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Informações fundamentais sobre produtos de investimento

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1286/2014 sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento obriga as pessoas que produzem ou vendem produtos de investimento a fornecerem, aos investidores não profissionais, documentos de informação fundamental (DIF) acerca dos produtos.
  • O objetivo consiste em ajudar os investidores a compreenderem e compararem as principais características e os riscos desses produtos.

PONTOS-CHAVE

Informação fundamental para os investidores não profissionais

  • O produtor de um produto de investimento destinado a ser vendido a investidores não profissionais tem de facultar um DIF sobre o produto. As pessoas que vendem estes produtos de investimento, ou prestam consultoria sobre os mesmos, são obrigadas a fornecer o DIF ao investidor, antes de concluído qualquer acordo.
  • Os DIF devem ter no máximo três páginas e fornecer informações claras sobre os produtos, a fim de permitir que os investidores tomem decisões de investimento fundamentadas.
  • Os DIF devem incluir as seguintes informações:
    • o nome do produto e a identidade do produtor;
    • os tipos de investidores a que o produto financeiro se destina;
    • o perfil de risco e a remuneração do produto financeiro, incluindo um indicador sumário de risco, a perda máxima potencial de capital investido e os cenários de desempenho adequados do produto;
    • os custos associados ao investimento no produto financeiro a suportar pelo investidor;
    • a informação sobre o modo como e a quem um investidor pode apresentar uma queixa, se houver um problema com o produto, o produtor, a pessoa que presta consultoria sobre o produto ou que o vende.

«Advertência relativa à compreensão» para os produtos de investimento que são difíceis de compreender

Quando um produto de investimento é muito difícil de compreender, o fornecedor deve assegurar que o DIF contenha a seguinte advertência: «Está prestes a adquirir um produto que não é simples e cuja compreensão poderá ser difícil».

Produtos de investimento abrangidos

  • As regras são aplicáveis aos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (igualmente conhecidos como PRIIP). Consistem numa gama padrão de produtos de investimento normalmente oferecidos pelos bancos ou pelos consultores financeiros aos consumidores, por exemplo a fim de realizar uma poupança para um objetivo específico como a aquisição de uma habitação ou a educação de uma criança.
  • Incluem os fundos de investimento, os produtos de investimento com base em seguros, os valores mobiliários estruturados do mercado de retalho, os depósitos estruturados e os produtos estruturados.

Atos delegados

  • O Regulamento Delegado (UE) 2017/653, conforme alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2268, completa o Regulamento (UE) n.o 1286/2014.
  • O respetivo anexo I estabelece um modelo comum para o DIF que descreve a finalidade do produto de investimento para ajudar os investidores a entender a natureza, os riscos, os custos (entradas/saídas, custos correntes e acessórios) e os ganhos e perdas potenciais do produto, e para os ajudar a compará-lo com outros produtos.
  • O DIF deve fornecer determinadas informações, tais como:
    • o nome do produto e do produtor, o tipo de PRIIP, os seus objetivos de investimento e o investidor não profissional ao qual se destina;
    • os riscos e o retorno — um indicador de risco, incluindo o perfil de risco e de remuneração, um indicador sumário de risco, explicações descritivas do indicador sumário de risco, incluindo sobre a perda máxima potencial, e modelos e explicações descritivas do cenário de desempenho;
    • o que sucede se o produtor de um PRIIP não puder pagar o devido (informações sobre o regime de garantia/indemnização, os riscos abrangidos e não abrangidos pelo regime);
    • os custos ao longo do tempo e a composição dos custos;
    • o período de detenção recomendado e informações sobre o desinvestimento antes do vencimento e as taxas/sanções aplicáveis, se apropriado;
    • a forma como um investidor não profissional pode apresentar queixa.
  • Nos anexos que se seguem são abordados outros aspetos:
    • Anexo II — metodologia de apresentação de riscos;
    • Anexo III — apresentação do indicador sumário de risco;
    • Anexo IV — cenários de desempenho;
    • Anexo V — metodologia de apresentação de cenários de desempenho;
    • Anexo VI — metodologia de cálculo dos custos;
    • Anexo VII — apresentação dos custos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) (JO L 352 de 9.12.2014, p. 1–23).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (JO L 100 de 12.4.2017, p. 1–52).

Ver versão consolidada.

última atualização 01.01.2023

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