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Ligar o financiamento da União Europeia a uma boa governação económica

As subvenções provenientes dos diversos fundos da União Europeia (UE) entre 2014 e 2020 estão a ser estreitamente ligadas às medidas implementadas a nível nacional para garantir uma boa governação económica. Os governos que não respeitem esta ligação poderão assistir a uma suspensão do seu financiamento da UE.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Orientações sobre a aplicação de medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 [COM(2014) 494 final de 30 de julho de 2014].

SÍNTESE

As subvenções provenientes dos diversos fundos da União Europeia (UE) entre 2014 e 2020 estão a ser estreitamente ligadas às medidas implementadas a nível nacional para garantir uma boa governação económica. Os governos que não respeitem esta ligação poderão assistir a uma suspensão do seu financiamento da UE.

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação explica como a Comissão deverá aplicar algumas disposições do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o1303/2013. Este artigo exige que o financiamento proveniente dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que é atribuído aos países da UE, ajude a garantir uma boa governação económica. Trata-se da chamada «condicionalidade macroeconómica»*, que se destina a aumentar a eficácia das despesas.

PONTOS-CHAVE

O regulamento atribui duas novas competências à Comissão.

Em primeiro lugar, pode solicitar a um governo que redirecione a sua utilização dos fundos da UE se considerar que determinados problemas económicos exigem uma alteração do programa inicial de despesas globais do país em causa.

Ao fazê-lo, a Comissão identificará os programas e as prioridades que devem beneficiar de mais recursos financeiros e aqueles que podem beneficiar de menos recursos.

Se o governo ignorar o pedido, ou não responder com as medidas adequadas, a Comissão pode recomendar a suspensão de parte dos pagamentos (potencialmente até 50% para cada um dos programas em causa) provenientes dos fundos da UE.

Em segundo lugar, a Comissão irá recomendar a suspensão de algum financiamento da UE se um país não cumprir as regras de governação económica da União, nomeadamente, ao apresentar um défice excessivo ou um desequilíbrio orçamental significativo.

O nível efetivo de financiamento que a Comissão proporá suspender será definido de modo a incentivar o país em causa a cumprir o pedido original. A Comissão terá em conta quaisquer circunstâncias económicas e sociais especiais.

Em ambos os casos, os governos da UE (o Conselho da União Europeia) decidirão se aprovam ou rejeitam a suspensão proposta pela Comissão.

CONTEXTO

Anteriormente, a ligação entre o financiamento da UE e a governação económica limitava-se a um fundo: o Fundo de Coesão. Agora, estende-se aos outros quatro fundos (regional, social, agrícola e das pescas).

PRINCIPAIS TERMOS

* Condicionalidade macroeconómica: o financiamento está condicionado ao cumprimento dos procedimentos de governação económica da UE pelo país em causa.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469).

última atualização 08.12.2014

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