichas de informações devem conter os seguintes itens:

    2.1.   Para uma homologação de veículo completo, o fabricante deve preencher:

    a matriz do ponto 2.3, a fim de identificar as diferentes versões e variantes do veículo a homologar;

    uma lista de artigos aplicáveis à (sub)categoria e às características técnicas do veículo do qual foi extraído o conteúdo, que segue o sistema de numeração da lista integral que consta do ponto 2.6.

    2.2.   No caso de um sistema, componente ou unidade técnica, tal como indicado no quadro 1, o fabricante deve preencher o apêndice pertinente do presente anexo.

    Para além do anexos referidos no quadro 1, os sistemas, componentes e unidades técnicas devem cumprir os requisitos seguintes:

    preparativos relativos aos procedimentos de homologação (anexo III do Regulamento n.o 44/2014)

    conformidade da produção (CP), (anexo IV do Regulamento n.o 44/2014)

    acesso a informação sobre manutenção e reparação (anexo XV do Regulamento n.o 44/2014);

    Quadro 1

    Lista de sistemas, componentes e unidades técnicas que podem ser submetidos a homologação UE

    LISTA I — Requisitos em matéria de proteção do ambiente e de desempenho da unidade de propulsão

    Apêndice

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Número do anexo

    Com a redação que lhe foi dada e/ou na fase de execução

    1

    Sistema: sistema de controlo da poluição pelo tubo de escape

    II, III, V e VI

     

    2

    Sistema: emissões do cárter e por evaporação

    IV, V

     

    3

    Sistema: aspetos ambientais e funcionais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD)

    VIII

    (e anexo XII do Regulamento Delegado da Comissão (UE) n.o 44/2014)

     

    4

    Sistema: nível sonoro

    IX

     

    5

    Sistema: desempenho da unidade de propulsão

    X

     

    6

    UT: dispositivo de controlo da poluição

    II, III, IV, V, VI

     

    7

    UT: dispositivo de redução do ruído

    IX

     

    8

    UT: dispositivo de escape (dispositivo de controlo da poluição e dispositivo de redução do ruído)

    II, III, V, VI, IX

     


    LISTA II — Requisitos de segurança funcional do veículo

    Apêndice

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Número do anexo

    Com a redação que lhe foi dada e/ou na fase de execução

    9

    Sistema: travagem

    III

     

    10

    Sistema: instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa

    IX

     

    11

    Sistema: proteção em caso de capotagem (ROPS)

    XI

     

    12

    Sistema: Montagem dos pneus

    XV

     

    13

    Componente: avisador sonoro

    II

     

    14

    Componente/UT: para-brisas não de vidro

    VII

     

    15

    Componente/UT: lava para-brisas

    VII

     

    16

    Componente/UT: dispositivo para a visibilidade à retaguarda

    X

     

    17

    UT: Cintos de segurança

    XII

     

    18

    Componente/UT: lugares sentados (selim e banco):

    XIII

     


    LISTA III — Construção dos veículos e requisitos gerais de homologação

    Apêndice

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Número do anexo

    Com a redação que lhe foi dada e/ou na fase de execução

    19

    UT: dispositivos de engate de reboque

    V

     

    20

    UT: dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada

    VI

     

    21

    UT: pegas para passageiros

    XIII

     

    22

    UT: apoios de pés

    XIII

     

    23

    UT: carro lateral

    VIII, XI, XIII;

    (e anexos III, V, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XIX do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão)

     

    2.3.   Matriz que apresenta as combinações das entradas enumeradas na parte 2.6 admissíveis em versões e variantes do modelo de veículo

    Matriz de variantes e versões

    Item n.o

    Todas

    Versão 1

    Versão 2

    Versão 3

    Versão n

     

     

     

     

     

     

    2.3.1.

    Deve ser preenchida uma tabela separada para cada variante dentro do modelo.

    2.3.2.

    As entradas em relação às quais não há restrições quanto à respetiva combinação dentro de uma variante devem ser enumeradas na coluna encimada por «todos».

    2.3.3.

    A informação supra pode ser apresentada num formato alternativo ou integrada na informação fornecida ao abrigo do ponto 2.6.

    2.4   Designações de modelo, variante e versão

    2.4.1.   O fabricante deve atribuir um código alfanumérico a cada modelo, variante e versão de veículo, constituído por letras do alfabeto latino e/ou algarismos árabes, que deve ser indicado igualmente no certificado de conformidade (ver anexo IV) do veículo em causa.

    Autoriza-se a utilização de parênteses e hífenes, desde que não substituam uma letra ou um algarismo.

    2.4.2.   Deve designar-se o código na sua totalidade: Modelo-Variante-Versão ou «MVV».

    2.4.3.   O MVV deve identificar clara e inequivocamente uma combinação única de características técnicas em relação aos critérios identificados na parte B do presente anexo.

    2.4.4.   O mesmo fabricante pode utilizar o mesmo código para definir um modelo de veículo quando este for abrangido por duas ou mais categorias.

    2.4.5.   O mesmo fabricante não pode utilizar o mesmo código para definir um modelo de veículo para mais do que uma homologação de modelo dentro da mesma categoria de veículos.

    2.4.6.   Número de carateres para o MVV:

    2.4.6.1.

    O número de carateres não deve exceder:

    a)

    15, no caso do código de um modelo de veículo;

    b)

    25, no caso do código de uma variante;

    c)

    35, no caso do código de uma versão.

    2.4.6.2.

    O «MVV» alfanumérico completo não deve conter mais do que 75 carateres.

    2.4.6.3.

    Quando se utilizar o MVV como um todo, deve deixar-se um espaço entre o modelo, a variante e a versão.

    Exemplo de um MVV: 159AF[ … espaço] 0054 [ … espaço]977K(BE).

    2.5.   Para os assuntos referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013, cuja homologações tenham sido concedidas em conformidade com os regulamentos UNECE referidos no artigo 54.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013 (as homologações UNECE), o fabricante deve fornecer as informações exigidas no ponto 2.7 unicamente no caso de não terem já sido fornecidos no certificado de homologação e/ou relatório de ensaio correspondentes. No entanto, as informações a que se refere o certificado de conformidade (anexo IV) devem ser fornecidas em qualquer caso.

    2.6.   O fabricante deve indicar os números aplicáveis dos itens do modelo que constam do ponto 2.8 e apresentar essa lista preenchida à entidade homologadora competente, dividida em dois documentos distintos. Os itens aplicáveis assinalados com incumbem à entidade homologadora que concede a homologação e todos os demais itens aplicáveis devem fazer parte do dossiê de fabrico. A coluna «(sub)categorias» indica a que subcategorias se aplica cada entrada (por exemplo, «L1e - L7e» significa que a entrada é aplicável a todas as categorias e subcategorias).

    2.7.   Os seguintes tipos de entradas de dados podem ser omitidos na ficha de informações, na condição de que seja aditado ao dossiê de fabrico um desenho técnico adequado, em formato papel ou de ficheiro pdf, no qual esses elementos sejam representados de forma clara e legível:

    2.7.1.

    Marca (com exceção do item 0.1);

    2.7.2.

    Modelo (com exceção do item 0.2);

    2.7.3.

    Localização;

    2.7.4.

    Princípio de funcionamento (com exceção do item 3.2.1.2);

    2.7.5.

    Características;

    2.7.6.

    Número de (com exceção dos itens 1.3, 3.2.1.1 e 6.16.1);

    2.7.7.

    Número / identificação da peça:

    2.7.8.

    Descrição (técnica) / sumária;

    2.7.9.

    Conceção:

    2.7.10.

    Desenho esquemático/diagrama;

    2.7.11.

    Materiais de (construção) utilizados;

    2.7.12.

    Ângulos/inclinação e outras dimensões (altura, comprimento, largura, distância) (com exceção dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.17, 7.6.1 e 7.6.2.);

    2.7.13.

    Tolerância;

    2.7.14.

    Marca de referência;

    2.7.15.

    Dimensão (com exceção dos pontos 6.18.1.1.1, 6.18.1.1.2 e 6.18.1.1.3);

    2.7.16.

    Configuração;

    2.8.   ENTRADAS DE DADOS DA FICHA DE INFORMAÇÕES

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    0.

     

    INFORMAÇÃO GERAL

    A.

     

    Informações gerais sobre veículos

    0.1.

    L1e - L7e

    Marca (firma do fabricante): …

    0.2.

    L1e - L7e

    Modelo(17) : …

    0.2.1

    L1e - L7e

    Variantes(17): …

    0.2.2

    L1e - L7e

    Versões(17): …

    0.2.3.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2) : …

    0.4.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.4.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.4.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.5.

    L1e - L7e

    Chapa regulamentar do fabricante: …

    0.5.1.

    L1e - L7e

    Localização da chapa regulamentar do fabricante(15)(18): …

    0.5.2.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.5.3.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da chapa regulamentar (exemplo completado com dimensões): …

    0.6.

    L1e - L7e

    Localização do número de identificação do veículo(15) : …

    0.6.1.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização do número de identificação do veículo (exemplo completado com dimensões): …

    0.6.1.1.

    L1e - L7e

    Os números de série deste tipo começam com: …

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21) : …

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19) : …

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais respeitantes à conformidade da produção e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    0.13.

     

    Acesso à informação sobre reparação e manutenção

    0.13.1.

    L1e - L7e

    Endereço do sítio web principal para acesso a informação relativa a reparação e manutenção dos veículos: …

    0.13.2.

    L1e - L7e

    Em casos de procedimento de homologação multifaseada, o endereço do principal sítio web dos fabricantes em fases anteriores de acesso à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos:

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.1.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos de um veículo representativo: …

    1.2.

    L1e - L7e

    Desenho cotado do veículo completo: …

    1.3.

    L1e - L7e

    Número de eixos e rodas: …

    1.3.1.

    L1e - L7e

    Eixos com rodas duplas(23): …

    1.3.2.

    L1e - L7e

    Eixos motores(23): …

    1.4.

    L1e - L7e

    Quadro (se existir) (desenho global): …

    1.5.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Material utilizado para a carroçaria:

    1.6.

    L1e - L7e

    Localização e disposição das propulsões: …

    1.7.

    L4e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Lado da condução: esquerdo/direito/centro(4): …

    1.7.1.

    L1e - L7e

    O veículo está equipado para ser conduzido pela direita/pela esquerda e em países que utilizem unidades de medida do sistema métrico/sistemas métrico e imperial(4): …

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min-1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min-1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    2.

     

    MASSAS E DIMENSÕES

    (em kg e mm) fazer referência ao desenho quando aplicável

    2.1

     

    Gama de massas do veículo (globais)

    2.1.1.

    L1e - L7e

    Massa em ordem de marcha: … kg

    2.1.1.1.

    L1e - L7e

    Distribuição da massa em ordem de marcha entre os eixos: … kg

    2.1.2.

    L1e - L7e

    Massa efetiva: … kg

    2.1.2.1.

    L1e - L7e

    Distribuição da massa efetiva entre os eixos: … kg

    2.1.3.

    L1e - L7e

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível: … kg

    2.1.3.1.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da frente: … kg

    2.1.3.2.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da retaguarda: … kg

    2.1.3.3.

    L4e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo do carro lateral: … kg

    2.1.4.

    L1e - L7e

    Capacidade de arranque em subida com a massa máxima tecnicamente admissível declarada pelo fabricante: … declive a … %

    2.1.5.

    L1e - L7e

    Carga útil máxima declarada pelo fabricante: … kg

    2.1.6.

    L1e - L7e

    Capacidade de transporte de carga em segurança da plataforma declarada pelo fabricante: … kg

    2.1.7.

    L1e - L7e

    Massa máxima rebocável tecnicamente admissível em caso de (4): com travões: … kg sem travões: … kg

    2.1.7.1

    L1e - L7e

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível no conjunto de veículos: … kg

    2.1.7.2.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: … kg

    2.1.8.

    L1e - L7e

    Massa do equipamento opcional: … kg

    2.1.9.

    L1e - L7e

    Massa da superestrutura: … kg

    2.1.10.

    L1e - L7e

    Massa da bateria de propulsão: … kg

    2.1.11.

    L2e, L4e, L5e, L6e, L7e

    Massa das portas: … kg

    2.1.12.

    L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-CU

    Massa das máquinas ou do equipamento instalado na área da plataforma de carga: … kg

    2.1.13.

    L1e - L7e

    Massa do sistema de combustível gasoso e dos depósitos de combustível gasoso: … kg

    2.1.14.

    L1e - L7e

    Massa de reservatórios para armazenamento de ar comprimido: … kg

    2.2.

     

    Gama de dimensões do veículo (globais)

    2.2.1.

    L1e - L7e

    Comprimento: … (mm)

    2.2.2.

    L1e - L7e

    Largura: … mm

    2.2.3.

    L1e - L7e

    Altura: … mm

    2.2.4.

    L1e - L7e

    Distância entre eixos: … mm

    2.2.4.1.

    L4e

    Distância entre eixos do carro lateral(28): … mm

    2.2.5.

     

    Via

    2.2.5.1.

    L1e - L7e se equipados com rodas duplas

    L2e, L4e, L5e, L6e, L7e

    Via do eixo dianteiro: … mm

    2.2.5.2.

    L1e - L7e se equipados com rodas duplas

    Via do eixo traseiro: … mm

    2.2.5.3.

    L2e, L4e, L5e, L6e, L7e

    Via do carro lateral: … mm.

    2.2.6.

    L 7e-B

    Consola dianteira: … mm

    2.2.7.

    L 7e-B

    Consola traseira: … mm.

    2.2.8.

     

    Dimensões da plataforma de carga

    2.2.8.1.

    L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-B2, L7e-CU

    Comprimento da plataforma de carga: … mm

    2.2.8.2.

    L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-B2, L7e-CU

    Largura da plataforma de carga: … mm

    2.2.8.3.

    L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-B2, L7e-CU

    Altura da plataforma de carga: … mm

    2.2.9.

     

    Centro de gravidade

    2.2.9.1.

    L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-B2, L7e-CU

    Localização do centro de gravidade à frente do eixo traseiro Lcg: … mm.

    2.2.9.2.

    L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-B2, L7e-CU

    Localização do centro de gravidade acima do plano do solo Hcg: … mm.

    2.2.9.3.

    L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-B2, L7e-CU

    Localização do centro de gravidade da plataforma carregada à frente do eixo traseiro LcgLP: … mm.

    2.2.10.

     

    Dimensões diversas

    2.2.10.1.

    L7e-B2

    Ângulo de ataque(11): … graus.

    2.2.10.2.

    L7e-B2

    Ângulo de saída(11): … graus,

    2.2.10.3.

    L7e-B2

    Ângulo de rampa(11): … graus.

    2.2.10.4.

    L7e-B2

    Distância ao solo sob o eixo dianteiro(11): … mm.

    2.2.10.5.

    L7e-B2

    Distância ao solo sob o eixo traseiro(11): … mm;

    2.2.10.6.

    L3e-AxE (x=1, 2 or 3), L3e-AxT (x=1, 2 ou 3)

    L 7e-B

    Distância ao solo entre os eixos(11): … mm.

    2.2.10.7.

    L 7e-B

    Relação distância entre eixos/distância ao solo … [nenhuma unidade]

    2.2.10.8.

    L7e-B2

    Coeficiente de estabilidade estática — Kst: … [nenhuma unidade]

    2.2.10.9.

    L 3e-AxE, L 3e-AxT

    Altura do banco: … mm

    2.2.10.10.

    L 3e-AxE, L 3e-AxT

    Distância ao solo: … mm

    3.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GRUPO MOTOPROPULSOR

    3.1

     

    Fabricante da unidade de propulsão

    3.1.1.

     

    Motor de combustão interna

    3.1.1.1.

    L1e - L7e

    Fabricante: …

    3.1.1.2.

    L1e - L7e

    Código do motor (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação): …

    3.1.1.3.

    L1e - L7e

    Marca de identificação do combustível (se disponível): …

    3.1.2.

     

    Motor elétrico

    3.1.2.1.

    L1e - L7e

    Fabricante: …

    3.1.2.2.

    L1e - L7e

    Código do motor elétrico (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação): …

    3.1.3.

     

    Motorização híbrida

    3.1.3.1.

    L1e - L7e

    Fabricante: …

    3.1.3.2.

    L1e - L7e

    Código da motorização (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação): …

    3.1.3.3.

    L1e - L7e

    Marca de identificação do combustível (se disponível): …

    3.1.3.4.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização dos códigos e/ou dos números de homologação (exemplo completado com dimensões)(20): …

    3.2.

     

    Motor de combustão interna

    3.2.1.

     

    Características específicas do motor

    3.2.1.1.

    L1e - L7e

    Número de motores de combustão interna: …

    3.2.1.2.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: motor de combustão interna (ICE) ignição comandada/ignição por compressão/motor de combustão externa (ECE)/turbina/ar comprimido(4): …

    3.2.1.3.

    L1e - L7e

    Ciclo: quatro tempos/dois tempos/rotativo/outros(4): …

    3.2.1.4.

    L1e - L7e

    Cilindros

    3.2.1.4.1.

    L1e - L7e

    Número: …

    3.2.1.4.2.

    L1e - L7e

    Disposição dos cilindros(26): …

    3.2.1.4.3.

    L1e - L7e

    Diâmetro(12): … mm

    3.2.1.4.4.

    L1e - L7e

    Curso(12): … mm

    3.2.1.4.5.

    L1e - L7e

    Número e configuração de estatores no caso dos motores de êmbolo rotativo: …

    3.2.1.4.6.

    L1e - L7e

    Volume das câmaras de combustão no caso dos motores de êmbolo rotativo: … cm3

    3.2.1.4.7.

    L1e - L7e

    Ordem de inflamação: …

    3.2.1.5.

    L1e - L7e

    Cilindrada(6): … cm3

    3.2.1.6.

    L1e - L7e

    Taxa de compressão volumétrica(7): …

    3.2.1.7.

    L1e - L7e

    Número de válvulas de admissão e de escape

     

    L1e - L7e

    Número e secções transversais mínimas das janelas de admissão e de escape: …

     

    L1e - L7e

    Regulação das válvulas ou dados equivalentes: …

     

    L1e - L7e

    Elevação máxima das válvulas, ângulos de abertura e de fecho ou pormenores de regulação de sistemas alternativos de distribuição, em relação aos pontos mortos. Para um sistema de regulação variável, regulação mínima e máxima: …

     

    L1e - L7e

    Gamas de referência e/ou de regulação(4): …

    3.2.1.8.

    L1e - L7e

    Desenhos da câmara de combustão, cabeça do cilindro, êmbolo e segmentos: …

    3.2.1.9.

    L1e - L7e

    Velocidade normal de marcha lenta sem carga a quente: … min-1

    3.2.1.10.

    L1e - L7e

    Sistema de paragem/arranque: sim/não(4)

    * 3.2.2.

     

    Sistema de gestão do grupo motopropulsor/propulsão/unidade de tração

    3.2.2.1.

    L1e - L7e

    números de identificação de software da unidade PCU/ECU(4): … e números relativos à verificação da calibração: …

    3.2.3.

     

    Combustível

    3.2.3.1.

    L1e - L7e

    Tipo de combustível (9)

    3.2.3.2.

    L1e - L7e

    Configuração de combustível do veículo: monocombustível/bicombustível/multicombustível(4)

    3.2.3.2.1.

    L1e - L7e

    Quantidade máxima de biocombustível aceitável no combustível: … % do volume

    3.2.4.

     

    Alimentação e controlo da pressão do combustível

    3.2.4.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático dos sistemas de alimentação de combustível, de alta e/ou baixa pressão(4): …

    3.2.4.2.

    L1e - L7e

    Bombas de combustível de baixa e alta pressão: sim/não(4)

    3.2.4.2.1.

    L1e - L7e

    Controlo da bomba de combustível: funcionamento variável controlado eletronicamente/funcionamento contínuo com interruptor mecânico/elétrico/ligado/desligado(4): …

    3.2.4.2.2.

    L1e - L7e

    Para motores de combustão interna e motores de duplo combustível, só o débito máximo de combustível (4)(7): … g/s ou mm3/curso ou ciclo à velocidade do motor de: … min-1 ou, em alternativa, um diagrama característico:…

    (Se a pressão puder ser controlada, indicar o débito de combustível e a pressão característicos em relação à velocidade do motor)

    3.2.4.3.

    L1e - L7e

    Rampa comum sim/não(4)

    3.2.4.4.

    L1e - L7e

    Distribuidor de combustível/rampa/tubos(4): sim/não(4)

    3.2.4.5.

    L1e - L7e

    Pressão do combustível e/ou reguladores do caudal de combustível: sim/não(4)

    3.2.5.

     

    Medidor da massa do combustível e respetivo comando

    3.2.5.1.

    L1e - L7e

    Por carburador(es): sim/não(4)

     

    L1e - L7e

    Princípio de fabrico e de funcionamento: …

    * 3.2.5.1.2.

    L1e - L7e

    Caudal máximo de combustível: … g/s à potência e binário máximos: …

    3.2.5.1.3.

    L1e - L7e

    Configuração do(s) carburador(es)(7): …

     

    L1e - L7e

    Pulverizadores do carburador: …

    * 3.2.5.1.5.

    L1e - L7e

    Nível do combustível no carburador na cuba: …

     

    L1e - L7e

    Massa da boia do carburador: …

    3.2.5.1.6.

    L1e - L7e

    Sistema de arranque a frio do carburador: manual/automático(4): sim/não(4)

    3.2.5.1.6.1.

    L1e - L7e

    Princípios de funcionamento do sistema de arranque a frio do carburador: …

    3.2.5.1.7.

    L1e - L7e

    Orifício de varrimento da mistura: sim/não(4)

    3.2.5.1.7.1.

    L1e - L7e

    Dimensões do orifício de varrimento da mistura: …

    3.2.5.2.

    L1e - L7e

    Por injeção de combustível mecânica/hidraulicamente comandada(4): sim/não(4)

    3.2.5.2.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    3.2.5.2.2.

    L1e - L7e

    Regulação mecânica/eletrónica(4) do débito máximo de combustível: sim/não(4)

    3.2.5.3.

    L1e - L7e

    Por injeção de combustível eletronicamente comandada: sim/não(4)

    3.2.5.3.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: injeção de porta/injeção direta/pré-câmara/câmara de turbulência(4): …

    3.2.5.3.2.

    L1e - L7e

    Injetor(es) de combustível: injeção de monoponto/multiponto/injeção direta/outro modo (especificar) (4): …

    3.2.5.3.3.

    L1e - L7e

    Número total de injetores de combustível e por cilindro: …

    3.2.5.4.

    L1e - L7e

    Injetor de combustível assistido por ar: sim/não(4): …

    3.2.5.4.1.

    L1e - L7e

    Descrição e pressão de funcionamento do jato de ar: …

    3.2.5.5.

    L1e - L7e

    Sistema de arranque a frio: sim/não(4)

    3.2.5.5.1.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de arranque a frio: …

    3.2.5.6.

    L1e - L7e

    Sistema auxiliar de arranque: sim/não(4)

    3.2.5.7.

    L1e - L7e

    Injeção específica para admissão por compressão: sim/não

    3.2.5.7.1.

    L1e - L7e

    Regulação estática da injeção(7): …

    3.2.5.7.2.

    L1e - L7e

    Curva do avanço da injeção(7): …

    3.2.6.

     

    Sistema de alimentação de combustível gasoso e respetivo comando

    3.2.6.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático dos sistemas de alimentação de combustível gasoso: …

    3.2.6.2.

    L1e - L7e

    Sistema de alimentação de gás de petróleo liquefeito (GPL): sim/não(4)

    3.2.6.2.1.

    L1e - L7e

    Número de homologação em conformidade com o Regulamento UNECE n.o 67 (3) :…

    3.2.6.2.2.

    L1e - L7e

    Unidade de controlo eletrónico da gestão do motor para a alimentação a GPL: sim/não(4)

    3.2.6.2.2.1.

    L1e - L7e

    Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: …

    3.2.6.2.3.

    L1e - L7e

    Outra documentação: …

    * 3.2.6.2.3.1.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para GPL e vice-versa: …

    3.2.6.2.3.2.

    L1e - L7e

    Disposição do sistema (conexões elétricas, conexões de vácuo, tubos de compensação, etc.): …

    3.2.6.2.4.

    L1e - L7e

    Desenho do símbolo: …

    3.2.6.3.

    L1e - L7e

    Sistema de alimentação de gás natural (GN)/: sim/não(4)

    3.2.6.3.1.

    L1e - L7e

    Número de homologação em conformidade com o Regulamento UNECE n.o 110 (4): …

    3.2.6.3.2.

    L1e - L7e

    Unidade de controlo eletrónico da gestão do motor para a alimentação a GN: sim/não(4)

    3.2.6.3.2.1.

    L1e - L7e

    Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: …

    3.2.6.3.3..

    L1e - L7e

    Outra documentação: …

     

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para GN e vice-versa: …

    3.2.6.3.3.2.

    L1e - L7e

    Disposição do sistema (conexões elétrica, conexões de vácuo, tubos de compensação, etc.): …

    3.2.6.3.4.

    L1e - L7e

    Desenho do símbolo: …

    3.2.6.4.

    L1e - L7e

    Combustível gasoso: GPL/GN-H/GN-L/GN-HL(4): sim/não(4)

    3.2.6.4.1.

    L1e - L7e

    Regulador(es) de pressão ou vaporizador(es)/regulador(es) de pressão(4)

    * 3.2.6.4.1.1.

    L1e - L7e

    Número dos estádios de redução de pressão: …

    3.2.6.4.1.2.

    L1e - L7e

    Pressão no estádio final, mínima: … kPa — máxima: … kPa

    3.2.6.4.1.3.

    L1e - L7e

    Número de pontos de regulação principais: …

    3.2.6.4.1.4.

    L1e - L7e

    Número de pontos de regulação da marcha lenta sem carga: …

    3.2.6.4.1.5.

    L1e - L7e

    Número de homologação: …

    3.2.6.4.2.

    L1e - L7e

    Sistema de alimentação de combustível: unidade misturadora/injeção de gás/injeção de líquido/injeção direta(4)

     

    L1e - L7e

    Regulação da riqueza da mistura: …

    3.2.6.4.2.2.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema e/ou diagrama e desenhos: …

    3.2.6.4.2.3.

    L1e - L7e

    Número de homologação: …

    3.2.6.4.3.

    L1e - L7e

    Unidade misturadora: sim/não(4)

    3.2.6.4.3.1.

    L1e - L7e

    Número: …

    3.2.6.4.3.2.

    L1e - L7e

    Localização: …

    3.2.6.4.3.3.

    L1e - L7e

    Possibilidades de regulação: …

    3.2.6.4.3.4.

    L1e - L7e

    Número de homologação: …

    3.2.6.4.4.

    L1e - L7e

    Injeção no coletor de admissão: sim/não(4)

    3.2.6.4.4.1.

    L1e - L7e

    Injeção: monoponto ou multiponto(4)

    3.2.6.4.4.2.

    L1e - L7e

    Injeção: contínua/temporizada simultaneamente/temporizada sequencialmente(4)

    3.2.6.4.5.

    L1e - L7e

    Equipamento de injeção: sim/não(4)

    3.2.6.4.5.1.

    L1e - L7e

    Possibilidades de regulação: …

    3.2.6.4.5.2.

    L1e - L7e

    Número de homologação: …

    3.2.6.4.6.

    L1e - L7e

    Bomba de alimentação de combustível: sim/não(4)

    3.2.6.4.6.1.

    L1e - L7e

    Número de homologação: …

    3.2.6.4.7.

    L1e - L7e

    Injetor(es): …

    3.2.6.4.7.1.

    L1e - L7e

    Número de homologação: …

    3.2.6.4.8.

    L1e - L7e

    Injeção direta na porta: sim/não(4)

    3.2.6.4.9.

    L1e - L7e

    Bomba de injeção/regulador de pressão: sim/não(4)

    3.2.6.4.9.1.

    L1e - L7e

    Número de homologação: …

    3.2.6.4.10.

    L1e - L7e

    Unidade separada de controlo eletrónico da gestão do motor para sistema de alimentação de combustível gasoso: sim/não(4)

    3.2.6.4.10.1.

    L1e - L7e

    Possibilidades de regulação: …

    3.2.6.4.10.2.

    L1e - L7e

    Número(s) de calibração do software: …

    3.2.6.4.10.3.

    L1e - L7e

    Número(s) de verificação da calibração: …

    3.2.6.5.

    L1e - L7e

    Equipamentos específicos para o GN …

    3.2.6.5.1.

    L1e - L7e

    Variante 1 (apenas no caso de homologações de motores preparados para várias composições de um combustível específico) …

    3.2.6.5.2.

    L1e - L7e

    Composição do combustível:

     

     

    Descrição geral

    metano (CH4):

    típica: … % (mol);

    mín … % (mol);

    máx … % (mol)

    etano (C2H6):

    típica: … % (mol);

    mín … % (mol);

    máx … % (mol)

    propano (C3H8):

    típica: … % (mol);

    mín … % (mol);

    máx … % (mol)

    butano (C4H10):

    típica: … % (mol);

    mín … % (mol);

    máx … % (mol)

    C5/C5+:

    típica: … % (mol);

    mín … % (mol);

    máx … % (mol)

    oxigénio (O2):

    típica: … % (mol);

    mín … % (mol);

    máx … % (mol)

    gases inertes (N2, He, etc.):

    típica: … % (mol);

    mín … % (mol);

    máx … % (mol)

    3.2.6.5.3.

    L1e - L7e

    Injetor(es) de combustível gasoso: …

    3.2.6.5.4.

    L1e - L7e

    Variante 2: (só em caso de homologações para diversas composições de combustível específicas) …

    3.2.6.6.

    L1e - L7e

    Equipamentos específicos para o hidrogénio: sim/não(4)

    3.2.6.6.1.

    L1e - L7e

    Número de homologação CE nos termos do Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5): …

    * 3.2.6.6.2.

    L1e - L7e

    Outra documentação:

    3.2.6.6.3.

    L1e - L7e)

    Disposição do sistema (conexões elétricas, conexões de vácuo, tubos de compensação, etc.): …

     

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para hidrogénio/H2GN(4) e vice-versa: …

    3.2.6.6.5.

    L1e - L7e

    Desenho do símbolo: …

    3.2.6.7.

    L1e - L7e

    Sistema de alimentação a H2GN: sim/não(4)

    3.2.6.7.1.

    L1e - L7e

    Percentagem de hidrogénio no combustível (o máximo especificado pelo fabricante): …

    3.2.7.

     

    Sistema de indução de ar

    3.2.7.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de admissão do fluxo de ar e de indução de ar: …

    3.2.7.2.

    L1e - L7e

    Descrição do coletor de admissão e princípio de funcionamento (por exemplo, comprimento fixo/variável/válvulas de turbulência) (4) (incluir desenhos pormenorizados e/ou fotografias): …

    * 3.2.7.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição e desenhos das tubagens de admissão e respetivos acessórios (câmara de admissão, dispositivo de aquecimento com estratégia de comando, entradas de ar adicionais, etc.): …

    3.2.7.3.

    L1e - L7e

    Sobrealimentador da admissão de ar: sim/não(4)

    3.2.7.3.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de sobrealimentador da admissão do fluxo de ar: …

    3.2.7.3.2.

    L1e - L7e

    Princípios de trabalho e de comando: …

    3.2.7.3.3.

    L1e - L7e

    Tipos (turbocompressor, sobrealimentador, outro)(4): …

    3.2.7.3.4.

    L1e - L7e

    Pressão máxima do ar de admissão e caudal máximo ao binário e potência máximos: … kPa e g/s ou pressão de sobrealimentação e mapa de caudal: … kPa e g/s

    3.2.7.4.

    L1e - L7e

    Válvula de descarga: sim/não(4)

    3.2.7.5.

    L1e - L7e

    Permutador de calor: sim/não(4)

    3.2.7.5.1.

    L1e - L7e

    Tipo: Ar-ar/ar-água/outra(4)

     

    L1e - L7e

    Depressão na admissão à velocidade nominal do motor e a 100% de carga (unicamente motores de ignição por compressão): … kPa

    3.2.7.6.

    L1e - L7e

    Filtro de ar (desenhos, fotografias): …

    3.2.7.7.

    L1e - L7e

    Descrição do silencioso da admissão de ar (desenhos, fotografias): …

    * 3.2.7.7.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento:…

    3.2.8.

     

    Medidor de massa de ar e respetivo comando

    3.2.8.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de medição de massa de ar e do respetivo comando: …

    3.2.8.2.

    L1e - L7e

    Corpo do acelerador mecânico: sim/não(4)

    3.2.8.3.

    L1e - L7e

    Controlo (eletrónico) da aceleração: sim/não(4)

    3.2.8.3.1.

    L1e - L7e

    Desenho esquemático do comando (eletrónico) da aceleração: …

     

    L1e - L7e

    Descrição das redundâncias do hardware de comando eletrónico da aceleração no que se refere aos sensores/atuadores/energia elétrica/terra/eletrónica de controlo: …

    3.2.9.

     

    Sistema de ignição e respetivo comando

    3.2.9.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de ignição e do respetivo comando: …

    3.2.9.1.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

     

    L1e - L7e

    Curva de avanço da ignição ou traçado do avanço(7) com a borboleta totalmente aberta: …

    3.2.9.1.3.

    L1e - L7e

    Regulação estática da ignição(7): … graus antes do PMS ao binário máximo e potência máximos

    3.2.9.2.

    L1e - L7e

    Tecnologia «Ion sense»: sim/não(4)

    3.2.9.3.

    L1e - L7e

    Velas de ignição

    3.2.9.3.1.

    L1e - L7e

    Regulação da folga: … mm

    3.2.9.4.

    L1e - L7e

    Bobinas(a) de ignição:

     

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    * 3.2.9.4.2.

    L1e - L7e

    Ângulo de cames e regulação com a borboleta totalmente aberta: …

    3.2.10.

     

    Sistema de arrefecimento do grupo motopropulsor e respetivo comando

    3.2.10.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de arrefecimento e de comando do grupo motopropulsor: …

    3.2.10.2.

    L1e - L7e

    Sistema de arrefecimento: líquido: sim/não(4)

    3.2.10.2.1.

    L1e - L7e

    Temperatura máxima à saída: … K

    3.2.10.2.2.

    L1e - L7e

    Regulação nominal do mecanismo de controlo da temperatura do motor: …

    3.2.10.2.3.

    L1e - L7e

    Natureza do líquido …

    3.2.10.2.4.

    L1e - L7e

    Bomba(s) de circulação: sim/não(4)

    3.2.10.2.4.1.

    L1e - L7e

    Características: …

    3.2.10.2.5.

    L1e - L7e

    Razão(ões) de acionamento: …

    3.2.10.2.6.

    L1e - L7e

    Descrição da ventoinha e do respetivo mecanismo de comando: …

    3.2.10.3.

    L1e - L7e

    Arrefecimento por ar: sim/não(4)

    3.2.10.3.1.

    L1e - L7e

    Ponto de referência: …

    3.2.10.3.2.

    L1e - L7e

    Temperatura máxima no ponto de referência: … K

    3.2.10.3.3.

    L1e - L7e)

    Ventoinha: sim/não(4)

    3.2.10.3.3.1.

    L1e - L7e

    Características: …

    3.2.10.3.3.2.

    L1e - L7e

    Razão(ões) de acionamento: …

    3.2.11.

     

    Sistema de arrefecimento e de comando do grupo motopropulsor

    3.2.11.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de lubrificação e de comando do grupo motopropulsor: …

    3.2.11.2.

    L1e - L7e

    Configurações do sistema de lubrificação (cárter do óleo, cárter seco, outro/sistema de injeção na admissão/em mistura com o combustível, etc.)(4): …

    3.2.11.3.

    L1e - L7e

    Localização do reservatório de lubrificante (se existir) …

    3.2.11.4.

    L1e - L7e

    Sistema de alimentação (por bomba/injeção na admissão/em mistura com o combustível, etc.)(4): …

    3.2.11.5.

    L1e - L7e

    Bomba de lubrificação: sim/não(4)

    3.2.11.6.

    L1e - L7e

    Radiador de óleo: sim/não(4)

    3.2.11.6.1.

    L1e - L7e

    Desenho …

    3.2.11.7.

    L1e - L7e

    Características dos lubrificantes: …

    3.2.11.8.

    L1e - L7e

    Lubrificante misturado com o combustível: sim/não(4): …

    3.2.11.8.1.

    L1e - L7e

    Variação percentual de lubrificante misturado com o combustível: …

    3.2.12.

     

    Sistema de escape e respetivo comando

    3.2.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático dos dispositivos de escape para efeitos de controlo das emissões de gases e do ruído: …

    3.2.12.2.

    L1e - L7e

    Descrição e desenho do coletor de escape:…

    3.2.12.3.

    L1e - L7e

    Descrição e desenho pormenorizado do dispositivo de escape: …

    3.2.12.4.

    L1e - L7e

    Contrapressão de escape máxima admissível à velocidade nominal do motor e a 100% de carga: … kPa(29)

    3.2.12.5.

    L1e - L7e

    Tipo, marcação dos dispositivo de redução do ruído de escape: …

    * 3.2.12.6.

    L1e - L7e

    Medidas de redução de ruído no compartimento do motor e no motor se for pertinente para o ruído exterior: …

    3.2.12.7.

    L1e - L7e

    Localização da saída do escape: …

    3.2.12.8.

    L1e - L7e

    Dispositivo de redução do ruído de escape com materiais fibrosos: sim/não(4): …

    3.2.13.

     

    Outros sistemas e comandos elétricos que não os destinados à propulsão elétrica

    3.2.13.1.

    L1e - L7e

    Tensão nominal: V, terra positiva/negativa(4)

    3.2.13.2.

    L1e - L7e

    Gerador: sim/não(4):

    3.2.13.2.1.

    L1e - L7e

    Saída nominal: … VA

    3.2.13.3.

    L1e - L7e

    Bateria(s) sim/não(4)

    3.2.13.3.1.

    L1e - L7e

    Capacidade e outras características (massa, etc.): …

    3.2.13.4.

    L1e - L7e

    Sistemas de aquecimento elétrico do habitáculo: sim/não(4)

    3.3.

     

    Propulsão (e respetivo comando) exclusivamente elétrica e híbrido-elétrica

    3.3.1.

    L1e - L7e

    Configuração de veículo elétrico: propulsão exclusivamente elétrica/híbrido-elétrica/força humana — elétrica(4):

    3.3.2.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático de propulsões exclusivamente elétricas e hibrido-elétricas e dos respetivos comandos: …

    3.3.3.

     

    Motor de propulsão elétrico

    3.3.3.1.

    L1e - L7e

    Número de motores elétricos para propulsão: …

    3.3.3.2.

    L1e - L7e

    Tipo (enrolamento, excitação): …

    3.3.3.3.

    L1e - L7e

    Tensão de funcionamento: … V

    3.3.4.

     

    Baterias de propulsão

    3.3.4.1.

    L1e - L7e

    Bateria de propulsão primária

    3.3.4.1.1.

    L1e - L7e

    Número de células:…

    3.3.4.1.2.

    L1e - L7e

    Massa: … kg

    3.3.4.1.3.

    L1e - L7e

    Capacidade: … Ah (ampere-hora)/… V

    3.3.4.1.4.

    L1e - L7e

    Tensão: … V

    3.3.4.1.5.

    L1e - L7e

    Localização no veículo: …

    3.3.4.2.

    L1e - L7e

    Bateria de propulsão secundária

    3.3.4.2.1.

    L1e - L7e

    Número de células: …

    3.3.4.2.2.

    L1e - L7e

    Massa: … kg

    3.3.4.2.3.

    L1e - L7e

    Capacidade: … Ah (ampere-hora)/…V

    3.3.4.2.4.

    L1e - L7e

    Tensão: … V

    3.3.4.2.5.

    L1e - L7e

    Localização no veículo: …

    3.3.5.

     

    Veículo hibridoelétrico

    3.3.5.1.

    L1e - L7e

    Motor ou combinação de motores (número de motores elétricos e/ou de combustão/outros)(4): …

    3.3.5.2.

    L1e - L7e

    Categoria de veículo hibridoelétrico: carregável do exterior/não carregável do exterior:

    3.3.5.3.

    L1e - L7e

    Comutador do modo operativo: com/sem(4)

    3.3.5.4.

    L1e - L7e

    Modos selecionáveis: sim/não(4)

    3.3.5.5.

    L1e - L7e

    Modo exclusivamente a combustível: sim/não(4)

    3.3.5.6.

    L1e - L7e

    Veículo movido por pilha de combustível: sim/não(4)

    3.3.5.7.

    L1e - L7e

    Modos de funcionamento híbridos: sim/não(4) (em caso afirmativo, descrição sucinta) …

    3.3.6.

     

    Dispositivo de armazenagem de energia

    3.3.6.1.

    L1e - L7e

    Descrição: (bateria, condensador, volante/gerador)(4)

    3.3.6.2.

    L1e - L7e

    Número de identificação: …

    * 3.3.6.3.

    L1e - L7e

    Tipo de par eletroquímico: …

    3.3.6.4.

    L1e - L7e

    Energia: (para bateria: tensão e capacidade Ah em 2 h, para condensador: J, ... para volante/gerador: J,…,): …

    3.3.6.5.

    L1e - L7e

    Carregador: de bordo/externo/sem carregador(4)

    3.3.7.

     

    Motor elétrico (descrição de cada tipo de motor elétrico separadamente)

    3.3.7.1.

    L1e - L7e

    Principal função: motor de propulsão/gerador(4)

    3.3.7.2.

    L1e - L7e

    Quando utilizado como motor de propulsão: monomotor/multimotor (número)(4): …

    3.3.7.3.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    3.3.7.4.

    L1e - L7e

    Corrente contínua/corrente alternada/número de fases:…

    3.3.7.5.

    L1e - L7e

    Excitação separada/série/composta(4):

    3.3.7.6.

    L1e - L7e

    Síncrono/assíncrono(4):

    3.3.8.

     

    Unidade de controlo de motor elétrico

    3.3.8.1.

    L1e - L7e

    Número de identificação: …

    3.3.9.

     

    Controlador de potência

    3.3.9.1.

    L1e - L7e

    Número de identificação: …

    3.4.

     

    Outros motores, motores elétricos ou suas combinações (informação específica relativos às partes desses motores)

    3.4.1.

     

    Sistema de arrefecimento (temperaturas admitidas pelo fabricante)

    3.4.1.1.

    L1e - L7e

    Arrefecimento por líquido: …

    3.4.1.1.1.

    L1e - L7e

    Temperatura máxima à saída: … K

    3.4.1.2.

    L1e - L7e

    Arrefecimento por ar: …

    3.4.1.2.1.

    L1e - L7e

    Ponto de referência: …

    3.4.1.2.2.

    L1e - L7e

    Temperatura máxima no ponto de referência: … K

    3.4.2.

     

    Sistema de lubrificação

    3.4.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de lubrificação: …

    3.4.2.2.

    L1e - L7e

    Localização do reservatório de lubrificante (se existir): …

    3.4.2.3.

    L1e - L7e

    Sistema de alimentação (por bomba/injeção na admissão/em mistura com o combustível, etc.)(4): …

    3.4.2.4.

    L1e - L7e

    Lubrificante misturado com o combustível: …

    3.4.2.4.1.

    L1e - L7e

    Percentagem: …

    3.4.2.5.

    L1e - L7e

    Radiador de óleo: sim/não(4): …

    * 3.4.2.5.1.

    L1e - L7e

    Desenhos: …

    3.5.

     

    Unidade de tração e respetivo comando (13)

    3.5.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático da unidade de tração do veículo e respetivo comando (comando de mudança de velocidade, comando da embraiagem ou qualquer outro elemento do grupo motopropulsor): …

    3.5.2.

     

    Embraiagem

    3.5.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático da embraiagem e do respetivo comando: …

    3.5.3.

     

    Transmissão

    3.5.3.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de comando de mudança de velocidades e do respetivo comando: …

    3.5.3.2.

    L1e - L7e

    Desenho da transmissão: …

    3.5.3.3.

    L1e - L7e

    Tipo [mecânica, hidráulica, elétrica, manual/manual-automática/automática/CVT/outro (especificar)](4): …

    3.5.3.4.

    L1e - L7e

    Breve descrição de eventuais componentes elétricos/eletrónicos: …

    3.5.3.5.

    L1e - L7e

    Localização relativamente ao motor: …

    3.5.3.6.

    L1e - L7e

    Método de comando: …

    3.5.4.

    L1e - L7e

    Relações de transmissão

     

     

    Quadro recapitulativo das relações de transmissão

    Velocidade

    Relações de transmissão interna (relações entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de velocidades)

    Relação(ões) de transmissão finais (relação entre as rotações do veio de saída da caixa de velocidades e as rotações das rodas motrizes)

    Relações de velocidade totais

    Relação (velocidade do motor/velocidade do veículo) exclusivamente para a transmissão manual

    Máxima para CVT (1)

    1

    2

    3

    Mínima para CVT (1)

     

     

     

     

    Marcha-atrás

     

     

     

     

    3.5.4.1.

    L3e-AxE,

    L3e-AxT

    Relação de transmissão final: …

    3.5.4.2.

    L3e-AxE,

    L3e-AxT

    Relação global da caixa de velocidades na relação de transmissão mais elevada: …

    3.6.

     

    Dispositivo de segurança nas curvas

    3.6.1.

    L1e - L7e equipados com rodas duplas, L2e, L5e, L6e, L7e

    Dispositivo de segurança nas curvas [Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 168/2013]: sim/não(4): diferencial/outro(4)

    3.6.2.

    L1e - L7e equipados com rodas duplas, L2e, L5e, L6e, L7e

    Bloqueio do diferencial: sim/não/opcional(4)

    3.6.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do dispositivo de segurança nas curvas, do bloqueio do diferencial e dos respetivos comandos: …

    3.7.

     

    Suspensão e comando

    3.7.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático da suspensão e do respetivo sistema de comando: …

    3.7.2.

    L1e - L7e

    Desenho dos componentes da suspensão: …

    3.7.3.

    L1e - L7e

    Regulação do nível: sim/não/opcional(4)

    3.7.4.

    L1e - L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos: …

    3.7.5.

    L1e - L7e

    Estabilizadores: sim/não/opcional(4)

    3.7.6.

    L1e - L7e

    Amortecedores: sim/não/opcional(4)

    3.8.

     

    Sistema de aquecimento do habitáculo e de ar condicionado

    3.8.1.

     

    Sistemas de aquecimento do habitáculo

    3.8.1.1.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Um desenho de conjunto do sistema de aquecimento, indicando a sua localização no veículo [e a disposição do equipamento de redução do ruído (incluindo a localização dos pontos de permuta de calor)]: …

    3.8.1.2.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Um desenho de conjunto do permutador de calor dos sistemas de aquecimento que utilizam os gases de escape como fonte de calor, ou das peças em que a permuta de calor se realiza (para sistemas de aquecimento que utilizam o ar de arrefecimento do motor como fonte de calor): …

    3.8.1.3.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Um desenho em corte do permutador de calor ou das peças em que a permuta de calor se realiza, indicando a espessura das paredes, os materiais utilizados e as características da superfície: …

    3.8.1.4.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Especificações relativas a outros componentes importantes do sistema de aquecimento, tais como o ventilador, no que diz respeito ao método de construção e aos dados técnicos: …

    3.8.2.

     

    Ar condicionado

    3.8.2.1.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de ar condicionado e do respetivo comando: …

    3.8.2.2.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Gás utilizado como refrigerante no sistema de ar condicionado: …

    3.8.2.3.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    O sistema de ar condicionado foi concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150: sim/não(4): Em caso afirmativo, preencher os seguintes pontos:

    3.8.2.3.1.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Desenhos e breve descrição do sistema de ar condicionado, incluindo o número de referência ou das peças e o material dos componentes sujeitos a fugas: …

    3.8.2.3.2.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Fugas no sistema de ar condicionado

    3.8.2.3.3.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Número de referência ou das peças e dos componentes do sistema, bem como informações sobre o ensaio (por exemplo, número do relatório de ensaio, número de homologação, etc.): …

    3.8.2.3.4.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Fuga total/ano do sistema completo:… g/ano

    3.9.

     

    Velocípedes concebidos para se pedalar

    3.9.1.

    L1e

    Rácio força humana/energia elétrica: …

    3.9.2.

    L1e

    Fator de assistência máximo: …

    3.9.3.

    L1e

    Velocidade máxima do veículo em que o motor elétrico presta assistência:… km/h

    3.9.4.

    L1e

    Distância de desativação do fator de assistência: … km

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA PROPULSÃO

    4.0

     

    Informações gerais sobre o desempenho ambiental e da propulsão

    4.0.1.

    L1e - L7e

    Fase ambiental(16): Euro … (3/4/5) (4)

    4.1.

     

    Sistema de controlo das emissões de escape

    4.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de controlo das emissões de escape e do respetivo comando: …

    4.1.2.

     

    Catalisador

    4.1.2.1.

    L1e - L7e

    Configuração, número de catalisadores e elementos (fornecer a informação indicada a seguir para cada unidade separada): …

    4.1.2.2.

    L1e - L7e

    Desenho com dimensões, forma e volume dos catalisadores: …

    4.1.2.3.

    L1e - L7e

    Reação catalítica: …

    * 4.1.2.4.

    L1e - L7e

    Carga total de metais preciosos: …

    * 4.1.2.5.

    L1e - L7e

    Concentração relativa: …

    * 4.1.2.6.

    L1e - L7e

    Substrato (estrutura e material): …

    * 4.1.2.7.

    L1e - L7e

    Densidade das células: …

    * 4.1.2.8.

    L1e - L7e

    Tipo de alojamento dos catalisadores: …

    4.1.2.9.

    L1e - L7e

    Localização dos catalisadores (lugar e distância de referência na linha de escape): …

    4.1.2.10.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico do catalisador: sim/não(4)

    4.1.2.11.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de regeneração/sistema de pós-tratamento dos gases de escape e do respetivo comando: …

    *4.1.2.11.1.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal: … K

    4.1.2.11.2.

    L1e - L7e

    Reagentes consumíveis: sim/não(4)

    4.1.2.11.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema do caudal de reagente (húmido) e do respetivo comando: …

    4.1.2.11.4.

    L1e - L7e

    Tipo e concentração do reagente necessário à ação catalítica: …

    *4.1.2.11.5.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … K

    4.1.2.11.6.

    L1e - L7e

    Periodicidade de reabastecimento de reagente: contínua/manutenção(4)

    4.1.2.12.

    L1e - L7e

    Número de identificação da peça: …

    4.1.3.

     

    Sensores de oxigénio

    4.1.3.1.

    L1e - L7e

    Desenhos dos componentes dos sensores de oxigénio: …

    4.1.3.2.

    L1e - L7e

    Desenho do dispositivo de escape com localizações do sensor de oxigénio (dimensões em relação às válvulas de escape): …

    4.1.3.3.

    L1e - L7e

    Gama de comando: …

    4.1.3.4.

    L1e - L7e

    Números de identificação da peça: …

    4.1.3.5.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de aquecimento dos sensores de oxigénio e da estratégia de aquecimento: …

    4.1.3.6.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico dos sensores de oxigénio: sim/não(4)

    4.1.4.

     

    Injeção de ar secundária (injeção de ar no escape)

    4.1.4.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema secundário de injeção de ar e do respetivo comando: …

    4.1.4.2.

    L1e - L7e

    Configuração (mecânico, ar pulsado, bomba de ar, etc.)(4): …

    4.1.4.3.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    4.1.5.

     

    Recirculação externa dos gases de escape (EGR)

    4.1.5.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema EGR (caudal dos gases de escape) e do respetivo comando: …

    4.1.5.2.

    L1e - L7e

    Características: …

    4.1.5.3.

    L1e - L7e

    Sistema EGR de arrefecimento a água: sim/não(4)

    4.1.5.4.

    L1e - L7e

    Sistema EGR de arrefecimento a ar: sim/não(4)

    4.1.6.

     

    Filtro de partículas

    4.1.6.1.

    L1e - L7e

    Desenhos de componentes de filtros de partículas com dimensões, forma e capacidade do filtro de partículas: …

    4.1.6.2.

    L1e - L7e

    Conceção do filtro de partículas: …

    4.1.6.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do filtro de partículas e do respetivo comando: …

    4.1.6.4.

    L1e - L7e

    Localização (distância de referência na conduta de escape): …

    4.1.6.5.

    L1e - L7e

    Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

    4.1.6.6.

    L1e - L7e

    Número de identificação da peça: …

    4.1.7.

     

    Sistema de captação de NOx de mistura pobre;

    4.1.7.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento do sistema de captação de NOx de mistura pobre: …

    4.1.8.

     

    Dispositivos antipoluição de escape adicionais (se existirem e se não estivem abrangidos por outra rubrica):

    4.1.8.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    4.2.

     

    Sistema de controlo das emissões do cárter

    4.2.1.

    L1e - L7e

    Configuração do sistema de reciclagem de gás do cárter (sistema de ventilação, sistema de ventilação volumétrico do cárter, etc.)(4) (descrição e desenhos).

    4.3.

     

    Sistema de controlo das emissões por evaporação

    4.3.1.

    L1e - L7e

    Sistema de controlo das emissões por evaporação: sim/não(4)

    4.3.2.

    L1e - L7e

    Desenho do sistema de controlo da evaporação

    4.3.3.

    L1e - L7e

    Desenho do coletor de vapores (incluindo dimensões e indicação do mecanismo de ventilação e de purga)

    4.3.4.

    L1e - L7e

    Capacidade de trabalho: … g

    4.3.5.

    L1e - L7e

    Material de adsorção: … (p.ex., carvão vegetal, carbono, sintéticos, etc.)

    4.3.6.

    L1e - L7e

    Material de proteção: … (p. ex., plástico, aço, etc.)

    4.3.7.

    L1e - L7e

    Desenho esquemático do reservatório de combustível com indicação da capacidade e do material: …

    4.3.8.

    L1e - L7e

    Desenho do ecrã térmico entre o reservatório e o dispositivo de escape: …

    4.4.

     

    Informações adicionais sobre o desempenho ambiental e da unidade de propulsão

    4.4.1.

    L1e - L7e

    Descrição e/ou desenhos esquemáticos do outros dispositivos de controlo da poluição: …

    4.4.2.

    L1e - L7e

    Localização do símbolo do coeficiente de absorção (apenas motores de ignição por compressão): …

    4.4.3.

    L1e - L7e

    A ficha de informações aplicável que consta respetivamente do Regulamento NU n.o 9, 41 ou 63, deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito ao nível sonoro.

    4.4.4.

    L1e - L7e

    A ficha de informações aplicável que consta respetivamente do Regulamento NU n.o 92 deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito aos dispositivos de redução do ruído instalados no veículo.

    5.

     

    FAMÍLIA DE PROPULSÃO DO VEÍCULO

    5.1.

    L1e - L7e

    A fim de definir a família de propulsão do veículo, o fabricante deve fornecer as informações exigidas para critérios de classificação estabelecidos no ponto 3 do anexo XI do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão, se não tiverem sido já fornecidas na ficha de informações.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.1.

     

    Avisadores sonoros

    6.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária dos dispositivos utilizados e dos fins a que se destinam: …

    6.1.2.

    L1e - L7e

    Desenhos mostrando a localização dos avisadores sonoros em relação à estrutura do veículo: …

    6.1.3.

    L1e - L7e

    Indicações relativas ao modo de fixação, incluindo a parte da estrutura do veículo em que os avisadores sonoros estão fixados: …

    6.1.4.

    L1e - L7e

    Diagrama do circuito elétrico/pneumático: …

    6.1.4.1.

    L1e - L7e

    Tensão: CA/CC(4)

    6.1.4.2.

    L1e - L7e

    Tensão ou pressão nominal: …

    6.1.5.

    L1e - L7e

    Desenho da instalação: …

    6.2.

     

    Sistemas de travagem, incluindo sistemas de travagem antibloqueio e sistemas de travagem combinada

    6.2.1.

    L1e - L7e

    Características dos travões, com descrição e desenhos dos tambores, discos, tubos, marca e tipo dos calços/pastilhas e/ou guarnições, áreas efetivas de travagem, raio dos tambores, calços ou discos, massa dos tambores, dispositivos de regulação, partes pertinentes dos eixos e suspensão, alavancas, pedais (4): …

    6.2.2.

    L1e - L7e

    Diagrama de funcionamento, descrição e/ou desenho do sistema de travagem, com descrição e desenhos da transmissão e dos comandos bem como uma breve descrição dos componentes elétricos e/ou eletrónicos utilizados no sistema de travagem(4):

    6.2.2.1.

    L1e - L7e

    Travões da frente e da retaguarda e do carro lateral, de disco e/ou de tambor(4):

    6.2.2.2.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem de estacionamento: …

    6.2.2.3.

    L1e - L7e

    Qualquer sistema de travagem adicional: …

    6.2.3.

    L1e - L7e

    O veículo está equipado para atrelar um reboque sem travões de serviço/travão de inércia/elétricos/pneumáticos/hidráulicos: sim/não(4): …

    6.2.4.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem antibloqueio e combinado

    6.2.4.1.

    L1e - L7e

    Sistemas de travagem antibloqueio: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.2.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem combinado: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.3.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem antibloqueio e combinado: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.4.

    L1e - L7e

    Desenhos esquemáticos: …

    6.2.5.

    L1e - L7e

    Reservatórios hidráulicos (volume e localização): …

    6.2.6.

    L1e - L7e

    Características particulares dos sistemas de travagem

    6.2.6.1.

    L1e - L7e

    Calços e/ou pastilhas de travões(4): …

    6.2.6.2.

    L1e - L7e

    Cintas e/ou calços (indicar marca, tipo, qualidade do material ou marca de identificação): …

    6.2.6.3.

    L1e - L7e

    Alavancas e/ou pedais de travão(4): …

    6.2.6.4.

    L1e - L7e

    Outros dispositivos (se existirem): desenho e descrição:…

    6.3.

     

    Segurança elétrica

    6.3.1.

    L1e - L7e

    Descrição sucinta da instalação dos componentes do circuito elétrico ou desenhos/fotografias que mostrem a localização da instalação desses componentes: …

    6.3.2.

    L1e - L7e

    Diagrama esquemático de todas as funções elétricas incluídas no circuito de corrente: …

    6.3.3.

    L1e - L7e

    Tensões de funcionamento (V): …

    6.3.4.

    L1e - L7e

    Descrição da proteção contra choques elétricos: …

    6.3.5.

    L1e - L7e

    Fusível e/ou disjuntor: sim/não/opcional(4):

    6.3.5.1.

    L1e - L7e

    Diagrama que mostra a gama de funcionamento: …

    6.3.6.

    L1e - L7e

    Configuração do feixe de cabos de alimentação: …

    6.4.

     

    Estruturas de proteção da frente e da retaguarda

    6.4.1.

     

    Estrutura de proteção da frente

    6.4.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.4.1.2.

    L1e - L7e

    Materiais utilizados: …

    6.4.2.

     

    Estrutura de proteção à retaguarda

    6.4.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.4.2.2.

    L1e - L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.

     

    Vidraças, limpa-para-brisas, lava-para-brisas e sistemas de degelo e de desembaciamento

    6.5.1.

     

    Para-brisas

    6.5.1.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.1.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Método de montagem: …

    6.5.1.3.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Ângulo de inclinação: …

    6.5.1.4.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Acessórios do para-brisas, suas localizações e breve descrição dos eventuais componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.5.1.5.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Desenho do para-brisas com dimensões: …

    6.5.2.

     

    Outras janelas

    6.5.2.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.2.2

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Breve descrição dos eventuais componentes elétricos/eletrónicos do mecanismo de elevação das janelas: …

    6.5.3.

     

    Teto de abrir de vidro

    6.5.3.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.4.

     

    Outras vidraças

    6.5.4.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.6.

     

    Limpa-para-brisas

    6.6.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.7.

     

    Lava-para-brisas

    6.7.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.7.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Capacidade do reservatório: … l

    6.8.

     

    Degelo e de desembaciamento

    6.8.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.9.

     

    Comandos manuseados pelo condutor, incluindo a identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    6.9.1.

    L1e - L7e

    Disposição e identificação dos comandos, avisadores e indicadores: …

    6.9.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da disposição dos símbolos e comandos, avisadores e indicadores: …

    6.9.3.

    L1e - L7e

    Comandos, avisadores e indicadores cuja identificação, quando instalados, é obrigatória, incluindo símbolos de identificação a utilizar para esse fim:

    6.9.4.

    L1e - L7e

    Quadro-resumo: o veículo está equipado com os seguintes comandos, avisadores e indicadores acionados pelo condutor(4)

    Comandos, avisadores e indicadores cuja identificação, quando instalados, é obrigatória, e símbolos a utilizar para esse fim

    Símbolo n.o

    Dispositivo

    Comando/ Indicador disponível (2)

    Identificado pelo símbolo (2)

    Localização (3)

    Avisador disponível (2)

    Identificado pelo símbolo (2)

    Localização (3)

    1

    Interruptor geral de iluminação

     

     

     

     

     

     

    2

    Luzes de cruzamento

     

     

     

     

     

     

    3

    Luzes de estrada

     

     

     

     

     

     

    4

    Luzes de presença (laterais)

     

     

     

     

     

     

    5

    Luzes de nevoeiro da frente

     

     

     

     

     

     

    6

    Luzes de nevoeiro da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    7

    Dispositivo de nivelamento dos faróis

     

     

     

     

     

     

    8

    Luzes de estacionamento

     

     

     

     

     

     

    9

    Indicadores de mudança de direção

     

     

     

     

     

     

    10

    Sinal de perigo

     

     

     

     

     

     

    11

    Limpa-para-brisas

     

     

     

     

     

     

    12

    Lava-para-brisas

     

     

     

     

     

     

    13

    Limpa e lava para-brisas

     

     

     

     

     

     

    14

    Dispositivo de limpeza dos faróis

     

     

     

     

     

     

    15

    Dispositivos de degelo e de desembaciamento do para-brisas

     

     

     

     

     

     

    16

    Dispositivos de degelo e de desembaciamento da janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    17

    Ventilador

     

     

     

     

     

     

    18

    Dispositivo de pré-aquecimento (motores diesel)

     

     

     

     

     

     

    19

    Dispositivo de arranque a frio

     

     

     

     

     

     

    20

    Avaria dos travões

     

     

     

     

     

     

    21

    Nível de combustível

     

     

     

     

     

     

    22

    Estado de carga da bateria

     

     

     

     

     

     

    23

    Temperatura do líquido de arrefecimento do motor

     

     

     

     

     

     

    24

    Indicador de anomalias (IA)

     

     

     

     

     

     

    6.9.5.

    L1e - L7e

    Comandos, avisadores e indicadores cuja identificação, quando instalados, é facultativa, e símbolos que devem ser utilizados para sua eventual identificação

    Símbolo n.o

    Dispositivo

    Comando/ Indicador disponível (4)

    Identificado pelo símbolo (4)

    Localização (5)

    Avisador disponível (4)

    Identificado pelo símbolo (4)

    Localização (5)

    1

    Travão de estacionamento

     

     

     

     

     

     

    2

    Limpa-janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    3

    Lava-janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    4

    Limpa e lava-janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    5

    Limpa-para-brisas intermitente

     

     

     

     

     

     

    6

    Avisador sonoro (buzina)

     

     

     

     

     

     

    7

    Tampa do compartimento do motor

     

     

     

     

     

     

    8

    Tampa do compartimento de bagagens

     

     

     

     

     

     

    9

    Cinto de segurança

     

     

     

     

     

     

    10

    Pressão de óleo do motor

     

     

     

     

     

     

    11

    Gasolina sem chumbo

     

     

     

     

     

     

    12

     

     

     

     

     

     

    13

     

     

     

     

     

     

    6.10.

     

    Velocímetro e conta-quilómetros

    6.10.1.

     

    Velocímetro

    6.10.1.1.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos do sistema completo: …

    6.10.1.2.

    L1e - L7e

    Gama de velocidades do veículo indicadas: …

    6.10.1.3.

    L1e - L7e

    Tolerância do mecanismo de medição do velocímetro: …

    6.10.1.4.

    L1e - L7e

    Constante técnica do velocímetro: …

    6.10.1.5.

    L1e - L7e

    Modo de funcionamento e descrição do mecanismo de acionamento: …

    6.10.1.6.

    L1e - L7e

    Relação global de transmissão do mecanismo de transmissão: …

    6.10.2.

     

    Conta-quilómetros

    6.10.2.1.

    L1e - L7e

    Tolerância do mecanismo de medição do conta-quilómetros: …

    6.10.2.2.

    L1e - L7e

    Modo de funcionamento e descrição do mecanismo de acionamento: …

    6.11.

     

    Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, incluindo ligação automática das luzes

    6.11.1.

    L1e - L7e

    Lista de todos os dispositivos (indicando número, marcas, tipos, marcas de homologação de componente, intensidade máxima dos faróis de estrada, cor, avisador correspondente): …

    6.11.2.

    L1e - L7e

    Esquema de localização dos dispositivos de iluminação e sinalização luminosa: …

    6.11.3.

    L1e - L7e

    Luzes de sinalização de perigo: …

    6.11.4.

    L1e - L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos e/ou eletrónicos utilizados no sistema de iluminação e sinalização luminosa: …

    6.11.5.

    L1e - L7e

    Para cada luz e refletor especificados, fornecer as seguintes informações (por escrito e/ou sob forma de diagrama):

    6.11.5.1.

    L1e - L7e

    Desenho mostrando a extensão da superfície iluminante: …

    6.11.5.2.

    L1e - L7e

    Método utilizado para a definição da superfície aparente em conformidade com o n.o 2.10 do Regulamento UNECE n.o 48 (JO L 323 de 6.12.2011, p. 46): …

    6.11.5.3.

    L1e - L7e

    Eixo de referência e centro de referência: …

    6.11.5.4.

    L1e - L7e

    Método de funcionamento de luzes ocultáveis: …

    6.11.6.

    L1e - L7e

    Descrição/desenho e tipo de dispositivo de nivelamento de faróis (por exemplo, automático, regulável manualmente em escalões, regulável manualmente de forma contínua)(4): …

    6.11.6.1.

    L1e - L7e

    Dispositivo de comando: …

    6.11.6.2.

    L1e - L7e

    Marcas de referência: …

    6.11.6.3.

    L1e - L7e

    Marcas que indicam as condições de carga de veículo: …

    6.12.

     

    Visibilidade à retaguarda

    6.12.1.

     

    Espelhos retrovisores, com indicação para cada espelho

    6.12.1.1.

    L1e - L7e

    Desenhos para identificação do espelho mostrando a sua posição em relação à estrutura do veículo: …

    6.12.1.2.

    L1e - L7e

    Pormenores do método de fixação, incluindo a parte da estrutura do veículo à qual está fixado: …

    6.12.1.3.

    L1e - L7e

    Breve descrição dos componentes eletrónicos do sistema de regulação: …

    6.12.2.

    L1e - L7e

    Dispositivos para visão indireta que não os espelhos

    6.12.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição do dispositivo: …

    6.12.2.2.

    L1e - L7e

    No caso de dispositivos do tipo câmara monitor, distância de deteção (mm), contraste, amplitude da luminância, correção dos reflexos, tipo de visualização (preto e branco/cor(4)), frequência de repetição de imagem, amplitude da luminância do monitor(4): …

    6.12.2.3.

    L1e - L7e

    Desenhos suficientemente pormenorizados para identificarem o dispositivo completo, incluindo instruções de instalação; a posição da marca de homologação UE tem de ser indicada nos desenhos: …

    6.13.

     

    Estruturas de proteção em caso de capotamento (ROPS)

    6.13.1.

    L7e-B2

    Descrição técnica pormenorizada, localização, montagem, etc. (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.13.2.

     

    ROPS por quadro(4)

    6.13.2.1.

    L7e-B2

    Dimensões interiores e exteriores: …

    6.13.2.2.

    L7e-B2

    Materiais e método de construção empregados: …

    6.13.3.

     

    ROPS por cabina (4)

    6.13.3.1.

    L7e-B2

    Outros dispositivos de proteção contra as intempéries (descrição): …

    6.13.3.2.

    L7e-B2

    Dimensões interiores e exteriores: …

    6.13.4.

     

    ROPS por arcos montados à frente/à retaguarda(4), rebatíveis ou não(4)

    6.13.4.1.

    L7e-B2

    Dimensões: …

    6.13.4.2.

    L7e-B2

    Materiais e método de construção empregados: …

    6.14.

     

    Cintos de segurança e/ou outros sistemas de retenção

    6.14.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Número e localização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção e bancos nos quais podem ser utilizados; preencher o quadro seguinte:

    (E = esquerdo, D = direito, C = central)

     

     

    Configuração do cinto de segurança e informação associada

     

     

     

    Marca completa de homologação UE

    Variante, se aplicável

    Dispositivo de regulação do cinto em altura (indicar: sim/não/opcional)

    Primeira fila de bancos

     

    E

     

     

     

    C

     

     

     

    D

     

     

     

    Segunda fila de bancos

     

    E

     

     

     

    C

     

     

     

    D

     

     

     

    L = esquerda, C = centro, R = direita

    6.14.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Descrição do cinto de segurança, se este for de tipo especial e tiver uma fixação localizada no encosto do banco ou equipada com um dispositivo de dissipação de energia: …

    6.14.3.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Número e localização das fixações: …

    6.14.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.15.

     

    Fixações dos cintos de segurança

    6.15.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Fotografias e/ou desenhos da carroçaria indicando a localização e as dimensões reais e efetivas das fixações, com indicação do ponto R: …

    6.15.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Desenhos das fixações e das partes da estrutura do veículo a que estão fixadas (juntamente com uma declaração sobre a natureza dos materiais empregados): …

    6.15.3.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Designação dos tipos de cintos (14) que podem ser montados nas fixações com as quais o veículo está equipado: …

     

     

    Configuração das fixações do cinto de segurança e informação associada

     

    Localização da fixação

    Na estrutura do veículo

    Na estrutura do banco

    Primeira fila de bancos

     

     

    Banco direito

     

    fixações inferiores

    fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    Banco central

     

    fixações inferiores

    fixações superiores

     

    direita esquerda

     

     

    Banco esquerdo

     

    fixações inferiores

    fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    Segunda fila de bancos

     

     

    Banco direito

     

    fixações inferiores

    fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    Banco central

     

    fixações inferiores

    fixações superiores

     

    direita esquerda

     

     

    Banco esquerdo

     

    fixações inferiores

    fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    6.15.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Marca de homologação para cada posição: …

    6.15.5.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Dispositivos especiais (por exemplo: regulação da altura do banco, dispositivo de pré-carregamento, etc.): …

    6.15.6.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Fotografias e/ou desenhos da carroçaria indicando a localização e as dimensões reais e efetivas das fixações, com indicação do ponto R: …

    6.15.7.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Observação: …

    6.16.

     

    Lugares sentados (selins e bancos)

    6.16.1.

    L1e - L7e

    Número de lugares sentados: …

    6.16.1.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Localização e disposição(8): …

    6.16.2.

    L1e - L7e

    Configuração dos lugares sentados: banco/selim(4)

    6.16.3.

    L1e - L7e

    Descrição e desenhos de:

    6.16.3.1.

    L1e - L7e

    Bancos e respetivas fixações: …

    6.16.3.2.

    L1e - L7e

    Sistema de regulação: …

    6.16.3.3.

    L1e - L7e

    Sistemas de deslocação e de bloqueamento: …

    6.16.3.4.

    L1e - L7e

    Fixações dos cintos de segurança incorporadas na estrutura do banco: …

    6.16.3.5.

    L1e - L7e

    Partes dos veículos utilizadas como fixações: …

    6.16.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Coordenadas ou desenho dos pontos R de todos os lugares sentados: …

    6.16.4.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Banco do condutor: …

    6.16.4.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Todos os demais lugares sentados: …

    6.16.5.

    L1e - L7e

    Ângulo de projeto do tronco: …

    6.16.5.1.

    L1e - L7e

    Banco do condutor: …

    6.16.5.2.

    L1e - L7e

    Todos os demais lugares sentados: …

    6.16.6.

    L1e - L7e

    Gama de regulação do banco: …

    6.16.6.1.

    L1e - L7e

    Banco do condutor: …

    6.16.6.2.

    L1e - L7e

    Todos os demais lugares sentados: …

    6.17.

     

    Capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

    6.17.1.

    L1e - L7e

    Diagrama esquemático do(s) eixo(s) direcional(ais) indicando a geometria da direção: …

    6.17.2.

     

    Transmissão e comando da direção

    6.17.2.1.

    L1e - L7e

    Configuração da transmissão da direção (especificar para a frente e para a retaguarda): …

    6.17.2.2.

    L1e - L7e

    Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos; especificar para a frente e para a retaguarda): …

    6.17.2.2.1.

    L1e - L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.17.2.3.

    L1e - L7e

    Diagrama do mecanismo de direção: …

    6.17.2.4.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Diagramas esquemáticos dos comandos da direção: …

    6.17.2.5.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Gama de regulação e modo de regulação dos comandos da direção: …

    6.17.2.6.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Modo de assistência: …

    6.17.3.

     

    Ângulo de viragem máximo das rodas

    6.17.3.1.

    L1e - L7e

    À direita: … graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes): …

    6.17.3.2.

    L1e - L7e

    À esquerda: … graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes):…

    6.18.

     

    Combinação pneus/rodas

    6.18.1.

     

    Pneus:

    6.18.1.1.

     

    Designação da dimensão:

    6.18.1.1.1.

    L1e - L7e

    Eixo 1: …

    6.18.1.1.2.

    L1e - L7e

    Eixo 2: …

    6.18.1.1.3.

    L4e

    Roda do carro lateral: …

    6.18.1.2.

    L1e - L7e

    Índice de capacidade de carga mínimo: … com a carga máxima em cada pneu: … kg

    6.18.1.3.

    L1e - L7e

    Símbolo de categoria de velocidade mínima compatível com a velocidade máxima teórica de projeto do veículo: …

    6.18.1.4.

    L1e - L7e

    Pressões dos pneus recomendadas pelo fabricante do veículo: … kPa

    6.18.2.

     

    Rodas:

    6.18.2.1.

    L1e - L7e

    Dimensões das jantes: …

    6.18.2.2.

    L1e - L7e

    Categorias de uso compatíveis com o veículo: …

    6.18.2.3.

    L1e - L7e

    Perímetro de rolamento nominal: …

    6.19.

     

    Placa de limitação da velocidade máxima e sua localização no veículo

    6.19.1.

    L7e-B1 e L7e-B2

    Placa de limitação da velocidade máxima (indicar material refletor empregado; podem ser utilizados desenhos e fotografias, consoante o caso): …

    6.19.2.

    L7e-B1 e L7e-B2

    Localização da placa de limitação da velocidade máxima (indicar as eventuais variantes; podem ser utilizados desenhos e fotografias, consoante o caso): …

    6.19.3.

    L7e-B1 e L7e-B2

    Altura acima da superfície da estrada, aresta superior: … mm

    6.19.4.

    L7e-B1 e L7e-B2

    Altura acima da superfície da estrada, aresta inferior: … mm

    6.19.5.

    L7e-B1 e L7e-B2

    Distância do eixo em relação ao plano longitudinal médio do veículo:… mm

    6.19.6.

    L7e-B1 e L7e-B2

    Distância em relação à aresta esquerda do veículo:… mm

    6.20.

     

    Proteção dos ocupantes do veículo, incluindo os arranjos interiores e as portas do veículo

    6.20.1.

     

    Carroçaria

    6.20.1.1.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Materiais utilizados e tipo de construção: …

    6.20.2.

     

    Portas dos ocupantes, fechos e dobradiças

    6.20.2.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Número de portas, sua configuração, suas dimensões e ângulo máximo de abertura(5): …

    6.20.2.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Desenho dos fechos e dobradiças e da respetiva posição nas portas: …

    6.20.2.3.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica dos fechos e dobradiças: …

    6.20.2.4.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Pormenores, incluindo dimensões, das entradas, estribos e manípulos necessários, quando aplicável: …

    6.20.3.

     

    Proteção interior dos ocupantes

    6.20.3.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Fotografias, desenhos e/ou vista explodida dos arranjos interiores, mostrando as partes interiores do habitáculo e os materiais utilizados (com exclusão dos espelhos retrovisores interiores, da disposição dos comandos, bancos e encostos dos bancos) teto e teto de abrir, encostos: …

    6.20.4.

     

    Apoios de cabeça

    6.20.4.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Apoios de cabeça: integrados/destacáveis/separados(4)

    6.20.4.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição pormenorizada do apoio de cabeça, especificando em especial a natureza do material ou materiais de enchimento e, se aplicável, a localização e especificações dos suportes e peças de fixação para o tipo de banco cuja homologação se pretende: …

    6.20.4.3.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    No caso de um apoio de cabeça «separado»

    6.20.4.3.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição pormenorizada da zona estrutural a que o apoio da cabeça vai ser fixado: …

    6.20.4.3.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Desenhos cotados das partes significativas da estrutura e do apoio de cabeça: …

    6.21.

     

    Potência total máxima contínua e/ou limitação da velocidade de projeto do veículo

    6.21.1.

     

    Reguladores da propulsão e/ou da unidade de tração

    6.21.1.1.

    L1e - L7e

    Número (mínimo dois, isenção L3e-A 3 e L4e-A 3):

    6.21.1.2.

    L1e - L7e

    Como é assegurada a redundância dos reguladores?: …

    6.21.1.3.

    L1e - L7e

    Ponto de corte nominal n.o 1: …

    6.21.1.3.1.

    L1e - L7e

    Velocidade de rotação do motor/unidade de tração a que se inicia o corte em carga: … min-1

    6.21.1.3.2.

    L1e - L7e

    Velocidade de rotação máxima à carga mínima do motor: … min-1:

    6.21.1.4.

    L1e - L7e

    Ponto de corte nominal n.o 2: …

    6.21.1.4.1

    L1e - L7e

    Velocidade de rotação do motor/unidade de tração a que se inicia o corte em carga(4): … min-1

    6.21.1.4.2.

    L1e - L7e

    Velocidade de rotação máxima à carga mínima do motor: … min-1:

    6.21.1.5.

    L1e - L7e

    O objetivo declarado dos reguladores: limitação da velocidade máxima de projeto do veículo/limitação da potência máxima do motor/proteção contra a velocidade excessiva do motor(4): …

    7.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS VEÍCULOS

    7.1.

     

    Dispositivos de engate e fixações

    7.1.1.

    L1e - L7e

    Veículo da categoria L equipado com dispositivo de engate: sim/não/opcional(4)

    7.1.2.

    L1e - L7e

    Orientações e informações para os consumidores em todas as línguas da UE sobre o impacto na condução da utilização de um reboque com um veículo da categoria L incluídas no manual do utilizador: sim/não(4)

    7.1.3.

    L1e - L7e

    Para dispositivo de engate homologado enquanto unidade técnica: instruções de instalação e de funcionamento constantes na documentação: sim/não(4)

    7.1.4.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos que mostram a posição e a construção dos dispositivos de engate: …

    7.1.5.

    L1e - L7e

    Instruções para a montagem do tipo de engate no veículo e fotografias ou desenhos dos pontos de fixação ao veículo indicados pelo fabricante; informação adicional, caso a utilização do tipo de engate esteja restringida a determinadas variantes ou versões do modelo de veículo: …

    7.1.6.

    L1e - L7e

    Pontos de fixação para um engate secundário e/ou cabo de separação (podem ser utilizados desenhos e fotografias, consoante o caso): sim/não(4)

    7.2.

     

    Dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada

    7.2.1.

     

    Dispositivos de proteção

    7.2.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária dos dispositivos de proteção utilizados: …

    7.2.2.

     

    Imobilizador do veículo

    7.2.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição técnica do imobilizador do veículo e das medidas tomadas contra a ativação inadvertida: …

    7.2.3.

     

    Sistema de alarme

    7.2.3.1.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de alarme e das peças do veículo envolvidas na sua instalação: …

    7.2.3.2.

    L1e - L7e

    Lista dos principais componentes que constituem o sistema de alarme: …

    7.3.

     

    Compatibilidade eletromagnética (CEM)

    7.3.1.

    L1e - L7e

    Os requisitos constantes do Regulamento UNECE n.o 10 (JO L 254 de 20.9.2012, p. 1) são cumpridos mediante a apresentação da documentação pertinente contemplada na ficha de informações: sim/não(4)

    7.3.2.

    L1e - L7e

    Quadro ou desenho do equipamento de controlo de interferências radioelétricas: …

    7.3.3.

    L1e - L7e

    Indicação do valor nominal da resistência medido em corrente contínua e, em caso de cabos de ignição resistivos, indicação da resistência nominal por metro: …

    7.4.

     

    Saliências exteriores

    7.4.1.

    L1e - L7e veículos com carroçaria

    Vista de conjunto (desenho ou fotografias, acompanhadas, se necessário, de pormenores dimensionais e/ou texto) indicando a posição dos cortes ou vistas em anexo, das partes da superfície exterior que possam ser consideradas essenciais para as saliências exteriores, por exemplo, e, se pertinente: para-choques, linha de plataforma, montantes das portas e das janelas, grelhas de entrada de ar, grelha do radiador, limpa-para-brisas, goteiras, puxadores, calhas de deslizamento, abas, dobradiças e fechos de portas, ganchos, elementos decorativos, distintivos, emblemas e quaisquer outras saliências exteriores e partes da superfície exterior que possam ser consideradas essenciais (por exemplo, equipamento de iluminação). …

    7.5.

     

    Reservatório de combustível

    7.5.1.

     

    Reservatório(s) de combustível

    7.5.1.1.

     

    Reservatório(s) de combustível principal(is)

    7.5.1.1.1.

    L1e - L7e

    Capacidade máxima: …

    7.5.1.1.2.

    L1e - L7e

    Materiais utilizados: …

    7.5.1.1.3.

    L1e - L7e

    Entrada do reservatório de combustível: orifício restringido/etiqueta(4)

    7.5.1.2.

     

    Reservatório(s) de combustível de reserva

    7.5.1.2.1.

    L1e - L7e

    Capacidade máxima: …

    7.5.1.2.2.

    L1e - L7e

    Materiais utilizados: …

    7.5.1.2.3.

    L1e - L7e

    Entrada do reservatório de combustível: orifício restringido/etiqueta(4)

    7.5.1.3.

    L1e - L7e

    Desenho e descrição técnica do(s) reservatório(s) com ligações e tubagens do sistema de respiração e ventilação, fechos, válvulas, dispositivos de fixação: …

    7.5.1.4.

    L1e - L7e

    Desenho que indique claramente a posição do(s) reservatório(s) no veículo: …

    7.5.1.5.

    L1e - L7e

    Desenho do ecrã térmico entre o reservatório e o sistema de escape: …

    7.5.2.

     

    Reservatórios de gás natural comprimido (GNC)

    7.5.2.1.

    L1e - L7e

    A ficha de informações aplicável que consta do Regulamento UNECE n.o 110 (6), conforme previsto para os veículos da categoria M1, deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito aos reservatórios de gás natural comprimido (GNC) instalados no veículo.

    7.5.3.

    L1e - L7e

    Reservatórios de gás de petróleo liquefeito (GPL)

    7.5.3.1.

    L1e - L7e

    A ficha de informações aplicável que consta do Regulamento UNECE n.o 67 (7), conforme previsto para os veículos da categoria M1, deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito aos reservatórios de gás de petróleo liquefeito (GPL) instalados no veículo.

    7.6.

     

    Requisitos funcionais de diagnóstico a bordo (OBD)

    7.6.1

     

    Sistema de diagnóstico a bordo

    7.6.1.1.

    L1e - L7e

    Fase I: sim/não(4) e/ou

    7.6.1.2.

    L1e - L7e

    Fase II: sim/não(4)

    7.6.2.

     

    Informações gerais sobre o sistema OBD

    7.6.2.1.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita e/ou desenho do indicador de anomalias (IA): …

    7.6.2.2.

    L3e - L7e(10)

    Lista e finalidade de todos os componentes monitorizados pelo sistema OBD: …

    7.6.2.3.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita (princípios gerais de funcionamento) de todos os circuitos OBD da fase I (circuito aberto, curto-circuito de valores baixos e altos, racionalidade) e da eletrónica de diagnóstico (PCU/ECU interno e de comunicação): …

    7.6.2.4.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita (princípios gerais de funcionamento) de todas as funcionalidades de diagnóstico OBD da fase I que desencadeiam qualquer modo de funcionamento que reduza significativamente o binário do motor em caso de deteção de anomalia: …

    7.6.2.5.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita dos protocolos de comunicação suportados: …

    7.6.2.6.

    L3e - L7e(10)

    Localização física do conector de diagnóstico (acrescentar desenhos e fotografias): …

    7.6.2.7.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita em caso de conformidade voluntária ao OBD da fase II (princípios gerais de funcionamento):

    7.6.2.7.1.

    L3e - L7e(10)

    Motores de ignição comandada

    7.6.2.7.1.1.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do catalisador: …

    7.6.2.7.1.2.

    L3e - L7e(10)

    Deteção de falhas de ignição: …

    7.6.2.7.1.3.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do sensor de oxigénio: …

    7.6.2.7.1.4.

    L3e - L7e(10)

    Outros componentes monitorizados pelo sistema OBD: …

    7.6.2.7.2.

    L3e - L7e(10)

    Motores de ignição por compressão

    7.6.2.7.2.1.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do catalisador: …

    7.6.2.7.2.2.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do filtro de partículas: …

    7.6.2.7.2.3.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do sistema eletrónico de alimentação de combustível: …

    7.6.2.7.2.4.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do sistema de eliminação de azoto: …

    7.6.2.7.2.5.

    L3e - L7e(10)

    Outros componentes monitorizados pelo sistema OBD: …

    7.6.2.7.3

    L3e - L7e(10)

    Critérios para o acionamento do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico): …

    7.6.2.7.4.

    L3e - L7e(10)

    Lista de todos os formatos e códigos de saída do OBD utilizados (com uma explicação de cada um deles): …

    7.6.3.

     

    Compatibilidade do OBD

    O fabricante do veículo deve fornecer as seguintes informações suplementares, a fim de permitir o fabrico de peças de substituição ou de acessórios compatíveis com o OBD e de ferramentas de diagnóstico e equipamentos de ensaio.

    7.6.3.1.

    L3e - L7e(10)

    Uma lista exaustiva dos componentes controlados no quadro da estratégia para deteção de anomalias e de ativação do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico). Desse documento deve constar uma lista de parâmetros monitorizados secundários pertinentes para cada componente controlado pelo sistema OBD. Deve incluir igualmente a lista de todos os formatos e códigos de saída do OBD utilizados (com uma explicação de cada um deles) em associação com cada um dos componentes do grupo motopropulsor e com cada componente relacionado e não relacionado com as emissões, nos casos em que a monitorização dos componentes seja utilizada para determinar a ativação do IA. Este documento deve conter, em particular, uma explicação exaustiva dos dados correspondentes ao serviço $05 (ID de ensaio $21 a FF) e ao serviço $06. …

    7.6.3.2.

    L3e - L7e(10)

    No caso de modelos de veículos que utilizem uma ligação de comunicação em conformidade com a norma ISO 15765-4 «Road vehicles Diagnostics on Controller Area Network (CAN) — Part 4: Requirements for emissions-related systems», o fabricante deve apresentar uma explicação exaustiva dos dados fornecidos no serviço $06 (ID de ensaio $00 a FF) no que diz respeito a cada ID de monitor OBD suportado: …

    7.6.3.3.

    L3e - L7e(10)

    A informação requerida supra pode ser fornecida em forma de quadro como a seguir se descreve.

     

    Exemplo de lista de código de anomalia OBD

    Componente

    Código de anomalia

    Estratégia de monitorização

    Critérios para deteção das anomalias

    Critérios de ativação do IA

    Parâmetros secundários

    Pré-condicionamento

    Ensaio de demonstração

    Circuito aberto do sensor da temperatura do ar de admissão

    P0xxxxzz

    Comparação com o modelo de temperatura após arranque a frio

    > 20 graus de diferença entre a temperatura do ar de admissão medida e obtida por meio de modelo

    3o ciclo

    Sinais dos sensores do fluído de arrefecimento e da temperatura do ar de admissão

    Dois ciclos de Tipo I

    Tipo I

    7.6.3.4.

    L3e - L7e(10)

    Descrição dos códigos de diagnóstico de anomalia: …

    7.6.4.

     

    Informação sobre o protocolo de comunicação

    É necessário fornecer as seguintes informações indexadas por marca, modelo e variante de veículo, ou outra definição utilizável, tal como o NIV ou a identificação do veículo e a identificação dos sistemas:

    7.6.4.1.

    L3e - L7e(10)

    Qualquer sistema de informação sobre um eventual protocolo de comunicação suplementar necessário para obter diagnósticos completos, para além das normas prescritas no ponto 3.8 do apêndice 1 do anexo XII do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão, como seja qualquer informação suplementar de hardware ou software do protocolo, identificação de parâmetros, funções de transferência, requisitos de «sobrevivência» ou condições de erro;

    7.6.4.2.

    L3e - L7e(10)

    Dados sobre o modo de obtenção e interpretação de todos os códigos de anomalia que não estejam de acordo com as normas prescritas no ponto 3.11 do apêndice 1 do anexo XII do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão;

    7.6.4.3.

    L3e - L7e(10)

    Uma lista de todos os parâmetros sobre dados «vivos» disponíveis, incluindo informação sobre escalas e acesso;

    7.6.4.4.

    L3e - L7e(10)

    Uma lista de todos os ensaios funcionais disponíveis, incluindo ativação ou controlo de dispositivos e meios para os realizar;

    7.6.4.5.

    L3e - L7e(10)

    Indicações sobre a forma de obter toda a informação sobre componentes e estados, marcas temporais, DTC pendentes e «tramas retidas»;

    7.6.4.6.

    L3e - L7e(10)

    Identificação da PCU / ECU e codificação de variantes;

    7.6.4.7.

    L3e - L7e(10)

    Informações sobre a reposição da regulação inicial das luzes de serviço;

    7.6.4.8.

    L3e - L7e(10)

    Localização do conector de diagnóstico e dados do conector;

    7.6.4.9.

    L3e - L7e(10)

    Identificação do código do motor.

    7.6.5.

     

    Ensaio e diagnóstico dos componentes monitorizados pelo sistema OBD

    7.6.5.1.

    L3e - L7e(10)

    Uma descrição dos ensaios para confirmar a sua funcionalidade, no componente ou na cablagem:

    7.7.

     

    Pegas e apoios de pés para passageiros

    7.7.1.

     

    Pegas

    7.7.1.1.

    L1e - L7e

    Configuração: correia e/ou pega(4)

    7.7.1.3.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização e da construção:

    7.7.2.

     

    Apoios de pés

    7.7.2.1.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização e da construção:

    7.8.

     

    Espaço para chapa de matrícula

    7.8.1.

    L1e - L7e

    Localização da chapa de matrícula da retaguarda (indicar as eventuais variantes; podem ser utilizados desenhos, consoante o caso): …

    7.8.1.1.

    L1e - L7e

    Altura acima da superfície da estrada, aresta superior …. mm

    7.8.1.2.

    L1e - L7e

    Altura acima da superfície da estrada, aresta inferior: … mm

    7.8.1.3.

    L1e - L7e

    Distância do eixo em relação ao plano longitudinal médio do veículo: … mm

    7.8.1.4.

    L1e - L7e

    Dimensões (comprimento × largura): … mm x … mm

    7.8.1.5.

    L1e - L7e

    Inclinação do plano em relação à vertical: … graus

    7.8.1.6.

    L1e - L7e

    Ângulo de visibilidade no plano horizontal: … graus

    7.9.

     

    Descansos

    7.9.1.

    L1e, L3e

    Configuração: central e/ou lateral(4): …

    7.9.2.

    L1e, L3e

    Material de construção utilizado: …

    7.9.3.

    L1e, L3e

    Fotografias e desenhos mostrando a localização do(s) descanso(s) em relação à estrutura do veículo: …

    7.9.4.

    L1e, L3e

    Descrição do método para evitar o contacto do descanso com o solo quando o veículo está em movimento: …


    (1)  JO L 7 de 10.1.2014, p. 1.

    (2)  JO L 25 de 28.1.2014, p. 1.

    (*1)  Regulamento Delegado (EU) n.o 134/2014 da Comissão, de 16 de dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de desempenho ambiental e da unidade de propulsão e que altera o anexo V (JO L 53, 21.2.2014, p. 1.)

    (*2)  Partes contratantes no Acordo de 1958 revisto.

    (*3)  A indicar, se este dado não puder ser obtido a partir do número de homologação.

    (*4)  A entidade homologadora deve indicar as referências dos relatórios de ensaio, estabelecidos por atos regulamentares, em relação aos quais não exista certificado de homologação.

    (3)  JO L 72 de 14.3.2008, p. 1.

    (4)  JO L 120 de 7.5.2011, p. 1.

    (5)  Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Diretiva 2007/46/CE (JO L 35 de 4.2.2009, p. 32).

    (6)  JO L 120 de 7.5.2011, p. 1.

    (7)  JO L 72 de 14.3.2008, p. 1.

    (1)  

    (+)

    Continuously Variable Transmission (Transmissão continuamente variável)

    (2)  

    (+)

    x

    =

    sim

    -

    =

    não, ou não disponível em separado

    o

    =

    facultativo

    (3)  

    (++)

    d

    =

    diretamente no comando, avisador ou indicador

    c

    =

    nas proximidades.

    (4)  

    (+)

    x

    =

    sim

    -

    =

    não, ou não disponível em separado

    o

    =

    facultativo.

    (5)  

    (++)

    d

    =

    diretamente no comando, avisador ou indicador

    c

    =

    nas proximidades.

    Apêndice 1

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (um modelo de veículo no que diz respeito a um)(4) sistema de controlo da poluição pelo tubo de escape

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21) :

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19) : …

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min–1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min–1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    4.1.

     

    Sistema de controlo das emissões de escape

    4.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de controlo das emissões de escape e do respetivo comando:

    4.1.2.

     

    Catalisador

    4.1.2.1.

    L1e - L7e

    Configuração, número de catalisadores e elementos (fornecer a informação indicada a seguir para cada unidade separada): …

    4.1.2.2.

    L1e - L7e

    Desenho com dimensões, forma e volume dos catalisadores: …

    4.1.2.3.

    L1e - L7e

    Reação catalítica: …

    * 4.1.2.4.

    L1e - L7e

    Carga total de metais preciosos: …

    * 4.1.2.5.

    L1e - L7e

    Concentração relativa: …

    * 4.1.2.6.

    L1e - L7e

    Substrato (estrutura e material): …

    * 4.1.2.7.

    L1e - L7e

    Densidade das células: …

    * 4.1.2.8.

    L1e - L7e

    Tipo de alojamento dos catalisadores: …

    4.1.2.9.

    L1e - L7e

    Localização dos catalisadores (lugar e distância de referência na linha de escape): …

    4.1.2.10.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico do catalisador: sim/não(4)

    4.1.2.11.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de regeneração/sistema de pós-tratamento dos gases de escape e do respetivo comando: …

    4.1.2.11.1.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal: … K

    4.1.2.11.2.

    L1e - L7e

    Reagentes consumíveis: sim/não(4)

    4.1.2.11.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema do caudal de reagente (húmido) e do respetivo comando: …

    4.1.2.11.4.

    L1e - L7e

    Tipo e concentração do reagente necessário à ação catalítica: …

    4.1.2.11.5.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … K

    4.1.2.12.

    L1e - L7e

    Número de identificação da peça: …

    4.1.3.

     

    Sensores de oxigénio

    4.1.3.1.

    L1e - L7e

    Desenhos dos componentes dos sensores de oxigénio: …

    4.1.3.2.

    L1e - L7e

    Desenho do dispositivo de escape com localizações do sensor de oxigénio (dimensões em relação às válvulas de escape): …

    4.1.3.3.

    L1e - L7e

    Gama de comando: …

    4.1.3.4.

    L1e - L7e

    Números de identificação da peça: …

    4.1.3.5.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de aquecimento dos sensores de oxigénio e da estratégia de aquecimento: …

    4.1.3.6.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico dos sensores de oxigénio: sim/não(4)

    4.1.4.

     

    Injeção de ar secundária (injeção de ar no escape)

    4.1.4.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema secundário de injeção de ar e do respetivo comando: …

    4.1.4.2.

    L1e - L7e

    Configuração (mecânico, ar pulsado, bomba de ar, etc.)(4): …

    4.1.4.3.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    4.1.5.

     

    Recirculação externa dos gases de escape (EGR)

    4.1.5.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema EGR (caudal dos gases de escape) e do respetivo comando: …

    4.1.6.

     

    Filtro de partículas

    4.1.6.1.

    L1e - L7e

    Desenhos de componentes de filtros de partículas com dimensões, forma e capacidade do filtro de partículas: …

    4.1.6.2.

    L1e - L7e

    Conceção do filtro de partículas: …

    4.1.6.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do filtro de partículas e do respetivo comando: …

    4.1.6.4.

    L1e - L7e

    Localização (distância de referência na conduta de escape): …

    4.1.6.5.

    L1e - L7e

    Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

    4.1.6.6.

    L1e - L7e

    Número de identificação da peça: …

    4.1.7.

     

    Sistema de captação de NOx de mistura pobre;

    4.1.7.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento do sistema de captação de NOx de mistura pobre: …

    4.1.8.

     

    Dispositivos antipoluição de escape adicionais (se existirem e se não estivem abrangidos por outra rubrica):

    4.1.8.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    5.

     

    FAMÍLIA DE PROPULSÃO DO VEÍCULO

    5.1.

    L1e - L7e

    A fim de definir a família de propulsão do veículo, o fabricante deve fornecer as informações exigidas para critérios de classificação estabelecidos no ponto 3 do anexo XI do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão, se não tiverem sido já fornecidas na ficha de informações.

    Apêndice 2

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (um modelo de veículo no que diz respeito a)(4)sistema de controlo das emissões do cárter e por evaporação

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21) : …

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19) : …

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    4.2.

     

    Sistema de controlo das emissões do cárter

    4.2.1.

    L1e - L7e

    Configuração do sistema de reciclagem dos gases do cárter (sistema de ventilação, sistema de ventilação volumétrico do cárter, etc.)(4) (descrição e desenhos).

    4.3.

     

    Sistema de controlo das emissões por evaporação

    4.3.1.

    L1e - L7e

    Sistema de controlo das emissões por evaporação: sim/não(4)

    4.3.2.

    L1e - L7e

    Desenho do sistema de controlo de evaporação: …

    4.3.3.

    L1e - L7e

    Desenho do coletor de vapores (incluindo dimensões e indicação do mecanismo de ventilação e de purga): …

    4.3.4.

    L1e - L7e

    Capacidade de trabalho: … g

    4.3.5.

    L1e - L7e

    Material de adsorção: … (p.ex., carvão vegetal, carbono, sintéticos, etc.)

    4.3.6.

    L1e - L7e

    Material de proteção: … (p. ex. plástico, aço, etc.)

    4.3.7.

    L1e - L7e

    Desenho esquemático do reservatório de combustível com indicação da capacidade e do material: …

    4.3.8.

    L1e - L7e

    Desenho do ecrã térmico entre o reservatório e o dispositivo de escape: …

    5.

     

    FAMÍLIA DE PROPULSÃO DO VEÍCULO

    5.1.

    L1e - L7e

    A fim de definir a família de propulsão do veículo, o fabricante deve fornecer as informações exigidas para critérios de classificação estabelecidos no ponto 3 do anexo XI do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão, se não tiverem sido já fornecidas na ficha de informações.

    Apêndice 3

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (modelo de veículo no que diz respeito a um)(4) sistema de diagnóstico a bordo (OBD)

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19):

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    4.0

     

    Informações gerais sobre o desempenho ambiental e da propulsão

    4.0.1.

    L1e - L7e

    Fase ambiental(16): Euro … (3/4/5) (4)

    5.

     

    FAMÍLIA DE PROPULSÃO DO VEÍCULO

    5.1.

    L1e - L7e

    A fim de definir a família de propulsão do veículo, o fabricante deve fornecer as informações exigidas para critérios de classificação estabelecidos no ponto 3 do anexo XI do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão, se não tiverem sido já fornecidas na ficha de informações.

    7.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS VEÍCULOS

    7.6.

     

    Requisitos funcionais de diagnóstico a bordo (OBD)

    7.6.1

     

    Sistema de diagnóstico a bordo

    7.6.1.1.

    L1e - L7e

    Fase I: sim/não(4) e/ou

    7.6.1.2.

    L1e - L7e

    Fase II: sim/não(4)

    7.6.2.

     

    Informações gerais sobre o sistema OBD

    7.6.2.1.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita e/ou desenho do indicador de anomalias (IA): …

    7.6.2.2.

    L3e - L7e(10)

    Lista e finalidade de todos os componentes monitorizados pelo sistema OBD: …

    7.6.2.3.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita (princípios gerais de funcionamento) de todos os circuitos OBD da fase I (circuito aberto, curto-circuito de valores baixos e altos, racionalidade) e da eletrónica de diagnóstico (PCU/ECU interno e de comunicação): …

    7.6.2.4.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita (princípios gerais de funcionamento) de todas as funcionalidades de diagnóstico OBD da fase I que desencadeiam qualquer modo de funcionamento que reduza significativamente o binário do motor em caso de deteção de anomalia: …

    7.6.2.5.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita dos protocolos de comunicação suportados: …

    7.6.2.6.

    L3e - L7e(10)

    Localização física do conector de diagnóstico (acrescentar desenhos e fotografias): …

    7.6.2.7.

    L3e - L7e(10)

    Descrição escrita em caso de conformidade voluntária ao OBD da fase II (princípios gerais de funcionamento):

    7.6.2.7.1.

    L3e - L7e(10)

    Motores de ignição comandada

    7.6.2.7.1.1.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do catalisador: …

    7.6.2.7.1.2.

    L3e - L7e(10)

    Deteção de falhas de ignição: …

    7.6.2.7.1.3.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do sensor de oxigénio: …

    7.6.2.7.1.4.

    L3e - L7e(10)

    Outros componentes monitorizados pelo sistema OBD: …

    7.6.2.7.2.

    L3e - L7e(10)

    Motores de ignição por compressão

    7.6.2.7.2.1.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do catalisador: …

    7.6.2.7.2.2.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do filtro de partículas: …

    7.6.2.7.2.3.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do sistema eletrónico de alimentação de combustível: …

    7.6.2.7.2.4.

    L3e - L7e(10)

    Monitorização do sistema de eliminação de azoto: …

    7.6.2.7.2.5.

    L3e - L7e(10)

    Outros componentes monitorizados pelo sistema OBD: …

    7.6.2.7.3

    L3e - L7e(10)

    Critérios para o acionamento do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico): …

    7.6.2.7.4.

    L3e - L7e(10)

    Lista de todos os formatos e códigos de saída do OBD utilizados (com uma explicação de cada um deles): …

    7.6.3.

     

    Compatibilidade do OBD

    O fabricante do veículo deve fornecer as seguintes informações suplementares, a fim de permitir o fabrico de peças de substituição ou de acessórios compatíveis com o OBD e de ferramentas de diagnóstico e equipamentos de ensaio.

    7.6.3.1.

    L3e - L7e(10)

    Uma lista exaustiva dos componentes controlados no quadro da estratégia para deteção de anomalias e de ativação do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico). Desse documento deve constar uma lista de parâmetros monitorizados secundários pertinentes para cada componente controlado pelo sistema OBD. Deve incluir igualmente a lista de todos os formatos e códigos de saída do OBD utilizados (com uma explicação de cada um deles) em associação com cada um dos componentes do grupo motopropulsor e com cada componente relacionado e não relacionado com as emissões, nos casos em que a monitorização dos componentes seja utilizada para determinar a ativação do IA. Este documento deve conter, em particular, uma explicação exaustiva dos dados correspondentes ao serviço $05 (ID de ensaio $21 a FF) e ao serviço $06. …

    7.6.3.2.

    L3e - L7e(10)

    No caso de modelos de veículos que utilizem uma ligação de comunicação em conformidade com a norma ISO 15765-4 «Road vehicles Diagnostics on Controller Area Network (CAN) — Part 4: Requirements for emissions-related systems», o fabricante deve apresentar uma explicação exaustiva dos dados fornecidos no serviço $06 (ID de ensaio $00 a FF) no que diz respeito a cada ID de monitor OBD suportado: …

    7.6.3.3.

    L3e - L7e(10)

    A informação requerida supra pode ser fornecida em forma de quadro como a seguir se descreve.

    Exemplo de lista de código de anomalia OBD

    Componente

    Código de anomalia

    Estratégia de monitorização

    Critérios para deteção das anomalias

    Critérios de ativação do IA

    Parâmetros secundários

    Pré-condicionamento

    Ensaio de demonstração

    Circuito aberto do sensor da temperatura do ar de admissão

    P0xxxxzz

    Comparação com o modelo de temperatura após arranque a frio

    > 20 graus de diferença entre a temperatura do ar de admissão medida e obtida por meio de modelo

    3o ciclo

    Sinais dos sensores do fluído de arrefecimento e da temperatura do ar de admissão

    Dois ciclos de Tipo I

    Tipo I

    7.6.3.4.

    L3e - L7e(10)

    Descrição dos códigos de diagnóstico de anomalia: …

    7.6.3.5.

    L3e - L7e(10)

    Descrição dos modos pré-estabelecido em caso de anomalia do controlo eletrónico da aceleração com que um condutor pode ser confrontado em caso de anomalia desse controlo

    7.6.4.

     

    Informação sobre o protocolo de comunicação

    É necessário fornecer as seguintes informações indexadas por marca, modelo e variante de veículo, ou outra definição utilizável, tal como o NIV ou a identificação do veículo e a identificação dos sistemas:

    7.6.4.1.

    L3e - L7e(10)

    Qualquer sistema de informação sobre um eventual protocolo de comunicação suplementar necessário para obter diagnósticos completos, para além das normas prescritas no ponto 3.8 do apêndice 1 do anexo XII do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão, como seja qualquer informação suplementar de hardware ou software do protocolo, identificação de parâmetros, funções de transferência, requisitos de «sobrevivência» ou condições de erro;

    7.6.4.2.

    L3e - L7e(10)

    Dados sobre o modo de obtenção e interpretação de todos os códigos de anomalia que não estejam de acordo com as normas prescritas no ponto 3.1 do apêndice 1 do anexo XII do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão;

    7.6.4.3.

    L3e - L7e(10)

    Uma lista de todos os parâmetros sobre dados «vivos» disponíveis, incluindo informação sobre escalas e acesso;

    7.6.4.4.

    L3e - L7e(10)

    Uma lista de todos os ensaios funcionais disponíveis, incluindo ativação ou controlo de dispositivos e meios para os realizar;

    7.6.4.5.

    L3e - L7e(10)

    Indicações sobre a forma de obter toda a informação sobre componentes e estados, marcas temporais, DTC pendentes e «tramas retidas»;

    7.6.4.6.

    L3e - L7e(10)

    Identificação da PCU / ECU e codificação de variantes;

    7.6.4.7.

    L3e - L7e(10)

    Informações sobre a reposição da regulação inicial das luzes de serviço;

    7.6.4.8.

    L3e - L7e(10)

    Localização do conector de diagnóstico e dados do conector;

    7.6.4.9.

    L3e - L7e(10)

    Identificação do código do motor.

    7.6.5.

     

    Ensaio e diagnóstico dos componentes monitorizados pelo sistema OBD

    7.6.5.1.

    L3e - L7e(10)

    Uma descrição dos ensaios para confirmar a sua funcionalidade, no componente ou na cablagem:

    Apêndice 4

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (um modelo de veículo no que diz respeito a um)(4) sistema de controlo do nível sonoro

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19):

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida:…

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min–1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min–1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    4.0

     

    Informações gerais sobre o desempenho ambiental e da propulsão

    4.0.2.

     

    Nível sonoro

    4.0.2.1

    L1e - L7e

    Imobilizado: …dB(A) à velocidade do motor: … min–1

    4.0.2.2.

    L1e - L7e

    Em movimento: … dB(A)

    4.4.

     

    Informações adicionais sobre o desempenho ambiental e da unidade de propulsão

    4.4.3.

    L1e - L7e

    A ficha de informações aplicável que consta respetivamente do Regulamento NU n.o 9, 41 ou 63, deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito ao nível sonoro.

    Apêndice 5

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (modelo de veículo no que diz respeito a um)(4) sistema de controlo do desempenho da unidade de propulsão

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19):

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min–1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min–1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    3.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GRUPO MOTOPROPULSOR

    3.3.

     

    Propulsão (e respetivo comando) exclusivamente elétrica e híbrido-elétrica

    3.3.3.4.

    L1e - L7e

    15/30(4) minutos à potência de(27): … kW

    3.9.

     

    Velocípedes concebidos para se pedalar

    3.9.1.

    L1e

    Rácio força humana/energia elétrica: …

    3.9.2.

    L1e

    Fator de assistência máximo: …

    3.9.3.

    L1e

    Velocidade máxima do veículo em que o motor elétrico presta assistência: … km/h

    3.9.4.

    L1e

    Distância de corte da ignição: … m

    Apêndice 6

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de controlo da poluição enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21) : …

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min-1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min-1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    4.0

     

    Informações gerais sobre o desempenho ambiental e da propulsão

    4.0.1.

    L1e - L7e

    Fase ambiental(16): Euro … (3/4/5) (4)

    4.1.

     

    Sistema de controlo das emissões de escape

    4.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de controlo das emissões de escape e do respetivo comando: …

    4.1.2.

     

    Catalisador

    4.1.2.1.

    L1e - L7e

    Configuração, número de catalisadores e elementos (fornecer a informação indicada a seguir para cada unidade separada): …

    4.1.2.2.

    L1e - L7e

    Desenho com dimensões, forma e volume dos catalisadores: …

    4.1.2.3.

    L1e - L7e

    Reação catalítica: …

    * 4.1.2.4.

    L1e - L7e

    Carga total de metais preciosos: …

    * 4.1.2.5.

    L1e - L7e

    Concentração relativa: …

    * 4.1.2.6.

    L1e - L7e

    Substrato (estrutura e material): …

    * 4.1.2.7.

    L1e - L7e

    Densidade das células: …

    * 4.1.2.8.

    L1e - L7e

    Tipo de alojamento dos catalisadores: …

    4.1.2.9.

    L1e - L7e

    Localização dos catalisadores (lugar e distância de referência na linha de escape): …

    4.1.2.10.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico do catalisador: sim/não(4)

    4.1.2.11.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de regeneração/sistema de pós-tratamento dos gases de escape e do respetivo comando: …

    4.1.2.11.1.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal: … K

    4.1.2.11.2.

    L1e - L7e

    Reagentes consumíveis: sim/não(4)

    4.1.2.11.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema do caudal de reagente (húmido) e do respetivo comando: …

    4.1.2.11.4.

    L1e - L7e

    Tipo e concentração do reagente necessário à ação catalítica: …

    4.1.2.11.5.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … K

    4.1.2.11.6.

    L1e - L7e

    Periodicidade de reabastecimento de reagente: contínua/manutenção(4)

    4.1.2.12.

    L1e - L7e

    Número de identificação da peça:

    4.1.3.

     

    Sensores de oxigénio

    4.1.3.1.

    L1e - L7e

    Desenhos dos componentes dos sensores de oxigénio: …

    4.1.3.2.

    L1e - L7e

    Desenho do dispositivo de escape com localizações do sensor de oxigénio (dimensões em relação às válvulas de escape): …

    4.1.3.3.

    L1e - L7e

    Gama de comando: …

    4.1.3.4.

    L1e - L7e

    Números de identificação da peça: …

    4.1.3.5.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de aquecimento dos sensores de oxigénio e da estratégia de aquecimento: …

    4.1.3.6.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico dos sensores de oxigénio: sim/não(4)

    4.1.4.

     

    Injeção de ar secundária (injeção de ar no escape)

    4.1.4.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema secundário de injeção de ar e do respetivo comando: …

    4.1.4.2.

    L1e - L7e

    Configuração (mecânico, ar pulsado, bomba de ar, etc.)(4): …

    4.1.4.3.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    4.1.5.

     

    Recirculação externa dos gases de escape (EGR)

    4.1.5.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema EGR (caudal dos gases de escape) e do respetivo comando: …

    4.1.5.2.

    L1e - L7e

    Características: …

    4.1.6.

     

    Filtro de partículas

    4.1.6.1.

    L1e - L7e

    Desenhos de componentes de filtros de partículas com dimensões, forma e capacidade do filtro de partículas: …

    4.1.6.2.

    L1e - L7e

    Conceção do filtro de partículas: …

    4.1.6.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do filtro de partículas e do respetivo comando: …

    4.1.6.4.

    L1e - L7e

    Localização (distância de referência na conduta de escape): …

    4.1.6.5.

    L1e - L7e

    Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

    4.1.7.

     

    Sistema de captação de NOx de mistura pobre;

    4.1.7.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento do sistema de captação de NOx de mistura pobre: …

    4.1.8.

     

    Dispositivos antipoluição de escape adicionais (se existirem e se não estivem abrangidos por outra rubrica):

    4.1.8.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    Apêndice 7

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de redução do ruído enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21) :

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min-1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min-1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    4.0

     

    Informações gerais sobre o desempenho ambiental e da propulsão

    4.0.1.

    L1e - L7e

    Fase ambiental(16): Euro … (3/4/5) (4)

    4.0.2.

     

    Nível sonoro

    4.0.2.1

    L1e - L7e

    Imobilizado: … dB(A) à velocidade do motor: … min-1

    4.0.2.2.

    L1e - L7e

    Em movimento: … dB(A)

    4.4.

     

    Informações adicionais sobre o desempenho ambiental e da unidade de propulsão

    4.4.4.

    L1e - L7e

    A ficha de informações aplicável que consta respetivamente do Regulamento NU n.o 92 deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito aos dispositivos de redução do ruído instalados no veículo.

    Apêndice 8

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de escape (dispositivo de controlo da poluição e dispositivo de redução do ruído) enquanto UT

     

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: 1.8.1.

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min–1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: .… Nm a … min–1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min–1 ao rácio A/F:…

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    4.0

     

    Informações gerais sobre o desempenho ambiental e da propulsão

    4.0.1.

    L1e - L7e

    Fase ambiental(16): Euro … (3/4/5) (4)

    4.0.2.

     

    Nível sonoro

    4.0.2.1

    L1e - L7e

    Imobilizado: …dB(A) à velocidade do motor:… min–1

    4.0.2.2.

    L1e - L7e

    Em movimento: … dB(A)

    4.1.

     

    Sistema de controlo das emissões de escape

    4.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de controlo das emissões de escape e do respetivo comando: …

    4.1.2.

     

    Catalisador

    4.1.2.1.

    L1e - L7e

    Configuração, número de catalisadores e elementos (fornecer a informação indicada a seguir para cada unidade separada): …

    4.1.2.2.

    L1e - L7e

    Desenho com dimensões, forma e volume dos catalisadores: …

    4.1.2.3.

    L1e - L7e

    Reação catalítica: …

    * 4.1.2.4.

    L1e - L7e

    Carga total de metais preciosos: …

    * 4.1.2.5.

    L1e - L7e

    Concentração relativa: …

    * 4.1.2.6.

    L1e - L7e

    Substrato (estrutura e material): …

    * 4.1.2.7.

    L1e - L7e

    Densidade das células: …

    * 4.1.2.8.

    L1e - L7e

    Tipo de alojamento dos catalisadores: …

    4.1.2.9.

    L1e - L7e

    Localização dos catalisadores (lugar e distância de referência na linha de escape): …

    4.1.2.10.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico do catalisador: sim/não(4)

    4.1.2.11.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema de regeneração/sistema de pós-tratamento dos gases de escape e do respetivo comando: …

    4.1.2.11.1.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal: … K

    4.1.2.11.2.

    L1e - L7e

    Reagentes consumíveis: sim/não(4)

    4.1.2.11.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema do caudal de reagente (húmido) e do respetivo comando: …

    4.1.2.11.4.

    L1e - L7e

    Tipo e concentração do reagente necessário à ação catalítica:

    4.1.2.11.5.

    L1e - L7e

    Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … K

    4.1.2.11.6.

    L1e - L7e

    Periodicidade de reabastecimento de reagente: contínua/manutenção(4)

    4.1.2.12.

    L1e - L7e

    Número de identificação da peça: …

    4.1.3.

     

    Sensores de oxigénio

    4.1.3.1.

    L1e - L7e

    Desenhos dos componentes dos sensores de oxigénio: …

    4.1.3.2.

    L1e - L7e

    Desenho do dispositivo de escape com localizações do sensor de oxigénio (dimensões em relação às válvulas de escape): …

    4.1.3.3.

    L1e - L7e

    Gama de comando: …

    4.1.3.4.

    L1e - L7e

    Números de identificação da peça: …

    4.1.3.5.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de aquecimento dos sensores de oxigénio e da estratégia de aquecimento: …

    4.1.3.6.

    L1e - L7e

    Ecrã térmico dos sensores de oxigénio: sim/não(4)

    4.1.4.

     

    Injeção de ar secundária (injeção de ar no escape)

    4.1.4.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema secundário de injeção de ar e do respetivo comando: …

    4.1.4.2.

    L1e - L7e

    Configuração (mecânico, ar pulsado, bomba de ar, etc.)(4): …

    4.1.4.3.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento: …

    4.1.5.

     

    Recirculação externa dos gases de escape (EGR)

    4.1.5.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do sistema EGR (caudal dos gases de escape) e do respetivo comando :…

    4.1.5.2.

    L1e - L7e

    Características: …

    4.1.5.3.

    L1e - L7e

    Sistema EGR de arrefecimento a água: sim/não(4)

    4.1.5.4.

    L1e - L7e

    Sistema EGR de arrefecimento a ar: sim/não(4)

    4.1.6.

     

    Filtro de partículas

    4.1.6.1.

    L1e - L7e

    Desenhos de componentes de filtros de partículas com dimensões, forma e capacidade do filtro de partículas: …

    4.1.6.2.

    L1e - L7e

    Conceção do filtro de partículas: …

    4.1.6.3.

    L1e - L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do filtro de partículas e do respetivo comando: …

    4.1.6.4.

    L1e - L7e

    Localização (distância de referência na conduta de escape): …

    4.1.6.5.

    L1e - L7e

    Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

    4.1.7.

     

    Sistema de captação de NOx de mistura pobre;

    4.1.7.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento do sistema de captação de NOx de mistura pobre: …

    4.1.8.

     

    Dispositivos antipoluição de escape adicionais (se existirem e se não estivem abrangidos por outra rubrica):

    4.1.8.1.

    L1e - L7e

    Princípio de funcionamento:

    4.4.

     

    Informações adicionais sobre o desempenho ambiental e da unidade de propulsão

    4.4.4.

    L1e - L7e

    A ficha de informações aplicável que consta respetivamente do Regulamento NU n.o 92 deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito aos dispositivos de redução do ruído instalados no veículo.

    Apêndice 9

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (modelo de veículo no que diz respeito a um)(4) sistema de travagem

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19):

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min-1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min-1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    2.

     

    MASSAS E DIMENSÕES

     

     

    (em kg e mm) fazer referência ao desenho quando aplicável

    2.1

     

    Gama de massas do veículo (globais)

    2.1.1.

    L1e - L7e

    Massa em ordem de marcha: … kg

    2.1.1.1.

    L1e - L7e

    Distribuição da massa em ordem de marcha entre os eixos: … kg

    2.1.3.

    L1e - L7e

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível: … kg

    2.1.3.1.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da frente: … kg

    2.1.3.2.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da retaguarda: … kg

    2.1.3.3.

    L4e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo do carro lateral: … kg

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.2.

     

    Sistemas de travagem, incluindo sistemas de travagem antibloqueio e sistemas de travagem combinada

    6.2.1.

    L1e - L7e

    Características dos travões, com descrição e desenhos dos tambores, discos, tubos, marca e tipo dos calços/pastilhas e/ou guarnições, áreas efetivas de travagem, raio dos tambores, calços ou discos, massa dos tambores, dispositivos de regulação, partes pertinentes dos eixos e suspensão, alavancas, pedais (4): …

    6.2.2.

    L1e - L7e

    Diagrama de funcionamento, descrição e/ou desenho do sistema de travagem, com descrição e desenhos da transmissão e dos comandos bem como uma breve descrição dos componentes elétricos e/ou eletrónicos utilizados no sistema de travagem(4):

    6.2.2.1.

    L1e - L7e

    Travões da frente e da retaguarda e do carro lateral, de disco e/ou de tambor(4):

    6.2.2.2.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem de estacionamento: …

    6.2.2.3.

    L1e - L7e

    Qualquer sistema de travagem adicional: …

    6.2.3.

    L1e - L7e

    O veículo está equipado para atrelar um reboque sem travões de serviço/travão de inércia/elétricos/pneumáticos/hidráulicos: sim/não(4): …

    6.2.4.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem antibloqueio e combinado

    6.2.4.1.

    L1e - L7e

    Sistemas de travagem antibloqueio: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.2.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem combinado: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.3.

    L1e - L7e

    Sistema de travagem antibloqueio e combinado: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.4.

    L1e - L7e

    Desenhos esquemáticos: …

    6.2.5.

    L1e - L7e

    Reservatórios hidráulicos: …

    6.2.6.

    L1e - L7e

    Características particulares dos sistemas de travagem; …

    6.2.6.1.

    L1e - L7e

    Calços e/ou pastilhas de travões(4): …

    6.2.6.2.

    L1e - L7e

    Guarnições e/ou calços (indicar marca, tipo, qualidade do material ou marca de identificação): …

    6.2.6.3.

    L1e - L7e

    Alavancas e/ou pedais de travão(4): …

    6.2.6.4.

    L1e - L7e

    Outros dispositivos (se existirem): desenho e descrição: …

    Apêndice 10

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (um modelo de veículo no que diz respeito a uma)(4) instalação de iluminação e de sinalização luminosa enquanto sistema

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis):…

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19):

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.11.

     

    Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, incluindo ligação automática das luzes

    6.11.1.

    L1e - L7e

    Lista de todos os dispositivos (indicando número, marcas, tipos, marcas de homologação de componente, intensidade máxima dos faróis de estrada, cor, avisador correspondente): …

    6.11.2.

    L1e - L7e

    Esquema de localização dos dispositivos de iluminação e sinalização luminosa: …

    6.11.3.

    L1e - L7e

    Luzes de sinalização de perigo: …

    6.11.4.

    L1e - L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos e/ou eletrónicos utilizados no sistema de iluminação e sinalização luminosa: …

    6.11.5.

    L1e - L7e

    Para cada luz e refletor especificados, fornecer as seguintes informações (por escrito e/ou sob forma de diagrama):

    6.11.5.1.

    L1e - L7e

    Desenho mostrando a extensão da superfície iluminante: …

    6.11.5.2.

    L1e - L7e

    Método utilizado para a definição da superfície aparente em conformidade com o n.o 2.10 do Regulamento UNECE n.o 48 (JO L 323 de 6.12.2011, p. 46): …

    6.11.5.3.

    L1e - L7e

    Eixo de referência e centro de referência: …

    6.11.5.4.

    L1e - L7e

    Método de funcionamento de luzes ocultáveis: …

    6.11.6.

    L1e - L7e

    Descrição/desenho e tipo de dispositivo de nivelamento de faróis (por exemplo, automático, regulável manualmente em escalões, regulável manualmente de forma contínua)(4): …

    6.11.6.1.

    L1e - L7e

    Dispositivo de comando: …

    6.11.6.2.

    L1e - L7e

    Marcas de referência: …

    6.11.6.3.

    L1e - L7e

    Marcas que indicam as condições de carga de veículo: …

    Apêndice 11

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de/um modelo de veículo no que diz respeito a(4) a uma estrutura de proteção contra a capotagem (ROPS) enquanto sistema

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas(19):

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.13.

     

    Estruturas de proteção em caso de capotamento (ROPS)

    6.13.1.

    L7e-B2

    Descrição técnica pormenorizada, localização, montagem, etc. (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.13.2.

     

    ROPS por quadro(4)

    6.13.2.1.

    L7e-B2

    Dimensões interiores e exteriores: …

    6.13.2.2.

    L7e-B2

    Materiais e método de construção empregados: …

    6.13.3.

     

    ROPS por cabina (4)

    6.13.3.1.

    L7e-B2

    Outros dispositivos de proteção contra as intempéries (descrição): …

    6.13.3.2.

    L7e-B2

    Dimensões interiores e exteriores: …

    6.13.4.

     

    ROPS por arcos montados à frente/à retaguarda(4), rebatíveis ou não(4)

    6.13.4.1.

    L7e-B2

    Dimensões: …

    6.13.4.2.

    L7e-B2

    Materiais e método de construção empregados: …

    Apêndice 12

    Modelo de ficha de informações relativa a uma homologação UE de um tipo de (um modelo de veículo no que diz respeito à) (4) montagem dos pneus enquanto sistema

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis):…

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível):…

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    0.11.

    L1e - L7e

    Marcas de homologação para componentes e unidades técnicas (19): …

    0.11.1.

    L1e - L7e

    Modo de fixação: …

    0.11.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização da marca de homologação (exemplo completado com dimensões): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min–1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min–1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    2.

     

    MASSAS E DIMENSÕES

     

     

    (em kg e mm) fazer referência ao desenho quando aplicável

    2.1

     

    Gama de massas do veículo (globais)

    2.1.1.

    L1e - L7e

    Massa em ordem de marcha: … kg

    2.1.1.1.

    L1e - L7e

    Distribuição da massa em ordem de marcha entre os eixos: … kg

    2.1.2.

    L1e - L7e

    Massa efetiva: … kg

    2.1.2.1.

    L1e - L7e

    Distribuição da massa efetiva entre os eixos: … kg

    2.1.3.

    L1e - L7e

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível: … kg

    2.1.3.1.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da frente: … kg

    2.1.3.2.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da retaguarda: … kg

    2.1.3.3.

    L4e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo do carro lateral: … kg

    2.1.5.

    L1e - L7e

    Carga útil máxima declarada pelo fabricante: … kg

    2.1.7.

    L1e - L7e

    Massa máxima rebocável tecnicamente admissível em caso de (4): com travões: … kg sem travões: … kg

    2.1.7.1

    L1e - L7e

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível no conjunto de veículos: … kg

    2.1.7.2.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: … kg

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.18.

     

    Combinação pneus/rodas

    6.18.1.

     

    Pneus:

    6.18.1.1.

     

    Designação da dimensão:

    6.18.1.1.1.

    L1e - L7e

    Eixo 1: …

    6.18.1.1.2.

    L1e - L7e

    Eixo 2: …

    6.18.1.1.3.

    L4e

    Roda do carro lateral: …

    6.18.1.2.

    L1e - L7e

    Índice de capacidade de carga mínimo: … com a carga máxima em cada pneu: … kg

    6.18.1.3.

    L1e - L7e

    Símbolo de categoria de velocidade mínima compatível com a velocidade máxima teórica de projeto do veículo: …

    6.18.1.4.

    L1e - L7e

    Pressões dos pneus recomendadas pelo fabricante do veículo: … kPa

    6.18.2.

     

    Rodas:

    6.18.2.1.

    L1e - L7e

    Dimensões das jantes: …

    6.18.2.2.

    L1e - L7e

    Categorias de uso compatíveis com o veículo: …

    6.18.2.3.

    L1e - L7e

    Perímetro de rolamento nominal: …

    Apêndice 13

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um avisador sonoro enquanto componente

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

    L1e - L7e

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.1.

     

    Avisadores sonoros

    6.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária dos dispositivos utilizados e dos fins a que se destinam: …

    6.1.2.

    L1e - L7e

    Desenhos mostrando a localização dos avisadores sonoros em relação à estrutura do veículo:.…

    6.1.4.

    L1e - L7e

    Diagrama do circuito elétrico/pneumático: …

    6.1.4.1.

    L1e - L7e

    Tensão: CA/CC(4)

    6.1.4.2.

    L1e - L7e

    Tensão ou pressão nominal: …

    Apêndice 14

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um para-brisas não de vidro enquanto componente/UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.5.

     

    Vidraças, limpa-para-brisas, lava-para-brisas e sistemas de degelo e de desembaciamento

    6.5.1.

     

    Para-brisas

    6.5.1.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.1.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Método de montagem: …

    6.5.1.3.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Ângulo de inclinação: …

    6.5.1.4.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Acessórios do para-brisas, suas localizações e breve descrição dos eventuais componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.5.1.5.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Desenho do para-brisas com dimensões: …

    Apêndice 15

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo lava-para-brisas enquanto componente/UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.7.

     

    Lava-para-brisas

    6.7.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.7.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Capacidade do reservatório: … l

    Apêndice 16

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo para a visibilidade à retaguarda enquanto componente/UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.12.

     

    Visibilidade à retaguarda

    6.12.1.

     

    Espelhos retrovisores, com indicação para cada espelho

    6.12.1.1.

    L1e - L7e

    Desenhos para identificação do espelho mostrando a sua posição em relação à estrutura do veículo: …

    6.12.1.3.

    L1e - L7e

    Breve descrição dos componentes eletrónicos do sistema de regulação: …

    6.12.2.

    L1e - L7e

    Dispositivos para visão indireta que não os espelhos

    6.12.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição do dispositivo: …

    6.12.2.2.

    L1e - L7e

    No caso de dispositivos do tipo câmara monitor, distância de deteção (mm), contraste, amplitude da luminância, correção dos reflexos, tipo de visualização (preto e branco/cor(4)), frequência de repetição de imagem, amplitude da luminância do monitor(4): …

    6.12.2.3.

    L1e - L7e

    Desenhos suficientemente pormenorizados para identificarem o dispositivo completo, incluindo instruções de instalação; a posição da marca de homologação UE tem de ser indicada nos desenhos: …

    Apêndice 17

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de cintos de segurança enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.14.

     

    Cintos de segurança e/ou outros sistemas de retenção

    6.14.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Descrição do cinto de segurança, se este for de tipo especial e tiver uma fixação localizada no encosto do banco ou equipada com um dispositivo de dissipação de energia: …

    6.14.3.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Número e localização das fixações: …

    6.14.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos: …

    Apêndice 18

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um lugar sentado (selim/banco) enquanto componente/UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):…

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:…

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis):…

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível):…

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:…

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem:…

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17):…

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17):…

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17):…

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2):…

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.16.

     

    Lugares sentados (selins e bancos)

    6.16.1.

    L1e - L7e

    Número de lugares sentados:…

    6.16.1.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Localização e disposição(8):…

    6.16.2.

    L1e - L7e

    Configuração dos lugares sentados: banco/selim(4)

    6.16.3.

    L1e - L7e

    Descrição e desenhos de:

    6.16.3.1.

    L1e - L7e

    Bancos e respetivas fixações:…

    6.16.3.2.

    L1e - L7e

    Sistema de regulação:…

    6.16.3.3.

    L1e - L7e

    Sistemas de deslocação e de bloqueamento:…

    6.16.3.4.

    L1e - L7e

    Fixações dos cintos de segurança incorporadas na estrutura do banco:…

    6.16.3.5.

    L1e - L7e

    Partes dos veículos utilizadas como fixações:…

    6.16.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Coordenadas ou desenho dos pontos R de todos os lugares sentados:…

    6.16.4.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Banco do condutor:…

    6.16.4.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Todos os demais lugares sentados:…

    6.16.5.

    L1e - L7e

    Ângulo de projeto do tronco:…

    6.16.5.1.

    L1e - L7e

    Banco do condutor:…

    6.16.5.2.

    L1e - L7e

    Todos os demais lugares sentados:…

    6.16.6.

    L1e - L7e

    Gama de regulação do banco:…

    6.16.6.1.

    L1e - L7e

    Banco do condutor:…

    6.16.6.2.

    L1e - L7e

    Todos os demais lugares sentados:…

    Apêndice 19

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um dispositivo de engate de reboque enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis):…

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível):…

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem:…

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17):…

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17):…

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17):…

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2):…

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: …km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida:…

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min–1 ao rácio A/F:…

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min–1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min–1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F:…

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min–1 ao rácio A/F:…

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F:…

    2.

     

    MASSAS E DIMENSÕES

     

     

    (em kg e mm) fazer referência ao desenho quando aplicável

    7.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS VEÍCULOS

    7.1.

     

    Dispositivos de engate e fixações

    7.1.1.

    L1e - L7e

    Veículo da categoria L equipado com dispositivo de engate: sim/não/opcional(4)

    7.1.2.

    L1e - L7e

    Orientações e informações para os consumidores em todas as línguas da UE sobre o impacto na condução da utilização de um reboque com um veículo da categoria L incluídas no manual do utilizador: sim/não(4)

    7.1.3.

    L1e - L7e

    Para dispositivo de engate homologado enquanto unidade técnica: instruções de instalação e de funcionamento constantes na documentação: sim/não(4)

    7.1.4.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos mostrando a posição e a construção dos dispositivos de engate:…

    7.1.5.

    L1e - L7e

    Instruções para a montagem do tipo de engate no veículo e fotografias ou desenhos dos pontos de fixação ao veículo indicados pelo fabricante; informação adicional, caso a utilização do tipo de engate esteja restringida a determinadas variantes ou versões do modelo de veículo:…

    7.1.6.

    L1e - L7e

    Pontos de fixação para um engate secundário e/ou cabo de separação (podem ser utilizados desenhos e fotografias, consoante o caso): sim/não(4)

    Apêndice 20

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante):

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo:

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante:

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    7.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS VEÍCULOS

    7.2.

     

    Dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada

    7.2.1.

     

    Dispositivos de proteção

    7.2.1.1.

    L1e - L7e

    Descrição sumária dos dispositivos de proteção utilizados: …

    7.2.2.

     

    Imobilizador do veículo

    7.2.2.1.

    L1e - L7e

    Descrição técnica do imobilizador do veículo e das medidas tomadas contra a ativação inadvertida: …

    7.2.3.

     

    Sistema de alarme

    7.2.3.1.

    L1e - L7e

    Descrição do sistema de alarme e das peças do veículo envolvidas na sua instalação:. …

    7.2.3.2.

    L1e - L7e

    Lista dos principais componentes que constituem o sistema de alarme: …

    Apêndice 21

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de pegas para passageiros enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    7.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS VEÍCULOS

    7.7.

     

    Pegas e apoios de pés para passageiros

    7.7.1.

     

    Pegas

    7.7.1.1.

    L1e - L7e

    Configuração: correia e/ou pega(4)

    7.7.1.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização e da construção: …

    Apêndice 22

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de apoios de pés enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e - L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e - L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e - L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e - L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

    L1e - L7e

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e - L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e - L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21): …

    0.10.1.

    L1e - L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e - L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e - L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e - L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e - L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e - L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    7.7.

     

    Pegas e apoios de pés para passageiros

    7.7.2.

     

    Apoios de pés

    7.7.2.2.

    L1e - L7e

    Fotografias e/ou desenhos da localização e da construção: …

    Apêndice 23

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um carro lateral enquanto UT

    Item n.o.

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L4e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L4e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L4e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L4e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L4e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L4e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L4e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que o sistema/unidade técnica se destina (21):

    0.10.1.

    L4e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L4e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L4e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L4e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L4e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L4e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo(22): … km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e - L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e - L7e

    Binário útil máximo de motor de combustão interna: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: .…

    1.8.5.

    L1e - L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): … kW à … kW a … min–1

    1.8.6.

    L1e - L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: … Nm a … min–1

    1.8.7.

    L1e - L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e - L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: … Nm a … min–1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e - L7e

    Potência máxima para as propulsões: … kW a … min–1 ao rácio A/F: …

    2.

     

    MASSAS E DIMENSÕES

     

     

    (em kg e mm) fazer referência ao desenho quando aplicável

    2.1

     

    Gama de massas do veículo (globais)

    2.1.1.

    L4e

    Massa em ordem de marcha: … kg

    2.1.1.1.

    L4e

    Distribuição da massa em ordem de marcha entre os eixos: … kg

    2.1.2.

    L4e

    Massa efetiva: … kg

    2.1.2.1.

    L4e

    Distribuição da massa efetiva entre os eixos: …kg

    2.1.3.

    L4e

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível: … kg

    2.1.3.1.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da frente: … kg

    2.1.3.2.

    L1e - L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da retaguarda: … kg

    2.1.3.3.

    L4e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo do carro lateral: … kg

    2.1.4.

    L4e

    Capacidade de arranque em subida com a massa máxima tecnicamente admissível declarada pelo fabricante: … declive a …%

    2.1.5.

    L4e

    Carga útil máxima declarada pelo fabricante: …kg

    2.1.8.

    L4e

    Massa do equipamento opcional: … kg

    2.2.

     

    Gama de dimensões do veículo (globais)

    2.2.1.

    L4e

    Comprimento: … (mm)

    2.2.2.

    L4e

    Largura: … mm

    2.2.3.

    L4e

    Altura: … mm

    2.2.4.

    L4e

    Distância entre eixos: … mm Distância entre eixos do carro lateral(28): … mm

    2.2.5.

     

    Via

    2.2.5.1.

    L4e equipados com rodas duplas:

    Via do eixo dianteiro: … mm

    2.2.5.2.

    L4e equipados com rodas duplas:

    Via do eixo traseiro: … mm

    2.2.5.3.

    L4e

    Via do carro lateral: … mm.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.2.

     

    Sistemas de travagem, incluindo sistemas de travagem antibloqueio e sistemas de travagem combinada

    6.2.1.

    L4e

    Características dos travões, com descrição e desenhos dos tambores, discos, tubos, marca e tipo dos calços/pastilhas e/ou guarnições, áreas efetivas de travagem, raio dos tambores, calços ou discos, massa dos tambores, dispositivos de regulação, partes pertinentes dos eixos e suspensão, alavancas, pedais (4): …

    6.2.2.

    L4e

    Diagrama de funcionamento, descrição e/ou desenho do sistema de travagem, com descrição e desenhos da transmissão e dos comandos bem como uma breve descrição dos componentes elétricos e/ou eletrónicos utilizados no sistema de travagem (4): …

    6.2.2.1.

    L4e

    Travões da frente e da retaguarda e do carro lateral, de disco e/ou de tambor(4): …

    6.2.2.2.

    L4e

    Sistema de travagem de estacionamento: …

    6.2.2.3.

    L4e

    Qualquer sistema de travagem adicional: …

    6.2.4.

    L4e

    Sistema de travagem antibloqueio e combinado

    6.2.4.1.

    L4e

    Sistemas de travagem antibloqueio: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.2.

    L4e

    Sistema de travagem combinado: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.3.

    L4e

    Sistema de travagem antibloqueio e combinado: sim/não/opcional(4)

    6.2.4.4.

    L4e

    Desenhos esquemáticos: …

    6.2.5.

    L4e

    Reservatórios hidráulicos: …

    6.2.6.

    L4e

    Características particulares dos sistemas de travagem;…

    6.2.6.1.

    L4e

    Calços e/ou pastilhas de travões(4): …

    6.2.6.2.

    L4e

    Guarnições e/ou calços (indicar marca, tipo, qualidade do material ou marca de identificação): …

    6.2.6.3.

    L4e

    Alavancas e/ou pedais de travão(4): …

    6.2.6.4.

    L4e

    Outros dispositivos (se existirem): desenho e descrição: …

    6.5.

     

    Vidraças, limpa-para-brisas, lava-para-brisas e sistemas de degelo e de desembaciamento

    6.5.1.

     

    Para-brisas

    6.5.1.1.

    L4e

    Materiais utilizados: …

    6.5.1.2.

    L4e

    Método de montagem: …

    6.5.1.3.

    L4e

    Ângulo de inclinação: …

    6.5.1.4.

    L4e

    Acessórios do para-brisas, suas localizações e breve descrição dos eventuais componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.5.1.5.

    L4e

    Desenho do para-brisas com dimensões: …

    6.11.

     

    Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, incluindo ligação automática das luzes

    6.11.1.

    L4e

    Lista de todos os dispositivos (indicando número, marcas, tipos, marcas de homologação de componente, intensidade máxima dos faróis de estrada, cor, avisador correspondente): …

    6.11.2.

    L4e

    Esquema de localização dos dispositivos de iluminação e sinalização luminosa: …

    6.11.3.

    L4e

    Luzes de sinalização de perigo:…

    6.11.4.

    L4e

    Breve descrição dos componentes elétricos e/ou eletrónicos utilizados no sistema de iluminação e sinalização luminosa: …

    6.11.5.

    L4e

    Para cada luz e refletor especificados, fornecer as seguintes informações (por escrito e/ou sob forma de diagrama): …

    6.11.5.1.

    L4e

    Desenho mostrando a extensão da superfície iluminante: …

    6.11.5.2.

    L4e

    Método utilizado para a definição da superfície aparente em conformidade com o n.o 2.10 do Regulamento UNECE n.o 48 (JO L 323 de 6.12.2011, p. 46): …

    6.11.5.3.

    L4e

    Eixo de referência e centro de referência: …

    6.11.5.4.

    L4e

    Método de funcionamento de luzes ocultáveis: …

    6.11.6.

    L4e

    Descrição/desenho e tipo de dispositivo de nivelamento de faróis (por exemplo, automático, regulável manualmente em escalões, regulável manualmente de forma contínua) (4): …

    6.11.6.1.

    L4e

    Dispositivo de comando: …

    6.11.6.2.

    L4e

    Marcas de referência: …

    6.11.6.3.

    L4e

    Marcas que indicam as condições de carga de veículo: …

    6.12.

     

    Visibilidade à retaguarda

    6.12.1.

     

    Espelhos retrovisores, com indicação para cada espelho

    6.12.1.1.

    L4e

    Desenhos para identificação do espelho mostrando a sua posição em relação à estrutura do veículo: …

    6.12.1.2.

    L4e

    Pormenores do método de fixação, incluindo a parte da estrutura do veículo à qual está fixado: …

    6.12.1.3.

    L4e

    Breve descrição dos componentes eletrónicos do sistema de regulação: …

    6.12.2.

    L4e

    Dispositivos para visão indireta que não os espelhos

    6.12.2.1.

    L4e

    Descrição do dispositivo: …

    6.12.2.2.

    L4e

    No caso de dispositivos do tipo câmara monitor, distância de deteção (mm), contraste, amplitude da luminância, correção dos reflexos, tipo de visualização (preto e branco/cor(4)), frequência de repetição de imagem, amplitude da luminância do monitor(4): …

    6.12.2.3.

    L4e

    Desenhos suficientemente pormenorizados para identificarem o dispositivo completo, incluindo instruções de instalação; a posição da marca de homologação UE tem de ser indicada nos desenhos:…

    6.14.

     

    Cintos de segurança e/ou outros sistemas de retenção

    6.14.1.

    L4e

    Número e localização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção e bancos nos quais podem ser utilizados; preencher o quadro seguinte:

    (E = esquerdo, D = direito, C = central)

     

     

    Configuração do cinto de segurança e informação associada

     

     

     

    Marca completa de homologação UE

    Variante, se aplicável

    Dispositivo de regulação do cinto em altura (indicar: sim/não/opcional)

    Primeira fila de bancos

     

    C

     

     

     

    L = esquerda, C = centro, R = direita

    6.14.2.

    L4e

    Descrição do cinto de segurança, se este for de tipo especial e tiver uma fixação localizada no encosto do banco ou equipada com um dispositivo de dissipação de energia: …

    6.14.3.

    L4e

    Número e localização das fixações: …

    6.14.4.

    L4e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.15.

    L4e

    Fixações dos cintos de segurança

    6.15.1.

    L4e

    Fotografias e/ou desenhos da carroçaria indicando a localização e as dimensões reais e efetivas das fixações, com indicação do ponto R: …

    6.15.2.

    L4e

    Desenhos das fixações e das partes da estrutura do veículo a que estão fixadas (juntamente com uma declaração sobre a natureza dos materiais empregados) : …

    6.15.3.

    L4e

    Designação dos tipos de cintos (14) que podem ser montados nas fixações com as quais o veículo está equipado: …

     

     

    Configuração das fixações do cinto de segurança e informação associada

     

    Localização da fixação

    Na estrutura do veículo

    Na estrutura do banco

    Banco central

     

    fixações inferiores

    fixações superiores

     

    direita esquerda

     

     

    6.15.4.

    L4e

    Marca de homologação para cada posição: …

    6.15.5.

    L4e

    Dispositivos especiais (por exemplo: regulação da altura do banco, dispositivo de pré-carregamento, etc.): …

    6.15.6.

    L4e

    Fotografias e/ou desenhos da carroçaria indicando a localização e as dimensões reais e efetivas das fixações, com indicação do ponto R:…

    6.15.7.

    L4e

    Observação: …

    6.16.

     

    Lugares sentados (selins e bancos)

    6.16.1.

    L4e

    Número de lugares sentados: …

    6.16.1.1.

    L4e

    Localização e disposição(8): …

    6.16.2.

    L4e

    Configuração dos lugares sentados: banco/selim(4)

    6.16.3.

    L4e

    Descrição e desenhos de: …

    6.16.3.1.

    L4e

    Bancos e respetivas fixações: …

    6.16.3.2.

    L4e

    Sistema de regulação: …

    6.16.3.3.

    L4e

    Sistemas de deslocação e de bloqueamento: …

    6.16.3.4.

    L4e

    Fixações dos cintos de segurança incorporadas na estrutura do banco: …

    6.16.3.5.

    L4e

    Partes dos veículos utilizadas como fixações: …

    6.16.4.

    L4e

    Coordenadas ou desenho dos pontos R de todos os lugares sentados: …

    6.16.4.1.

    L4e

    Banco do condutor: …

    6.16.4.2.

    L4e

    Todos os demais lugares sentados: …

    6.16.5.

    L4e

    Ângulo de projeto do tronco: …

    6.16.6.

    L4e

    Gama de regulação do banco: …

    6.16.6.1.

    L4e

    Banco do condutor: …

    6.16.6.2.

    L4e

    Todos os demais lugares sentados: …

    6.17.

     

    Capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

    6.17.1.

    L4e

    Diagrama esquemático do(s) eixo(s) direcional(ais) indicando a geometria da direção: …

    6.17.2.

     

    Transmissão e comando da direção

    6.17.2.1.

    L4e

    Configuração da transmissão da direção (especificar para a frente e para a retaguarda): …

    6.17.2.2.

    L4e

    Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos; especificar para a frente e para a retaguarda): …

    6.17.2.2.1.

    L4e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.17.2.3.

    L4e

    Diagrama do mecanismo de direção: …

    6.17.2.4.

    L4e

    Diagramas esquemáticos dos comandos da direção: …

    6.17.2.5.

    L4e

    Gama de regulação e modo de regulação dos comandos da direção : …

    6.17.2.6.

    L4e

    Modo de assistência: …

    6.17.3.

     

    Ângulo de viragem máximo das rodas

    6.17.3.1.

    L4e

    À direita: … graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes):

    6.17.3.2.

    L4e

    À esquerda: ….graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes):

    6.18.

     

    Combinação pneus/rodas

    6.18.1.

     

    Pneus:

    6.18.1.1.

     

    Designação da dimensão:

    6.18.1.1.1.

    L4e

    Eixo 1: …

    6.18.1.1.2.

    L4e

    Eixo 2: …

    6.18.1.1.3.

    L4e

    Roda do carro lateral: …

    6.18.1.2.

    L4e

    Índice de capacidade de carga mínimo: … com a carga máxima em cada pneu:… kg

    6.18.1.3.

    L4e

    Símbolo de categoria de velocidade mínima compatível com a velocidade máxima teórica de projeto do veículo: …

    6.18.1.4.

    L4e

    Pressões dos pneus recomendadas pelo fabricante do veículo: … kPa

    6.18.2.

     

    Rodas:

    6.18.2.1.

    L4e

    Dimensões das jantes: …

    6.18.2.2.

    L4e

    Categorias de uso compatíveis com o veículo: …

    6.18.2.3.

    L4e

    Perímetro de rolamento nominal: …

    6.20.

     

    Proteção dos ocupantes do veículo, incluindo os arranjos interiores e as portas do veículo

    6.20.3.

     

    Proteção interior dos ocupantes

    6.20.3.1.

    L4e

    Fotografias, desenhos e/ou vista explodida dos arranjos interiores, mostrando as partes interiores do habitáculo e os materiais utilizados (com exclusão dos espelhos retrovisores interiores, da disposição dos comandos, bancos e encostos dos bancos) teto e teto de abrir, encostos: …

    6.20.4.

     

    Apoios de cabeça

    6.20.4.1.

    L4e

    Apoios de cabeça: integrados/destacáveis/separados(4)

    6.20.4.2.

    L4e

    Descrição pormenorizada do apoio de cabeça, especificando em especial a natureza do material ou materiais de enchimento e, se aplicável, a localização e especificações dos suportes e peças de fixação para o tipo de banco cuja homologação se pretende: …

    6.20.4.3.

    L4e

    No caso de um apoio de cabeça «separado»

    6.20.4.3.1.

    L4e

    Descrição pormenorizada da zona estrutural a que o apoio da cabeça vai ser fixado: …

    6.20.4.3.2.

    L4e

    Desenhos cotados das partes significativas da estrutura e do apoio de cabeça: …

    7.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS VEÍCULOS

    7.4.

     

    Saliências exteriores

    7.4.1.

    L4e

    Vista de conjunto (desenho ou fotografias, acompanhadas, se necessário, de pormenores dimensionais e/ou texto) indicando a posição dos cortes ou vistas em anexo, das partes da superfície exterior que possam ser consideradas essenciais para as saliências exteriores, por exemplo, e, se pertinente: para-choques, linha de plataforma, montantes das portas e das janelas, grelhas de entrada de ar, grelha do radiador, limpa-para-brisas, goteiras, puxadores, calhas de deslizamento, abas, dobradiças e fechos de portas, ganchos, elementos decorativos, distintivos, emblemas e quaisquer outras saliências exteriores e partes da superfície exterior que possam ser consideradas essenciais (por exemplo, equipamento de iluminação).…

    7.7.

     

    Pegas e apoios de pés para passageiros

    7.7.1.

     

    Pegas

    7.7.1.1.

    L4e

    Configuração: correia e/ou pega(4)

    7.7.2.

     

    Apoios de pés

    7.7.2.2.

    L4e

    Fotografias e/ou desenhos da localização e da construção: …

    Apêndice 24

    Declaração do fabricante relativa aos veículos capazes de converter o seu nível de desempenho da subcategoria (L3e/L4e)-A2 em (L3e/L4e)-A3 e vice-versa

    Declaração do fabricante relativa aos veículos capazes de converter as suas características de motociclo da subcategoria (L3e/L4e)-A2 em (L3e/L4e)-A3 e vice-versa

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida desta declaração.

    O abaixo assinado [… (nome completo e função)]

    0.4.

    Nome da empresa e endereço do fabricante:…

    0.4.2.

    Nome e morada do representante do fabricante (se existir) (1): …

    Declara que

    o motociclo das subcategorias (L3e/L4e)-A2 ou (L3e/L4e)-A3 (2):

    0.1

    Marca (firma do fabricante):…

    0.2.

    Modelo (3): …

    0.2.1.

    Variantes (3): …

    0.2.2.

    Versões (3): …

    0.2.3

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (4): …

    3.2.2.1.

    Números de identificação de software da unidade PCU/ECU (2):… e números relativos à verificação da calibração :…

    é tecnicamente apto a ser reconvertido a posteriori no veículo (L3e/L4e)-A2 ou (L3e/L4e)-A3 (2) a seguir identificado:

    0.2.

    Modelo (3): …

    0.2.1.

    Variantes (3): …

    0.2.2.

    Versões (3): …

    0.2.3

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (3): …

    1.

    Número de homologação (se disponível):…

    1.1.

    Homologação emitida em (data, se disponível):…

    3.2.2.1.

    Números de identificação de software da unidade PCU/ECU (2):… e números relativos à verificação da calibração :…

    Com as seguintes características técnicas:

    Características gerais de construção

    1.8.

    Velocidade máxima de projeto:… (km/h)

    1.9.

    Potência útil máxima: … kW a … min–1(1)

    1.10.

    Relação potência útil máxima/massa do veículo em ordem de marcha: … kw/kg

    Desempenho ambiental

    4.0.2.

    Nível sonoro medido de acordo com (5) (6): …

    4.0.2.1.

    Imobilizado: … dB(A) à velocidade do motor: … min–1

    4.0.2.2.

    Em movimento: … dB(A)

    8.7.3.

    Emissões de escape medidas de acordo com (5) (7): …

    8.7.3.1.

    Ensaio do tipo I: Emissões do tubo de escape após arranque a frio, incluindo o fator de deterioração:

    CO: … mg/km

    THC: … mg/km

    NMHC:… mg/km (1)

    NOx: … mg/km

    HC+NOx: … mg/km (1)

    PM:… mg/km (1)

    8.7.3.2.

    Ensaio do tipo II: emissões do tubo de escape com o motor em marcha (acelerada) sem carga em aceleração livre

    HC: … ppm, em velocidade normal de marcha lenta sem carga:… ppm e em velocidade elevada de marcha lenta sem carga

    CO: … % volume em velocidade normal de marcha lenta sem carga: … .% volume em velocidade elevada de marcha lenta sem carga

    8.7.3.2.1.

    Valor corrigido do coeficiente de absorção dos fumos: … m–1

    Eficiência energética

    8.7.4.

    Emissões mássicas de CO2 (1): …g/km

    8.7.5.

    Consumo de combustível (1): … l/kg (2)/100 km

    8.7.6.

    Consumo de energia (1): …Wh/km

    8.7.7.

    Autonomia elétrica (1): …km

    alterando os seguintes componentes, peças, software, etc.:…

    Local:… Data: …

    Assinatura: … Nome e função na empresa: …

    Notas explicativas referentes ao apêndice 24

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar da declaração do fabricante)


    (1)  Riscar se não aplicável.

    (2)  Riscar o que não se aplica (não é necessária qualquer supressão sempre que for aplicável mais de uma entrada).

    (3)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (4)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013; o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A2», para os motociclos de «enduro» de médio desempenho.

    (5)  Número do regulamento delegado da Comissão e regulamento delegado da Comissão de alteração mais recente aplicável à homologação. No caso de um regulamento delegado da Comissão com duas ou mais fases de aplicação; indicar também a fase de aplicação e/ou código. Em alternativa, indicar o número do regulamento aplicável da UNECE.

    (6)  Arredondado para o número inteiro mais próximo.

    (7)  Arredondados ao milésimo para g/km e g/min, para o décimo de % e para o número inteiro superior expresso em centésimas de % vol.

    Apêndice 25

    Declaração do fabricante relativa às medidas de prevenção contra a transformação abusiva do grupo motopropulsor (antiintervenção abusiva);

    1.

    Declaração do fabricante relativa às medidas de prevenção contra a transformação abusiva do grupo motopropulsor (antiintervenção abusiva):

    não colocar no mercado peças intermutáveis suscetíveis de permitir que os níveis de desempenho da unidade de propulsão excedam os níveis aplicáveis à (sub)categoria correspondente;

    as alterações facilitadas pelo fabricante não devem aumentar o desempenho da unidade de propulsão do veículo;

    alterações e intermutabilidade de peças e componentes

    Declaração do fabricante de não colocar no mercado peças intermutáveis suscetíveis de permitir que os níveis de desempenho da unidade de propulsão excedam aos níveis aplicáveis à (sub)categoria correspondente;

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida desta declaração.

    O abaixo assinado [… (nome completo e função)]

    0.4.

    Nome da empresa e endereço do fabricante:…

    0.4.2.

    Nome e morada do representante do fabricante (se existir) (1): …

    Declara por este meio que:

    Para os veículos das subcategorias L1e/L2e, (L3e/L4e)-A1/(L3e/L4e)-A2/L6e/L7e (2):

    0.1

    Marca (firma do fabricante):…

    0.2.

    Modelo (3): …

    0.2.1.

    Variantes (3): …

    0.2.2.

    Versões (3): …

    0.2.3

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.3.

    Categoria e subcategoria do veículo (4): …

    não colocará no mercado peças intermutáveis suscetíveis de permitir que os níveis de desempenho da unidade de propulsão excedam os níveis aplicáveis da (sub)categoria correspondente;

    e que

    As modificações facilitadas pelo fabricante das seguintes características:

    a)

    a produção de faíscas do sistema de ignição, se for caso disso;

    b)

    o sistema de alimentação e débito de combustível;

    c)

    o sistema de admissão de ar, incluindo filtros de ar (modificação ou remoção);

    d)

    a configuração da bateria de propulsão ou de energia elétrica aos motores elétricos, se for caso disso.

    e)

    unidade de tração;

    f)

    e as unidades de controlo que controlam o desempenho da unidade de propulsão do grupo motopropulsor;

    devem cumprir os requisitos enunciados no ponto 2.6 do anexo II do Regulamento Delegado n.o 44/2014/UE da Comissão (1) (5) (6)

    Em relação aos veículos das subcategorias L3e-A2/L4e-A2/L7e (2) o fabricante

    declara que:

    As modificações e a intermutabilidade de:

    a)

    a produção de faíscas do sistema de ignição, se for caso disso;

    b)

    o sistema de alimentação e débito de combustível;

    c)

    o sistema de admissão de ar, incluindo filtros de ar (modificação ou remoção);

    d)

    o grupo motopropulsor;

    e)

    as unidades de controlo que controlam o desempenho da unidade de propulsão do grupo motopropulsor;

    f)

    a remoção de qualquer componente (mecânico, elétrico, estrutural, etc.) que limite a plena carga do motor, conduzindo a qualquer modificação do desempenho da unidade de propulsão homologado em conformidade com o anexo II (A) do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    devem cumprir os requisitos enunciados no ponto 2.6 do anexo II do Regulamento Delegado n.o 44/2014/UE da Comissão (1) (5)

    Local: … Data: …

    Assinatura: … Nome e função na empresa …

    Desempenho da unidade de propulsão

    Notas explicativas referentes ao apêndice 25

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar da declaração do fabricante)

    Notas explicativas referentes ao anexo I

    (1)

    Para motor de combustão interna.

    (2)

    Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    (3)

    Riscar se não aplicável.

    (4)

    Riscar o que não se aplica (não é necessária qualquer supressão sempre que for aplicável mais de uma entrada).

    (5)

    Indicar a configuração por meio dos seguintes códigos:

    R: lado direito do veículo

    L: lado esquerdo do veículo

    F: frente do veículo

    RE: retaguarda do veículo

    Exemplo de um veículo com duas portas do lado esquerdo e uma porta do lado direito:

    2 L, 1R

    (6)

    Este valor deve ser calculado (π = 3,1416) e arredondado para o cm3 mais próximo.

    (7)

    Indicar a tolerância.

    (8)

    Indicar a posição por meio dos seguintes códigos:

    rx: número da fila

    R: lado direito do veículo

    C: centro do veículo

    L: lado esquerdo do veículo

    Exemplo de um veículo com dois lugares à frente, um à esquerda, outro à direita, e 1 lugar atrás, ao centro:

    r1: 1R,1L r2: 1C

    (9)

    Indicar o tipo de combustível por meio dos seguintes códigos:

    P: gasolina

    B5: gasóleo

    M: mistura

    GPL: gás de petróleo liquefeito

    GN: gás natural

    BM: biometano

    E5: gasolina (E5)

    E10: gasolina E10

    E85: etanol E85

    BD: biodiesel

    H2: hidrogénio

    H2GN: mistura de hidrogénio e gás natural

    A: ar comprimido

    O: outro.

    Nota: os veículos que possam ser alimentados tanto a gasolina como a um combustível gasoso, mas em que o sistema de gasolina se destine unicamente a situações de emergência ou exclusivamente ao arranque e em que o reservatório de gasolina tenha uma capacidade máxima de 5 litros, serão considerados, para efeitos de ensaio, como veículos alimentados exclusivamente a combustível gasoso.

    (10)

    Veículos da categoria L equipados com OBD nos termos do artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (11)

    Norma ISO 612:1978 – Veículos rodoviários – Dimensões dos veículos a motor e reboques – termos e definições.

    (12)

    Este valor deve ser arredondado para o décimo de milímetro mais próximo.

    (13)

    Fornecer as informações pedidas para todas as variantes eventualmente previstas.

    (14)

    «A»: para um cinto de três pontos;

    «B»: para um cinto subabdominal;

    «S»: para os cintos de tipo especial (neste caso, fornecer informação específica sobre a natureza desses tipos em «observações», no ponto 6.15.7);

    «Ar», «Br» ou «Sr»: para os cintos equipados com retratores;

    «Are», «Bre» e «Sre»: Para os cintos equipados com retratores e dispositivos de absorção de energia pelo menos numa fixação.

    (15)

    Indicar a localização do centro da chapa NIV/chapa regulamentar por meio dos seguintes códigos:

    R. lado direito do veículo

    C: centro do veículo

    L: lado esquerdo do veículo

    x: distância horizontal (em mm) a partir do eixo mais dianteiro (precedida de «-» (isto é, menos) se situada à frente do eixo dianteiro)

    y: distância horizontal (em mm) a partir do eixo longitudinal do veículo

    z: distância (em mm) a contar do solo

    (r/o): para ter acesso à marcação é necessário desmontar ou abrir peças ou partes do veículo

    Exemplo de um número de identificação do veículo montado do lado direito da coluna de direção de um motociclo, 500 mm atrás do eixo dianteiro, 30 mm do eixo longitudinal e 1 100 mm de altura:

    R, x500, y30, z1100

    Exemplo de uma chapa regulamentar montada do lado direito de um quadriciclo, 100 mm à frente do eixo dianteiro, a 950 mm do eixo longitudinal do veículo e a 700 mm de altura, debaixo do capot:

    R, x-100, y950, z700 (r/o)

    (16)

    Acrescentar o número da norma Euro e o caráter correspondentes às disposições utilizadas para homologação.

    (17)

    Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «TVV» atribuído a cada tipo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I. Para a identificação de variantes e versões pode ser empregue a matriz prevista no ponto 2.3 da parte B do presente anexo.

    (18)

    No caso da homologação em várias fases, fornecer esta informação para cada fase.

    (19)

    Fornecer esta informação em relação a cada componente ou unidade técnica instalados no veículo ou do sistema.

    (20)

    Fornecer esta informação em relação a cada motor de combustão, motor elétrico ou motorização híbrida.

    (21)

    Fornecer esta informação em relação a cada modelo de veículo.

    (22)

    Para velocípedes concebidos para se pedalar, indicar a velocidade máxima para a qual o motor elétrico fornece assistência.

    (23)

    Eixos com rodas duplas/motorizadas:

     

    F: à frente

     

    R: à retaguarda

     

    M: ao meio (para os veículos com carro lateral)

     

    F & R: Na frente e na retaguarda:

    Exemplos:

    rodas duplas: F (rodas duplas à frente para um veículo da subcategoria L 5e-A)

    eixos motores: R (eixo motor à retaguarda para motociclos da subcategoria L 3e-A1)

    (24)

    Indicar o tipo de transmissão por meio dos seguintes códigos:

    M: manual

    A: automática

    C: CVT.

    O: outra

    W: Motor de cubo de roda

    (25)

    Para veículos hibridoelétricos carregáveis do exterior, devem ser identificados os valores «ponderado, combinado» relativos a CO2, consumo de combustível e consumo de energia elétrica.

    (26)

    Indicar a disposição dos cilindros por meio dos seguintes códigos:

    LI: em linha

    V: em V

    O: motor de cilindros opostos

    S: motor monocilindro

    R: motor de pistão rotativo.

    (27)

    No caso de mais do que um motor elétrico, indicar a adjunção de todos os motores.

    (28)

    Indicar a distância longitudinal entre eixo dianteiro e o eixo do carro lateral.

    (29)

    Exclusivamente para motores de ignição por compressão.

    (1)  Riscar se não aplicável.

    (2)  Riscar o que não se aplica (não é necessária qualquer supressão sempre que for aplicável mais de uma entrada).

    (3)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (4)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    (5)  Apenas para motociclos das subcategorias L 3e-A 2 ou L 4e-A 2

    (6)  Apenas para motociclos das subcategorias L7e

    ANEXO II

    Modelos para as declarações do fabricante sobre os ensaios de resistência e de integridade da estrutura do veículo

    1.   Requisitos gerais

    1.1.

    O fabricante do veículo deve apresentar, em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, uma declaração assinada pelo utilizador (ver modelo no ponto 1.3.), em que confirma que cada veículo deverá funcionar como pretendido ao longo de toda a sua vida útil, se este for usado nas condições normais e se for sujeito às revisões recomendadas pelo fabricante, e que a resistência dos sistemas, das peças e do equipamento cruciais para a segurança funcional é assegurada por meio de ensaios apropriados e do recurso a boas práticas de engenharia.

    1.2.

    O fabricante do veículo deve apresentar, em conformidade com o ponto 1.1. do anexo XIX do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão, uma declaração assinada (ver modelo no ponto 1.4.) em que confirma que todos os veículos devem ser fabricados de forma adequada e que o modelo de veículo foi concebido de forma a ser suficientemente robusto para suportar a utilização prevista durante o seu período de vida.

    1.3.

    Modelo da declaração do fabricante relativa ao ensaio de resistência (anexo V do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão)

    Declaração do fabricante relativa ao ensaio de resistência [anexo V do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão]

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida desta declaração.

    O abaixo assinado [… (nome completo e função)]

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    Nome e endereço do representante do fabricante (se existir): …

    Declara que os veículos:

    0.1.

    Marca (firma do fabricante): …

    0.2.

    Modelo (1): …

    0.2.1.

    Variantes (1): …

    0.2.2.

    Versões (1): …

    0.2.3.

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (2): …

    para o qual a homologação é requerida devem suportar a utilização a que se destina durante pelo menos … km percorridos no prazo de cinco anos a contar da primeira matrícula, tendo em conta a manutenção e as regulações do equipamento específico regulares e programadas, feitas segundo instruções claras e inequívocas fornecidas pelo fabricante do veículo no manual de instruções fornecido com o veículo.

    Mais confirma que a resistência dos sistemas, das peças e do equipamento cruciais para a segurança funcional é assegurada por meio de ensaios apropriados e do recurso a boas práticas de engenharia.

    A presente declaração em nada afeta qualquer garantia do veículo.

    Local: … Data: …

    Assinatura: … Nome e função na empresa …

    1.4.

    Modelo da declaração do fabricante relativa à integridade da estrutura do veículo (ponto 1.1 do anexo XIX do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão)

    Declaração do fabricante relativa à integridade da estrutura do veículo [anexo XIX do Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão]

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida desta declaração.

    O abaixo assinado [… (nome completo e função)]

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    Nome e endereço do representante do fabricante (se existir): …

    Declara que os veículos:

    0.1.

    Marca (firma do fabricante): …

    0.2.

    Modelo (1): …

    0.2.1.

    Variantes (1): …

    0.2.2.

    Versões (1): …

    0.2.3

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (2): …

    devem ser concebidos e fabricados de modo a que sejam suficientemente robustos para suportar a utilização prevista durante o seu tempo de vida útil, tendo em conta a manutenção e as regulações do equipamento específico regulares e programadas feitas segundo instruções claras e inequívocas fornecidas pelo fabricante do veículo no manual de instruções fornecido com o veículo.

    Além disso, o abaixo assinado aceita e garante que análises específicas das estruturas dos veículos, componentes e/ou peças por meio de cálculos de engenharia, métodos de ensaio virtual e/ou testes estruturais devem ser disponibilizadas em tempo útil à entidade homologadora e à Comissão Europeia, mediante pedido, no caso de uma recolha de veículos do mercado devida a um grave risco de segurança.

    A presente declaração aplica-se a todos os veículos abrangidos pela homologação à qual está apensa e em nada afeta qualquer garantia do veículo.

    Local: … Data: …

    Assinatura: … Nome e função na empresa …

    Notas explicativas referentes ao anexo II

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar das declarações do fabricante)


    (1)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3, da parte B do anexo I. Para a identificação de variantes e versões pode ser utilizada a matriz prevista no ponto 2.2 da parte B do anexo I.

    (2)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    ANEXO III

    Modelos para os certificados, a emitir pelo fabricante e destinados à entidade homologadora, com a prova do cumprimento das disposições relativas ao acesso às informações relativas aos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) e à reparação e manutenção dos veículos

    1.

    O fabricante do veículo deve fornecer à entidade homologadora, em conformidade com o artigo 57.o, no 8, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, a prova do cumprimento das disposições relativas ao acesso às informações relativas aos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) e à reparação e manutenção dos veículos, que deve ser apresentada sob a forma indicada nos pontos 2 e 3.

    1.1.

    Os certificados devem ter um número de referência atribuído pelo fabricante.

    2.

    Certificado do fabricante respeitante ao acesso à informação relativa ao sistema OBD de fase I do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos.

    2.1.

    Modelo de certificado do fabricante respeitante ao acesso à informação relativa ao sistema OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos.

    Certificado do fabricante respeitante ao acesso à informação relativa ao sistema OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida deste certificado.

    Número de referência: …

    O abaixo assinado: [… (nome completo e função)]

    Nome da empresa e endereço do fabricante: ….

    Nome e morada do representante do fabricante (se existir) (1): …

    Certifica por este meio que:

    concede acesso à informação relativa ao sistema OBD do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos em conformidade com

    - Capítulo XV do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    no que respeita aos modelos de veículo, tipos de motor e dispositivo de controlo da poluição enumerados na adenda 1 do presente certificado.

    Aplica-se a seguinte derrogação: sistemas de transição (1).

    Os endereços dos principais sítios web em que a informação pertinente pode ser obtida, e que pelo presente se certifica estar em conformidade com as disposições acima, constam da adenda 2 do presente certificado, juntamente com os contactos do representante do fabricante responsável abaixo assinado, indicado na adenda 3 do presente certificado.

    Quando aplicável: Pelo presente, o fabricante certifica ainda que cumpriu a obrigação prevista no artigo 57.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 de facultar a informação pertinente, no prazo de seis meses a contar da data de homologação, relativamente a homologações anteriores destes modelos de veículo.

    Local: … Data: …

    Assinatura: … Nome e função na empresa: …

    Adendas:

    1

    :

    Lista de modelos de veículo, tipos de motor e de dispositivo de controlo da poluição.

    2

    :

    Endereços dos sítios web

    3

    :

    Dados de contacto

    2.1.1.

    Modelo de adenda 1 ao certificado do fabricante respeitante ao acesso ao OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

    Adenda 1

    ao

    Certificado do fabricante, com o número de referência …, respeitante ao acesso ao OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos

    Lista de modelos de veículo:

    0.2.

    Modelo (2): …

    0.2.1.

    Variantes (2): …

    0.2.2.

    Versões (2): …

    0.2.3.

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (3): …

    1.

    Número de homologação, incluindo número de extensão (se disponível): …

    1.1.

    Homologação emitida em (data, se disponível): …

    Lista dos tipos de motor:

    3.

    Código de motor de combustão/motor elétrico/motorização híbrida (1): …

    3.1.

    Número de homologação (se disponível): …

    3.2.

    Homologação emitida em (data, se disponível): …

    Lista dos tipos de dispositivos de controlo da poluição:

    0.7.

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    Tipo: …

    0.8.1.

    Designações comerciais (se existirem): …

    0.8.2.

    Número de homologação, incluindo número de extensão (se disponível): …

    0.8.3.

    Homologação emitida em (data, se disponível): …

    2.1.2.

    Modelo de adenda 2 ao certificado do fabricante respeitante ao acesso ao OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

    Adenda 2

    ao

    Certificado do fabricante, com o número de referência …, respeitante ao acesso ao OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos

    Endereços de sítios web a que se refere o presente certificado

    2.1.3.

    Modelo de adenda 3 ao certificado do fabricante respeitante ao acesso ao OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

    Adenda 3

    ao

    Certificado do fabricante, com o número de referência …, respeitante ao acesso ao OBD (fase I) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos

    Dados de contacto do representante do fabricante a que se refere o presente certificado:

    3.

    Para os veículos conformes à fase II dos OBD referidos no anexo XII do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014, da Comissão, o fabricante pode preencher o certificado previsto no ponto 3.2 a título voluntário e aditá-lo ao dossiê de fabrico.

    3.1.

    O certificado deve conter um número de referência fornecido pelo fabricante.

    3.2.

    Modelo de certificado que suplementa o certificado do fabricante respeitante ao acesso ao OBD (fase II) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

    Certificado do fabricante respeitante ao acesso ao OBD (fase II) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida deste certificado.

    Número de referência: …

    O abaixo assinado: [… (nome completo e função)]

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    Nome e morada do representante do fabricante (se existir) (1): …

    Certifica por este meio que:

    os modelos de veículos enumerados na adenda 1 ao presente certificado cumprem as disposições do artigo 16.o e no ponto 4 do apêndice 1 do anexo XII do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão respeitantes ao desempenho em circulação do sistema OBD em todas as condições de condução razoavelmente previsíveis.

    os planos com a descrição pormenorizada dos critérios técnicos para incrementar o numerador e o denominador de cada monitor na adenda 2 ao presente certificado estão corretos e completos para todos os modelos de veículos a que se aplica o presente certificado.

    Local: … Data: …

    Assinatura: … Nome e função na empresa …

    Adendas:

    Lista de modelos de veículos a que se aplica o presente certificado.

    Planos com a descrição pormenorizada dos critérios técnicos para incrementar o numerador e o denominador de cada monitor, assim como planos para desativar os numeradores, denominadores e o denominador geral.

    3.2.1.

    Modelo de adenda 1 ao certificado do fabricante respeitante ao acesso ao OBD (fase II) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

    Adenda 1

    ao

    Certificado do fabricante, com número de referência, … respeitante ao acesso ao OBD (fase II) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos

    Lista de modelos de veículo:

    0.2.

    Modelo (2): …

    0.2.1.

    Variantes (2): …

    0.2.2.

    Versões (2): …

    0.2.3.

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (3): …

    1.

    Número de homologação (se disponível): …

    1.1.

    Homologação emitida em (data, se disponível): …

    3.2.2.

    Modelo de apêndice 2 ao certificado de conformidade com os requisitos de desempenho em circulação do OBD, emitido pelo fabricante

    Adenda 2

    ao

    Certificado do fabricante, com número de referência …, respeitante ao acesso ao OBD (fase II) do veículo e à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos

    Planos com a descrição pormenorizada dos critérios técnicos para incrementar o numerador e o denominador de cada monitor, assim como planos para desativar os numeradores, denominadores e o denominador geral. …

    Notas explicativas referentes ao anexo III

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar da declaração do fabricante)


    (1)  Riscar se não aplicável.

    (2)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3, da parte B do anexo I. Para a identificação de variantes e versões pode ser utilizada a matriz prevista no ponto 2.2 da parte B do anexo I.

    (3)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    ANEXO IV

    Modelos para os certificados de conformidade

    LISTA DE APÊNDICES

    Número do apêndice

    Título do apêndice

    Página

    1

    Modelos de certificados de conformidade

    136

    2

    Informações e entradas a incluir nos certificados de conformidade emitidos em conformidade com o modelo apresentado no anexo IV da Diretiva 2002/24/CE

    144

    0.   Objetivos

    O certificado de conformidade permite às autoridades competentes dos Estados-Membros registar os veículos sem obrigar o requerente a fornecer documentação técnica complementar. Assim, o certificado de conformidade tem de incluir:

    a)

    o número de identificação do veículo:

    b)

    as características técnicas exatas do veículo (ou seja, não é permitido mencionar nenhuma gama de valores nas diferentes rubricas).

    1.   Requisitos gerais

    1.1.

    O fabricante do veículo deve apresentar, em conformidade com o artigo 38.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, um certificado de conformidade para cada veículo da série do modelo homologado, cujo modelo consta do apêndice 1.

    1.2.

    O certificado de conformidade é composto por duas secções.

    a)

    A secção 1 contém uma declaração de conformidade do fabricante. Existem diferentes modelos para a secção 1, consoante os veículos abrangidos, tal como especificado no ponto 2.

    b)

    A secção 2 é uma descrição técnica das principais características do veículo. O modelo para a secção 2 é comum a todas as categorias de veículos. As entradas que não são aplicáveis ao veículo certificado podes ser suprimidas.

    1.3.

    O certificado de conformidade não deve ser superior ao formato A 4 (210 × 297 mm).

    1.4

    Todas as informações sobre o certificado de conformidade devem ser escritas em carateres segundo a norma ISO 8859 (para os certificados de conformidade emitidos em língua búlgara, em carateres cirílicos e para os certificados de conformidade emitidos em língua grega, em carateres gregos) e algarismos árabes.

    1.5.

    Sem prejuízo do disposto no ponto 0, alínea b), os valores e unidades indicados na secção 2 são os descritos na documentação de homologação do presente ato de execução. No caso de verificações da conformidade da produção, os valores devem ser verificados de acordo com os métodos enunciados no Anexo IV do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão. As tolerâncias admitidas são as indicada no ato delegado aplicável.

    1.6.

    O fabricante do veículo deve envidar todos os esforços para disponibilizar uma versão eletrónica do certificado de conformidade à autoridade de registo do Estado-Membro que procede à primeira matrícula do veículo, contendo informação idêntica à enunciada no certificado de conformidade do veículo.

    1.7.

    O certificado de conformidade de veículos da categoria L3 capazes de converter o seu nível de desempenho das subcategorias (L3e/L4e)-A2 em (L3e/L4e)-A3 e vice-versa segundo o procedimento enunciado no ponto 4 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão deve conter os dados de uma configuração do veículo no final da linha de produção na fábrica quando, por fim, for estabelecida uma das duas configurações possíveis. Deve conter, além disso determinadas características da configuração do veículo, no caso de este ser reconvertido a posteriori após a primeira matrícula, que sejam idênticas e correspondam às do veículo convertido (VC), assim como a menção 8.1, a fim de declarar com clareza que o veículo está apto a converter o seu nível de desempenho.

    1.8.

    A informação e as entradas pertinentes do certificado de conformidade que não estejam contempladas no modelo apresentado no anexo IV da Diretiva 2002/24/CE devem ser introduzidas respetivamente nas entradas n.o 4 «Categoria de veículo» e n.o 50 «Observações» dos certificados de conformidade emitidos nos termos desse modelo, tal como indicado no apêndice 2.

    2.   Disposições especiais

    2.1.

    O modelo A do certificado de conformidade (veículos completos) deve abranger veículos que podem circular na via pública sem nova homologação.

    2.2.

    O modelo B do certificado de conformidade (veículos completados) deve abranger veículos que também podem circular na via pública sem nova homologação, e que anteriormente foram submetidos a uma fase adicional de homologação.

    É este o resultado normal do processo de homologação em várias fases (por exemplo, um triciclo comercial (L5e-B), construído por um fabricante de segunda fase com base num quadro construído por outro fabricante de veículos).

    As características adicionais acrescentadas durante as várias fases do processo devem ser descritas resumidamente e anexados os certificados de conformidade obtidos nas fases anteriores.

    2.3.

    O modelo C do certificado de conformidade (veículos incompletos) é aplicável aos veículos que necessitam de uma fase suplementar de homologação e não podem ser matriculados a título definitivo ou utilizados na estrada [por exemplo, o quadro de um quadrimóvel pesado (L7e-CU) para fins comerciais].

    3.   Papel e características de segurança referentes à impressão para evitar a falsificação

    3.1.

    Em conformidade com o artigo 38.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o certificado de conformidade deve ser elaborado de molde a excluir qualquer possibilidade de falsificação. Para o efeito, o papel utilizado no certificado de conformidade deve ser protegido por uma marca de água correspondente à da marca registada do fabricante e por grafismos coloridos.

    3.2.

    Em alternativa aos requisitos enunciados no ponto 3.1, o papel do certificado de conformidade pode não estar protegido por marca de água correspondente à da marca registada do fabricante. Neste caso, os grafismos coloridos devem ser suplementados com pelo menos um dispositivo de segurança referente à impressão adicional (por exemplo, tinta fluorescente ultravioleta, tintas com cor aparente dependente do ângulo de visão, tintas sensíveis às variações de temperatura cor, micro impressão, impressão em guilhoché, impressão iridescente, gravação a laser, hologramas exclusivos, logótippo do fabricante fisicamente estampado ou gravado, etc.)

    3.3.

    Os fabricantes podem fornecer o certificado de conformidade com outras características de segurança referentes à impressão para além das referidas nos pontos 3.1 e 3.2.

    Apêndice 1

    Modelos de certificados de conformidade

    CERTIFICADO DE CONFORMIDADE QUE ACOMPANHA CADA VEÍCULO DA SÉRIE A QUE PERTENCE O MODELO HOMOLOGADO

    MODELO A — Secção 1

    Formato máximo: A4 (210 × 297 mm) ou dobrado em formato A4

    VEÍCULOS COMPLETOS

    [Ano](0)(1)

    [Numero sequencial](0)(1)

    CERTIFICADO DE CONFORMIDADE UE

    O abaixo assinado [… (nome completo e função)]

    certifica por este meio que o seguinte veículo completo:

    0.1

    Marca (firma do fabricante):

    0.2.

    Modelo(5):… (Modelo CV* (5)(3i)): …

    0.2.1.

    Variante(5): (Variante CV* (5)(3i)): …

    0.2.2.

    Versão(5): … (Versão CV* (5)(3i)): …

    0.2.3.

    Designação comercial (se disponível): … (CV* Designação comercial (se disponível)(3i)): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(6): (Categoria CV*, subcategoria e subsubcategoria do veículo(6)(3i)) …

    0.4.

    Nome da empresa e endereço do fabricante:…

    0.4.2.

    Nome e endereço do mandatário do fabricante (se for o caso)(3):…

    0.5.1.

    Localização das chapas regulamentares do fabricante(7)(8):…

    0.5.2.

    Modo de fixação das chapas regulamentares do fabricante: …

    0.6.

    Localização do número de identificação do veículo(7): …

    1.

    Número de identificação do veiculo: …

    está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) emitida em (… data de emissão) e

    pode ser matriculado a título definitivo nos Estados-Membros cujo trânsito circula pela direita/esquerda(1) e utilizam unidades do sistema métrico/imperial(1) para o indicador de velocidade(e).

    (Local) (Data): … Assinatura:…

    NB:

    se este modelo for utilizado para efeitos de uma homologação de um veículo como uma isenção para novas tecnologias ou novos conceitos, nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado de ser «CERTIFICADO DE CONFORMIDADE UE PROVISÓRIO VÁLIDO APENAS NO TERRITÓRIO DE ...(ESTADO-MEMBRO))». O certificado de conformidade provisório deve também contemplar no seu título, em vez de «VEÍCULOS COMPLETOS» a frase: «PARA VEÍCULOS COMPLETOS, HOMOLOGADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 40.o, N.o 2, DO REGULAMENTO (UE) N.o 168/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE JANEIRO DE 2013, RELATIVO À HOMOLOGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DOS VEÍCULOS DUAS OU TRÊS RODAS E DOS QUADRICICLOS (HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA)» em conformidade com o artigo 38.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    se este modelo for utilizado para efeitos de uma homologação nacional de pequena série nos termos do artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado deve mencionar, em vez de «VEÍCULOS COMPLETOS», a frase: «PARA VEÍCULOS COMPLETOS HOMOLOGADOS EM PEQUENAS SÉRIES», nas proximidades do ano e do número sequencial de produção, nos termos do artigo 38.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    CERTIFICADO DE CONFORMIDADE QUE ACOMPANHA CADA VEÍCULO DA SÉRIE A QUE PERTENCE O MODELO HOMOLOGADO

    MODELO B — Secção 1

    Formato máximo: A4 (210 × 297 mm) ou dobrado em formato A4

    VEÍCULOS COMPLETADOS

    [Ano](0)(1)

    [Numero sequencial](0)(1)

    CERTIFICADO DE CONFORMIDADE UE

    O abaixo assinado [… (nome completo e função)]

    certifica por este meio que o seguinte veículo completado:

    0.1.

    Marca (firma do fabricante):…

    0.2.

    Modelo(5):… (Modelo CV* (5)(3i)):…

    0.2.1.

    Variante(5): (Variante CV* (5)(3i)):…

    0.2.2.

    Versão(5): … (Versão CV* (5)(3i)):…

    0.2.3.

    Designação comercial (se disponível): … (CV* Designação comercial (se disponível)(3i)):…

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(6): … (Categoria CV*, subcategoria e subsubcategoria do veículo(6)(3i))…

    0.4.

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.4.2.

    Nome e endereço do mandatário do fabricante (se for o caso)(3): …

    0.5.1.

    Localização das chapas regulamentares do fabricante(7)(8): …

    0.5.2.

    Modo de fixação das chapas regulamentares do fabricante: …

    0.6.

    Localização do número de identificação do veículo(7): …

    1.

    Número de identificação do veiculo: …

    foi completado e alterado do seguinte modo: … e

    está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) emitida em (… data de emissão) e

    pode ser matriculado a título definitivo nos Estados-Membros cujo trânsito circula pela direita/esquerda(1) e utilizam unidades do sistema métrico/imperial(1) para o indicador de velocidade(e).

    (Local) (Data): … Assinatura: …

    Anexo: Certificado de conformidade emitido em cada fase anterior.

    NB:

    se este modelo for utilizado para efeitos de uma homologação de um veículo como uma isenção para novas tecnologias ou novos conceitos, nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado de ser «CERTIFICADO DE CONFORMIDADE UE PROVISÓRIO VÁLIDO APENAS NO TERRITÓRIO DE …(ESTADO-MEMBRO))». O certificado de conformidade provisório deve também contemplar no seu título, em vez de «VEÍCULOS COMPLETADOS» a frase: «PARA VEÍCULOS COMPLETADOS, HOMOLOGADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 40.o, N.o 2, DO REGULAMENTO (UE) N.o 168/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE JANEIRO DE 2013, RELATIVO À HOMOLOGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DOS VEÍCULOS DUAS OU TRÊS RODAS E DOS QUADRICICLOS (HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA)» em conformidade com o artigo 38.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    se este modelo for utilizado para efeitos de uma homologação nacional de pequena série nos termos do artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado deve mencionar, em vez de «VEÍCULOS COMPLETADOS», a frase: «PARA VEÍCULOS COMPLETADOS HOMOLOGADOS EM PEQUENAS SÉRIES», nas proximidades do ano e do número sequencial de produção, nos termos do artigo 38.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    CERTIFICADO DE CONFORMIDADE QUE ACOMPANHA CADA VEÍCULO DA SÉRIE A QUE PERTENCE O MODELO HOMOLOGADO

    MODELO C — Secção 1

    Formato máximo: A4 (210 × 297 mm) ou dobrado em formato A4

    VEÍCULOS INCOMPLETOS

    CERTIFICADO DE CONFORMIDADE UE

    O abaixo assinado [… (nome completo e função)]

    certifica por este meio que o seguinte veículo incompleto:

    0.1.

    Marca (firma do fabricante): …

    0.2.

    Modelo(5): … (Modelo CV* (5)(3i)): …

    0.2.1.

    Variante(5): … (Variante CV* (5)(3i)): …

    0.2.2.

    Versão(5): … (Versão CV* (5)(3i)): …

    0.2.3.

    Designação comercial (se disponível): … (CV* Designação comercial (se disponível)(3i)): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(6): (Categoria CV*, subcategoria e subsubcategoria do veículo(6)(3i)) …

    0.4.

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.4.2.

    Nome e endereço do mandatário do fabricante (se for o caso)(3): …

    0.5.1.

    Localização da chapa regulamentar do fabricante(7)(8): …

    0.5.2.

    Modo de fixação das chapas regulamentares do fabricante: …

    0.6.

    Localização do número de identificação do veículo(7): …

    1.

    Número de identificação do veiculo: …

    está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (…número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) emitida em (… data de emissão) e

    não pode ser matriculado a título definitivo sem homologações complementares.

    (Local) (Data): … Assinatura: …

    Anexo: Certificado de conformidade emitido em cada fase anterior.

    Secção 2

    CATEGORIA DE VEÍCULO L

    (VEÍCULOS COMPLETOS, COMPLETADOS E INCOMPLETOS)

    Características gerais de construção

    1.3.

    Número de eixos: … e rodas: …

    1.3.1.

    Eixos com rodas duplas(2)(3) :…

    1.3.2.

    Eixos motores(2): …

    6.2.4.

    Sistema avançado de travagem de emergência: ABS / CBS / ABS e CBS / Nenhum (1)(3): …

    Dimensões principais

    2.2.1.

    Comprimento: … (mm)

    2.2.2.

    Largura: … mm

    2.2.3.

    Altura: … mm

    2.2.4.

    Distância entre eixos: … mm

    2.2.4.1.

    Distância entre eixos do carro lateral(3a)(3k): … mm

    2.2.5.

    Via (3)

    2.2.5.1.

    Via do eixo dianteiro(3c): … mm.

    2.2.5.2.

    Via do eixo traseiro(3c): … mm.

    2.2.5.3.

    Via do eixo do carro lateral(3k): … mm.

    2.2.10.6.

    Distância ao solo entre os eixos(3d): … mm.

    2.2.15.

    Relação distância entre eixos/distância ao solo(3f): … [não unitário]

    2.2.17.

    Altura do banco(3d): … mm

    Massas

    2.1.1.

    Massa em ordem de marcha: … kg

    2.1.2.

    Massa efetiva: … kg

    2.1.3.

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível: … kg

    2.1.3.1.

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da frente: … kg

    2.1.3.2.

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da retaguarda: … kg

    2.1.3.3.

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo do carro lateral(3k): … kg

    2.1.7.

    Massa máxima rebocável tecnicamente admissível(3): Com travões: … kg Sem travões: … kg

    2.1.7.1.

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível no conjunto de veículos(3): … kg

    2.1.7.2.

    Massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate(3): … kg

    Grupo motopropulsor

    3.1.1.1.

    Fabricante(3n): …

    3.1.1.2.

    Código do motor (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação)(3n): …

    3.2.1.2.

    Princípio de funcionamento do motor de combustão: motor de combustão interna (ICE) ignição comandada/ignição por compressão/motor de combustão externa (ECE)/turbina/ar comprimido(1)(3n):

    3.2.1.4.1.

    Número de cilindros(3n): …

    3.2.1.4.2.

    Disposição dos cilindros(3n)(f): …

    3.2.1.5.

    Cilindrada: …cm3(3n)

    1.9.

    Potência útil máxima(3n): … kW (a … min-1)(3n) (CV*: … kW (em … min-1)((3n))(3i)

    1.10.

    Relação potência útil máxima/massa do veículo em ordem de marcha(3n): … kw/kg (CV*: … kW/kg)(3n)(3i)

    3.2.3.1.

    Tipo de combustível: … (3n)(g)

    3.2.3.2.

    Combinação de combustível do veículo: monocombustível/bicombustível/multicombustível(1)(3n)

    3.2.3.2.1.

    Quantidade máxima de biocombustível aceitável no combustível(3n): … % de volume

    3.1.2.1.

    Fabricante(3o): …

    3.1.2.2.

    Código do motor elétrico (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação)(3o): …

    3.3.3.4.

    15/30(1) minutos à potência de(3o)(r): … kW

    3.1.3.1.

    Fabricante(3p): …

    3.1.3.2.

    Código de aplicação (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação)(3p): …

    3.3.1.

    Configuração de veículo elétrico: propulsão exclusivamente elétrica/hibridoelétrica/força humana-elétrica(1)((3o)(3p):

    3.3.5.2.

    Categoria de veículo hibridoelétrico: carregável do exterior/não carregável do exterior (1)(3p)

    3.9.2.

    Fator de assistência máximo(3q): …

    Velocidade máxima

    1.8.

    Velocidade máxima do veículo(9): … km/h (CV*: … km/h)((9)(3i)

    3.9.3.

    Velocidade máxima do veículo em que o motor elétrico presta assistência(3q): … km/h

    Unidade de tração e respetivo comando

    3.5.3.9.

    Transmissão (tipo)(h): …

    3.5.4.

    Relações de transmissão(t): 1 … 2 … 3 … 4 … 5 … 6 …

    3.5.4.1.

    Relação de transmissão final: …

    3.5.4.2.

    Relação global da caixa de velocidades na relação de transmissão mais elevada(3d): …

    Montagem dos pneus

    6.18.1.1.

    Designação da dimensão do pneu(s): Eixo 1: … Eixo 2 … roda do carro lateral: …

    Carroçaria

    6.20.2.1.

    Configuração e número de portass(3g) (i) (j): …

    6.16.1.

    Número de lugares sentados: …

    6.16.1.1.

    Localização e disposição(3g)(k): …

    Dispositivos de engate

    7.2.8.

    Número de homologação do dispositivo de engate(3):

    Desempenho ambiental

    4.0.1.

    Fase ambiental(p): Euro … (3/4/5)(1)

    4.0.2.

    Nível sonoro medido de acordo com (m)(n):

    4.0.2.1.

    Imobilizado: … dB(A) (CV*: … dB(A))(3i) à velocidade do motor: … min-1 (CV*: … min-1)(3i)

    4.0.2.2.

    Em movimento: … dB(A) (CV*: … dB(A))(3i)

    3.2.15.

    Emissões de escape medidas de acordo com(m)(o)

    3.2.15.1.

    Ensaio do tipo V: emissões do tubo de escape após arranque a frio, incluindo o fator de deterioração, se aplicável:

    CO

    mg/km

    (CV*: … mg/km)(3i)

    THC

    mg/km

    (CV*: … mg/km)(3i)

    NMHC

    mg/km (3)

    (CV*: … mg/km)(3i)

    NOx

    mg/km

    (CV*: … mg/km)(3i)

    HC+NOx

    mg/km (3)

    (CV*: … mg/km)(3i)

    PM

    mg/km (3)

    (CV*: … mg/km)(3i)

    3.2.15.2.

    Ensaio do tipo II: emissões do tubo de escape com o motor em marcha (acelerada) sem carga em aceleração livre

    HC: … ppm (CV*: …. ppm)(3i) em velocidade normal de marcha lenta sem carga: … ppm (CV*: … ppm)(3i) em velocidade elevada de marcha lenta sem carga

    CO: … % vol. (CV*: … % volume)(3i) em velocidade normal de marcha lenta sem carga: … .% vol. (CV*: … % vol.)(3i) em velocidade elevada de marcha lenta sem carga

    3.2.15.3.

    Valor corrigido do coeficiente de absorção dos fumos: … mm–1(3e) (CV*:…. m-1) (3e)(3i)

    Eficiência energética

    4.0.3.1.

    Emissões de CO2 (3): g/km (CV*: … g/km)(3i)(3i)

    4.0.3.2.

    Consumo de combustível(3): l/kg(1)/100 km (CV*: l/kg(1)/100 km)(3i)(3i)

    4.0.3.3.

    Consumo de energia(3): Wh/km (CV*: … Wh/km)(3)(3i)

    4.0.3.4.

    Autonomia eléctrica(3): km (CV*: … mg/km)(3)(3i)

    Conversão do desempenho do veículo(3i):

    8.1.

    Veículo adequado para a conversão do seu nível de desempenho entre as subcategorias (L3e/L4e)-A2 e (L3e/L4e)-A3 e vice-versa: sim/não(1)(3i) (*1)

    Informação adicional(3):

    9.1.

    Observações(3):

    9.2.

    Isenções(3):

    (*1)  CV significa veículo convertido e esta menção apresenta a informação respeitante à configuração modificada (temporária e reversível) do veículo depois de ter sido convertido após a primeira matrícula de acordo com as especificações do fabricante, a fim de se proceder a novo registo nacional (por exemplo, registado em primeiro lugar como motociclo L3e-A2 e convertido em motociclo L3e-A3) (3i).

    Apêndice 2

    Informações e entradas a incluir nos certificados de conformidade emitidos em conformidade com o modelo apresentado no anexo IV da Diretiva 2002/24/CE

    I)   Informação a incluir na menção n.o 04

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (1) (1): …

    II)   Informações a incluir na entrada n.o 50

    Características gerais de construção

    6.2.4.

    Sistema avançado de travagem de emergência: ABS / CBS / ABS e CBS / Nenhum (2) (3):

    Massas

    2.1.2.

    Massa efetiva: … kg

    Grupo motopropulsor

    3.3.3.4.

    15/30 (2) minutos à potência de (3o(2): … kW

    3.9.2.

    Fator de assistência máximo (3q): …

    Velocidade máxima

    3.9.3.

    Velocidade máxima do veículo em que o motor elétrico presta assistência (3q): … km/h

    Eficiência energética

    4.0.3.1.

    Emissões de CO2 (3)(q):

    g/km

    (CV (*1): … g/km) (3)(q)(3i)

    4.0.3.2.

    Consumo de combustível (3)(q):

    l/kg (1)/100 km

    (CV (*1): … l/kg (1)/100 km) (3)(q)(3i)

    4.0.3.3.

    Consumo de energia (3)(q):

    Wh/km

    (CV (*1): … Wh/km) (3)(q)(3i)

    4.0.3.4.

    Autonomia eléctrica (3):

    km

    (CV (*1): … km) (3)(3i)

    Conversão do desempenho do veículo(3i):

    8.1.

    Veículo adequado para a conversão do seu nível de desempenho entre as subcategorias (L3e/L4e)-A2 e (L3e/L4e)-A3 e vice-versa: sim/não (2) (3i)

    Notas explicativas referentes ao anexo IV

    [Notas de pé de página e explicações que não devem constar do certificado de conformidade) à exceção da nota de pé de página (*)]

    (0)

    Aplicável apenas à homologação de veículos para uma operação nacional de pequenas séries, em conformidade com o artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (MS)

    Indica o Estado-Membro.

    (2)

    Eixos com rodas duplas/motorizadas:

    F: à frente

    R: à retaguarda

    M: ao meio (para os veículos com carro lateral)

    F & R: Na frente e na retaguarda:

    Exemplos:

    —   rodas duplas: F (rodas duplas à frente para um veículo da subcategoria L 5e-A)

    —   eixos motores: R (eixo motor à retaguarda para motociclos da subcategoria L 3e-A1)

    (5)

    Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído ao veículo, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (7)

    Indicar a localização do centro da chapa NIV/chapa regulamentar por meio dos seguintes códigos:

    R. lado direito do veículo

    C: centro do veículo

    L: lado esquerdo do veículo

    x: distância horizontal (em mm) a partir do eixo mais dianteiro (precedida de «-» (isto é, menos) se situada à frente do eixo dianteiro)

    y: distância horizontal (em mm) a partir do eixo longitudinal do veículo

    z: distância (em mm) a contar do solo

    (r/o): para ter acesso à marcação é necessário desmontar ou abrir peças ou partes do veículo

    Exemplo de um número de identificação do veículo montado do lado direito da coluna de direção de um motociclo, 500 mm atrás do eixo dianteiro, 30 mm do eixo longitudinal e 1 100 mm de altura:

    R, x500, y30, z1100

    Exemplo de uma chapa regulamentar montada do lado direito de um quadriciclo, 100 mm à frente do eixo dianteiro, a 950 mm do eixo longitudinal do veículo e a 700 mm de altura, debaixo do capot:

    R, x-100, y950, z700 (r/o)

    (8)

    No caso da homologação em várias fases, fornecer esta informação para cada fase.

    (9)

    Indicar os seguintes valores consoante a categoria do veículo:

    —   para velocípedes concebidos para se pedalar (velocípede com motor) (L1e): a velocidade máxima para a qual o motor elétrico fornece assistência;

    —   para as (sub)categorias: L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C: a velocidade máxima do veículo medida:

    —   para as (sub)categorias L3e, L4e, L5e, L7e-A e L7e-B2: a velocidade máxima de projeto.

    (e)

    Esta declaração não restringe o direito dos Estados-Membros de exigirem adaptações técnicas a fim de autorizar a matrícula de um veículo num Estado-Membro diferente daquele a que o veículo se destina quando a circulação se faz pelo lado oposto da estrada.

    (f)

    Indicar a disposição dos cilindros por meio dos seguintes códigos:

    —   LI: em linha

    —   V: em V

    —   O: motor de cilindros opostos

    —   S: motor monocilindro

    —   R: motor de pistão rotativo.

    (g)

    Indicar o tipo de combustível por meio dos seguintes códigos:

    —   P: gasolina

    —   B5: gasóleo

    —   M: mistura

    —   GPL: gás de petróleo liquefeito

    —   GN: gás natural

    —   BM: biometano

    —   E5: gasolina E5

    —   E10: gasolina E10

    —   E85: etanol E85

    —   BD: biodiesel

    —   H2 : hidrogénio

    —   H2NG: mistura de hidrogénio e gás natural

    —   A: ar comprimido

    —   O: outro.

    (h)

    Indicar o tipo de transmissão por meio dos seguintes códigos:

    —   M: manual

    —   A: automática

    —   C: CVT.

    —   O: outra

    —   W: Motor de cubo de roda

    (i)

    Para o quadro com carroçaria.

    (j)

    Indicar a configuração por meio dos seguintes códigos:

    —   R: lado direito do veículo

    —   L: lado esquerdo do veículo

    —   F: frente do veículo

    —   RE: retaguarda do veículo

    Exemplo de um veículo com duas portas do lado esquerdo e uma porta do lado direito:

    2 L, 1R

    (k)

    Indicar a posição por meio dos seguintes códigos:

    —   rx: número da fila

    —   R: lado direito do veículo

    —   C: centro do veículo

    —   L: lado esquerdo do veículo

    Exemplo de um veículo com dois lugares sentados à frente, um à esquerda, outro à direita, e 1 lugar atrás, ao centro:

    r1: 1R,1L r2: 1C

    (m)

    Número do regulamento delegado da Comissão e regulamento delegado da Comissão de alteração mais recente aplicável à homologação. No caso de um regulamento delegado da Comissão com duas ou mais fases de aplicação; indicar também a fase de aplicação e/ou código. Em alternativa, indicar o número do regulamento aplicável da UNECE.

    (n)

    Arredondado para o número inteiro mais próximo.

    (o)

    Arredondados ao milésimo para g/km e g/min, para o décimo de % e para o número inteiro superior expresso em centésimas de % vol.

    (p)

    Acrescentar o número da norma Euro e o caráter correspondentes às disposições utilizadas para homologação.

    (q)

    Para veículos hibridoelétricos carregáveis do exterior, devem ser identificados os valores «ponderado, combinado» relativos a CO2, consumo de combustível e consumo de energia elétrica.

    (t)

    Para os veículos equipados com transmissão continuamente variável (CVT) indicar o seguinte: 1 «relação de transmissão à velocidade máxima de projeto» 2 «relação de transmissão à potência máxima»; 3: «relação de transmissão no binário máximo». As relações de transmissão devem incluir a relação da relação primária de transmissão (se for caso disso) e devem ser suplementadas com uma banda de tolerância aceitável, a contento da entidade homologadora. Para motores de cubo de roda sem engrenagem de velocidades, indicar «N/A» ou «1»

    (s)

    A informação contida nesta entrada não deve constar da entrada n.o 04. «Categoria de veículo» dos certificados de conformidade emitidos em conformidade com o modelo apresentado no anexo IV da Diretiva 2002/24/CE

    (1)  Classificação em conformidade com as categorias e subcategorias previstas no artigo 4.o e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013. O código deve ser indicada, por exemplo, «L3e-A1E» para motociclo de «enduro» de baixo desempenho.

    (1)  Indicar: designação da dimensão do pneu, índice de capacidade de carga mínimo, símbolo de categoria de velocidade mínima, pressões dos pneus recomendadas pelo fabricante do veículo (kPa) e dimensões da jante

    (2)  Riscar o que não se aplica (não é necessária qualquer supressão sempre que for aplicável mais de uma entrada).

    (3)  

    Suprimir esta entrada do certificado de conformidade se não for aplicável ao veículo

    (3a)

    Indica a distância longitudinal entre o eixo dianteiro e o eixo do carro lateral.

    (3b)

    aplicável apenas às subcategorias L2e-U, L5e-B, L6e-BU, L7e-CU

    (3c)

    aplicável apenas a veículos L2e, L4e, L5e, L6e, L7e ou a qualquer outro tipo de veículos se equipados com rodas duplas

    (3d)

    aplicável apenas para os motociclos da subcategoria L 3e-AxE «enduro» e da subcategoria L 3e-AxT «trial»

    (3e)

    aplicável apenas a veículos com dispositivos de nivelamento de faróis

    (3f)

    aplicável apenas para a subcategoria L7e-B

    (3g)

    aplicável apenas para os veículos das categorias L2e, L5e, L6e e L7e

    (3h)

    aplicável apenas para os veículos das categorias L1e, L2e e L6e

    (3i)

    Informação do veículo convertido(CV) (L3e/L4e)-A2/(L3e/L4e)-A3 aplicável apenas para veículos contemplados no ponto 1.7 do presente anexo

    (3k)

    aplicável apenas para os veículos da categoria L4e

    (3n)

    aplicável apenas a veículos equipados com motor de combustão

    (3o)

    aplicável apenas a veículos equipados com motor elétrico

    (3p)

    aplicável apenas a veículos equipados com uma motorização híbrida

    (3q)

    aplicável apenas a velocípedes concebidos para se pedalar

    (2)  No caso de mais do que um motor elétrico, indicar a adjunção de todos os motores.

    (*1)  CV significa veículo convertido e esta menção apresenta a informação respeitante à configuração modificada (temporária e reversível) do veículo depois de ter sido convertido após a primeira matrícula de acordo com as especificações do fabricante, a fim de se proceder a novo registo nacional (por exemplo, registado em primeiro lugar como motociclo L3e-A2 e convertido em motociclo L3e-A3) (3i)

    ANEXO V

    Modelos para a chapa regulamentar e para a marca de homologação UE

    LISTA DE APÊNDICES

    Número do apêndice

    Título do apêndice

    Página

    1

    Exemplos de chapa do fabricante

    153

    2

    Exemplos de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica

    155

    1.   Requisitos gerais de marcação do veículo

    1.1.

    Todos os veículos devem estar equipados com uma chapa como a descrita na presente secção, em conformidade com o artigo 39.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013. A chapa deve ser fixada pelo fabricante do veículo.

    1.2.

    Carateres

    1.2.1.

    Devem ser usados carateres alfanuméricos (alfabeto latino e algarismos árabes) para as marcações referidas nos pontos 2.1.1.1 a 2.1.2, 3.2.2 a 3.2.5 e 4.2.1.1 a 4.2.1.9. No entanto, as marcações referidas na secção 3 devem utilizar letras do alfabeto latino em maiúsculas.

    1.2.2.

    Além disso, o nome ou a firma do fabricante e a designação do modelo do veículo podem incluir os seguintes símbolos e carateres: «*» (asterisco), «&» (e comercial), «-» (hífen ou sinal de menos) e o «′» (plica ou apóstrofo). O nível sonoro, quando imobilizado, podem incluir o caráter «-».

    1.3.

    Corpo mínimo das letras e números.

    1.3.1.

    Os carateres marcados diretamente no quadro, na estrutura ou parte análoga do veículo deve ter um corpo mínimo de 4,0 mm.

    1.3.2.

    Os carateres marcados na chapa regulamentar devem ter um corpo mínimo de 2,0 mm.

    2.   Chapas regulamentares

    2.1.

    Uma placa regulamentar, segundo o modelo estabelecido no apêndice 1, deve ser solidamente fixada a uma parte bem visível e facilmente acessível, a uma parte do veículo que não seja suscetível de ser substituída durante o período de utilização normal aquando da manutenção regular ou de reparação (por exemplo, devido a acidente).

    2.1.1.

    As informações constantes da chapa devem ser facilmente legíveis, indelével e devem conter as seguintes indicações, pela ordem indicada a seguir e na mesma linha, se possível:

    2.1.1.1.

    O nome ou a firma do fabricante;

    2.1.1.2.

    Categoria do veículo, incluindo a subcategoria e a subsubcategoria(1);

    2.1.1.3.

    O número da homologação em conformidade com o ponto 3 do anexo VII do presente regulamento;

    2.1.1.4.

    O número de identificação do veículo (NIV); que consiste numa combinação estruturada de carateres, em conformidade com os requisitos enunciados no ponto 3 do presente anexo;

    2.1.1.5.

    O nível sonoro, quando imobilizado, no seguinte formato: «… dB(A) — … min–1» (no caso de veículos não sujeitos a ensaio de nível sonoro, quando imobilizado, a informação será visualizada como « - - - dB(A) — - - - min–1»);

    2.1.1.6.

    Potência do motor, no seguinte formato: «… kW» (esta entrada deve ser omitida nos veículos sem restrições de potência máxima de motor); velocidade máxima de projeto do veículo no seguinte formato: «… km/h» (esta entrada deve ser omitida nos veículos sem restrições de velocidade máxima); e massa máxima em carga tecnicamente admissível no seguinte formato: «máx… kg». Cada entrada separada por um ou mais espaços.

    2.1.2.

    O fabricante pode apor indicações suplementares abaixo ou ao lado da chapa regulamentar prescrita, no exterior de um retângulo claramente marcado, que deve apenas as indicações prescritas nos pontos 2.1.1.1 a 2.1.1.8 (ver exemplos no apêndice 1).

    3.   Requisitos aplicáveis ao NIV

    O NIV deve cumprir os seguintes requisitos:

    3.1.

    Requisitos gerais

    3.1.1.

    Um NIV é marcado em cada veículo.

    3.1.2.

    O NIV é único e atribuído inequivocamente a um veículo determinado.

    3.1.3.

    O NIV deve ser marcado na chapa regulamentar, bem como no quadro, na estrutura ou em parte análoga do veículo no momento em que o veículo sai da linha de produção.

    3.1.4.

    Deve ser martelado, perfurados, gravados ou fixados por gravação a laser numa parte facilmente acessível do lado direito do veículo de modo tal que previna o apagamento, alteração e remoção

    3.1.5.

    O fabricante assegura a rastreabilidade do veículo por meio do NIV durante um período de 30 anos.

    3.1.6.

    A existência de medidas adotadas pelo fabricante para assegurar a rastreabilidade do veículo referidas no ponto 1.1.3.4 não tem de ser verificada na altura da homologação.

    3.2.

    Composição do NIV

    3.2.1.

    O NIV é composto por três secções:

    a)

    a identificação mundial do fabricante (WMI);

    b)

    a secção descritiva do veículo (VDS);

    c)

    a secção informativa do veículo (VIS).

    3.2.2.

    A WMI consiste num código atribuído ao fabricante do veículo para permitir a identificação do dito fabricante.

    3.2.2.1.

    O código inclui três carateres alfanuméricos, que são atribuídos pela autoridade competente no país em que o fabricante tem o seu estabelecimento principal.

    3.2.2.2.

    A autoridade competente atua em conformidade com a organização internacional referida na norma ISO 3780: 2009 sobre «Veículos rodoviários – código de identificação mundial do fabricante (WMI)».

    3.2.2.3.

    Quando a produção global do fabricante for inferior a 150 veículos por ano, o terceiro caráter é sempre «9». Para a identificação deste fabricante, a autoridade competente referida no ponto 3.2.2.2 atribui o terceiro, quarto e quinto carateres do VIS.

    3.2.3.

    O VDS consiste em seis carateres alfanuméricos, que servem para indicar as características gerais do veículo. Se o fabricante não utilizar um ou mais dos seis carateres, os espaços não utilizados são preenchidos com os carateres alfanuméricos à discrição do fabricante a fim de obter o número total de 6 carateres exigidos.

    3.2.4.

    O VIS consiste em oito carateres alfanuméricos, sendo os últimos quatro obrigatoriamente algarismos.

    Fornece, conjuntamente com o WMI e o VDS, a identificação clara de um determinado veículo. Qualquer espaço não utilizado é preenchido com o algarismo «0» a fim de obter o número total de 8 carateres exigidos.

    3.2.5.

    O VDS e o VIS devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na norma ISO 3779: 2009 «Veículos rodoviários — Número de identificação do veículo (NIV) — Conteúdo e estrutura».

    3.2.6.

    Entre os carateres não deve ser deixado qualquer espaço vazio.

    3.2.7.

    A utilização das letras «I», «O» ou «Q» não é permitida.

    3.2.8.

    O número de identificação do veículo deve, se possível, ser apresentado numa única linha. Sempre que o NIV seja marcado em duas linhas, este requisito é aplicável a cada linha.

    4.   Requisitos de marcação para uma homologação em várias fases

    4.1.

    Número de identificação do veículo de base

    O NIV do veículo de base em conformidade com os requisitos enunciados na secção 3 do presente anexo, deve ser mantido durante todas as fases subsequentes de homologação para assegurar a «transparência» do processo.

    4.2.

    Chapa regulamentar do fabricante

    4.2.1.

    Na segunda fase e nas fases subsequentes, para além da chapa regulamentar prescrita na secção 2, cada fabricante deve apor ao veículo uma chapa adicional, cujo modelo se indica no apêndice 1 do presente anexo. Esta chapa regulamentar deve ser solidamente fixada em posição bem visível e facilmente acessível, a uma parte do veículo que não seja suscetível de ser substituída durante o período de utilização normal aquando da manutenção regular ou de reparação. Deve apresentar clara e indelevelmente as seguintes informações pela ordem indicada:

    4.2.1.1.

    Nome do fabricante,

    4.2.1.2.

    O número da homologação UE em conformidade com o ponto 3 do anexo VII do presente regulamento,

    4.2.1.3.

    Categoria do veículo, incluindo a subcategoria e a subsubcategoria(1); e a fase da homologação (no caso de veículos de base, esta primeira fase de identificação deve ser omitida; se houver fases subsequentes, a informação deve indicar a fase: p. ex. «FASE 3» para a terceira fase). Cada entrada separada por um ou mais espaços,

    4.2.1.4.

    NIV,

    4.2.1.5.

    O nível sonoro, quando imobilizado, no seguinte formato: «… dB(A) — … min–1» (no caso de veículos isentos de ensaio de nível sonoro quando imobilizado, a informação será visualizada como «- - - dB(A) — - - - min–1’)(2),

    4.2.1.6.

    Potência do motor, no seguinte formato: «… kW» (esta entrada deve ser omitida nos veículos sem restrições de potência máxima de motor)(2); velocidade máxima de projeto do veículo, no seguinte formato: «… kW» (esta entrada deve ser omitida nos veículos sem restrições de potência máxima de motor)(2); e massa máxima em carga admissível do veículo(2). Cada entrada separada por um ou mais espaços.

    5.   Marcas de homologação para componentes ou unidades técnicas

    5.1.

    Cada unidade técnica ou componente, independentemente de fazer parte ou não de um sistema, que tenha sido homologado a nível UE e fabricado em conformidade com o tipo homologado deve ser marcado com uma marca de homologação UE em conformidade com o artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    5.2.

    A marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica é constituída por:

    5.2.1.

    Um retângulo no interior do qual está colocada a letra minúscula «e», seguida dos números distintivos (tal como previsto no ponto 2.1 do anexo VII) do Estado-Membro que concedeu a homologação UE de componente ou de unidade técnica.

    5.2.2.

    Na proximidade do retângulo, o «número de sequência para os certificados de homologação» referido na secção 4 do número de homologação UE, como enunciado no ponto 2.4 do anexo VII. Além disso, devem ser indicados os carateres alfanuméricos, tal como previsto no Quadro-1 do anexo VII, a fim de identificar claramente o tipo de componente ou de unidade técnica.

    5.2.3.

    A marca de homologação UE de unidade técnica ou de componente deve ser aposta na unidade técnica ou no componente de modo indelével (por exemplo, estampado, gravado a laser, etiqueta adesiva autodestrutiva), claramente legível e visível no local em que deve ser aposta no veículo, sem necessidade de eliminar quaisquer partes com a utilização de ferramentas.

    5.2.4.

    O apêndice 2 do presente anexo expõe exemplos de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica. As dimensões da letra «a» devem ser iguais ou superiores a 3 mm.

    5.3.

    Além disso, a marca, a designação ou marca comercial devem ser marcadas na proximidade da marca de homologação UE.

    Apêndice 1

    Exemplos de chapa do fabricante

    1.

    Exemplo para um ciclomotor:

    BIANCA SCOOTER LTD.

    L1e-B

    e6*168/2013*01223

    5DRH123UPAX000001

    90 dB(A) — 3 750 min–1

    4 kW 45 km/h máx 190 kg

    2.

    Exemplo para um motociclo da categoria A 2 com propulsão elétrica:

    LOUIS’ ELECTRIC MOTORCYCLE

    L3e-A2

    e12*168/2013*10920

    PC9JZCTMYCVWS0002

    - - - dB(A) — - - - min–1

    35 kW máx. 380 kg

    3.

    Exemplo para um triciclo de passageiros:

    F.M. & U.Y.

    L5e-A

    e4*168/2013*30069

    1FY1HAZ433K849622

    93 dB(A) — 4 750 min–1

    máx. 935 kg

    4.

    Exemplo para um quadrimóvel pesado para transporte de mercadorias em várias fases (segunda fase):

    FOURGON-MOTORS S.A.R.L

    L7e-CU STAGE 2

    e50*168/2013*25089

    VTFXXXXXXCL780002

    101 dB(A) — 4 100 min–1

    15 kW 78 km/h máx 1 460 kg

    5.

    Exemplo para um motociclo L3e-A3 com informação adicional relativa a um veículo convertido (CV), um motociclo L3e-A2, fora do retângulo claramente definido. Neste caso, para efeitos de uma modificação temporária e reversível, autorizada pelo fabricante, de um motociclo registado em primeiro lugar como motociclo L3e-A3, a fim de o registar a nível nacional após a sua conversão para uma configuração de desempenho médio L3e-A2 (p. ex. para condutores com uma carta de condução A2):

    MOTORUDOLPH

    L3e-A3

    e4*168/2013*2691

    JRM00DBP008002211

    84 dB(A) — 4 250 min–1

    máx. 352 kg

    L3e-A2

    e4*168/2013*2692

    83 dB(A) — 3 750 min–1

    35 kW

    Apêndice 2

    Exemplos de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica

    Figura 1

    Exemplo de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica de um dispositivo de escape (dispositivo de controlo da poluição e dispositivo de redução do ruído)

    Image 1

    Notas explicativas referentes à figura 1

    A marca de homologação UE supra foi emitida por Portugal com o número 00024 para um dispositivo de escape (dispositivo de controlo da poluição e dispositivo de redução do ruído).

    Figura 2

    Exemplo de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica de um dispositivo de redução do ruído

    Image 2

    Notas explicativas referentes à figura 2

    A marca de homologação UE supra foi emitida pela Áustria com o número 00456 para um dispositivo de redução do ruído.

    Figura 3

    Exemplo de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica de um dispositivo de controlo da poluição

    Image 3

    Notas explicativas referentes à figura 3

    A marca de homologação UE supra foi emitida pela Croácia com o número 10678 para um dispositivo de controlo da poluição.

    Figura 4

    Exemplo de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica de um dispositivo de visibilidade à retaguarda

    Image 4

    Notas explicativas referentes à figura 4

    A marca de homologação UE supra foi emitida pela Finlândia com o número 02884 para um dispositivo de visibilidade à retaguarda.

    Figura 5

    Exemplo de marca de homologação UE de componente ou de unidade técnica de um dispositivo de engate de reboque

    Image 5

    Notas explicativas referentes à figura 5

    A marca de homologação UE supra foi emitida pela Bulgária com o número 00134 para um dispositivo de engate de reboque.

    Notas explicativas referentes ao anexo V

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar da chapa regulamentar do fabricante)

    (1)

    Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013; o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    (2)

    Apenas se o valor tiver sido alterado durante essa fase da homologação.

    ANEXO VI

    Modelos para o certificado de homologação UE

    LISTA DE APÊNDICES

    Número do apêndice

    Título do apêndice

    Página

    1

    Modelo de certificado de homologação UE de veículo completo para um modelo de veículo completo

    159

    2

    Modelo de certificado de homologação UE de veículo completo para um modelo incompleto, um modelo de veículo com variantes completas e incompletas, um modelo de veículo com variantes completadas e incompletas ou um modelo de veículo completado

    162

    3

    Modelo de adenda ao certificado de homologação UE

    166

    4

    Modelo de certificado de homologação UE para um sistema de veículo

    170

    5

    Modelo de certificado de homologação UE para componente ou unidade técnica

    172

    6

    Modelo de adenda ao certificado de homologação UE para componente ou unidade técnica

    174

    1.   Requisitos gerais

    1.1.

    O modelo A de certificado de homologação UE de veículo completo para um modelo de veículo completo está reproduzido no apêndice 1

    1.2.

    O modelo B de certificado de homologação UE de veículo completo para um modelo incompleto, um modelo de veículo com variantes completas e incompletas, um modelo de veículo com variantes completadas e incompletas ou um modelo completado de veículo está reproduzido no apêndice 2

    1.3.

    A lista dos requisitos e atos aplicáveis que o modelo de veículo cumpre e que estão anexada ao certificado de homologação UE de veículo completo, sempre que o fabricante optar por um procedimento de homologação unifaseada em conformidade com o artigo 30.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, é reproduzida no apêndice 3.

    1.4.

    O modelo C do certificado de homologação UE para um sistema de veículo está reproduzido no apêndice 4

    1.5.

    O modelo D do certificado de homologação UE para um componente ou unidade técnica está reproduzido no apêndice 5.

    1.5.1.

    A adenda ao certificado de homologação de componente ou unidade técnica está reproduzida no apêndice 6.

    Sempre que houver quaisquer restrições de utilização de um componente/unidade técnica, essas restrições devem ser verificadas no momento da homologação do veículo e indicadas na presente adenda.

    A presente adenda também identifica as unidades técnicas e os componentes a que pode ser concedida homologados UE e em que condições.

    1.6.

    O certificado de homologação não deve ser superior ao formato A4 (210 × 297 mm) ou um dossiê de tamanho não superior ao formato A4.

    Apêndice 1

    Modelo de certificado de homologação UE de veículo completo para um modelo de veículo completo

    Certificado de homologação UE

    MODELO A

    (a usar para a homologação de um veículo completo)

    Formato: A4 (210 × 297 mm)

    CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE VEÍCULO COMPLETO

    Identificação da entidade homologadora

    Comunicação relativa a:

    certificado de homologação UE de veículo completo(1)

    extensão de homologação UE de veículo completo(1)

    recusa de homologação UE de veículo completo(1)

    retirada de homologação UE de veículo completo(1)

    de um modelo de veículo completo

    no que respeita ao Regulamento (UE) n.o 168/2013, com a última redação que lhe foi dada pelo (Regulamento Delegado) (1) Regulamento (UE) n.o …/… da Comissão (1) (2)

    Número de homologação UE: …

    Motivo da extensão: …

    SECÇÃO I

    0.1.

    Marca (firma do fabricante): …

    0.2.

    Modelo (3): …

    0.2.1.

    Variantes (3): …

    0.2.2.

    Versões (3): …

    0.2.3.

    Designações comerciais (se disponíveis):…

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (4): …

    0.4.

    Nome da empresa e endereço do fabricante do veículo completo: …

    0.4.1.

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.4.2.

    Nome e endereço do mandatário do fabricante (se for o caso): …

    SECÇÃO II

    1.

    Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

    2.

    Data do relatório de ensaio: …

    3.

    Número do relatório de ensaio: …

    SECÇÃO III

    O abaixo assinado certifica a exatidão da descrição feita pelo fabricante, na ficha de informações em anexo, do modelo de veículo acima referido, do qual foi/foram apresentada(s) como protótipo(s) uma amostra ou amostras representativa(s), selecionada(s) pela entidade homologadora UE e atesta que os resultados dos ensaios em anexo são aplicáveis ao modelo de veículo em questão.

    1.

    O veículo completo cumpre/não cumpre (1) todos os requisitos aplicáveis enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    1.1.

    Restrições de validade (1) (5): …

    1.2.

    Derrogações aplicadas (1) (5) (6): …

    1.2.1.

    Razões para as derrogações (1) (6): …

    1.2.2.

    Requisitos alternativos (1) (6): …

    2.

    A homologação é concedida/estendida/recusada/revogada (1)

    2.1.

    A homologação é concedida em conformidade com o artigo 40.o do regulamento (UE) n.o 168/2013 e a validade da homologação é assim limitada a dd/mm/aa.

    Local: …

    Data: …

    Nome e assinatura (ou representação visual de uma «assinatura eletrónica avançada» nos termos da Diretiva 1999/93/CE, incluindo os dados de verificação): …

    Anexos:

    Dossiê de homologação

    Resultados do ensaio

    Nomes e assinaturas das pessoas autorizadas a assinar certificados de conformidade e declaração relativa às respetivas funções na empresa.

    Um modelo de certificado de conformidade preenchido

    NB:

    se este modelo for utilizado para a homologação de um veículo como uma isenção para novas tecnologias ou novos conceitos, nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado de ser «CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE VEÍCULO COMPLETO VÁLIDO APENAS NO TERRITÓRIO DE … (7)». O certificado de homologação provisório deve também especificar as restrições quanto à validade e as derrogações que foram aplicadas em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    se este modelo for utilizado para a homologação nacional de pequena série, em conformidade com o artigos 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, não se lhe deverá apor a designação «CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE UM MODELO DE VEÍCULO». O texto deve especificar a natureza das derrogações, as razões que as sustêm e os requisitos alternativos atribuídos nos termos do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    Notas explicativas referentes ao apêndice 1

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar do certificado de homologação)


    (1)  Riscar o que não interessa.

    (2)  Indicar apenas a última alteração em caso de alteração de um ou mais artigos do Regulamento (UE) n.o 168/2013, em função da alteração para que foi pedida a homologação UE.

    (3)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (4)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    (5)  Aplicável apenas à homologação de veículos como uma derrogação relativa a novas tecnologias ou novos conceitos, em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (6)  Aplicável apenas à homologação nacional de veículos em pequenas séries, em conformidade com o artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (7)  Indica o Estado-Membro.

    Apêndice 2

    Modelo de certificado de homologação UE de veículo completo para um modelo incompleto, um modelo de veículo com variantes completas e incompletas, um modelo de veículo com variantes completadas e incompletas ou um modelo de veículo completado

    Certificado de homologação UE

    MODELO B

    (a utilizar para a homologação de um veículo completado ou incompleto ou um tipo de veículo com variantes completas e incompletas ou com variantes completadas e incompletas)

    Formato: A4 (210 × 297 mm)

    CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE VEÍCULO COMPLETO

    Carimbo da entidade homologadora

    Comunicação relativa a:

    certificado de homologação UE de veículo completo(1)

    extensão de homologação UE de veículo completo(1)

    recusa de homologação UE de veículo completo(1)

    retirada de homologação UE de veículo completo(1)

    de um modelo de veículo completado(1)

    de um modelo de veículo incompleto(1)

    de um modelo de veículo com variantes completas e incompletas(1)

    de um modelo de veículo com variantes completadas e incompletas(1)

    no que respeita ao Regulamento (UE) n.o 168/2013, com a última redação que lhe foi dada pelo (Regulamento Delegado) (1) Regulamento (UE) n.o …/… da Comissão (1) (2)

    Número de homologação UE (1): ….

    Razão da extensão (1): ….

    SECÇÃO I

    0.1.

    Marca (firma do fabricante): …

    0.2.

    Modelo (3): …

    0.2.1.

    Variantes (3): …

    0.2.2.

    Versões (3): …

    0.2.3.

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (4): …

    0.4.

    Nome da empresa e o endereço do fabricante do veículo de base (1) (5):

    Nome da empresa e o endereço do fabricante da variante completa (1) (5):

    Nome da empresa e o endereço do fabricante da variante completada/do veículo completado (1) (5):

    Nome e morada do fabricante da última fase de fabrico do veículo incompleto (1) (5):

    Nome da empresa e endereços dos fabricantes de todas as fases anteriores (1) (5):

    0.4.1.

    Nomes e moradas das instalações de montagem: …

    0.4.2..

    Nome e endereço do representante do fabricante (se existir): …

    SECÇÃO II

    Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

    Data do relatório de ensaio: …

    Número do relatório de ensaio: …

    SECÇÃO III

    O abaixo assinado certifica a exatidão da descrição feita pelo fabricante, na ficha de informações em anexo, do modelo de veículo acima referido, do qual foi/foram apresentada(s) como protótipo(s) uma amostra ou amostras representativa(s), selecionada(s) pela entidade homologadora UE e atesta que os resultados dos ensaios em anexo são aplicáveis ao modelo de veículo em questão.

    1.

    Para variantes completas

    1.1..

    As variantes completas do modelo de veículo cumprem/não cumprem (1) todos os requisitos aplicáveis enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    2.

    Para variantes/veículos completados

    2.1.

    O veículo completado/variantes completadas do modelo de veículo cumprem/não cumprem (1) todos os requisitos aplicáveis enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013 (5):

    2.1.1.

    A entidade homologadora verificou que o veículo completado/variante do modelo de veículo cumpre todos os requisitos técnicos aplicáveis aquando da concessão da homologação (ver o artigo 25.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 168/2013).

    3.

    Para veículos/variantes incompletos:

    3.1.

    O modelo de veículo incompleto/variantes incompletas do modelo de veículo cumprem/não cumprem (1) os requisitos técnicos dos atos regulamentares enumerados no quadro do ponto 2 da secção 2 (5).

    4.

    A homologação é concedida/estendida/recusada/revogada (1)

    4.1.

    A homologação é concedida em conformidade com o artigo 40.o do regulamento (UE) n.o 168/2013 e a validade da homologação é assim limitada a dd/mm/aa.

    5.

    Restrições de validade (1) (6): …

    6.

    Derrogações aplicadas (1) (6) (7): …

    6.1.

    Razões para as derrogações (1) (7): …

    6.2.

    Requisitos alternativos (1) (7): …

    Local: …

    Data: …

    Nome e assinatura (ou representação visual de uma «assinatura eletrónica avançada» nos termos da Diretiva 1999/93/CE, incluindo os dados de verificação): ….

    Anexos:

    Dossiê de homologação

    Resultados do ensaio

    Nomes e assinaturas das pessoas autorizadas a assinar certificados de conformidade e declaração relativa às respetivas funções na empresa.

    Um modelo de certificado de conformidade preenchido

    NB:

    se este modelo for utilizado para a homologação de um veículo como uma isenção para novas tecnologias ou novos conceitos, nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado de ser «CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE VEÍCULO COMPLETO VÁLIDO APENAS NO TERRITÓRIO DE… … (5)». O certificado de homologação provisório deve também especificar as restrições quanto à validade e as derrogações que foram aplicadas em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    se este modelo for utilizado para a homologação nacional de pequena série, em conformidade com o artigos 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, não se lhe deverá apor a designação «CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE UM MODELO DE VEÍCULO». O texto deve especificar a natureza das derrogações, as razões que as sustêm e os requisitos alternativos atribuídos nos termos do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE VEÍCULO COMPLETO

    SECÇÃO 2

    A presente homologação UE diz respeito a veículos incompletos e completados, variantes ou versões.

    1.

    Homologações de fases anteriores dos veículos.

    Fase

    Número de homologação UE

    Datado de

    Aplicável a (consoante o caso)

    Variantes ou versões que estão completas ou completadas (consoante o caso) (*1)

    1

    (veículo de base)

     

     

     

     

    2

     

     

     

     

    2.

    Lista de requisitos aplicáveis ao modelo, variante ou versão de veículo incompleto homologado (consoante o caso, tendo em conta o âmbito e a última alteração de cada um dos atos regulamentares enumerados a seguir).

    Item

    Assunto

    Referência do ato regulamentar

    Alterado por

    Aplicável à variante ou, se necessário, à versão

     

     

     

     

     

    (Enumerar apenas os assuntos em relação aos quais existe uma homologação UE/UNECE).

    Notas explicativas referentes ao apêndice 2

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar do certificado de homologação)


    (1)  Riscar o que não interessa

    (2)  Indicar apenas a última alteração em caso de alteração de um ou mais artigos do Regulamento (UE) n.o 168/2013, em função da alteração para que foi pedida a homologação UE.

    (3)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (4)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    (5)  Indica o Estado-Membro.

    (6)  Aplicável apenas à homologação de veículos como uma derrogação relativa a novas tecnologias ou novos conceitos, em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (7)  Aplicável apenas à homologação nacional de veículos em pequenas séries, em conformidade com o artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (*1)  No caso de a homologação incluir uma ou mais variantes ou versões incompletas (consoante o caso), enumerar as variantes ou as versões (consoante o caso) que estão completas ou completadas.

    Apêndice 3

    Modelo de adenda ao certificado de homologação UE

    Adenda ao certificado de homologação UE

    Lista dos atos regulamentares com os quais o modelo de veículo está em conformidade

    A preencher apenas em caso de homologação nos termos do artigo 30.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Item

    Assunto

    Referência do ato regulamentar

    Alterado por

    Aplicável à versão

    REQUISITOS EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE E DESEMPENHO DA UNIDADE DE PROPULSÃO

    1

    Emissões do tubo de escape após arranque a frio

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo II

     

     

    2

    Emissões do tubo de escape com o motor em marcha acelerada sem carga/ensaio de aceleração livre:

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo III

     

     

    3

    Emissões de gases do cárter

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo IV

     

     

    4

    Emissões por evaporação

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo V

     

     

    5

    Durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VI

     

     

    6

    Medição das emissões de CO2, do consumo de combustível, do consumo de energia elétrica e determinação da autonomia elétrica

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VII

     

     

    7

    Ensaios de aspetos ambientais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII

     

     

    8

    Nível sonoro admissível

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo IX

     

     

    9

    Procedimentos e requisitos técnicos impostos à velocidade máxima de projeto, ao binário máximo e à potência total máxima contínua, à potência nominal máxima contínua e pico da potência máxima

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo X

     

     

    10

    Definição de família de propulsão do veículo

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo XI

     

     

    REQUISITOS DE SEGURANÇA FUNCIONAL DO VEÍCULO

    1

    Avisadores sonoros

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo II

     

     

    2

    Sistema de travagem, incluindo sistemas de travagem antibloqueio e sistemas de travagem combinada

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo III

     

     

    3

    Segurança elétrica

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo IV

     

     

    4

    Requisitos para a declaração do fabricante relativos ao ensaio de resistência dos sistemas, peças e equipamentos críticos para a segurança funcional

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo V

     

     

    5

    Estruturas de proteção da frente e da retaguarda

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo VI

     

     

    6

    Vidraças, limpa-para-brisas, lava-para-brisas e sistemas de degelo e de desembaciamento

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo VII

     

     

    7

    Comandos manuseados pelo condutor, incluindo a identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo VIII

     

     

    8

    Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, incluindo ligação automática das luzes

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo IX

     

     

    9

    Visibilidade à retaguarda

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo X

     

     

    10

    Estruturas de proteção em caso de capotamento (ROPS)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XI

     

     

    11

    Cintos de segurança e suas fixações

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XII

     

     

    12

    Lugares sentados (selins e bancos)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XIII

     

     

    13

    Capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XIV

     

     

    14

    Montagem dos pneus

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XV

     

     

    15

    Placa de limitação da velocidade máxima e sua localização no veículo

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XVI

     

     

    16

    Proteção dos ocupantes do veículo, incluindo os arranjos interiores e as portas do veículo

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XVII

     

     

    17

    Potência total máxima contínua e/ou limitação da velocidade de projeto do veículo

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XVIII

     

     

    18

    Requisitos relativos à integridade da estrutura do veículo

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão Anexo XIX

     

     

    CONSTRUÇÃO DE VEÍCULOS E REQUISITOS GERAIS DE HOMOLOGAÇÃO

    1

    Medidas de prevenção contra a transformação abusiva do grupo motopropulsor (antitransformação abusiva)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo II

     

     

    2

    Preparativos relativos aos procedimentos de homologação

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo III

     

     

    3

    Conformidade da produção

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo IV

     

     

    4

    Dispositivos de engate e fixações

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo V

     

     

    5

    Dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo VI

     

     

    6

    Compatibilidade eletromagnética (CEM)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo VII

     

     

    7

    Saliências exteriores

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo VIII

     

     

    8

    Reservatório de combustível

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo IX

     

     

    9

    Plataformas de carga

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo X

     

     

    10

    Massas e dimensões

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo XI

     

     

    11

    Requisitos funcionais de diagnóstico a bordo (OBD)

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo XII

     

     

    12

    Pegas e apoios de pés para passageiros

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo XIII

     

     

    13

    Espaço para chapa de matrícula

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo XIV

     

     

    14

    Acesso à informação sobre reparação e manutenção

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo XV

     

     

    15

    Descansos

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão Anexo XVI

     

     

    Apêndice 4

    Modelo de certificado de homologação UE para um sistema de veículo

    Certificado de homologação UE

    MODELO C

    (a usar para a homologação de um sistema de veículo)

    Formato: A4 (210 × 297 mm)

    CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE

    Carimbo da entidade homologadora

    Comunicação relativa a:

    certificado de homologação UE(1)

    extensão de homologação UE(1)

    recusa de homologação UE(1)

    retirada de homologação UE(1)

    de um tipo de sistema/modelo de veículo no que diz respeito a um sistema(1) (0)

    no que se refere aos Anexo(s) (1) do Regulamento Delegado (UE) n.o …/… da Comissão, (e anexo(s)... (1) … do Regulamento Delegado (UE) n.o …/… da Comissão) (2) com a última redação que lhe foi dada pelo (regulamento delegado da comissão) (2) Regulamento Delegado (UE) n.o .../... (2) (3) da Comissão

    Número de homologação UE (2): …

    Razão da extensão (2): …

    SECÇÃO I

    0.7.

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    Modelo: …

    0.8.1.

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.9.

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    Nomes e moradas das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    Nome e endereço do representante do fabricante (se existir): …

    0.10.

    Veículos a que os sistemas se destinam (4):

    0.10.1.

    Modelo (5):

    0.10.2.

    Variantes (5):

    0.10.3.

    Versões (5):

    0.10.4.

    Designações comerciais (se disponíveis):

    0.10.5.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (6):

    SECÇÃO II

    1.

    Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

    2..

    Data dos relatórios de ensaio: …

    3..

    Número dos relatórios de ensaio: …

    4..

    Observações eventuais: …

    5.

    Restrições de validade (2) (7): …

    6..

    Derrogações aplicadas (2) (7): …

    Local: …

    Data: …

    Nome e assinatura (ou representação visual de uma «assinatura eletrónica avançada» nos termos da Diretiva 1999/93/CE, incluindo os dados de verificação): …

    Anexos:

    Dossiê de homologação

    Relatório de ensaio

    NB:

    se este modelo for utilizado para a homologação de um sistema enquanto derrogação para novas tecnologias ou novos conceitos nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado de ser «CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE PROVISÓRIO, VÁLIDO APENAS NO TERRITÓRIO DE… … (8)». O certificado de homologação provisório deve também especificar as restrições quanto à validade e as derrogações que foram aplicadas em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    Notas explicativas referentes ao apêndice 4

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar do certificado de homologação)

    (0)

    Indicar o sistema de acordo com a primeira coluna do quadro 1 do ponto 6 do Anexo VII (por exemplo, a instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

    (1)  O número romano do anexo pertinente do regulamento delegado da Comissão ou números romanos múltiplos dos anexos pertinentes do mesmo regulamento delegado da comissão.

    (2)  Riscar o que não interessa.

    (3)  Indicar apenas a última alteração em caso de alteração do regulamento delegado da Comissão em função da alteração para que foi pedida a homologação CE.

    (4)  Fornecer esta informação em relação a cada modelo de veículo.

    (5)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (6)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    (7)  Aplicável apenas à homologação de um sistema enquanto derrogação relativa a novas tecnologias ou novos conceitos, em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (8)  Indica o Estado-Membro.

    Apêndice 5

    Modelo de certificado de homologação UE para componente ou unidade técnica

    Certificado de homologação UE

    MODELO D

    (a utilizar em caso de homologação de componente/unidade técnica)

    Formato: A4 (210 × 297 mm)

    CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE

    Carimbo da entidade homologadora

    Comunicação relativa a:

    certificado de homologação UE(1)

    extensão de homologação UE(1)

    recusa de homologação UE(1)

    retirada de homologação UE(1)

    de um tipo de componente/unidade técnica(1) (0)

    no que se refere aos Anexo(s) (1) do Regulamento Delegado (UE) n.o …/… da Comissão, (e anexo(s)… (1) … do Regulamento Delegado (UE) n.o …/… da Comissão) (2) com a última redação que lhe foi dada pelo (regulamento delegado da Comissão) (2) Regulamento Delegado (UE) n.o …/… (2) (3) da Comissão.

    Número de homologação UE (2): …

    Razão da extensão (2): …

    SECÇÃO I

    0.7.

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    Modelo: …

    0.8.1.

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.9.

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    Nomes e moradas das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    Nome e endereço do representante do fabricante (se existir): …

    0.10.

    No caso de unidade técnica, veículos a que se destina (4):

    0.10.1.

    Modelo (5)

    0.10.2.

    Variantes (5): …

    0.10.3.

    Versões (5): …

    0.10.4.

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo (6): …

    SECÇÃO II

    1.

    Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

    2.

    Data dos relatórios de ensaio: …

    3.

    Número dos relatórios de ensaio: …

    4.

    Observações (ver adenda): …

    5.

    Restrições de validade (2) (7): …

    6.

    Derrogações aplicadas (2) (7): …

    Local: …

    Data: …

    Nome e assinatura (ou representação visual de uma «assinatura eletrónica avançada» nos termos da Diretiva 1999/93/CE, incluindo os dados de verificação): …

    Anexos:

    Dossiê de homologação

    Relatório de ensaio

    NB:

    se este modelo for utilizado para a homologação de um componente ou unidade técnica enquanto derrogação para novas tecnologias ou novos conceitos nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado de ser «CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE PROVISÓRIO, VÁLIDO APENAS NO TERRITÓRIO DE… … (7)». O certificado de homologação provisório deve também especificar as restrições quanto à validade e as derrogações que foram aplicadas em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    Notas explicativas referentes ao apêndice 5

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar do certificado de homologação)

    (0)

    Indicar o componente/unidade técnica de acordo com a primeira coluna do quadro 1 do ponto 6 do Anexo VII (por exemplo, dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada)

    (5)

    Aplicável apenas à homologação de um componente ou de uma unidade técnica enquanto derrogação relativa a novas tecnologias ou novos conceitos, em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (1)  O número romano do anexo pertinente do regulamento delegado da Comissão ou números romanos múltiplos dos anexos pertinentes do mesmo regulamento delegado da comissão.

    (2)  Riscar o que não interessa.

    (3)  Indicar apenas a última alteração em caso de alteração do regulamento delegado da Comissão em função da alteração para que foi pedida a homologação CE.

    (4)  Fornecer esta informação em relação a cada modelo de veículo.

    (5)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (6)  Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E», para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    (7)  Indica o Estado-Membro.

    Apêndice 6

    Modelo de adenda ao certificado de homologação UE para componente ou unidade técnica

    Adenda ao certificado de homologação UE

    ADENDA AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE COM O NÚMERO DE HOMOLOGAÇÃO …

    1.

    Restrições ao uso (1) (2)… (3): …

    2.

    Condições especiais para a instalação de (1) (2)… (3): …

    3.

    Observações (1): …

    Notas explicativas referentes ao apêndice 6

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar da adenda ao certificado de homologação)


    (1)  Riscar o que não interessa.

    (2)  Identificar o componente/unidade técnica de acordo com a primeira coluna do quadro 1 do ponto 6 do Anexo VII do presente regulamento (por exemplo, dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada)

    (3)  Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, indicar as restrições de utilização e as condições especiais para a instalação de componente/unidade técnica.

    ANEXO VII

    Sistema de numeração do certificado de homologação UE

    1.

    Os certificados de homologação UE devem ser numerados segundo o método descrito no presente anexo.

    2.

    O número de homologação UE deve ser composto por quatro secções para as homologações de veículos completos e cinco secções para as homologações de sistemas, componentes e unidades técnicas, conforme especificado a seguir. Em todos os casos, as secções devem ser separadas por um asterisco (*).

    2.1.

    Secção 1: A letra minúscula «e», seguida do número distintivo do Estado-Membro que concede a homologação, aplicável a todos os números de homologação.

    1

    Alemanha

    2

    França

    3

    Itália

    4

    Países Baixos

    5

    Suécia

    6

    Bélgica

    7

    Hungria

    8

    República Checa

    9

    Espanha

    11

    Reino Unido

    12

    Áustria

    13

    Luxemburgo

    17

    Finlândia

    18

    Dinamarca

    19

    Roménia

    20

    Polónia

    21

    Portugal

    23

    Grécia

    24

    Irlanda

    25

    Croácia

    26

    Eslovénia

    27

    Eslováquia

    29

    Estónia

    32

    Letónia

    34

    Bulgária

    36

    Lituânia

    49

    Chipre

    50

    Malta

    2.2.

    Secção 2: O número do regulamento ou do regulamento delegado da Comissão.

    No caso de homologação UE de veículo completo, deve ser indicado «168/2013».

    No caso de homologação nacional de pequenas séries de veículos completos em conformidade com o artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, as letras maiúsculas NKS deve preceder o «168/2013»;

    No caso de homologação um sistema, componente ou unidade técnica com homologação, o número do correspondente regulamento delegado da Comissão que suplementa o Regulamento (UE) n.o 168/2013, devem ser indicados «3/2014», «44/2014» ou «134/2014»:

    2.3.

    Secção 3: A alteração mais recente do regulamento delegado da Comissão (por exemplo, «RRR/2016»), seguida do código de identificação do tipo de sistema, do componente ou da unidade técnica assim como o estado de execução aplicável à homologação, em conformidade com o quadro 1 do ponto 5:

    No caso de homologação UE de veículo completo, a secção 3 deve ser omitida;

    No caso de uma homologação UE de um sistema, componente ou unidade técnica, deve ser indicado o número do mais recente regulamento delegado da Comissão que lhe alterou a redação, seguido de um caráter alfanumérico tal como estabelecido no quadro 1 do ponto 5, a fim de identificar claramente o tipo de sistema, de componente ou de unidade técnica.

    2.4.

    Secção 4: Número sequencial para os certificados de homologação.

    Um número sequencial com zeros iniciais (consoante a aplicável), para indicar o número de homologação. O número sequencial é composto de quatro algarismos e começar por «00001».

    2.5.

    Secção 5: Número sequencial para indicar o número de extensão do certificado de homologação

    um número sequencial de dois algarismos, com zeros iniciais (consoante a aplicável), a começar em «00» para cada número de homologação emitido.

    3.

    Nas chapas regulamentares do veículo apenas, a secção 5 é omitida.

    4.

    Disposição dos números de homologação (com números sequenciais fictícios e número fictício que altera Regulamento delegado da Comissão («RRR/2016») para fins de explicação)

    Exemplo de uma homologação de componente/unidade técnica de um avisador sonoro, ainda não objeto de extensão, emitida pela França:

    e2*3/2014*3/2014N*00003*00

    —   e2= França (secção 1)

    —   3/2014= Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o 3/2014 (secção 2)

    —   3/2014N= repetir o Regulamento Delegado (UE) n.o …/… da Comissão (EU) n.o 3/2014) para indicar que não foi alterado e a letra «N» para indicar que se trata de um avisador sonoro (secção 3)

    —   00003= número sequencial da homologação (secção 4)

    —   00= número de nível de extensão (secção 5)

    Exemplo de uma homologação de sistema de um veículo motor emissões (fase Euro 4), alterado por outro regulamento delegado da Comissão (CE) n.o RRR/2016, que foi prorrogada duas vezes, emitido pela Bulgária:

    e34*134/2014*RRR/2016A1*00403*02

    —   e34= Bulgária (secção 1)

    —   134/2014= Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o n.o 134/2014 (secção 2)

    —   RRR/2016A1= que altera o Regulamento Delegado Regulamento n.o (RRR/2016) e a letra e número «A1» para indicar que se trata de um motor de emissões (fase Euro 4) (secção 3)

    —   00403= número sequencial da homologação (secção 4)

    —   02= número de nível de extensão (secção 5)

    Exemplo de uma homologação nacional de pequenas séries de veículos completos, que foi prorrogado uma vez, emitido pela Áustria e concedida em conformidade com o artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013:

    e12*NKS168/2013*00001*01

    —   e12= Áustria (secção 1)

    —   NKS168/2013= Regulamento (UE) n.o 168/2013 precedido por O denominador de homologação nacional de pequenas séries (secção 2)

    —   00001= número sequencial da homologação (secção 4)

    —   01= número de nível de extensão (secção 5)

    Exemplo de um número de homologação de veículo completo, que foi prorrogada cinco vezes, emitida pelos Países Baixos:

    e4*168/2013*10690*05

    —   e4= Países Baixos (secção 1)

    —   168/2013= Regulamento (UE) n.o 168/2013 (secção 2)

    —   10690= número sequencial da homologação (secção 4)

    —   05= número de nível de extensão (secção 5)

    Quadro 1

    Codificação para o sistema de numeração dos certificados de homologação UE de sistemas, componentes e unidades técnicas

    LISTA I — Requisitos em matéria de proteção do ambiente e de desempenho da unidade de propulsão

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o

    caráter alfanumérico

    Sistema: emissões de motor (fase Euro 4)

    134/2014

    A1

    Sistema: emissões de motor (fase Euro 5)

    134/2014

    A2

    Sistema: emissões por evaporação [pontos 1.4.1 a 1.4.3 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013]

    134/2014

    B1

    Sistema: emissões por evaporação [pontos 1.4.4 a 1.4.6 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013]

    134/2014

    B2

    Sistema: emissões por evaporação [pontos 1.4.7 a 1.4.8 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013]

    134/2014

    B3:

    Sistema: aspetos ambientais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase I: ver pontos 1.8.1 a 1.8.2 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    134/2014

    C1

    Sistema: aspetos ambientais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase II: ver ponto 1.8.3 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    134/2014

    C2

    Sistema: nível sonoro

    134/2014

    D

    Sistema: desempenho da unidade de propulsão

    134/2014

    E

    UT: dispositivo de controlo da poluição

    134/2014

    F

    UT: dispositivo de redução do ruído

    134/2014

    G

    UT: dispositivo de escape (dispositivo de controlo da poluição e dispositivo de redução do ruído)

    134/2014

    H

    Exemplo do número de homologação a ser inscrito na chapa regulamentar do veículo

    e50*168/2013*20089

    —   e50= Malta (secção 1)

    —   168/2013= Regulamento (UE) n.o 168/2013 (secção 2)

    —   20089= número sequencial da homologação (secção 4)

    5.

    LISTA II — Requisitos de segurança funcional do veículo

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o

    caráter alfanumérico

    Sistema: travagem

    3/2014

    J

    Sistema: instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa

    3/2014

    K

    Sistema: proteção em caso de capotagem (ROPS)

    3/2014

    E

    Sistema: Montagem dos pneus

    3/2014

    M

    Componente (UT: avisador sonoro

    3/2014

    N

    Componente/UT: para-brisas não de vidro

    3/2014

    O

    Componente/UT: lava para-brisas

    3/2014

    P

    Componente/UT: dispositivo para a visibilidade à retaguarda

    3/2014

    Q

    Componente/UT: Cintos de segurança

    3/2014

    D

    Componente/UT: lugares sentados (selim e banco):

    3/2014

    S


    LISTA III — Construção dos veículos e requisitos gerais de homologação

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o

    caráter alfanumérico

    Sistema: aspetos funcionais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase I: ver pontos 1.8.1 a 1.8.2 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    44/2014

    T1

    Sistema: aspetos funcionais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase II: ver ponto 1.8.3 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    44/2014

    T2

    UT: dispositivos de engate de reboque

    44/2014

    u

    UT: dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada

    44/2014

    V

    UT: pegas para passageiros

    44/2014

    W

    UT: apoios de pés

    44/2014

    X

    UT: carro lateral

    44/2014

    Y

    ANEXO VIII

    Formato de relatórios de ensaio e modelo da ficha de resultados dos ensaios

    1.   Requisitos gerais aplicáveis ao formato de relatórios de ensaio

    1.1.

    Relativamente a cada um dos atos regulamentares elencados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013, os relatórios de ensaio devem cumprir o disposto na norma EN ISO/CEI 17025:2005. Devem, em especial, incluir as informações mencionadas no ponto 5.10.2, bem como na nota de rodapé 1 da referida norma.

    1.2.

    O modelo dos relatórios de ensaios deve ser definido pelo serviço técnico em conformidade com as suas regras de boas práticas.

    1.3.

    O relatório de ensaio deve ser redigido numa das línguas oficiais da UE determinada pela entidade homologadora.

    1.3.1.

    Se o ensaio tiver sido executado noutro Estado-Membro que não o que trata o pedido de homologação, a entidade homologadora pode exigir que o requerente apresente uma tradução autenticada do relatório de ensaio.

    1.4.

    Só podem ser apresentadas cópias autenticadas de um relatório de ensaio.

    1.5.

    Os relatórios de ensaio devem incluir uma descrição do veículo ensaiado, incluindo uma identificação inequívoca. As peças que possam ter uma influência significativa na determinação dos resultados dos ensaios devem ser descritas e indicado o respetivo número de identificação.

    Como exemplos dessas peças, refiram-se os dispositivos de redução do ruído e o sistema de gestão do motor (ECU) para a medição das emissões pelo tubo de escape.

    Além disso, devem ser incluídas também as seguintes informações:

    1.5.1.

    Uma descrição pormenorizada das características do veículo, sistema, componente ou unidade técnica, relacionadas com o ato regulamentar.

    1.5.2.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo ensaiado.

    1.5.3.

    Subclassificação do veículo ensaiado, em conformidade com o 4.3 do Anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão.

    1.5.4.

    A informação deve indicar as variantes e/ou as versões a que se aplica. Uma versão não pode ter mais do que um resultado de ensaio. Todavia, é admissível uma combinação de vários resultados por versão, que indique o caso mais desfavorável. Neste último caso, haverá que assinalar, numa nota, que, para os elementos marcados com (*), apenas são dados os resultados dos casos piores.

    1.5.5.

    Quando se proceder a ensaios num veículo, sistema, componente ou unidade técnica que reúnam várias das características mais desfavoráveis no que respeita ao nível de desempenho exigido (ou seja, o pior dos casos), o relatório de ensaio deve incluir uma referência à forma como o fabricante procedeu à seleção com o acordo do serviço técnico.

    1.5.6.

    Estado do veículo que influenciam o ensaio, como a acessórios instalados; massas reais; tensão de ensaio; dimensões dos pneumáticos; pressão dos pneus; etc.);

    1.5.7.

    Identificação do veículo, do componente ou da unidade técnica submetidos a ensaio;

    1.5.8.

    Condições ambientais que influenciam o ensaio: pressão atmosférica (kPa); humidade relativa (%); temperatura ambiente (K); velocidade e direção do vento na pista de ensaio (km/h), etc.;

    1.5.9.

    Os resultados da medição especificado nos atos regulamentares aplicáveis e, se necessário, os limites ou limiares a cumprir;

    1.5.10.

    Em relação a cada uma das medições mencionadas no ponto 1.5.5, a decisão em causa: aprovado ou não aprovado;

    1.5.11.

    A declaração circunstanciada de cumprimento das diversas disposições a respeitar, ou seja, disposições para que as medições foram exigidas.

    1.5.12.

    Sempre que forem permitidos métodos de ensaio diferentes dos prescritos nos atos regulamentares, o relatório deve descrever o método de ensaio empregado. O mesmo se aplica sempre que possam ser aplicadas disposições alternativas às indicadas nos atos regulamentares;

    1.5.13.

    O número de fotografias a tirar durante a realização do ensaio deve ser decidido pelo serviço técnico, a contento da entidade homologadora. No caso de ensaios virtuais, as fotografias podem ser substituídas por impressões de imagens do ecrã ou outras provas idóneas;

    1.5.14.

    Serviço técnico e pessoas responsáveis pela realização dos ensaios e a sua posição na organização;

    1.5.15.

    Conclusões tiradas;

    1.5.16.

    Os pareceres, os pressupostos e as interpretações eventualmente formulados devem ser corretamente documentados e marcados como tal no relatório de ensaio;

    2.   Informação obrigatória a incluir nos relatórios de ensaio

    2.1.   Para além dos requisitos de ordem geral previstos no ponto 1, os relatórios de ensaio devem conter obrigatoriamente as informações previstas no ponto 2.2. Esta informação pode ser agrupada num resumo dos relatórios de ensaio relativos ao veículo, sistema, componente ou unidade técnica, ou de ser incluídas nos relatório de ensaio propriamente ditos.

    2.2.   Informações mínimas dos relatórios de ensaio por assunto [anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013]

    2.2.1.   A) Desempenho ambiental e desempenho da unidade de propulsão

    2.2.1.1.   Informações de caráter geral sobre desempenho ambiental

    O relatório de ensaio deve conter os seguintes dados de ensaios genéricos (necessários uma só vez por tipo de ensaio):

    2.2.1.1.1.   Descrição da propulsão, da família de propulsão e do grupo motopropulsor tração dos veículos de ensaio (1): …

    2.2.1.1.2.   Fase ambiental do veículo de ensaio: Euro 3, Euro 4, Euro 5 (1) (2)

    2.2.1.1.3.   Descrição das emissões de banco de ensaios, especificações e regulações (1): …

    2.2.1.1.4.   Especificações do quadro/dinamómetro do motor (1): …

    2.2.1.1.5.   Regulação de massa de inércia (de referência) e de resistência ao movimento para banco dinamométrico (2) de rolos simples/duplo (1): …

    2.2.1.1.6.   Relatório exaustivo dos resultados do ensaio de estrada para a determinação das regulações do banco de ensaios, incluindo prazos de inércia para banco dinamométrico (2) de rolos simples ou duplo (1): …

    2.2.1.1.7.   Ciclo de condução do ensaio do tipo I aplicável (ECE R 40 (com/sem CDEU), ECE R 47, WMTC de fase 2, WMTC de fase 2, WMTC revisto) (1) (2):

    2.2.1.1.8.   Prescrições de mudança de velocidades para ensaios ambientais (1): …

    2.2.1.2.   Ensaio de Tipo I: requisitos: emissões do tubo de escape após arranque a frio

    Devem ser fornecidos os seguintes itens específicos de ensaio de Tipo I (1):

    2.2.1.2.1.   Descrição dos veículos ensaiados (protótipos ou de produção em série, níveis de hardware e software níveis, NIV) (1): …

    2.2.1.2.2.   Quaisquer desvios nos veículos de ensaio em relação aos dados fornecidos na ficha de informações, anexo I: sim/não (1) (2): Em caso afirmativo, fornecer lista de desvios.

    2.2.1.2.3.   Número de homologação, caso não se trate do veículo precursor (1): …

    2.2.1.2.4.   Quilometragem dos veículo de ensaio (1): …

    2.2.1.2.5.   Combustíveis de ensaio utilizados (1): …

    2.2.1.2.6.   Descrição dos métodos de medição do ensaio de tipo I para veículos da categoria L híbridos referidos no apêndice 11 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1)

    2.2.1.2.7.   Descrição dos métodos de medição do ensaio de tipo I para veículos alimentados a gás referidos no apêndice 12 do anexo I do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1)

    2.2.1.2.8.   Descrição dos métodos de medição do ensaio de tipo I para veículos equipados com um sistema de regeneração periódica referidos no apêndice 13 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1): …

    2.2.1.2.9.   Informação acerca da estratégia de regeneração (1):

    D (número de ciclos de funcionamento entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração (1): …

    d (número de ciclos de funcionamento necessários para a regeneração (1): …

    2.2.1.2.10.   Descrição dos métodos de ponderação dos resultados do ensaio de tipo I referidos no ponto 6.1.1.5 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1), incluindo número de equação e fatores de ponderação: …

    2.2.1.2.11.   Número de ciclos de funcionamento de tipo I entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração nas condições equivalentes ao ensaio de tipo I (distância «D» na figura Ap13-1 do apêndice 13 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1): …

    2.2.1.2.12.   Descrição do método empregado para determinar o número de ciclos entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração (1): …

    2.2.1.2.13.   Parâmetros para determinar o nível de carga necessário para que ocorra a regeneração (temperatura, pressão, etc.) (1): …

    2.2.1.2.14.   Descrição do método empregado para carregar o sistema no procedimento de ensaio descrito no n.o 3.1 do apêndice 13 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1): …

    2.2.1.2.15.   Registos dos ensaios de acordo com o ponto 7 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1): …

    2.2.1.2.16.   Resultados do ensaio do tipo I (1):

    Quadro 5-1

    Resultados de ensaios de tipo I

    Resultados de ensaios de tipo I (TRTTIx)

    Ensaio n.o

    CO

    THC

    NMHC

    NOx

    THC + NOx (9)

    PM

    TRTTI medido x  (1)  (4) (mg/km)

    1

     

     

     

     

     

     

    2

     

     

     

     

     

     

    3

     

     

     

     

     

     

    TRTTI medido x média  (1)  (4) (mg/km)

     

     

     

     

     

     

     

    Ki  (1)  (5)  (7)

    (não unitário)

     

     

     

     

     

     (2)

     

    Formula

    (mg/km) & (% de de Lx)

     

     

     

     

     

     (3)

     

    Valor-limite de Lx  (8) (mg/km)

     

     

     

     

     

     

     

    2.2.1.3.   Requisitos para o ensaio de tipo II: Emissões do tubo de escape com o motor em marcha lenta sem carga (acelerada)/em aceleração livre

    2.2.1.3.1.   Informações sobre os veículos de ensaio, se forem diferentes dos utilizados para os ensaios de tipo I (1): (pontos 2.1.2.1.1 a 2.1.2.1.4, se diferentes) (3): …

    2.2.1.3.2.   Descrição do método de ativação da propulsão em marcha lenta sem carga em caso de para-arranca (1): …

    2.2.1.3.3.   Resultados do ensaio do tipo II (1):

    Quadro 5-2

    Resultados do ensaio de tipo II

    Ensaio

    CO

    (% vol.)

    Lambda

    Velocidade do motor (min-)

    Temperatura do óleo do motor (K)

    coeficiente do valor de absorção medido e corrigido (m-1)

    PI: Ensaio em marcha lenta sem carga

     

     

     

     

    PI: Ensaio em marcha acelerada sem carga

     

     

     

     

    CI — ensaio de aceleração livre/resultados dos ensaios de opacidade dos fumos

     

    2.2.1.4.   Requisitos para o ensaio de tipo III: emissões de gases do cárter

    2.2.1.4.1.   Informações sobre os veículos de ensaio, se forem diferentes dos utilizados para os ensaios de tipo I (1): (pontos 2.1.2.1.1 a 2.1.2.1.4, se diferentes) (3): …

    2.2.1.4.2.   Tipo de sistema de reciclagem de gás do cárter (sistema de ventilação, sistema de ventilação volumétrico do cárter, etc.) (1)

    2.2.1.4.3.   Sistema de reciclagem de gás do cárter (descrição e desenhos) (1): …

    2.2.1.4.4.   Resultados de desempenho do ensaio de tipo III (1):

    2.2.1.4.5.   Zero emissões do sistema de emissão de gás de cárter: sim/não (1) (2):

    2.2.1.5.   Requisitos de ensaio de tipo IV: emissões por evaporação

    2.2.1.5.1.   Sistema de controlo das emissões por evaporação: sim/não (1) (2)

    2.2.1.5.2.   Lista de componentes «golden» utilizados para ensaios das emissões por evaporação, com indicação de série, peça e número de marcação (1): …

    2.2.1.5.3.   Resultados do ensaio de permeabilidade completo (1): … mg/dia.

    2.2.1.5.4.   Se o veículo da categoria L homologado cumprir os requisitos em matéria de emissões por evaporação da norma Euro 4, o fabricante deve indicar os resultados dos ensaios de laboratório SHED de tipo IV TRTTIVST no quadro que se segue. Os resultados do ensaio SHED devem indicar quer o valor de mg/ensaio quer a % de LTTIVST (1)

    2.2.1.5.5.   Resultados dos ensaios das emissões por evaporação Euro 4 (1)

    Quadro 5-3

    Resultados de ensaio de tipo IV SHED Euro 4

    Categoria do veículo

    Valor-limite de ensaio SHED LTTIVST: Massa total de hidrocarbonetos (THC) (mg/ensaio)

    Valor-limite de ensaio SHED TRTTIVST: Massa total de hidrocarbonetos (THC) (mg/ensaio) & (% de LTTIVST)

    L3e

     

     

    L4e

     

     

    L5e-A

    LTTIVST: 2 000

    TRTTIVST:

    L6e-A

     

     

    L7e-A

     

     

    2.2.1.5.6.   Se o veículo da categoria L homologado cumprir os requisitos em matéria de emissões por evaporação do passo Euro 5, o fabricante deve indicar (1):

    2.2.1.5.6.1.   Os resultados do ensaio de laboratório SHED de tipo IV TRTTIVST devem ser indicados na parte correspondente do quadro infra. Os resultados do ensaio devem indicar quer o valor de mg/ensaio quer a % de LTTIVST (1)

    2.2.1.5.6.2.   Os resultados do ensaio de tipo IV de emissões por evaporação TRTTIVST e TRTTIVPT a indicar na parte correspondente do quadro infra. Os resultados do ensaio devem indicar quer mg/m2/dia e % de LTTIVPTftnk quer % de LTTIVPTftbg (1)

    2.2.1.5.6.3.   Resultados dos ensaios de emissões por evaporação Euro 5 (1)

    Quadro 5-4

    Resultados de ensaio de permeação ou SHEF Euro 5

    Categoria do veículo

    Ensaio de permeação

    (mg/m2/dia) e (% de LTTIVPT)

    Massa total de hidrocarbonetos (THC) em ensaio SHED (mg/ensaio) e (% de LTTIVST)

     

    Reservatório de combustível

    Tubagem de alimentação de combustível

    Veículo

    L1e-A

    LTTIVPTftnk: 1 500

    LTTIVPTftbg: 15 000

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVPTftnk:

    TRTTIVPTftbg:

    TRTTIVST:

    L1e-B

    LTTIVPTftnk: 1 500

    LTTIVPTftbg: 15 000

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVPTftnk:

    TRTTIVPTftbg:

    TRTTIVST:

    L2e

    LTTIVPTftnk: 1 500

    LTTIVPTftbg: 15 000

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVPTftnk:

    TRTTIVPTftbg:

    TRTTIVST:

    L3e

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVST:

    L4e

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVST:

    L5e-A

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVST:

    L5e-B

    LTTIVPTftnk: 1 500

    LTTIVPTftbg: 15 000

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVPTftnk:

    TRTTIVPTftbg:

    TRTTIVST:

    L6e-A

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVST:

    L6e-B

    LTTIVPTftnk: 1 500

    LTTIVPTftbg: 15 000

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVPTftnk:

    TRTTIVPTftbg:

    TRTTIVST:

    L7e-A

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVST:

    L 7e-B

    LTTIVPTftnk: 1 500

    LTTIVPTftbg: 15 000

    LTTTIVST: 1 500

    TRTTIVPTftnk:

    TRTTIVPTftbg:

    TRTTIVST:

    L7e-C

    LTTIVPTftnk: 1 500

    LTTIVPTftbg: 15 000

    LTTIVST: 1 500

    TRTTIVPTftnk:

    TRTTIVPTftbg:

    TRTTIVST:

    2.2.1.6.   Requisitos para o ensaio de tipo V: durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição

    2.2.1.6.1.   Informações sobre os veículos de ensaio, nomeadamente o seu grupo motopropulsor e os dispositivos de controlo da poluição explicitamente enumerados e documentados, equipamento de laboratório de ensaio para controlo das emissões e respetiva configuração, se diferentes dos dados apresentados nos pontos 2.1.2.1.1 a 2.1.2.1.10 (1): …

    2.2.1.6.2.   Ensaio de tipo V realizado: em pista de ensaios, em estrada, em banco dinamométrico (1)

    2.2.1.6.3.   O ensaio do tipo V dados resultados e o correspondente relatório de ensaio deve variar em relação a durabilidade procedimento previsto no artigo 23.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, estabelecido do seguinte modo (1):

    2.2.1.6.3.1.   Ensaio de Tipo V realizado de acordo com o disposto no n.o 3-A do artigo 23.o: Acumulação de quilometragem total (1)

    2.2.1.6.3.1.1.   Ciclo de ensaios utilizado (ciclo US EPA AMA, SRC-LeCV) (1) (2): …

    2.2.1.6.3.1.2.   No caso de ensaios SRC-LeCV, o grupo de ciclos de ensaio de durabilidade aplicáveis, consultar o apêndice 1 do anexo V do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (SRC-LeCV do grupo 1, 2, 3 ou 4 (1) (2):

    2.2.1.6.3.1.3.   No caso de SRC-LeCV, número de procedimentos de ensaio de impregnação de tipo V: …

    2.2.1.6.3.1.4.   No caso de ciclo de ensaios US EPA AMA, classificação segundo apêndice 2 do anexo V do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (classe I, II ou III) (1) (2).

    2.2.1.6.3.1.5.   Quilometragem dos veículo de ensaio (1): …

    2.2.1.6.3.1.6.   Histograma de dados de tempo a uma temperatura do catalisador (1): …

    2.2.1.6.3.1.6.   Lista de manutenção e de regulações durante a acumulação de quilometragem (1): …

    2.2.1.6.3.1.7.   A recolha de resultados do ensaio do tipo I (de 1 a n), (ver 2.1.2.1.16), o valor calculado de declives e compensações, assim como os resultados calculados do ensaio de Tipo V devem ser indicados no quadro infra (1).

    Quadro 5-5

    Resultados de ensaios de tipo V em caso de cumprimento do artigo 23.o, n.o 3, alínea a) do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Resultados de ensaios de tipo V (TRTTVx)

    Ensaio n.o

    Número acumulado de quilómetros (km)

    CO

    THC

    NMHC

    NOx

    THC + NOx (11)

    PM

    TRTTVx  (10) (mg/km) & (% de Lx)

    1

    100  km

     

     

     

     

     

     

    TRTTVx  (10) (mg/km) & (% de Lx)

    2

     

     

     

     

     

     

    TRTTVx  (10) (mg/km) & (% de Lx)

    3

     

     

     

     

     

     

    TRTTVx  (10)  (13) (mg/km) & (% de Lx)

    N

     (12)

     

     

     

     

     

     

    Valor-limite de Lx  (14)

     

     

     

     

     

     

     

     

    2.2.1.6.3.2.   Ensaio de Tipo V realizado de acordo com o disposto no artigo 23.o, n.o 3, alínea b): Acumulação de quilometragem parcial (1).

    2.2.1.6.3.2.1.   Ciclo de ensaio utilizado (SRC-LeCV): sim/não (1) (2): …

    2.2.1.6.3.2.2.   Ciclo de ensaio de durabilidade SRC-LeCV aplicável ao grupo de veículos: consultar Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (grupo de SRC-LeCV n.o 1, 2, 3 ou 4) (1) (2):

    2.2.1.6.3.2.3.   Quantidade de procedimentos de impregnação (1): …

    2.2.1.6.3.2.4.   Quilometragem dos veículo de ensaio (1): …

    2.2.1.6.3.2.5.   Critérios de paragem aplicados: sim/não (1) (2) os quais: …

    2.2.1.6.3.2.6.   Lista de componentes «golden», com indicação de série, peça e número de marcação (1). …

    2.2.1.6.3.2.7.   Lista de componentes novos, com indicação de série, peça e número de marcação (1). …

    2.2.1.6.3.2.8.   Histograma de dados de tempo a uma temperatura do catalisador (1): …

    2.2.1.6.3.2.9.   Lista de manutenção e de regulações durante a acumulação de quilometragem (1). …

    2.2.1.6.3.2.10.   A recolha de resultados do ensaio do tipo I (de 1 a n), (ver 2.1.2.1.16), o valor calculado declives e compensações, e as próprias ensaio de Tipo V resultados devem ser indicadas no quadro (1).

    Quadro 5-6

    Resultados de ensaios de tipo V em caso de cumprimento do artigo 23.o, n.o 3, alínea b) do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Resultados de ensaios de tipo V (TRTTV)

    Ensaio n.o

    Número acumulado de quilómetros (km)

    CO

    THC

    NMHC

    NOx

    THC + NOx:

    PM

    TRTTV1x  (15) (mg/km) & (% de Lx)

    1

    100  km

     

     

     

     

     

     

    Declive a (16) (não unitário)

     

     

     

     

     

     

     

     

    Compensação b (16) (não unitário)

     

     

     

     

     

     

     

     

    Formula

    (mg/km) & (% de Lx)

    N

     

     

     

     

     

     

     

    Valor-limite de Lx  (18) (mg/km)

     

     

     

     

     

     

     

     

    (iii)

    > 50% da quilometragem final indicada anexo VII, parte A, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    2.2.1.6.3.3.   Ensaio de tipo V realizado de acordo com o disposto no artigo 23.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 168/2013, procedimento de durabilidade matemática (1).

    2.2.1.6.3.3.1.   Os resultados do ensaio do tipo I de um veículo com uma quilometragem de 100 km ou mais (ver 2.2.1.2.16), e os fatores de deterioração aplicáveis enunciados no anexo VII, Parte B, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 devem ser indicadas no quadro a seguir, juntamente com os resultados do ensaio do tipo V (1).

    Quadro 5-7

    Resultados de ensaios de tipo V em caso de cumprimento do artigo 23.o, n.o 3, alínea c) do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Resultados de ensaios de tipo V (TRTTV)

    Número acumulado de quilómetros (km)

    CO

    THC

    NMHC

    (mg/km)

    NOx

    (mg/km)

    THC + NOx:

    (mg/km)

    PM

    (mg/km)

    TRTTV1x  (19)  (20)

    100  km

     

     

     

     

     

     

    Fator de deterioração (DF) Fx  (21) (não unitário)

     

     

     

     

     

     

     

    Formula

    (mg/km) & (% de Lx)

     

     

     

     

     

     

     

    Valor-limite de Lx  (22) (mg/km)

     

     

     

     

     

     

     

    2.2.1.7.   Não foi atribuído um ensaio de tipo VI; por conseguinte, não existem resultados a apresentar

    2.2.1.8.   Requisitos para o ensaio de tipo VII: medição das emissões de CO2, do consumo de combustível, do consumo de energia elétrica e determinação da autonomia elétrica

    2.2.1.8.1.   Informações sobre os veículos de ensaio, nomeadamente o seu grupo motopropulsor e os dispositivos de controlo da poluição explicitamente enumerados e documentados, equipamento de laboratório de ensaio para controlo de emissões e respetiva configuração, se diferentes dos dados apresentados nos pontos 2.1.2.1.1 a 2.1.2.1.10 (1)

    2.2.1.8.2.   Documentação aditada em conformidade com o Regulamento UNECE n.o 101 (JO L 138, 26.5.2012, p. 1): sim/não (1) (2)

    2.2.1.8.3.   O fabricante do veículo assegura que os valores das emissões de CO2, de consumo de combustível, de consumo de energia elétrica e de autonomia elétrica são fornecidos ao comprador do veículo na altura da aquisição de um veículo novo: sim/não (1) (2)

    2.2.1.8.4.   À ficha de informações é aditado um modelo preenchido do formulário de resultados de ensaio de tipo VII utilizado para informar o adquirente do veículo novo: sim/não (1) (2)

    2.2.1.8.5.   Resultados de ensaio de tipo VII, se aplicável, e para cada combustível de referência ensaiado (1):

    2.2.1.8.6.   Emissões de CO2 e consumo de combustível (1)

    Quadro 5-8

    Quadro de resultados de ensaio de tipo VII para propulsões equipadas unicamente com um motor de combustão ou equipados com propulsão hibridoelétrica não recarregável do exterior (NOVC)

    Resultados de ensaios de tipo VII (TRTTVII)

    Ensaio n.o

    CO2

    (g/km)

    Consumo de combustível (l/100km) ou (kg/100 km)

    TRTTI medido x  (23)  (24)

    1

     

     

    2

     

     

    3

     

     

    TRTTI média medida  (23)  (24)

     

     

     

    Ki  (23)  (25)  (27)

    (não unitário)

     

     

     

    Formula

     

     

     

    2.2.1.8.7.   Emissões de CO2/consumo de combustível (valores declarados pelo fabricante) (1)

    Consumo de energia elétrica e autonomia elétrica (1):

    Quadro 5-9

    Quadro de resultados de ensaios de tipo VII para veículos de propulsão exclusivamente elétrica ou não recarregáveis do exterior (NOVC) equipados com um motor elétrico como propulsão

     

    Consumo de energia elétrica medido (Wh/km)

    Autonomia elétrica medida (km)

    Grupo motopropulsor exclusivamente elétrico:

     

     

    Veículos de tração hibridoelétrica NOVC:

     

     

    Consumo de energia elétrica e autonomia elétrica (1):

    Quadro 5-10

    Quadro de resultados de ensaios de tipo VII para veículos com uma propulsão OVC (recarregável do exterior) equipados com um motor elétrico como propulsão

    Hibridoelétrico OVC (carregáveis do exterior) ou grupo motopropulsor hibridoelétrico

    CO2

    (g/km)

    Consumo de combustível (l/100km)

    Consumo de energia elétrica medido (Wh/km)

    Autonomia elétrica medida (km)

    Condição A, combinado

     

     

     

     

    Condição B, combinado

     

     

     

     

    Ponderado, combinado

     

     

     

     

    Autonomia exclusivamente elétrica

     

     

    Para os veículos das subcategorias L2e, L5e-B, L6e-B e L7e equipados com um compartimento de passageiros; O consumo elétrico máximo devido ao aquecimento auxiliar, tais como os sistemas de aquecimento do compartimento de passageiros/bancos/outros (1) (2): … kW

    2.2.1.9.   Requisitos para o ensaio de tipo VIII: aspetos ambientais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD)

    2.2.1.9.1.   Informações sobre os veículos de ensaio, nomeadamente o seu grupo motopropulsor e os dispositivos de controlo da poluição explicitamente enumerados e documentados, equipamento de laboratório de ensaio para controlo das emissões e respetiva configuração, se diferentes dos dados apresentados nos pontos 2.1.2.1.1 a 2.1.2.1.10 (1): …

    2.2.1.9.2.   O fabricante deve introduzir o os resultados de ensaios de tipo VIII de emissões em laboratório TRTTVIIIxno quadro a seguir (tanto em mg/km como em % de TRTTVIIIx(1): …

    2.2.1.9.3.   Resultados em matéria ambiental dos ensaios de tipo VIII de Euro 4 OBD (1)

    Quadro 5-11

    Valores-limite Euro 4 OBD e resultados de ensaios ambientais em caso de avaria

    Categoria do veículo

    Classe de propulsão

    Limiares de OBD (OTx) / Resultados de ensaios OBD (TRTTVIIIx) x = 1 a 3

    Massa de monóxido de carbono (CO)

    Massa total de hidrocarbonetos (THC)

    Massa de óxidos de azoto (NOx)

    L6e-A

    PI / CI / Híbrido

    OTx

    (mg / km)

    OT1: 3 610

    OT2: 2 690

    OT3: 850

    TRTTVIIIx

    (mg/km) & (% de OTx)

    TRTTVIII1:

    TRTTVIII2:

    TRTTVIII3:

    L3e

    L4e

    L5e-A

    L7e-A

    PI / PI Híbrido

    vmáx.< 130 km/h

    OTx

    (mg / km)

    OT1: 2 170

    OT2: 1 400

    OT3: 350

    TRTTVIIIx

    (mg/km) & (% de OTx)

    TRTTVIII1

    TRTTVIII2

    TRTTVIII3

    PI / PI Híbrido

    vmáx. ≥ 130 km/h

    OTx

    (mg / km)

    OT1: 2 170

    OT2: 630

    OT3: 450

    TRTTVIIIx

    (mg/km) & (% de OTx)

    TRTTVIII1:

    TRTTVIII2:

    TRTTVIII3:

    CI / CI /CI Híbrido

    OTx

    (mg / km)

    OT1: 2 170

    OT2: 630

    OT3: 900

    OTRTTVIIIx

    (mg/km) & (% de OTx)

    TRTTVIII1:

    TRTTVIII2:

    TRTTVIII3:

    2.2.1.9.4.   Resultados da verificação das emissões de ensaios de tipo VIII de Euro 5 OBD (1)

    Quadro 5-12

    Valores-limite Euro 5 OBD e resultados de ensaios ambientais em caso de avaria

    Categoria do veículo

    Classe de propulsão

    Limiares de OBD (OTx) / Resultados do ensaio OBD (TRTTVIIIx) x = 1 a 3

    Massa de monóxido de carbono (CO)

    Massa de hidrocarbonetos não metânicos (NMHC)

    Massa de óxidos de azoto (NOx)

    Massa de partículas (PM)

    L3e - L7e

    PI / PI Híbrido

    OTx

    (mg / km)

    OT1: 1 900

    OT2: 250

    OT3: 300

    OT4: 50

    TRTTVIIIx

    (mg/km) & (% de OTx)

    TRTTVIII1:

    TRTTVIII2B:

    TRTTVIII3:

    TRTTVIII4:

    CI / CI /CI Híbrido

    OTx

    (mg / km)

    OT1: 1 900

    OT2: 320

    OT3: 540

    OT4: 50

    TRTTVIIIx

    (mg/km) & (% de OTx)

    TRTTVIII1:

    TRTTVIII2:

    TRTTVIII3:

    TRTTVIII4:

    2.2.1.10.   Requisitos para o ensaio de tipo IX: nível sonoro

    2.2.1.10.1.   Informações sobre os veículos de ensaio, nomeadamente o seu grupo motopropulsor e os dispositivos de controlo da redução do ruído explicitamente enumerados e documentados, equipamento de ensaio e respetiva configuração (1): …

    2.2.1.10.2.   O veículo da categoria L homologado está em conformidade com o Regulamento n.o 9 da UNECE: sim/não (1) (2)

    2.2.1.10.3.   O veículo da categoria L homologado está em conformidade com o Regulamento n.o 41 da UNECE: sim/não (1) (2)

    2.2.1.10.4.   O veículo da categoria L homologado está em conformidade com o Regulamento n.o 63 da UNECE: sim/não (1) (2)

    2.2.1.10.5.   Os dispositivos de redução do ruído de substituição para o veículo da categoria L homologado estão em conformidade com o Regulamento n.o 92 da UNECE: sim/não (1) (2)

    2.2.1.10.6.   O veículo da categoria L homologado cumpre os requisitos de ensaio do anexo IX do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão e os requisitos administrativos dos regulamentos equivalentes da UNECE foram incluídos com a ficha de informações, tal como previsto no quadro 5-13 do anexo VIII: sim/não (1) (2)

    2.2.1.10.7.   Dispositivos de redução do ruído de substituição, marcas e tipos (1): …

    2.2.1.10.8.   Localização do número de homologação (acrescentar desenhos, fotografias) (1): …

    2.2.1.10.9.   Os resultados do ensaio devem ser comunicados de acordo com os requisitos administrativos enunciados no quadro a seguir (1):

    Quadro 5-13

    Requisitos dos resultados de ensaios no que respeita ao nível sonoro

    Nível das emissões sonoras

    Euro 4

    Euro 5

    Valores-limite do nível sonoro

    Anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Valores-limite de nível sonoro da UNECE equivalentes aos do anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Requisitos de ensaio

    Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Regulamentos da UNECE a que é feita referência no anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Regulamentos da UNECE a que é feita referência no anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Requisitos administrativos para subcategorias de veículos no que diz respeito ao nível sonoro:

    (Sub)categorias de veículos

     

     

    L1e, L6e-A

    Anexo I do Regulamento UNECE n.o 63

    Regulamento UNECE n.o 63

    L3e, L4e

    Anexo I do Regulamento UNECE n.o 41

    Regulamento UNECE n.o 41

    L2e, L5e, L6e-B, L7e

    Anexo I do Regulamento UNECE n.o 9

    Regulamento UNECE n.o 9

    Dispositivos de redução do ruído de escape de substituição de todas as categorias

    Anexo I do Regulamento UNECE n.o 92

    Regulamento UNECE n.o 92

    2.2.1.10.10.   Além disso, o fabricante deve introduzir os resultados de ensaios de tipo IX TRTTIXno quadro a seguir (tanto em dB(A) como em % de SLEUx(1):

    2.2.1.10.11.   Resultados dos ensaios de ruído de Euro 4 e Euro 5 (1)

    Quadro 5-14

    Resultados dos ensaios de nível sonoro de Euro 4 ou de Euro 5

    Categoria do veículo

    Classe de propulsão

    Valores-limite do nível sonoro de Euro 4 SLEU4 (dB(A)) / Resultados de ensaios Euro 4 TRTTIXEU4 (dB(A))& (% de SLEU4)

    Ensaio de nível sonoro de Euro 4 Procedimento

    Valores-limite do nível sonoro de Euro 5 Resultados de ensaios Euro 5 SLEU5 (dB(A)) TRTTIXEU5 (dB(A)) & (% de SLEU5)

    Procedimento de ensaio de nível sonoro de Euro 5

    L1e-A

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 63

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 63

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 63

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L1e-B

    PI / CI / Híbrido vmáx. ≤ 25 km/h

    SLEU4: 66

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    PI / CI / Híbrido vmáx. ≤ 45 km/h

    SLEU4: 71

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L2e

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 76

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 9

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 9

    STREU4:

    STREU5:

    L3e

    PI / CI / Híbrido Cilindrada do motor ≤ 80 cm3

    SLEU4: 75

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento da UNECE n.o 41

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 41

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    PI / CI / Híbrido 80 cm3 < Cilindrada ≤ 175 cm3

    SLEU4: 77

    SLEU5:

    STREU4:

    STREU5:

    PI / CI / Híbrido Cilindrada do motor > 175 cm3

    SLEU4: 80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L4e

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4

    TRTTIXEU5:

    L5e-A

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 9

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 9

    STREU4:

    STREU5:

    L5e-B

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    SLEU5:

    STREU4:

    STREU5:

    L6e-A

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 63

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 63

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L6e-B

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento da UNECE n.o 9

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 9

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L7e-A

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L 7e-B

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L7e-C

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4: 80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4

    TRTTIXEU5:

    2.2.1.10.12.   Dispositivos de redução do ruído de substituição, marcas e tipos (1):

    2.2.1.10.13.   Localização do número de homologação (acrescentar desenhos, fotografias) (1):

    2.2.1.11.   Resultados de ensaios de desempenho da unidade de propulsão

    2.2.1.11.1.   Dados sobre o desempenho da unidade de propulsão a fornecer para medir/determinar a velocidade máxima de projeto do veículo (1)

    2.2.1.11.1.1.   Informações relativas ao hardware e software dos veículos de ensaio, dos componentes e acessórios montados referidos no Anexo X do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão, assim como quaisquer desvios nos veículos de ensaio em relação aos dados fornecidos no na ficha de informações, anexo I: sim/não (1) (2): Em caso afirmativo, fornecer lista de desvios pertinentes para a medição da velocidade máxima de projeto do veículo e a velocidade em que foi conseguido (1): …

    2.2.1.11.1.2.   Massa de ensaio em ordem de marcha (1): massa mais condutor (2): …

    2.2.1.11.1.3.   Especificações do combustível de ensaio (1): …

    2.2.1.11.1.4.   Especificações do lubrificante do grupo motopropulsor (1): …

    2.2.1.11.1.5.   Pressão atmosférica (1): … kPa

    2.2.1.11.1.6.   Humidade relativa (1): … %

    2.2.1.11.1.7.   Temperatura ambiente (1): … K

    2.2.1.11.1.8.   Velocidade e direção do vento na pista de ensaios (1): … km/h

    2.2.1.11.1.9.   Condições da pista de ensaio (temperatura, grau de humidade, etc.) (1): …

    2.2.1.11.1.10.   Velocidade máxima de projeto do veículo medida e a relação de transmissão em que é atingida (1): … km/h em … min-1 na relação de transmissão n.o: …

    2.2.1.11.1.11   Velocidade máxima de projeto do veículo

    2.2.1.11.1.12.   Isenção de veículos das subcategorias L3e-A3 e L4e-A3; velocidade máxima de projeto do veículo declarada pelo fabricante (1): … km/h em … min-1 na velocidade n.o: …

    2.2.1.11.2.   Dados sobre o desempenho da unidade de propulsão a fornecer para medir/determinar o binário e a potência da propulsão no dinamómetro para motores (1)

    2.2.1.11.2.1.   Informações sobre o hardware e o software das propulsões ensaiadas, equipamento de ensaio e respetiva configuração pertinentes para as medições do desempenho da unidade de propulsão nos ensaios de dinamómetro para motores (1): …

    2.2.1.11.2.1.1.   Lista dos componentes e dos números de peças/marcações pertinentes para medição do desempenho das unidades de propulsão em dinamómetro para motores, referidos no Anexo X do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão (1)

    2.2.1.11.2.1.2.   Combustível de ensaio (1): …

    2.2.1.11.2.1.3.   Especificações do lubrificante do grupo motopropulsor (1): …

    2.2.1.11.2.1.4.   Pressão atmosférica (1): … kPa

    2.2.1.11.2.1.5.   Humidade relativa (1): … %

    2.2.1.11.2.1.6.   Temperatura ambiente (1): … K

    2.2.1.11.2.1.7.   Fator de correção para as condições atmosféricas de referência α1 (1): …

    2.2.1.11.2.1.8.   Fator de correção para o rendimento da transmissão α2 (1): …

    2.2.1.11.2.1.9.   Temperatura do fluído de arrefecimento do motor (1): … K

    2.2.1.11.2.1.10.   Temperatura do óleo no ponto de medição (1): … K

    2.2.1.11.2.1.11.   Temperatura dos gases de escape (1): … K

    2.2.1.11.2.1.12   O fabricante deve indicar os resultados dos ensaios de desempenho da unidades de propulsão inferiores a (1):

    2.2.1.11.2.1.13.   Velocidade máxima de rotação permitida do motor de combustão/motor elétrico/propulsão (1) (2):… min-1

    2.2.1.11.2.1.14.   Potência útil máxima do motor de combustão interna (1): … kW em … min-1 ao rácio A/F: …

    2.2.1.11.2.1.15.   Binário útil máximo de motor de combustão interna (1): … Nm a … min-1 ao rácio A/F: …

    2.2.1.11.2.1.16.   Potência nominal máxima contínua de motor elétrico (1): … kW em … min-1

    2.2.1.11.2.1.17.   Binário contínuo nominal máximo de motor elétrico (1): … Nm a … min-1

    2.2.1.11.2.1.18.   Corrente máxima do motor elétrico à potência nominal máxima (1): … A

    2.2.1.11.2.1.19.   Potência total máxima contínua para propulsões (1): … kW em … min-1ao rácio A/F: …

    2.2.1.11.2.1.20.   Binário total máximo contínuo para as propulsões (1): … Nm a … min-1ao rácio A/F: …

    2.2.1.11.2.1.21.   Potência total máxima contínua para as propulsões (1): … kW a … min-1 ao rácio A/F: …

    2.2.1.11.2.1.22.   Razão potência/massa em ordem de marcha (1): … kW em … min-1 ao rácio A/F: …

    2.2.1.11.2.1.23.   Consumo específico de combustível, g/kWh à potência útil máxima e à potência (1):

    2.2.1.11.2.1.24.   Gráficos de varrimento do desempenho da unidade de propulsão de potência total e binário vs. velocidade do motor (1 200 rpm até às rpm do regulador de velocidade da propulsão, passo das 400 rpm). Variáveis secundárias: ângulo da ignição, rácio A/F e caudal mássico de ar (medido ou calculado)) (1):

    2.2.1.11.2.1.25.   Velocidade máxima de projeto do veículo e relação de transmissão em que é atingida … km/h) (unicamente para as subcategorias: L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C) (1)

    2.2.1.11.2.1.26.   Velocidade máxima declarada do veículo: … km/h) (unicamente para as subcategorias sem limitação da velocidade máxima: L3e, L4e, L5e, L7e-A e L7e-B2) (1)

    2.2.2.   B) Relatórios de ensaio sobre segurança funcional

    2.2.2.1.   Estruturas de proteção da frente e da retaguarda

    2.2.2.1.1.   Descrição e justificação das disposições pertinentes em relação às quais os veículos foram avaliados (1): …

    2.2.2.2.   Comandos manuseados pelo condutor, incluindo a identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    2.2.2.2.1.   Lista pormenorizada dos comandos, avisadores, cores de avisadores e indicadores do veículo (1): …

    2.2.2.2.2.   Avaliação da visibilidade (1): …

    2.2.2.3.   Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, incluindo ligação automática das luzes

    2.2.3.1.   Condições específicas de ensaio (por exemplo, indicador de lâmpada avariada)) (1): …

    2.2.2.4.   Cintos de segurança e suas fixações

    2.2.2.4.1.   Descrição e justificação das disposições pertinentes em relação às quais o veículo foi avaliado (1): …

    2.2.2.5.   Montagem dos pneus

    2.2.2.5.1.   Dimensões máximas do envelope do pneu para a avaliação de folga (1): …

    2.2.2.6.   Proteção dos ocupantes do veículo, incluindo os arranjos interiores e as portas do veículo

    2.2.2.6.1.   Valores da medição dos raios das projeções Interiores com pormenor suficiente (1): …

    2.2.2.7.   Potência total máxima contínua e/ou limitação da velocidade de projeto do veículo

    2.2.2.7.1.   Velocidade máxima do veículo e/ou potência total máxima contínua de veículos equipados com motor de combustão interna PI/CI limitado por (1):

    a)

    as propriedades, o avanço ou a presença da faísca que inflama a mistura ar-combustível no(s) cilindro(s); sim/não (1) (2)

    b)

    o volume de tomada de ar do motor; sim/não (1) (2)

    c)

    o volume de tomada de combustível do motor; sim/não (1) (2)

    d)

    velocidade de rotação de saída comandada mecanicamente da unidade de tração: embraiagem, transmissão, transmissão final, etc.: sim/não (1) (2)

    2.2.2.7.2.   A velocidade máxima do veículo e/ou a potência máxima é limitada por meio de dois ou mais dos seguintes elementos, no que se refere aos veículos movidos por um ou mais motores elétricos, incluindo veículos exclusivamente elétricos e hibridoelétricos:

    a)

    redução da potência máxima de um ou mais motores elétricos com base na velocidade do veículo ou na velocidade de rotação detetada internamente no motor elétrico: sim/não (1) (2)

    b)

    redução da potência máxima de um ou mais motores elétricos com base na velocidade real do veículo ou na velocidade de rotação detetada exclusivamente no exterior no motor elétrico: sim/não (1) (2)

    c)

    limitação física da velocidade do veículo por meio de componentes internos ou externos tais como a velocidade de rotação máxima alcançável por um motor elétrico: sim/não (1) (2)

    2.2.2.7.3.   A velocidade máxima do veículo e/ou a potência máxima é limitada por meio de dois ou mais dos seguintes elementos, no que se refere aos veículos movidos por outros meios que não os referidos nos pontos 2.2.7.1 e 2.2.7.2 (1): …

    2.2.3.   (C) Relatórios de ensaio de fabrico de veículos

    2.2.3.1.   Disposições para os procedimentos de homologação (1)

    Referência do ato delegado

    N.o do Anexo

    Ensaio virtual e/ou autoensaio

    Assunto

    Restrições/Observações

    De aplicação

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão

    IX

    Autoensaio

    Procedimentos de ensaio à velocidade máxima de projeto do veículo

    Apenas para as subcategorias L3e-A3, L4e-A3 e L5e e não inclui quaisquer outros testes de desempenho da unidade de propulsão.

    sim/não

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    II

    Autoensaio

    Avisadores sonoros

    Apenas instalação

    sim/não

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    VIII

    Autoensaio

    Comandos manuseados pelo condutor, incluindo a identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    Apenas indicador de velocidade

    sim/não

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    IX

    Ensaio virtual

    Instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa

    Apenas dimensões

    sim/não

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    X

    Ensaio virtual

    Visibilidade à retaguarda

    Apenas instalação;

    apenas em conformidade com o Regulamento UNECE n.o 81

    sim/não

    Regulamento Delegado (UE) n.o 3/2014 da Comissão

    XIV

    Ensaio virtual

    Montagem dos pneus

    Apenas quando a distância exceder 10 mm.

    sim/não

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão

    XIV

    Ensaio virtual & autoensaio

    Espaço para chapa de matrícula

     

    sim/não

    Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão

    XVI

    Autoensaio

    Descansos

    Apenas o ponto 2.5, sistema de retenção dos descansos.

    sim/não

    O presente Regulamento de Execução (UE) da Comissão

    VIII

    Autoensaio

    Placa regulamentar e marca de homologação UE

     

    sim/não

    2.2.3.2.   Requisitos aplicáveis aos dispositivos de engate e fixações

    2.2.3.2.1.   Ensaio de resistência dinâmico (ensaio de fadiga) esfera de engate e/ou cabeça: aprovado/não aprovado (1) (2)

    2.2.3.2.2.   Resultados do ensaio de resistência dinâmico (ensaio de fadiga) (1): …

    2.2.3.3.   Requisitos aplicáveis às saliências exteriores

    2.2.3.3.1.   Valores da medição dos raios das saliências exteriores com pormenor suficiente (1): …

    2.2.3.3.2.   Descrição e justificação das disposições pertinentes em relação às quais o veículo foi avaliado (1):

    2.2.3.4.   Requisitos funcionais de diagnóstico a bordo (OBD) (1)

    Componente

    Código de diagnóstico de anomalia

    Estratégia de monitorização

    Critérios para deteção das anomalias

    Critérios de ativação do IA

    Parâmetros secundários

    Pré-condicionamento

    Ensaio de demonstração

    Modo pré-estabelecido

    Catalisador

    P0420

    Sinais 1 e 2 dos sensores de oxigénio

    Diferença entre os sinais dos sensores 1 e 2

    3o ciclo

    Velocidade e carga do motor, modo A/F, temperatura do catalisador

    Dois ciclos de tipo I

    Tipo I

    Nenhum

    2.2.3.5.   Descansos

    2.2.3.5.1.   Descrição pormenorizada e avaliação do sistema utilizado para impedir a propulsão do veículo quando o descanso se encontre na utilização: …

    3.   Ficha de resultados dos ensaios

    3.1.   A ficha de resultados dos ensaios apensa ao certificado de homologação UE, em conformidade com o disposto no artigo 30.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 deve seguir a estrutura e conter as informações previstas no ponto 2.2 do presente anexo.

    Notas explicativas referentes ao anexo VIII

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar do relatório de ensaio ou da ficha de resultados dos ensaios)


    (1)  Se aplicável.

    (2)  Riscar o que não se aplica (quando for aplicável mais de uma entrada, não é necessária qualquer supressão).

    (1)  Se for caso disso.

    (2)  Não aplicável.

    (3)  Valor médio calculado pela soma dos valores médios (M.Ki) calculados para THC e NOx.

    (4)  Arredondar para 2 casas decimais.

    (5)  Arredondar para 4 casas decimais.

    (6)  Arredondar para 0 casas decimais

    (7)  Indicar Ki = 1 no caso de:

    a)

    o veículo não estar equipado com um sistema de redução das emissões de regeneração periódica; ou

    b)

    o veículo não não ser um veículo hibridoelétrico.

    (8)  Valor-limite de ensaio x indicado no anexo VI, parte A, do Regulamento (UE) n.o 168/2013. x = 1 a 4 e corresponde à numeração dos elementos poluentes do anexo VI, parte A;, por exemplo, o valor-limite Euro 4 para CO é referido como L1, o valor-limite para THC é referido como L2, o valor-limite para NOxx, como L3 e o valor-limite para PM como L4.

    (9)  Os valores das medições de THC e NOx devem ser igualmente inscritos nesta lista.

    (3)  Indicar os valores mais altos e mais baixos para cada variante.

    (10)  Se for caso disso.

    (11)  Os valores das medições de THC e NOx devem ser igualmente inscritos nesta lista.

    (12)  A quilometragem final indicada anexo VII(A) do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    (13)  Arredondar para 0 casas decimais

    (14)  Valor-limite de ensaio x constante do anexo VI, parte A do Regulamento (UE) n.o 168/2013. x = 1 a 4 e corresponde à numeração dos elementos poluentes do anexo VI, parte A; Por exemplo, o valor-limite Euro 4 para CO é referido como L1, o valor-limite para THC é referido como L2, o valor-limite para NOxx, como L3 e o valor-limite para PM como L4.

    (15)  Onde for aplicável.

    (16)  arredondar para 2 casas decimais.

    (17)  Arredondar para 0 casas decimais

    (18)  Valor-limite de ensaio x constante do anexo VI, parte A do Regulamento (UE) n.o 168/2013. x = 1 a 4 e corresponde à numeração dos elementos poluentes do anexo VI, parte A; Por exemplo, o valor-limite Euro 4 para CO é referido como L1, o valor-limite para THC é referido como L2, o valor-limite para NOxx, como L3 e o valor-limite para PM como L4.

    (19)  Se for caso disso.

    (20)  Arredondar para 0 casas decimais.

    (21)  Fatores de deterioração fixados enunciados no anexo VII, parte B, do Regulamento (UE) n.o 168/2013. x = 1 a 4 e corresponde à numeração dos elementos poluentes do anexo VI, parte A; Por exemplo, o valor-limite Euro 4 para CO é referido como L1, o valor-limite para THC é referido como L2, o valor-limite para NOxx, como L3 e o valor-limite para PM como L4.

    (22)  Valor-limite de ensaio x constante do anexo VI, parte A, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 corresponde à numeração dos elementos poluentes, tal como explicado na subalínea iii)

    (23)  Se for caso disso.

    (24)  Arredondar para 2 casas decimais.

    (25)  Arredondar para 4 casas decimais.

    (26)  Arredondar para 0 casas decimais

    (27)  Indicar Ki = 1 no caso de:

    a)

    o veículo não estar equipado com um sistema de redução das emissões de regeneração periódica; ou

    b)

    o veículo não não ser um veículo hibridoelétrico.

    ANEXO IX

    Modelo e sistema de numeração para o certificado para a colocação no mercado e a entrada em circulação de peças ou equipamento suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    LISTA DE APÊNDICES

    Número do apêndice

    Título do apêndice

    Página

    1

    Modelo de certificado de autorização de UE de colocação no mercado e de entrada em circulação de peças ou equipamento suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    200

    1.   Requisitos gerais

    1.1.

    A colocação no mercado de peças ou equipamento que possam constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais para a segurança do veículo ou para o seu desempenho ambiental deve ser sujeita a autorização nos termos do artigo 51.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    1.2.

    Essa autorização deve ser dada sob a forma de um certificado, cujo modelo figura no apêndice 1, e o sistema de numeração é descrito no ponto 2.

    1.3.

    O certificado previsto no ponto 1.2 deve incluir prescrições em matéria de segurança de construção e segurança funcional, assim como de proteção do ambiente e, se necessário, normas de ensaio. Podem basear-se nos regulamentos delegados da Comissão enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 168/2013, podem ser desenvolvidos de acordo com os progressos tecnológicos em matéria de segurança, proteção do ambiente e ensaio ou, caso essa seja uma forma apropriada de assegurar os objetivos exigidos em termos de segurança ou proteção do ambiente, podem consistir numa comparação da peça ou equipamento com o desempenho ambiental ou de segurança do veículo de origem, ou de qualquer das suas peças, consoante o caso.

    1.4.

    O presente anexo não é aplicável a uma peça ou elemento de equipamento enquanto as mesmas não constarem da lista do anexo X. Para qualquer entrada ou grupo de entradas no anexo X, é fixado um período transitório razoável, a fim de permitir que o fabricante da peça ou equipamento solicite uma autorização e a obtenha. Simultaneamente, pode ser fixada uma data, se for caso disso, para a exclusão da aplicação do presente anexo a peças e equipamentos destinados a veículos homologados antes dessa data.

    2.   Sistema de numeração

    2.1.

    O número do certificado de colocação no mercado e entrada em circulação de peças ou equipamentos que possam constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais deve ser composto por um total de cinco secções, tal como descrito a seguir. As secções devem ser separadas por um asterisco(«*»).

    2.1.1.

    Secção 1: A letra «e» minúscula, seguida das letras ou números distintivos do Estado-Membro (ver ponto 2.1 do anexo VII) que emite o certificado:

    2.1.2.

    Secção 2: Deve ser indicado o número do Regulamento (UE) n.o 168/2013: «168/2013».

    2.1.3.

    Secção 3: A identificação da parte ou do componente, de acordo com a lista constante do anexo X.

    no caso de peças ou equipamento com impacto significativo na construção do veículo e/ou segurança funcional, emprega-se o símbolo «I», seguido de uma barra «/» e o correspondente «item n.o» do quadro 10-1 do Anexo X. O «item n.o» é composto por três algarismos e começar por «001».

    no caso de peças ou equipamento com impacto significativo no desempenho ambiental do veículo, emprega-se o símbolo «II», seguido de uma barra «/» e o correspondente «item n.o» do quadro 10-2 do Anexo X. O «item n.o» é composto por três algarismos e começar por «001».

    2.1.4.

    Secção 4: Número sequencial para o certificado.

    um número sequencial com zeros iniciais (consoante o caso), para indicar o número do certificado. O número sequencial é composto de três algarismos e começar por «001».

    2.1.5.

    Secção 5: Número sequencial para indicar a extensão do certificado.

    um número sequencial de dois algarismos, com zeros iniciais consoante o caso, a começar em «00» para cada número de certificado emitido.

    2.2.

    Formato da numeração de um certificado (com números sequenciais fictícios para fins de explicação).

    Exemplo do número de certificados emitido pela Bulgária para peças ou equipamentos integrados num veículo homologado de acordo com o Regulamento (UE) n.o 168/2013:

    e34*168/2013*II/002*148*00

    e34

    =

    Bulgária (secção 1)

    168/2013

    =

    Regulamento (UE) n.o 168/2013 (secção 2)

    II/002

    =

    Item 002 da lista de peças ou equipamentos com impacto significativo no desempenho ambiental do veículo (secção 3)

    148

    =

    número sequencial do certificado (secção 4)

    00

    =

    número de nível de extensão (secção 5)

    Exemplo do número de um certificado emitido pela Áustria para peças ou equipamentos integrados num veículo homologado de acordo com o Regulamento (UE) n.o 168/2013, objeto de extensão

    e12*168/2013*I/034*225*01

    e12

    =

    Áustria (secção 1)

    168/2013

    =

    Regulamento (UE) n.o 168/2013 (secção 2)

    I/034

    =

    Item 034 da lista de peças ou equipamentos com impacto significativo na construção do veículo e/ou na segurança funcional (secção 3)

    225

    =

    número sequencial do certificado (secção 4)

    01

    =

    número de nível de extensão (secção 5)

    Apêndice 1

    Modelo de certificado de autorização de UE de colocação no mercado e de entrada em circulação de peças ou equipamento suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    Certificado de autorização UE

    MODELO

    Formato: A4 (210 × 297 mm)

    CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO UE

    Carimbo da entidade homologadora

    Comunicação relativa a

    certificado de autorização(1)

    extensão de certificado de autorização(1)

    recusa do certificado de autorização(1)

    revogação do certificado de autorização(1)

    de colocação no mercado e de entrada em circulação de peças ou equipamentos suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais para a segurança do veículo ou para o seu desempenho ambiental

    SECÇÃO I

    Tipo de parte/equipamento. …

    Números de peça/equipamento (1): …

    Número de certificado de autorização UE: …

    Motivo da extensão: …

    Nome e morada do fabricante: …

    Nomes e endereços das instalações de fabrico: …

    Nome e endereço do representante do fabricante (se existir): …

    SECÇÃO II

    A parte/equipamentos (1) especificamente destinados a ser instalados nos seguintes veículos: Riscar o que não interessa.

    Marca (firma do fabricante): …

    Tipos (2): …

    Variantes (2). …

    Versões (2): …

    SECÇÃO III

    Disposições relativas a:

    a)

    segurança de construção de veículos (1): …

    b)

    segurança funcional do veículo (1): …

    c)

    proteção do meio ambiente por parte do veículo (1): …

    d)

    normas de ensaio (1): …

    SECÇÃO IV

    Prescrições baseadas em:

    a)

    Anexo(s) (3) do Regulamento Delegado (UE) n.o …/… da Comissão, (e anexo(s) (3) … do a) Regulamento Delegado (UE) n.o …/… da Comissão) (1) com a última redação que lhe foi dada pelo (regulamento delegado da comissão) (1) Regulamento (UE) n.o …/… (1) (4) da Comissão

    b)

    uma comparação da peça ou equipamento (1) com o desempenho ambiental ou de segurança (1) do veículo de origem ou de qualquer das suas peças (1), consoante o caso (especificar) (1): …

    SECÇÃO V — SERVIÇO TÉCNICO

    Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

    Data do relatório de ensaio: …

    Número do relatório de ensaio: …

    SECÇÃO VI

    A peça /o equipamento (1) não prejudica/prejudica (1) o funcionamento dos sistemas que são essenciais para a segurança do veículo ou para o seu desempenho ambiental.

    O certificado de autorização é concedido/estendido/recusado/revogado (1)

    Local: …

    Data: …

    Nome e assinatura (ou representação visual de uma «assinatura eletrónica avançada» nos termos da Diretiva 1999/93/CE, incluindo os dados de verificação): …

    Anexos:

    Relatório de ensaio

    Notas explicativas referentes ao apêndice 1

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar do certificado)


    (1)  Riscar o que não interessa.

    (2)  Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada tipo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (3)  O número romano do anexo pertinente do regulamento delegado da Comissão ou números romanos múltiplos dos anexos pertinentes do mesmo regulamento delegado da comissão.

    (4)  Indicar apenas a última alteração em caso de alteração do regulamento delegado da Comissão em função da alteração para que foi pedida a homologação CE.

    ANEXO X

    Lista das peças ou equipamento suscetíveis de constituir um risco grave para o correto funcionamento de sistemas essenciais

    I.   Peças ou equipamento com impacto significativo na segurança de construção e/ou segurança funcional do veículo

    Quadro 10-1

    Lista de peças ou equipamento com impacto significativo na segurança do veículo

    Item n.o

    Descrição do item

    Requisitos relativos ao desempenho

    Procedimento de ensaio

    Requisitos relativos à marcação

    Requisitos relativos à embalagem

    001

    […]

     

     

     

     

    002

     

     

     

     

     

    003

     

     

     

     

     

    II.   Peças ou equipamentos com impacto significativo no desempenho ambiental do veículo

    Quadro 10-2

    Peças ou equipamento com impacto significativo no desempenho ambiental do veículo

    Item n.o

    Descrição do item

    Requisitos relativos ao desempenho

    Procedimento de ensaio

    Requisitos relativos à marcação

    Requisitos relativos à embalagem

    001

    […]

     

     

     

     

    002

     

     

     

     

     

    003

     

     

     

     

     


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