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Document 31994D0578

    94/578/CE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento

    JO L 223 de 27.8.1994, p. 23–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/578/oj

    Related international agreement

    31994D0578

    94/578/CE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento

    Jornal Oficial nº L 223 de 27/08/1994 p. 0023 - 0023
    Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0161
    Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0161


    DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento (94/578/CE)

    O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130º Y, articulados com o nº 2, primeiro período, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Considerando que, por força do artigo 130º U do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa e progressiva na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países;

    Considerando que a Comunidade deve aprovar, para a prossecução dos seus objectivos no domínio das relações externas, o acordo que é objecto da presente decisão,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento.

    O texto do acordo encontra-se em anexo à presente decisão.

    Artigo 2º

    O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 29º do acordo (3).

    Artigo 3º

    A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão conjunta prevista no artigo 22º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 1994.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. KINKEL

    (1) JO nº C 103 de 14. 4. 1993, p. 8.

    (2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994.

    (3) Ver página 35 do presente Jornal Oficial.

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