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Instrumento de Recuperação da União Europeia NextGenerationEU

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2020/2094 que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o Instrumento de Recuperação da União Europeia NextGenerationEU para apoiar a recuperação da crise da COVID-19 e define o seu modo de funcionamento.

PONTOS-CHAVE

O NextGenerationEU é um instrumento de recuperação temporário cujo valor pode alcançar os 750 mil milhões de EUR a preços de 2018. Está no cerne da resposta da União Europeia (UE) à crise da COVID-19 e visa apoiar a recuperação e construir um futuro mais ecológico, mais digital e mais resiliente, nomeadamente para estimular o potencial de crescimento sustentável e de emprego de modo a apoiar a transição dos Estados-Membros da UE para uma economia ecológica e digital.

O instrumento também ajudará a reparar os danos económicos e sociais imediatos causados pela crise da COVID-19 e a construir uma Europa pós-COVID-19 mais bem equipada para lidar com os desafios atuais e futuros.

O elemento central do NextGenerationEU é a afetação de financiamento ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência mediante a concessão de subvenções e empréstimos para apoiar reformas e investimentos nos Estados-Membros no valor total de 672,5 mil milhões de EUR a preços de 2018:

  • serão concedidos até 312,5 mil milhões de EUR sob a forma de subvenções;
  • serão concedidos até 360 mil milhões de EUR em empréstimos da UE a Estados-Membros individuais. Estes empréstimos serão reembolsados pelos Estados-Membros em questão.

Além disso, o NextGenerationEU reforçará vários programas da UE, nomeadamente:

  • a Coesão, ao abrigo da Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU), para ajudar a dar resposta às consequências económicas da COVID-19 nos primeiros anos da recuperação — com 47,5 mil milhões de EUR;
  • o Fundo para uma Transição Justa, com 10 mil milhões de EUR;
  • o desenvolvimento rural, com 7,5 mil milhões de EUR;
  • o InvestEU, com 5,6 mil milhões de EUR;
  • o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia, ao abrigo do rescEU, com 1,9 mil milhões de EUR;
  • o Horizonte Europa, com 5 mil milhões de EUR.

Para financiar o NextGenerationEU, a Decisão Recursos Próprios [Decisão (UE, Euratom) 2020/2053] (ver síntese) permitirá à Comissão Europeia contrair empréstimos nos mercados de capitais em nome da UE. Tal como definido pela Decisão Recursos Próprios, o reembolso pode ser efetuado a longo prazo, o mais tardar até 2058. Deste modo, evitar-se-á exercer pressão imediata sobre as finanças nacionais dos Estados-Membros, permitindo-lhes concentrar-se nos esforços de recuperação.

Informações complementares:

  • devem estar disponíveis dotações de autorização* para todas as despesas, além dos 360 mil milhões de EUR de empréstimos, logo que a Decisão Recursos Próprios entre em vigor, com pelo menos 60 % autorizados até 31 de dezembro de 2022 e eventuais montantes remanescentes até 31 de dezembro de 2023;
  • devem ser adotadas, até 31 de dezembro de 2023, decisões relativas à conceção dos 360 mil milhões de EUR de empréstimos;
  • aplicam-se condições específicas às garantias orçamentais e de investimento da UE.

O regulamento não se aplica ao Reino Unido.

A Comissão deve apresentar, até 31 de outubro de 2022, um relatório ao Conselho sobre o modo como os fundos afetados ao abrigo deste instrumento estão a ser utilizados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 23 de dezembro de 2020.

CONTEXTO

Com o seu montante combinado de 1,8 biliões de EUR, o NextGenerationEU e o orçamento da UE a longo prazo para 2021-2027 compõem o maior pacote de incentivo alguma vez financiado através do orçamento da UE.

O pacote ajudará também a reconstruir uma Europa pós-COVID-19, que será mais ecológica, mais digital, mais resiliente e mais bem equipada para os desafios atuais e futuros.

Além deste regulamento, o pacote inclui ainda:

  • o quadro financeiro plurianual 2021-2027 [Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093] — ver síntese;
  • o acordo interinstitucional sobre a disciplina orçamental (ver síntese);
  • o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União — ver síntese;
  • a Decisão Recursos Próprios [Decisão (UE, Euratom) 2020/2053].

PRINCIPAIS TERMOS

Dotações de autorização: o custo total das obrigações legais (contratos, convenções/decisões de subvenção) que podem ser subscritas no exercício financeiro em curso.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46).

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10).

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

última atualização 20.05.2021

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