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Document L:2013:187:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 187, 6 de julho de 2013


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2013.187.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 187

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

56.o ano
6 de Julho de 2013


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo, à Convenção sobre a Proteção do Meio Marinho e do Litoral do Mediterrâneo

1

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 645/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013, que proíbe as atividades de pesca do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no mar Mediterrâneo em armações registadas em Espanha

2

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 646/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

4

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 647/2013 da Comissão, de 5 de julho de 2013, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

6

 

 

DECISÕES

 

 

2013/356/PESC

 

*

Decisão Atalanta/2/2013 do Comité Político e de Segurança, de 2 de julho de 2013, que nomeia o Comandante da Força da EU para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

8

 

 

2013/357/UE

 

*

Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013, que estabelece as medidas necessárias para a contribuição para o valor acumulado dos fundos próprios do Banco Central Europeu e para a adaptação dos créditos dos bancos centrais nacionais equivalentes aos ativos de reserva transferidos (BCE/2013/15)

9

 

 

2013/358/UE

 

*

Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013, que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2013/16)

13

 

 

2013/359/UE

 

*

Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/2013/17)

15

 

 

2013/360/UE

 

*

Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013, que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado (BCE/2013/18)

17

 

 

2013/361/UE

 

*

Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013, relativa à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (BCE/2013/19)

23

 

 

2013/362/UE

 

*

Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não pertencentes à área do euro (BCE/2013/20)

25

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento (UE) n.o 1220/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativo a medidas comerciais destinadas a garantir o abastecimento dos transformadores da União em certos produtos da pesca no período de 2013 a 2015, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 104/2000 e (UE) n.o 1344/2011 (JO L 349 de 19.12.2012)

27

 

 

 

*

Aviso aos leitores — Regulamento (UE) n.o 216/2013 do Conselho, de 7 de março de 2013, relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia (ver verso da contracapa)

s3

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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