Cooperação entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia
SÍNTESE DE:
Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia
Acordo que altera o ponto 4 do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO-QUADRO?
O acordo-quadro visa facilitar e organizar a cooperação entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, e define os processos da sua colaboração.
PONTOS-CHAVE
Este acordo-quadro contém um conjunto de regras relacionadas com a organização do trabalho entre as duas instituições, nomeadamente:
- a responsabilidade política da Comissão;
- o estabelecimento de um diálogo político regular e eficaz;
- a aplicação de processos legislativos.
Responsabilidade política da Comissão
Existe uma forte ligação política entre a composição da Comissão e o Parlamento:
- O presidente e os restantes membros da Comissão (comissários) devem ser aprovados pelo Parlamento Europeu.
- O Parlamento é consultado sobre a nomeação das substituições dos comissários que se demitem, e é avisado antecipadamente sobre qualquer plano de redistribuição das responsabilidades no interior da Comissão.
- O Parlamento pode apresentar ao presidente da Comissão um pedido de demissão de um comissário. O presidente deve, então, analisar o pedido e apresentar uma explicação em caso de recusa.
- Os comissários podem participar como candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu. Nestes casos, o acordo especifica as medidas destinadas a garantir a devida separação entre as suas funções enquanto comissários e as atividades de campanha.
À luz das próximas eleições para o Parlamento Europeu, o acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia que altera o ponto 4 do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia permite que os comissários participem como candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu sem tirarem uma licença durante o período de campanha.
Diálogo político
O acordo visa estabelecer uma cooperação eficaz entre a Comissão e o Parlamento. Fá-lo mediante:
- a organização de reuniões periódicas entre os representantes de ambas as instituições, nomeadamente entre o Colégio de Comissários e os presidentes das comissões parlamentares;
- o acordo de ambas as partes em examinarem cuidadosamente qualquer pedido apresentado por qualquer uma das instituições;
- o compromisso da Comissão de garantir ao Parlamento igualdade de acesso face ao Conselho em relação a reuniões e documentos relativos aos processos legislativos e orçamentais;
- o requisito de o Parlamento ser plenamente informado durante as negociações e a celebração de acordos internacionais nos quais a União Europeia seja parte;
- regras específicas relativas à cooperação em matéria de:
- aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,
- cooperação com os parlamentos nacionais,
- trabalho dos grupos de peritos nacionais com a Comissão.
Cooperação nos processos legislativos
O acordo especifica a organização dos trabalhos entre o Parlamento e a Comissão para a aplicação de processos legislativos:
- a Comissão deve apresentar o seu programa de trabalho anual ao Parlamento;
- durante o processo de adoção de atos, o acordo garante vários compromissos por parte das duas instituições, nomeadamente:
- a calendarização, pelo Parlamento, de relatórios e pareceres sobre propostas legislativas, e
- o exame minucioso, pela Comissão, de eventuais alterações adotadas pelo Parlamento;
- os comissários estão presentes nas sessões plenárias do Parlamento. Uma das suas funções consiste em responder a perguntas dos deputados;
- os comissários também podem ser ouvidos no Parlamento, se apresentarem um pedido nesse sentido.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (JO L 304 de 20.11.2010, p. 47-62)
Acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia que altera o ponto 4 do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (JO L 45 de 17.2.2018, p. 46)
última atualização 12.03.2018