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Veículos a motor — Regime de homologação da União Europeia
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
Confere aos países da União Europeia (UE) um quadro jurídico comum para a homologação de veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos.
Torna a homologação obrigatória para todas as categorias de veículos completos, incluindo veículos construídos em várias fases. A diretiva estabelece:
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
A diretiva é aplicável a carros, furgonetas, camiões e autocarros, que são agora abrangidos por requisitos da UE plenamente harmonizados.
Processo
Requisitos técnicos
A diretiva abrange, sobretudo, o processo administrativo a seguir para a homologação de veículos. Os requisitos técnicos atuais, segundo os quais os veículos têm de ser testados, são abrangidos por outros textos da UE, que se encontram enumerados no anexo IV da diretiva. Estes textos:
Em 2017, a Comissão Europeia adotou os Regulamentos (UE) 2017/1151 e (UE) 2017/1154. Estes regulamentos asseguram que, a partir de 1 de setembro de 2017, os novos modelos de automóveis passam os testes de emissões mais fiáveis e recentes em condições reais de condução («emissões em condições reais de condução»).
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 29 de outubro de 2007. Consoante a categoria do veículo, a aplicação da diretiva deu-se por fases ao longo do período de 2009-2014. A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional nos países da UE até 28 de abril de 2009.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p 1-160)
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2007/46/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017 que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1-643)
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) 2017/1154 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2017/1151 que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 e a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às emissões em condições reais de condução dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (JO L 175 de 7.7.2017, p. 708-732)
Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 do Conselho e da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1-247)
última atualização 10.04.2018