Limites de emissão e regras de homologação para máquinas móveis não rodoviárias
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2016/1628 — Requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes de motores de combustão interna
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento estabelece os limites de emissões poluentes para motores de várias gamas de potência e aplicações para máquinas móveis não rodoviárias (MMNR) (ver abaixo) com o objetivo de reduzir gradualmente as emissões e eliminar progressivamente os equipamentos com os motores mais poluentes.
PONTOS-CHAVE
As máquinas móveis não rodoviárias (MMNR) abrangem uma grande variedade de máquinas geralmente utilizadas fora de estrada, tais como:
- pequenos equipamentos portáteis e de jardinagem (máquinas de cortar relva, motosserras, etc.),
- máquinas de construção (escavadoras, carregadoras, buldózeres, etc.),
- máquinas agrícolas (ceifeiras, motocultivadores, etc.),
- automotoras, locomotivas e embarcações de navegação interior.
O regulamento não se aplica a motores destinados a várias aplicações específicas, incluindo:
- máquinas estacionárias,
- embarcações marítimas que disponham de um certificado válido de navegação ou de segurança marítima,
- veículos de recreio, exceto motas de neve, veículos todo-o-terreno e veículos «lado a lado»,
- veículos e máquinas exclusivamente utilizados ou destinados a ser exclusivamente utilizados em competições.
Homologação
- O regulamento define os procedimentos que os fabricantes de motores têm de seguir para obterem a homologação* dos seus motores.
- A homologação é obrigatória para que os fabricantes possam colocar os seus motores no mercado da União Europeia (UE).
- Os fabricantes têm de apresentar um pedido distinto para cada tipo de motor ou família de motores* à entidade homologadora de um Estado-Membro da UE.
- As homologações são concedidas por um prazo de validade ilimitado.
- A UE pode decidir que os regulamentos internacionais ou de países não pertencentes à UE são equivalentes às condições e procedimentos da homologação UE.
- As autoridades nacionais devem cooperar eficazmente entre si e com a Comissão Europeia e trocar dados e informações relativos às homologações UE utilizando o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
Emissões de escape
- A conceção, construção e montagem dos tipos de motor e das famílias de motores devem cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento.
- A partir das datas de colocação dos motores no mercado definidas no regulamento, os tipos de motores e as famílias de motores não podem exceder os limites de emissão de escape.
Adiamento de determinadas disposições transitórias no Regulamento (UE) 2016/1628
- A perturbação causada pelo surto de COVID-19 originou atrasos na cadeia de abastecimento de peças e componentes críticos, deixando os fabricantes sem existências de motores e produtos não acabados. Tal significa que muitos fabricantes de motores e máquinas não poderão cumprir os prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/1628 sem sofrer prejuízos económicos graves.
- O Regulamento (UE) 2020/1040 altera o Regulamento (UE) 2016/1628 e prorroga por 12 meses os prazos para produzir e colocar no mercado máquinas móveis não rodoviárias e tratores equipados com motores de transição, que cumprem normas anteriores. Esta prorrogação não se aplica a motores de transição abrangidos pelas datas especificadas no artigo 58.o, n.o 5, segundo, terceiro e quarto parágrafos, do Regulamento (UE) 2016/1628.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2017.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Homologação: o procedimento através do qual uma entidade homologadora certifica que um tipo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica cumpre determinados requisitos legais.
Família de motores: um conjunto de tipos de motores, agrupados por fabricante, que, pela sua conceção, apresentam características semelhantes em termos de emissões de escape e respeitam os valores-limite de emissão aplicáveis.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1024/2012 e (UE) n.o 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 53-117).
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2016/1628 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de 14.11.2012, p. 1-11).
Consultar a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (JO L 60 de 2.3.2013, p. 1-51).
Consultar a versão consolidada.
última atualização 28.05.2021