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Artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Estes artigos atribuem à UE competências jurídicas para negociar e concluir acordos internacionais, e a competência, quer seja exclusiva ou partilhada, para celebrar tais acordos.
Para mais informações, consultar:
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 3.o (JO C 202 de , p. 51).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 4.o (JO C 202 de , p. 51-52).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título II — A política comercial comum — Artigo 207.o (ex-artigo 133.o TCE) (JO C 202 de , p. 140-141).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título V — Os acordos internacionais — Artigo 216.o (JO C 202 de , p. 144).
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