Distribuição de seguros — Novas regras a partir de 2018
SÍNTESE DE:
Diretiva 2016/97 — Regras em matéria de distribuição de seguros
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva visa melhorar a forma como os produtos de seguros são vendidos, para que possam proporcionar benefícios reais aos consumidores e aos investidores não profissionais na União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
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Ao abrigo da nova diretiva sobre a distribuição de seguros*, os consumidores e os investidores não profissionais que compram produtos de seguros ou produtos de investimento com base em seguros beneficiarão de:
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maior transparência dos distribuidores de seguros no que diz respeito ao preço e aos custos dos seus produtos, para que fique bem claro para os consumidores aquilo que estão a pagar;
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informações de melhor qualidade e mais compreensíveis, para que os consumidores possam tomar decisões mais informadas, com um documento simples e normalizado de informação sobre o produto de seguros para os produtos de seguros do ramo não-vida;
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nos casos em que os produtos de seguros são oferecidos num pacote com outro bem ou serviço, nomeadamente quando um automóvel novo é vendido a preço reduzido juntamente com o seguro automóvel, os consumidores terão a possibilidade de comprar o bem ou serviço principal sem a apólice de seguro;
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regras em matéria de transparência e conduta comercial para impedir que os consumidores comprem produtos que não satisfazem as suas necessidades.
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Estas regras passam também a aplicar-se quando um produto é comprado diretamente junto de uma empresa de seguros e não apenas (como no passado) quando os produtos são comprados através de mediadores, tais como agentes ou corretores.
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Estas medidas representam salvaguardas mais rigorosas para a venda de produtos de seguros do ramo vida com produtos de investimento, tais como contratos de seguro de vida associados a unidades de participação. Os distribuidores de seguros que vendem tais produtos têm de assegurar que o produto é adequado tendo em conta a situação financeira, os objetivos de investimento e a experiência do cliente em matéria de investimento.
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Os distribuidores de seguros beneficiarão de uma concorrência leal com condições equitativas e de um quadro jurídico melhorado para o comércio transfronteiriço.
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A diretiva reformula e substitui a Diretiva 2002/92/CE relativa à mediação de seguros com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 22 de fevereiro de 2016. Os países da UE têm de a transpor para a legislação nacional até 23 de fevereiro de 2018.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAL TERMO
Distribuição de seguros: vender, propor a venda, prestar aconselhamento ou praticar outros atos antes de celebrar um contrato de seguro, incluindo lidar com as reivindicações após um sinistro.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (JO L 26 de 2.2.2016, p. 19-59)
ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (JO L 9 de 15.1.2003, p. 3-10)
As sucessivas alterações da Diretiva 2002/92/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 25.07.2016
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