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Prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem na União Europeia

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2009) 82 final] — Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

  • A comunicação define a abordagem da União Europeia (UE) para uma melhor antecipação e gestão das catástrofes naturais ou provocadas pelo homem. A este respeito, propõe um conjunto de medidas a aplicar a nível da UE.
  • Preparou o terreno para uma maior ênfase na prevenção na legislação revista em matéria de proteção civil da UE (Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia), que cria a base para a aplicação de uma política abrangente de gestão do risco de catástrofe e promove uma abordagem completa a todos os riscos naturais e provocados pelo homem, desde a prevenção e preparação à resposta às catástrofes.

PONTOS-CHAVE

A perda de vidas e os prejuízos económicos e ambientais são as consequências mais graves das catástrofes naturais e provocadas pelo homem, que parecem estar a aumentar, tanto em número como em gravidade. O aumento da vulnerabilidade a estas catástrofes é causado, em especial, pelos efeitos das alterações climáticas e pelo desenvolvimento urbano e industrial.

A estratégia proposta pela Comissão Europeia faz parte de um conjunto de instrumentos com dimensão externa e interna. Não abrange emergências relacionadas com conflitos ou atos de terrorismo.

Principais medidas

Esta estratégia de 2009 baseia-se em três temas principais:

  • o desenvolvimento dos conhecimentos existentes para melhorar a eficácia das políticas de prevenção, incluindo
    • a recolha de informações comparáveis sobre os fatores causadores de catástrofes,
    • melhores práticas de procedimentos de gestão de riscos (ordenamento do território, planos de emergência, etc.), e
    • o levantamento das zonas de risco da UE;
  • o alargamento da cooperação aos intervenientes na gestão de catástrofes através de uma rede de especialistas para melhorar a coordenação das medidas da UE, nacionais e regionais e o melhoramento da informação aos cidadãos sobre o número 112 de emergência;
  • a utilização de instrumentos legislativos e financeiros existentes para ações preventivas, por exemplo nos domínios do desenvolvimento rural, da proteção civil, da proteção do ambiente, da investigação e das tecnologias da informação e da comunicação.

Uma maior ênfase da legislação em matéria de proteção civil na prevenção

Em dezembro de 2013, o Conselho e oParlamento Europeu adotaram a decisão relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia. Aplicável desde , a decisão introduz, nomeadamente, uma maior ênfase na prevenção de catástrofes, com regras relacionadas com a avaliação dos riscos e com a avaliação da capacidade de gestão dos riscos, e define um conjunto ambicioso de iniciativas a executar pela Comissão (incluindo avaliação dos riscos, capacidade de gestão dos riscos e avaliações voluntárias pelos pares).

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem [COM(2009) 82 final de ]

última atualização

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