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Document L:1995:269:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 269, 11 de novembro de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 269
38.o ano
11 de Novembro de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 2624/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 3220/90 que determina as condições de utilização de determinadas práticas enológicas previstas pelo Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho

1

 

*

Regulamento (CE) n° 2625/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CE) n° 1591/95 aditando-lhe determinadas normas de controlo do regime das restituições à exportação da glicose e do xarope de glicose utilizados em certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

3

 

*

Regulamento (CE) n° 2626/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n° 1014/90 que estabelece as normas de aplicação para a definição, designação e apresentação das bebidas espirituosas

5

 

*

Regulamento (CE) n° 2627/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n° 2273/93 que estabelece os centros de intervenção dos cereais

7

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2628/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 relativo à emissão de certificados de exportação de frutos e produtos hortícolas que compreendem a prefixação da restituição

8

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2629/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 que altera as restituições à exportação no sector da carne de bovino

9

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2630/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 que fixa as taxas de conversão agrícolas

13

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2631/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 relativo à suspensão da fixação antecipada das restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira

15

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2632/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

16

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2633/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de rosas de flor grande originárias de Israel

18

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2634/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 que altera os direitos de importação no sector dos cereais

20

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

95/468/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 6 de Novembro de 1995, relativa ao apoio ao intercâmbio telemático de dados entre Administrações na Comunidade (IDA)

23

  

Comissão

  

95/469/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 24 de Outubro de 1995, relativa à lista de programas de controlo para prevenção das zoonoses elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1996

26

  

95/470/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 25 de Outubro de 1995, que fixa a lista das explorações piscícolas aprovadas na Bélgica

28

  

95/471/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 26 de Outubro de 1995, que altera a Decisão 93/590/CE que diz respeito à compra, pela Comunidade, de antigénios da febre aftosa no âmbito da acção comunitária relativa às reservas comunitárias de vacinas contra a febre aftosa

29

  

95/472/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 1995, relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para a peste suína clássica, Hanover, Alemanha (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (1)

30

  

95/473/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 1995, que fixa a lista das exportações piscícolas aprovadas em França

31

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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