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O Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão estabelece requisitos de conceção ecológica* para a venda ou a entrada em serviço de aparelhos de refrigeração* alimentados pela rede elétrica* com uma capacidade entre 10 e 1 500 litros.
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 estabelece normas sobre a etiquetagem e fornecimento de informações complementares relativas aos referidos aparelhos de refrigeração.
O Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão:
As autoridades nacionais devem aplicar os procedimentos de verificação estabelecidos no anexo IV ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.
Os fabricantes, importadores ou respetivos mandatários não podem colocar à venda produtos capazes de detetar que estão a ser ensaiados e de alterar o seu desempenho em conformidade.
O anexo V estabelece parâmetros de referência indicativos com base nos produtos e tecnologias mais eficientes disponíveis para os aparelhos de refrigeração em termos do seu índice de eficiência energética e de emissão de ruído.
O regulamento revoga o Regulamento (CE) n.o 643/2009 a partir de 1 de março de 2021.
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 estabelece deveres para:
As autoridades nacionais aplicam o procedimento de verificação estabelecido no anexo IX ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.
A classe de eficiência energética baseia-se no índice estabelecido no anexo II.
A Comissão Europeia deve rever o regulamento à luz do progresso tecnológico 6 anos após a sua entrada em vigor. Deve igualmente avaliar a possibilidade de abranger aspetos da economia circular e de introduzir ícones para os compartimentos que possam reduzir os desperdícios alimentares e para o consumo anual de energia.
O regulamento revoga o Regulamento (UE) n.o 1060/2020 a partir de 1 de março de 2021.
Nenhum dos regulamentos se aplica a:
Ambos os regulamentos são aplicáveis a partir de 1 de março de 2021.
A Diretiva 2009/125/CE cria um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Encarrega a Comissão de definir esses requisitos para os produtos amplamente vendidos e comercializados na UE e que têm um impacto ambiental significativo. O Regulamento (UE) 2017/1369 estabelece um regime para definir requisitos de etiquetagem energética aplicáveis aos produtos relacionados com a energia para permitir que os clientes escolham produtos mais eficientes, a fim de reduzir o seu consumo de energia.
Para mais informações, ver:
Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 187-208).
Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1060/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 102-133).
Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23).
Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).
As sucessivas alterações da Diretiva 2009/125/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 31.10.2019