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Document L:2015:167:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 167, 1 de julho de 2015


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 167

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
1 de julho de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) 2015/1039 da Comissão, de 30 de junho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012 no respeitante aos voos de ensaio ( 1 )

1

 

*

Regulamento (UE) 2015/1040 da Comissão, de 30 de junho de 2015, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, dimoxistrobina, fluroxipir, metoxifenozida, metrafenona, oxadiargil e tribenurão no interior e à superfície de certos produtos ( 1 )

10

 

*

Regulamento (UE) 2015/1041 da Comissão, de 30 de junho de 2015, que recusa a autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças ( 1 )

57

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1042 da Comissão, de 30 de junho de 2015, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 250/2009 que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito à adaptação do formato técnico na sequência da revisão da classificação estatística dos produtos por atividade (CPA) ( 1 )

61

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1043 da Comissão, de 30 de junho de 2015, relativo à autorização da preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma citrinoviride Bisset (IM SD135) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, perus de engorda, galinhas poedeiras, leitões desmamados, suínos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda e de postura e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2148/2004, (CE) n.o 828/2007 e (CE) n.o 322/2009 (detentor da autorização: Huvepharma NV) ( 1 )

63

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/1044 da Comissão, de 30 de junho de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

67

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Decisão n.o 1/2014 do Comité de Comércio UE-Colômbia-Peru, de 16 de maio de 2014, Adoção do Regulamento Interno do Comité de Comércio, referido no artigo 13.o, n.o 1, alínea j), do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1045]

69

 

*

Decisão n.o 2/2014 do Comité de Comércio UE-Colômbia-Peru, de 16 de maio de 2014, Adoção do Regulamento Interno e do Código de Conduta dos árbitros, referido no artigo 13.o, n.o 1, alínea h), e no artigo 315.o do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1046]

75

 

*

Decisão n.o 3/2014 do Comité de Comércio UE-Colômbia-Peru, de 16 de maio de 2014, Estabelecimento das listas de árbitros referidas no artigo 304.o, n.os 1 e 4, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1047]

85

 

*

Decisão n.o 4/2014 do Comité de Comércio UE-Colômbia-Peru, de 16 de maio de 2014, Adoção do Regulamento Interno do Grupo de Peritos em Comércio e Desenvolvimento Sustentável, referido artigo 284.o, n.o 6, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1048]

88

 

*

Decisão n.o 5/2014 do Comité de Comércio UE-Colômbia-Peru, de 16 de maio de 2014, Constituição de um Grupo de Peritos nas questões abrangidas pelo título relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, referido no artigo 284.o, n.o 3, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1049]

92

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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