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Document 31998D0416

98/416/CE: Decisão do Conselho de 16 de Junho de 1998 relativa à adesão da Comunidade Europeia à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

JO L 190 de 4.7.1998, p. 34–35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/416/oj

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31998D0416

98/416/CE: Decisão do Conselho de 16 de Junho de 1998 relativa à adesão da Comunidade Europeia à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

Jornal Oficial nº L 190 de 04/07/1998 p. 0034 - 0035


DECISÃO DO CONSELHO de 16 de Junho de 1998 relativa à adesão da Comunidade Europeia à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (98/416/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 43º, conjugado com o nº 2, primeiro período, e o nº 3, segundo parágrafo, do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (2),

Considerando que a Comunidade é signatária da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, que obriga todos os membros da comunidade internacional a cooperar na conservação e gestão dos recursos vivos marinhos;

Considerando que a Comunidade é competente em matéria de pesca marítima para adoptar medidas de conservação e de gestão dos recursos haliêuticos e para assumir, neste domínio, compromissos com países terceiros ou organizações internacionais;

Considerando que a gestão e a conservação dos recursos vivos do Mediterrâneo requerem uma regulamentação internacional;

Considerando que, para o efeito, foi celebrado em Roma, em 24 de Setembro de 1949, o Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, adiante designado «Acordo da CGPM»;

Considerando que, a fim de contribuir para a conservação dos recursos vivos marinhos na zona abrangida pelo Acordo da CGPM, em que os pescadores da Comunidade exercem a sua actividade, é necessário que a Comunidade adira à CGPM;

Considerando que a Comunidade Europeia se tornou membro da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) em 26 de Novembro de 1991;

Considerando que o nº 2 do artigo I do Acordo da CGPM, conjugado com o artigo XIV do Acto Constitutivo da FAO, revisto, torna possível a adesão da Comunidade Europeia ao CGPM;

Considerando que o Acordo e o Regulamento Interno da CGPM foram adaptados para tornar possível a adesão da Comunidade Europeia,

DECIDE:

Artigo 1º

1. A Comunidade Europeia adere à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, através da declaração de aceitação do acordo e do regulamento interno desta organização, segundo o instrumento constante do anexo I.

A Comunidade Europeia deposita, além disso, uma declaração única sobre o exercício das competências e do direito de voto acordada entre o Conselho e a Comissão.

2. Os textos do Acordo e do Regulamento Interno da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo constam dos anexos II e III.

Feito no Luxemburgo, em 16 de Junho de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MEACHER

(1) JO C 124 de 21. 4. 1997, p. 61.

(2) JO C 195 de 22. 6. 1998.

ANEXO I

Instrumento de adesão à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

Excelentíssimo Senhor Director-Geral,

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que a Comunidade Europeia decidiu aderir à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo. Consequentemente, solicito a Vossa Excelência se digne receber o presente instrumento pelo qual a Comunidade aceita o Acordo e o Regulamento Interno da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, nos termos dos artigos I e XI, bem como a declaração única da Comunidade Europeia sobre o exercício de competências e do direito de voto, nos termos do nº 6, segundo período, do artigo II do referido acordo.

A Comunidade Europeia aceita formalmente e sem reservas as obrigações decorrentes da condição de membro da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, enunciadas no acordo e no seu regulamento interno, e compromete-se solenemente a cumprir as obrigações vigentes no momento da sua admissão.

Queira aceitar, Senhor Director-Geral, os protestos da minha elevada consideração.

Presidente do Conselho da União Europeia

Excelentíssimo Senhor

A. Diouf

Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

Via delle Terme di Caracalla

I-00100 Roma

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