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Requisitos de conceção ecológica e etiquetagem energética — Aparelhos de refrigeração para uso doméstico

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/2019 que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração

Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão estabelece requisitos de conceção ecológica* para a venda ou a entrada em serviço de aparelhos de refrigeração* alimentados pela rede elétrica* com uma capacidade entre 10 e 1 500 litros.

O Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 estabelece normas sobre a etiquetagem e fornecimento de informações complementares relativas aos referidos aparelhos de refrigeração.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão:

  • estabelece, no anexo II, as datas de entrada em vigor dos requisitos de conceção ecológica — 1 de março de 2021, numa primeira fase, e medidas mais rigorosas a partir de 1 de março de 2024, Estes requisitos abrangem:
    • a eficiência energética
    • os aspetos funcionais
    • a eficiência na utilização dos recursos
    • informações para os instaladores e os utilizadores finais;
  • estabelece o procedimento de avaliação da conformidade e, no anexo III, os métodos de medição e cálculos, que devem ser respeitados.

As autoridades nacionais devem aplicar os procedimentos de verificação estabelecidos no anexo IV ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.

Os fabricantes, importadores ou respetivos mandatários não podem colocar à venda produtos capazes de detetar que estão a ser ensaiados e de alterar o seu desempenho em conformidade.

O anexo V estabelece parâmetros de referência indicativos com base nos produtos e tecnologias mais eficientes disponíveis para os aparelhos de refrigeração em termos do seu índice de eficiência energética e de emissão de ruído.

O regulamento revoga o Regulamento (CE) n.o 643/2009 a partir de 1 de março de 2021.

O Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 estabelece deveres para:

  • os fornecedores, a fim de assegurarem que:
    • cada aparelho de refrigeração tem uma etiqueta impressa segundo o modelo estabelecido no anexo III
    • os parâmetros da ficha de informação do produto, previstos no anexo V, e o conteúdo da documentação técnica (anexo VI) são inseridos na base de dados sobre produtos
    • a publicidade visual relativa a um modelo específico contém a classe de eficiência energética e a gama de classes disponíveis em conformidade com os anexos VII e VIII
    • o material promocional técnico relativo a um modelo específico, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes disponíveis em conformidade com o anexo VII
    • os distribuidores recebem, para cada aparelho de refrigeração, uma etiqueta eletrónica segundo o modelo previsto no anexo III e uma ficha eletrónica de informação do produto prevista no anexo V;
  • os distribuidores, a fim de assegurarem que:
    • no ponto de venda, inclusive em feiras, cada aparelho de refrigeração ostenta de forma claramente visível uma etiqueta facultada pelos fornecedores em conformidade com o anexo III
    • no caso de venda à distância, a etiqueta e a ficha de informação do produto estão em conformidade com os anexos VII e VIII
    • a publicidade visual relativa a um modelo específico, incluindo na Internet, contém a classe de eficiência energética e a gama de classes em conformidade com o anexo VII
    • o material promocional técnico relativo a um modelo específico, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes disponíveis em conformidade com o anexo VII;
  • as plataformas de armazenagem em servidor na Internet, a fim de assegurarem que:
    • a etiqueta eletrónica e a ficha eletrónica de informação do produto fornecidas pelo distribuidor são exibidas de forma clara, em conformidade com o anexo VIII, em todos os aparelhos de refrigeração vendidos diretamente por meio do sítio Internet.

As autoridades nacionais aplicam o procedimento de verificação estabelecido no anexo IX ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.

A classe de eficiência energética baseia-se no índice estabelecido no anexo II.

A Comissão Europeia deve rever o regulamento à luz do progresso tecnológico 6 anos após a sua entrada em vigor. Deve igualmente avaliar a possibilidade de abranger aspetos da economia circular e de introduzir ícones para os compartimentos que possam reduzir os desperdícios alimentares e para o consumo anual de energia.

O regulamento revoga o Regulamento (UE) n.o 1060/2020 a partir de 1 de março de 2021.

Nenhum dos regulamentos se aplica a:

  • armários refrigerados para armazenagem de uso profissional e armários de congelação/refrigeração rápida a jato de ar, exceto arcas congeladoras de uso profissional;
  • aparelhos de refrigeração com função de venda direta;
  • aparelhos de refrigeração móveis;
  • aparelhos cuja função principal não seja a conservação de alimentos por refrigeração.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

Ambos os regulamentos são aplicáveis a partir de 1 de março de 2021.

CONTEXTO

A Diretiva 2009/125/CE cria um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Encarrega a Comissão de definir esses requisitos para os produtos amplamente vendidos e comercializados na UE e que têm um impacto ambiental significativo. O Regulamento (UE) 2017/1369 estabelece um regime para definir requisitos de etiquetagem energética aplicáveis aos produtos relacionados com a energia para permitir que os clientes escolham produtos mais eficientes, a fim de reduzir o seu consumo de energia.

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Conceção ecológica: política destinada a melhorar, através de uma conceção melhorada, o desempenho ambiental dos produtos, especialmente a sua eficiência energética, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Aparelho de refrigeração: um armário isolado, equipado com um ou mais compartimentos de temperatura controlada, refrigerado por convecção natural ou forçada.
Rede elétrica: fornecimento de eletricidade procedente da rede de 230 V.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 187-208).

Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1060/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 102-133).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23).

Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/125/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 31.10.2019

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