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Document L:1996:019:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 19, 25 de janeiro de 1996


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 19
39.o ano
25 de Janeiro de 1996



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 102/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que prorroga as medidas previstas no anexo I do Regulamento (CE) nº 1416/95 que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários em 1995 para certos produtos agrícolas transformados

1

  

REGULAMENTO (CE) Nº 103/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

2

  

REGULAMENTO (CE) Nº 104/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1813/95

4

  

REGULAMENTO (CE) Nº 105/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar

5

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 106/96 DA COMISSÃO de 23 de Janeiro de 1996 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

7

  

REGULAMENTO (CE) Nº 107/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 relativo à emissão, em 30 de Janeiro de 1996, dos certificados de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino ao abrigo dos contingentes pautais globais do GATT/OMC não específicos por país

13

 

*

Regulamento (CE) nº 108/96 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1996, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de 200 000 toneladas de cereais na posse do organismo de intervenção espanhol transferidos no âmbito do Regulamento (CE) nº 2742/95

14

 

*

Regulamento (CE) nº 109/96 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1996, que institui um regime de importação de sumo e de mosto de uva de países terceiros

16

  

REGULAMENTO (CE) Nº 110/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 relativo à abertura de um concurso permanente de 180 000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção alemão, com vista à sua transformação em Espanha

20

  

REGULAMENTO (CE) Nº 111/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 relativo à abertura de um concurso permanente de 20 000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção finlandês, com vista à sua transformação em Espanha

24

  

REGULAMENTO (CE) Nº 112/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector de carne de suíno, para o segundo trimestre de 1996, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro

28

  

REGULAMENTO (CE) Nº 113/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos apresentados em Janeiro de 1996 ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1474/95

29

  

REGULAMENTO (CE) Nº 114/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

31

  

REGULAMENTO (CE) Nº 115/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado

33

  

REGULAMENTO (CE) Nº 116/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

34

  

REGULAMENTO (CE) Nº 117/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que suspende o direito aduaneiro preferencial e reinstaura o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de cravos multifloros (spray) originários de Marrocos

36

  

REGULAMENTO (CE) Nº 118/96 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1996 que suspende temporariamente a emissão dos certificados de exportação de certos produtos lácteos e determina a medida em que podem ser atribuídos os certificados de exportação pendentes

38

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

96/78/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 1996, que determina os critérios de inscrição e registo de equídeos em livros genealógicos para fins de reprodução (1)

39

  

96/79/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, que fixa os certificados zootécnicos relativos ao sémen, óvulos e embriões de equídeos registados (1)

41

  

96/80/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, que estabelece o modelo do certificado genealógico relativo aos óvulos de bovinos reprodutores e as informações a fornecer no referido certificado (1)

50

  

96/81/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, que altera as Decisões 92/260/CEE, 93/196/CEE, 93/197/CEE e 94/467/CE no que diz respeito às categorias de equídeos machos não castrados a que são aplicáveis as exigências relativas à arterite viral equina (1)

53

  

96/82/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, que altera as Decisões 93/196/CEE e 93/197/CEE relativas à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos para abate, de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento, no que diz respeito à piroplasmose (1)

56

 
  

Rectificações

 
 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# Regulamento (CE) nº 2651/95 do Conselho, de 23 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 3282/94 que prorroga para 1995 os Regulamentos (CEE) nº 3833/90, (CEE) nº 3835/90 e (CEE) nº 3900/91 relativos à aplicação de preferências pautais generalizadas a certos produtos agrícolas originários de países em desenvolvimento

57

 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO (CE) Nº 39/96 DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 que estabelece, para o primeiro semestre de 1996, determinadas normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso compreendido entre 160 e 300 quilogramas, originários de certos países terceiros

57

  

Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 73/96 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1996, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte (JO n.° L 14 de 19. 1. 1996)

57

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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