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Document L:1990:112:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 112, 3 de maio de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 112
33.o ano
3 de Maio de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1115/90 DO CONSELHO de 25 de Abril de 1990 relativo à abertura e modo de gestao de contingentes pautais comunitarios para os filetes de pescada congelados e para o tratamento de certos produtos têxteis em trafico de aperfeiçoamento passivo na Comunidade

1

  

Regulamento (CEE) nº 1116/90 da Comissão, de 2 de Maio de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

4

  

Regulamento (CEE) nº 1117/90 da Comissão, de 2 de Maio de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

6

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1118/90 DA COMISSAO de 30 de Abril de 1990 relativo à suspensao da pesca do linguado legitimo por navios arvorando pavilhao da Bélgica

8

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1119/90 DA COMISSAO de 2 de Maio de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatistica e à Pauta Aduaneira Comum

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1120/90 DA COMISSAO de 2 de Maio de 1990 que prevê a concessao da indemnizaçao compensatoria às organizaçoes de produtores, em relaçao ao atum entregue à industria de conservas durante o periodo compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 1989

10

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1121/90 DA COMISSAO de 2 de Maio de 1990 que prevê a concessao da indemnizaçao compensatoria às organizaçoes de produtores, em relaçao ao atum entregue à industria de conservas durante o periodo compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1989

13

  

Regulamento (CEE) nº 1122/90 da Comissão, de 2 de Maio de 1990, que altera o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de beringelas provenientes de Espanha, com excepção das ilhas Canárias

16

  

Regulamento (CEE) nº 1123/90 da Comissão, de 2 de Maio de 1990, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de aboborinhas provenientes de Espanha, com excepção das ilhas Canárias

17

  

Regulamento (CEE) nº 1124/90 da Comissão, de 2 de Maio de 1990, que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1063/90 que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos bem como de carnes de bovinos não congeladas

18

  

Regulamento (CEE) nº 1125/90 da Comissão, de 2 de Maio de 1990, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

20

  

Regulamento (CEE) nº 1126/90 da Comissão, de 2 de Maio de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

22

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

90/211/CEE:

 
 

*

Directiva do Conselho de 23 de Abril de 1990 que altera a Directiva 80/390/CEE no que respeita ao reconhecimento mútuo dos prospectos de oferta publica com prospectos de admissão à cotação oficial numa bolsa de valores

24

  

90/212/Euratom:

 
 

*

Decisão do Conselho de 23 de Abril de 1990 que altera a Decisão 77/271/Euratom relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência

26

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 998/90 da Comissão, de 20 de Abril de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino e altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (JO nº L 101 de 21. 4. 1990)

27




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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